O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, em conformidade com a norma contida na Lei n. 8.666/93, Decreto n. 99.658/1990, no Ato TRT/GP nº 471/201 realiza doações de bens inservíveis.
É diversificado o rol de bens que podem ser doados, tais como veículos, mobiliários, bens de informática (computadores, monitores, impressoras, nobreaks, etc.), os quais podem ser aproveitados por órgãos das três esferas do poder público, além de organizações da sociedade civil de interesse público.
Mais informações sobre doação de bens podem ser obtidas pelos telefones (84) 4006-3149 ou pelo e-mail: patrimonio@trt21.jus.br
Ato da presidência