Descrição do Item
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Fundamentação Normativa/Direcionador
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Unidade responsável pelo conteúdo
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GESTÃO |
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O órgão publica:
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1 - Objetivos estratégicos, metas e indicadores?
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Art. 6º, I, da Res. CNJ nº 215/2015
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Divisão de Governança Institucional
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2 - Os resultados alcançados pelo órgão?
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Art. 6º, I, da Res. CNJ nº 215/2015
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Divisão de Governança Institucional
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3 - O registro das competências e responsabilidades do órgão?
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Art. 6º, I, da Res. CNJ nº 215/2015
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Divisão de Governança Institucional
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4 - Estrutura organizacional, demonstrada de forma textual ou gráfica, que apresente claramente a relação hierárquica entre as unidades?
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Art. 6º, II, da Res. CNJ nº 215/2015
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Coordenadoria de Gestão de Pessoas
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5 - Os atos normativos expedidos pelo órgão?
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Art. 6º, V, da Res. CNJ nº 215/2015
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Secretaria Geral da Presidência
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6 - Os dados gerais para o acompanhamento de programa, ações, projetos e obras desenvolvidos?
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Boas práticas
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Coordenadoria de Planejamento e Gestão Estratégica
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7 - Os levantamentos estatísticos sobre a atuação do órgão, conforme glossários e indicadores da Resolução CNJ nº 76/2009?
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Art. 6º, IV, da Res. CNJ nº 215/2015
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Coordenadoria de Planejamento e Gestão Estratégica
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8 - O site dispõe de mecanismo que possibilite o acompanhamento dos respectivos procedimentos e processos administrativos instaurados que não se enquadrem nas hipóteses de sigilo?
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Art. 6º, IX, da Res. CNJ nº 215/2015
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Secretaria de TIC
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AUDIÊNCIAS E SESSÕES
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O órgão publica:
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9 – As audiências públicas, consultas públicas ou outras formas de participação popular?
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Art. 9º, II, da Lei nº 12.527/2011
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Divisão de Governança Institucional
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10 - O calendário das sessões colegiadas?
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Art. 6º, VI, da Res. CNJ nº 215/2015
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Secretaria do Tribunal Pleno
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11 - A Pauta de Julgamentos? |
Art. 7º, V, da Lei nº 12.527/2011 |
Secretaria do Tribunal Pleno |
12 - O site possibilita a transmissão ao vivo, pela
internet, das sessões dos órgãos colegiados do
tribunal ou conselho? |
Art. 22º, da Res. CNJ nº 215/2015 |
Secretaria do Tribunal Pleno |
13 - O vídeo da sessão dos órgãos colegiados é disponibilizado para acesso? |
Art. 22º, § 2º, da Res. CNJ nº 215/2015 |
Secretaria do Tribunal Pleno |
14 – A ata das sessões dos órgãos colegiados? |
Art. 22º, § 2º, da Res. CNJ nº 215/2015 |
Secretaria do Tribunal Pleno |
15 - Presença em Plenário? |
Art. 8o da Lei no 12.527/2011. |
Secretaria do Tribunal Pleno |
16 - No site consta a Pauta das reuniões de Comissões e respectivos resultados e atas? |
Art. 7º, V, da Lei nº 12.527/2011 |
Divisão de Governança Institucional |
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO – SIC |
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O órgão publica: |
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17 - Telefone das respectivas unidades? |
Art. 6º, II, da Res. CNJ nº 215/2015 |
Coordenadoria de Gestão de Pessoas |
18 - Horários de atendimento ao público? |
Art. 6º, II, da Res. CNJ nº 215/2015 |
Secretaria Geral da Presidência |
19 - O campo denominado "Serviço de Informações ao Cidadão" na página inicial? |
Art. 7º, da Res. CNJ nº 215/2015 |
Ouvidoria |
20 - Existe indicação precisa no site de funcionamento de um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) a que o cidadão possa entregar pessoalmente o pedido de acesso a informações? |
Art. 10º, da Res. CNJ nº 215/2015 |
Ouvidoria |
21 - Há indicação do órgão ou unidade orgânica responsável pelo SIC? |
Art. 10º, da Res. CNJ nº 215/2015 |
Ouvidoria |
22 - Há indicação de telefone(s) de atendimento do SIC? |
Boas práticas |
Ouvidoria |
23 - Há indicação dos horários de funcionamento do SIC? |
Boas práticas |
Ouvidoria |
24 - Existe indicação precisa no site de funcionamento de um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) no qual o cidadão possa enviar pedidos de informação de forma eletrônica (e-SIC)? |
Art. 10º, da Res. CNJ nº 215/2015 |
Ouvidoria |
25 - O site indica a possibilidade de acompanhamento posterior do Pedido de acesso à informação? |
Art. 9º, I, alínea "b", Art. 10, §2º, da Lei nº 12527/2011 |
Ouvidoria |
26 - O site disponibiliza serviço que permita o registro de denúncias e reclamações? |
Boas práticas |
Ouvidoria |
27 - O site disponibiliza serviço que permita o acompanhamento de denúncias e reclamações? |
Boas práticas |
Ouvidoria |
28 - O site disponibiliza avaliação do serviço de registro de denúncias e reclamações? |
Boas práticas |
Ouvidoria |
29 - As Respostas a Perguntas mais frequentes da sociedade (FAQ)? |
Art. 6º, VIII, da Res. CNJ nº 215/2015 |
Ouvidoria |
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO |
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O órgão publica: |
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30 - O órgão publicou, na internet, o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC)? |
Res. CNJ nº 211/2015. Boas práticas. |
Secretaria de TIC |
31 - O órgão publicou, na internet, o Plano Orçamentário de TIC? |
Res. CNJ nº 211/2015. Boas práticas. |
Secretaria de TIC |
32 - O portal (sítio) institucional do órgão contém área para pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de interesse coletivo ou geral? |
Art. 6º, § 4º, I, da Res. CNJ nº 215/2015 |
Secretaria de TIC |
33 - O portal institucional possibilita a extração de relatórios em diversos formatos eletrônicos, preferencialmente abertos, e não proprietários, tais como planilhas e texto (CSV, RTF), de modo a facilitar a análise das informações? |
Art. 6º, § 4º, II, da Res. CNJ nº 215/2015 |
Secretaria de TIC |
34 - O portal (sítio) institucional possibilita o acesso automatizado por sistemas externos (ex: webservices ou api’s) em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina? |
Art. 6º, § 4º, III, da Res. CNJ nº 215/2015 |
Secretaria de TIC |
35 - O portal (sítio) institucional permite o acesso ao conteúdo para pessoas com deficiência, em atendimento ao estabelecido pela ENTIC-JUD (Resolução 211/2005, Art. 20, § 1º, VI) a qual dispõe sobre o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico?
Exemplo de critérios avaliados pelos Programas:
AsesWeb:
https://asesweb.governoeletronico.gov.br/ases/
AccessMonitor: https://www.acessibilidade.gov.pt |
Art. 6º, § 4º, VIII, da Res. CNJ nº 215/2015 Art. 8º, § 3º, VIII, da Lei nº 12.527/11 Art. 17, da Lei nº 10.098, de 19/12/2000 Art. 9º, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Dec. Leg. nº 186/2008. |
Secretaria de TIC |
GESTÃO ORÇAMENTÁRIA |
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O órgão publica: |
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36 - O Anexo I da Resolução CNJ n. 102/2009? |
Art. 6º, VII, “a”, da Res. CNJ nº 215/2015 c/c a Res. CNJ nº 102/2009 |
Coordenadoria de Orçamento, Contabilidade e Finanças |
37 - O Anexo II da Resolução CNJ n. 102/2009? |
Art. 6º, VII, “a”, da Res. CNJ nº 215/2015 c/c a Res. CNJ nº 102/2009 |
Coordenadoria de Orçamento, Contabilidade e Finanças |
38 - A íntegra da Lei Orçamentária ou do quadro de detalhamento da despesa com a distribuição dos recursos por grau de jurisdição? |
Art. 4º, II, da Res. CNJ nº 195/2014 |
Coordenadoria de Orçamento, Contabilidade e Finanças |
39 - O Mapa Demonstrativo da Execução Orçamentária do ano anterior, com indicação das despesas realizadas com o primeiro e o segundo graus de jurisdição? |
Art. 9º, da Res. CNJ nº 195/2014 |
Coordenadoria de Orçamento, Contabilidade e Finanças |
40 - O órgão publica o ‘Relatório de Gestão Fiscal? |
Art. 55, §2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal |
Coordenadoria de Orçamento, Contabilidade e Finanças |
41 – O Tribunal publica, em seu site, o mapa anual com as informações relativas a Precatórios? |
Art. 85, § 1o, da Res. CNJ nº 303/2019 |
Divisão de Precatórios e Requisitórios |
42 - O órgão publica no site a relação dos contratados, com os respectivos valores pagos nos últimos três anos, exceto os sigilosos, nos termos da legislação? |
Art. 128, da Lei nº 13.473/2017 |
Divisão de Licitações e Contratos |
LICITAÇÕES, CONTRATOS E INSTRUMENTOS DE COOPERAÇÃO |
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O site divulga as seguintes informações relativas a procedimentos licitatórios: |
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Divisão de Licitações e Contratos |
43 - A íntegra dos "Estudos Técnicos Preliminares da Contratação", desde que não tenha sido considerado sigiloso? |
Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário |
Divisão de Licitações e Contratos |
44 - A íntegra da Informação conclusiva sobre o "Valor Estimado da Licitação", desde que não tenha sido considerado sigiloso? |
Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário |
Divisão de Licitações e Contratos |
45 - A íntegra dos editais de licitação com os respectivos anexos (o anexo do edital inclui projeto básico ou termo de referência, minuta da ata de registro de preços, quando for o caso, e minuta de contrato)? |
Art. 6º, VII, “a”, da Res. CNJ nº 215/2015 c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário |
Divisão de Licitações e Contratos |
46 - A íntegra dos questionamentos apresentados entre a publicação do Edital e a abertura da sessão pública? |
Art. 6º, VII, “a”, da Res. CNJ nº 215/2015 c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário |
Divisão de Licitações e Contratos |
47 - A íntegra das impugnações apresentadas entre a publicação do Edital e a abertura da sessão pública? |
Art. 6º, VII, “a”, da Res. CNJ nº 215/2015 c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário |
Divisão de Licitações e Contratos |
48 - O nome do vencedor da licitação? |
Art. 6º, VII, “a”, da Res. CNJ nº 215/2015 c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário |
Divisão de Licitações e Contratos |
49 - A íntegra dos contratos firmados? |
Art. 6º, VII, “a”, da Res. CNJ nº 215/2015 c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário |
Divisão de Licitações e Contratos |
50 - A íntegra dos Termos Aditivos assinados? |
Art. 6º, VII, “a”, da Res. CNJ nº 215/2015 c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário |
Divisão de Licitações e Contratos |
O site divulga as seguintes informações concernentes a dispensas e inexigibilidades de licitação: |
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Divisão de Licitações e Contratos |
51 - A íntegra do Projeto Básico, desde que não tenha sido considerado sigiloso? |
Art. 6º, VII, “a”, da Res. CNJ nº 215/2015 c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário |
Divisão de Licitações e Contratos |
52 - A íntegra dos atos de reconhecimento e ratificação da dispensa ou inexigibilidade de licitação, desde que não tenha sido considerado sigiloso? |
Art. 6º, VII, “a”, da Res. CNJ nº 215/2015 c/c o Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário |
Divisão de Licitações e Contratos |
53 - A íntegra dos contratos firmados em decorrência da ratificação da dispensa ou inexigibilidade de licitação? |
Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário |
Divisão de Licitações e Contratos |
54 - A íntegra dos Termos Aditivos dos contratos resultantes da ratificação da dispensa ou inexigibilidade de licitação? |
Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário |
Divisão de Licitações e Contratos |
55 - O órgão publica no site a íntegra dos instrumentos de cooperação (convênios, termos de cooperação, de compromisso, protocolo de intenções, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos congêneres) vigentes, exceto os sigilosos, nos termos da legislação? |
Art. 129 da Lei nº 13.242/2015. |
Divisão de Licitações e Contratos |
GESTÃO DE PESSOAS |
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O órgão publica: |
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56 - O Anexo III-a da Resolução CNJ n. 102/2009? |
Art. 6º, VII, “c”, da Res. CNJ nº 215/2015 |
Coordenadoria de Gestão de Pessoas |
57 - O Anexo III-b da Resolução CNJ n. 102/2009? |
Art. 6º, VII, “c”, da Res. CNJ nº 215/2015 |
Coordenadoria de Gestão de Pessoas |
58 - O Anexo III-c da Resolução CNJ n. 102/2009? |
Art. 6º, VII, “c”, da Res. CNJ nº 215/2015 |
Coordenadoria de Gestão de Pessoas |
O órgão publica o Anexo IV da Resolução CNJ nº 102/2009, indicando especificamente os dados requeridos para: |
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59 - Alínea “a”? |
Res. CNJ nº 102/2009 |
Coordenadoria de Gestão de Pessoas |
60 - Alínea “b”? |
Res. CNJ nº 102/2009 |
Coordenadoria de Gestão de Pessoas |
61 - Alínea “c”? |
Res. CNJ nº 102/2009 |
Coordenadoria de Gestão de Pessoas |
62 - Alínea “d”? |
Res. CNJ nº 102/2009 |
Divisão de Magistrados |
63 - Alínea “e”? |
Res. CNJ nº 102/2009 |
Divisão de Magistrados |
64 - Alínea “f”? |
Res. CNJ nº 102/2009 |
Divisão de Magistrados |
65 - Alínea “g”? |
Res. CNJ nº 102/2009 |
Divisão de Magistrados |
66 - Alínea “h”? |
Res. CNJ nº 102/2009 e art. 108, da Lei nº 13.242/2015 |
Coordenadoria de Gestão de Pessoas |
67 - O órgão publica o Anexo V da Resolução CNJ n. 102/2009? |
Res. CNJ nº 102/2009, Anexo V |
Coordenadoria de Gestão de Pessoas |
68 - O órgão publica o Anexo VI da Resolução CNJ n. 102/2009? |
Res. CNJ nº 102/2009, Anexo VI |
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69 - O órgão publica o Anexo VII da Resolução CNJ n. 102/2009? |
Res. CNJ nº 102/2009, Anexo VII |
Coordenadoria de Gestão de Pessoas |
70 - O órgão publica semestralmente a Tabela de Lotação de Pessoal (TLP), na qual constem todas as unidades administrativas e judiciárias, com identificação nominal dos servidores, cargos efetivos, cargos em comissão e funções ocupadas? |
Art. 6º, VII, “b”, da Res. CNJ nº 215/2015 c/c o art. 15, parágrafo único, da Res. CNJ nº 219/2016 |
Coordenadoria de Gestão de Pessoas |
71 - O órgão publica a relação de membros e servidores que se encontram afastados para o exercício de funções em outros órgãos da Administração Pública? |
Art. 6º, VII, “e”, da Res. CNJ nº 215/2015 |
Coordenadoria de Gestão de Pessoas |
72 - O órgão publica a remuneração e proventos de membros, servidores ativos, aposentados, pensionistas e colaboradores? |
Art. 6º, da Res. CNJ nº 215/2015 c/c a Res. CNJ nº 102/2009 |
Coordenadoria de Gestão de Pessoas |
73 - O órgão divulga mensalmente as diárias e passagens concedidas, por nome e cargo do favorecido, além da data, o destino e o motivo da viagem e o valor das diárias pagas e/ou dos bilhetes emitidos? |
Art. 3º, VI, da Res. CNJ nº 102/2009 |
Coordenadoria de Gestão de Pessoas |
74 - O tribunal divulga os nomes dos servidores que atuam no regime de teletrabalho, com atualização mínima semestral? |
Art. 5º, § 8º, da Res. CNJ nº 227/2016 |
Coordenadoria de Gestão de Pessoas |
75 – O tribunal divulga na internet a relação dos profissionais ou órgãos cadastrados no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos? |
Art. 3º, da Res. CNJ nº 233/2016 |
Secretaria da Corregedoria |
AUDITORIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS |
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O site apresenta: |
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76 - Prestações de contas ou relatório de gestão do ano anterior? |
Art. 132, III, da Lei nº 13.242/2015. Boas Práticas. |
Divisão de Governança Institucional |
77 - Relatório, Certificado de Auditoria, Parecer do Órgão de Controle Interno e pronunciamento do presidente do tribunal ou conselho? |
Art. 132, III, da Lei nº 13.242/2015. Boas Práticas. |
Divisão de Controle Interno |
78 - Publicação da decisão quanto à regularidade das contas proferida pelo Órgão de Controle Externo? |
Acórdão TCU nº 2.622/2015 – Plenário. Boas práticas. |
Divisão de Controle Interno |
79 - Plano Anual de Auditoria? |
Boas práticas |
Divisão de Controle Interno |
SUSTENTABILIDADE E ACESSIBILIDADE |
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80 - O órgão publicou, na internet, o Plano de Logística Sustentável (PLS)? |
Res. CNJ nº 201/2015. Boas práticas. |
Coordenadoria de Planejamento e Gestão Estratégica |
81 - O órgão publicou, na internet, os planos de ação do PLS? |
Res. CNJ nº 201/2015. Boas práticas. |
Coordenadoria de Planejamento e Gestão Estratégica |
82 - O órgão publicou, na internet, os Relatórios anuais de desempenho do PLS? |
Res. CNJ nº 201/2015. Boas práticas. |
Coordenadoria de Planejamento e Gestão Estratégica |
83 - O tribunal/conselho utiliza intérprete de linguagem brasileira de sinais em todas as manifestações públicas? |
Art. 10, XIII, da Res. CNJ nº 230/2016 |
Secretaria Geral da Presidência |
84 - O tribunal/conselho utiliza legenda em todas as manifestações públicas? |
Art. 10, XIII, da Res. CNJ nº 230/2016 |
Secretaria Geral da Presidência |
85 - O tribunal/conselho utiliza audiodescrição em todas as manifestações públicas? |
Art. 10, XIII, da Res. CNJ nº 230/2016 |
Secretaria Geral da Presidência |