Carta de Serviços ao Cidadão
Carta de Serviços ao Cidadão
A Carta de Serviços ao Cidadão é um instrumento de gestão pública democrática, voltado para resultados. Sendo assim, é um meio pelo qual o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT21) busca esclarecer a sociedade potiguar sobre os serviços por ele prestados, bem como o modo de obtê-los.
Com a elaboração de sua Carta de Serviços ao Cidadão, o TRT21 entrega à sociedade do Estado do Rio Grande do Norte um instrumento de transparência dos serviços disponíveis, resultado da permanente busca pela excelência no atendimento aos jurisdicionados.
As informações desta Carta de Serviços visam revelar a permanente atenção com a transparência, aliada ao paradigma do bem servir.
Para o efetivo cumprimento de tal objetivo, o TRT21 monitora continuamente suas ações e procedimentos, procurando sempre aperfeiçoá-los. Para isso, conta com a participação ativa dos cidadãos, seja por meio de sua Ouvidoria, seja por meio de entidades associativas e da sociedade civil organizada.
Esta Carta de Serviços é, enfim, mais um instrumento para a consolidação de uma Justiça acessível e efetiva.
Perfil Institucional
Missão
Promover justiça, no âmbito das relações de trabalho, com celeridade, eficiência e efetividade, contribuindo para a paz social e o fortalecimento da cidadania.
Visão de Futuro
Ser reconhecido como um Tribunal que prima pela efetividade na prestação jurisdicional e na gestão dos meios utilizados, com a valorização das pessoas.
Valores Institucionais
- Acessibilidade
- Celeridade
- Efetividade
- Ética
- Impessoalidade
- Inovação
- Justiça
- Qualidade
- Responsabilidade Socioambiental
- Solidariedade
- Transparência
- Valorização das Pessoas
Serviços Processuais
1 - AJUIZAMENTO DE AÇÕES
Na tentativa de tornar a Justiça mais célere e adaptada aos tempos atuais, onde a tecnologia alavanca os procedimentos para tratamento de dados de um modo geral, a Justiça do Trabalho adotou o Processo Judicial Eletrônico - PJe, como única forma de acesso às ações que lhes são dirigidas.
No ambiente do PJe, há mais economia e agilidade na tramitação processual, não são mais necessários deslocamentos dos interessados para consultas ou retirada de autos da Secretaria, visto que todos os documentos ficam inteiramente disponíveis às partes por meio do Sistema.
O ingresso e distribuição das Ações Trabalhistas ocorre integral, automática e instantaneamente através do Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, disponível 24 horas por dia, sete dias por semana.
OBSERVAÇÕES:
Advogados, peritos e partes que necessitem praticar atos processuais devem possuir acesso à internet, utilização do navegador Firefox, certificação digital e o prévio cadastramento perante os órgãos da Justiça do Trabalho.
Apesar de o PJe ser um modelo único adotado em todo país, os seus cadastros ocorrem de forma regionalizada. Ou seja: É preciso que o interessado realize o seu registro junto a todos os Tribunais em que deseje atuar.
A peça inicial deve estar em formato de arquivo PDF 2/A e conter a identificação completa e qualificação dos litigantes (Endereço, CTPS, RG, Contrato Social, CPF ou CNPJ), cópias de eventuais documentos que fundamentam o pedido e instrumento de procuração no caso de o autor estar sendo representado por advogado.
Importante destacar que se permite ao cidadão, na Justiça do Trabalho, a capacidade de postular perante as instâncias judiciárias as suas pretensões sem o acompanhamento de advogado, perante o setor de atermação na Central de Atendimento e Informações do Fórum de Natal e nas secretarias das Varas do Trabalho nas demais locais.
O público em geral tem acesso limitado às informações processuais através do link de consulta pública disponível no mesmo portal e sem a necessidade de certificação digital ou cadastro prévio.
Ciência da Parte Autora para realização da audiência inicial - Imediata, ao final do cadastramento da reclamatória/ação.
CANAL DE ACESSO:
USUÁRIOS: é de livre acesso a qualquer interessado.
LOCAL: VARAS DO TRABALHO
Varas do Trabalho de Natal
1ª Vara do Trabalho de Natal - código 0001 - e-mail: 1vtnatal@trt21.jus.br
2ª Vara do Trabalho de Natal - código 0002 - e-mail: 2vtnatal@trt21.jus.br
3ª Vara do Trabalho de Natal - código 0003 - e-mail: 3vtnatal@trt21.jus.br
4ª Vara do Trabalho de Natal - código 0004 - e-mail: 4vtnatal@trt21.jus.br
5ª Vara do Trabalho de Natal - código 0005 - e-mail: 5vtnatal@trt21.jus.br
6ª Vara do Trabalho de Natal - código 0006 - e-mail: 6vtnatal@trt21.jus.br
7ª Vara do Trabalho de Natal - código 0007 - e-mail: 7vtnatal@trt21.jus.br
8ª Vara do Trabalho de Natal - código 0008 - e-mail: 8vtnatal@trt21.jus.br
9ª Vara do Trabalho de Natal - código 0009 - e-mail: 9vtnatal@trt21.jus.br
10ª Vara do Trabalho de Natal - código 0010 - e-mail: 10vtnatal@trt21.jus.br
11ª Vara do Trabalho de Natal - código 0041 - e-mail: 11vtnatal@trt21.jus.br
Fórum de Natal - e-mail: dfn@trt21.jus.br
Telefone: (84) 4006-3195
Endereço: Av. Capitão-mor Gouveia, 3104 - Lagoa Nova
CEP 59.063-901 - Natal-RN
Jurisdição das Varas do Trabalho de Natal:
Barcelona, Bom Jesus, Caiçara dos Rios dos Ventos, Extremoz, Ielmo Marinho, Lagoa dos Velhos, Macaíba, Nísia Floresta, Parnamirim, Riachuelo, Rui Barbosa, São Gonçalo do Amarante, São Paulo do Potengi, São Pedro, São José de Mipibú, Santa Maria, São Tomé, Serra Caiada, Senador Eloi de Souza e Vera Cruz.
Vara do Trabalho de Assu - e-mail: vtassu@trt21.jus.br
WhatsApp: (84) 3331-1430
Telefone: (84) 4006-3236
Endereço: Rua Vicente de Paula Filho, 138 - Bairro: Novo Horizonte
CEP 59.650-000 - Assu-RN
Jurisdição da Vara do Trabalho de Assu:
Assu, Angicos, Campo Grande (Augusto Severo), Carnaubais, Fernando Pedroza, Ipanguaçu, Itajá, Janduís, Lajes, Paraú (Espírito Santo do Oeste), Porto do Mangue, Santana dos Matos, São Rafael, Upanema e Triunfo Potiguar
Vara do Trabalho de Caicó - e-mail: vtcaico@trt21.jus.br
Telefone: (84) 3421-1330
Endereço: Av. Dom José Adelino Dantas, s/n, Cidade Judiciária, Bairro Maynard
CEP 59.300-000 - Caicó-RN
Jurisdição da Vara do Trabalho de Caicó:
Caicó, Cruzeta, Equador, Ipueira, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, Jucurutu, Ouro Branco, Parelhas, Santana do Seridó, São Fernando, São João do Sabugi, São José do Seridó, Serra Negra do Norte e Timbaúba dos Batistas.
Vara do Trabalho de Ceará-Mirim - e-mail: vtcmirim@trt21.jus.br
Endereço: Luiz Lopes Varela, 438 - Centro
CEP 59.570-000 - Ceará-Mirim-RN
Telefone: (84) 3274-2888
Jurisdição da Vara do Trabalho de Ceará-Mirim:
Ceará-Mirim, Bento Fernandes, Jardim de Angicos, João Câmara, Maxaranguape, Parazinho, Pedra Grande, Poço Branco, Pedra Preta, Pureza, Taipu, Touros, São Miguel do Gostoso e Rio do Fogo.
Vara do Trabalho de Currais Novos - e-mail: vtcnovos@trt21.jus.br
Telefone: (84) 3431-2118
Endereço: Rua Zuza Othon, 1012 - Valfredo Galvão (após o IFRN).
CEP.: 59380-000 - Currais Novos/RN
Jurisdição da Vara do Trabalho de Currais Novos:
Currais Novos, Acari, Bodó, Campo Redondo, Carnaúba dos Dantas, Cerro Corá, Coronel Ezequiel, Florânia, Jaçanã, Japi, Lagoa Nova, Lajes Pintadas, Santa Cruz, São Bento do Trairí, São Vicente, Sítio Novo, Tangará e Tenente Laurentino Cruz.
Vara do Trabalho de Goianinha - e-mail: vtgoianinha@trt21.jus.br
Telefone: (84) 3243-2374
Endereço: Rua João Tibúcio, 99, Centro
CEP 59.173-000 - Goianinha-RN
Jurisdição da Vara do Trabalho de Goianinha:
Goianinha, Arês, Baía Formosa, Boa Saúde, Brejinho, Canguaretama, Espírito Santo, Jundiá, Lagoa D'Anta, Lagoa de Pedras, Lagoa Salgada, Monte Alegre, Montanha, Monte das Gameleiras, Nova Cruz, Passa e Fica, Passagem, Pedro Velho, Santo Antonio, São Jose de Campestre, Senador Georgino Avelino, Serra de São Bento, Serrinha, Tibau do Sul, Várzea, e Vila Flor.
1ª Vara do Trabalho de Macau - e-mail: 1vtmacau@trt21.jus.br
Telefone: (84) 3521-1120
Endereço: Rua Pe. João Clemente, s/n, Porto de São Pedro
CEP: 59500-000, Macau/RN
2ª Vara do Trabalho de Macau - e-mail: 2vtmacau@trt21.jus.br
Telefone: (84) 3521-2115
Endereço: R. São José, 19 - Centro
CEP: 59500-000, Macau/RN
Distribuição dos Feitos de Macau - e-mail: dfmc@trt21.jus.br
Telefone: (84) 3521-4330
Endereço: Rua Pe. João Clemente, s/n, Porto de São Pedro,
CEP: 59500-000, Macau/RN
Jurisdição das Varas do Trabalho de Macau:
O respectivo Município e os de Afonso Bezerra, Alto do Rodrigues, Caiçara do Norte, Galinhos, Guamaré, Jandaíra, Pedro Avelino, Pendências e São Bento do Norte.
1ª Vara do Trabalho de Mossoró - e-mail: 1vtmossoro@trt21.jus.br
2ª Vara do Trabalho de Mossoró - e-mail: 2vtmossoro@trt21.jus.br
3ª Vara do Trabalho de Mossoró - e-mail: 3vtmossoro@trt21.jus.br
4ª Vara do Trabalho de Mossoró - e-mail: 4vtmossoro@trt21.jus.br
Fórum Trabalhista de Mossoró - e-mail: forummos@trt21.jus.br
Telefone: (84) 3422-3648
Endereço: Alameda das Carnaubeiras, 833 - Costa e Silva
CEP: 59625-410 - Mossoró-RN
Te-mail: dfm@trt21.jus.br
Jurisdição das Varas do Trabalho de Mossoró:
Apodi, Areia Branca, Baraúna, Caraúbas, Felipe Guerra, Governador Dix-Sept Rosado, Grossos, Serra do Mel e Tibau.
Vara do Trabalho de Pau dos Ferros - e-mail: vtpferros@trt21.jus.br
Telefone: (84) 3351-2693
Endereço: Rua Dr. Antônio Alexandre, 685, Conj. Princesinha do Oeste
CEP 59.900-000 - Pau dos Ferros-RN
Jurisdição da Vara do Trabalho de Pau dos Ferros:
Pau dos Ferros, Água Nova, Alexandria, Almino Afonso, Antônio Martins, Coronel João Pessoa, Doutor Severiano, Encanto, Francisco Dantas, Frutuoso Gomes, João Dias, José da Penha, Itaú, Lucrécia, Luiz Gomes, Marcelino Vieira, Martins, Messias Targino, Paraná, Pilões, Portalegre, Rafael Fernandes, Rafael Godeiro, Riacho da Cruz, Riacho de Santana, Rodolfo Fernandes, Olho D'Água dos Borges, São Francisco do Oeste, São Miguel, Severiano Melo, Tabuleiro Grande, Tenente Ananias, Viçosa, Patu, Major Sales, Venha-Ver, Serrinha dos Pintos, Umarizal.
2 - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - TRT21
Clique aqui para acessar a página principal dos serviços do PJe
Pje - JT - Acesso, consulta e informação sobre o PJe
· Acesso 1º Grau - INÍCIO > PJe - TRT 21ª REGIÃO > Acesso 1º Grau
· Acesso 2º Grau - INÍCIO > PJe - TRT 21ª REGIÃO > Acesso 2º Grau
· Cadastro e Consultas- INÍCIO > PJe - TRT 21ª REGIÃO > Cadastro e Consultas
· Pje-JT - Cadastro e Consultas nos 1º e 2º Grau
· Consulta Pública Unificada - nesse link o usuário informa o número do processo eletrônico com 21 dígitos, sendo necessário o número do processo (7 dígitos), o dígito verificador (2 dígitos), o ano de início da ação (4 dígitos) e a vara de origem (4 dígitos);
· Procuradorias Cadastradas no PJe - indica nominalmente às procuradoria públicas já cadastradas no PJe, no âmbito do TRT 21.
· Relação de Entes Públicos cadastrados no PJe - nesse link é informado os entes públicos e o CNPJ correspondente, já cadastrados no PJe, no âmbito do TRT 21.
· PJe/JT 1º Grau - Acesso ao sistema
· Cadastro Jus Postulandi (peticionamento sem advogado) - nesse link é feito o cadastramento de pessoas que desejem ingressar com reclamação trabalhista SEM a assistência de um advogado, sendo essencial o uso de certificado digital. Também resta esclarecido que o uso do certificado digital para tal fim deve observar a instalação prévia de alguns programas, cujos procedimentos encontram-se descritos no Manual de Certificação Digital, assim como deve ser desbloqueado o uso de pop-ups no computador a ser utilizado para tal fim. Tal procedimento não se destina ao credenciamento de Advogado o qual deverá buscar a opção "Cadastramento de Advogado".
· Autenticidade de documentos - através desse link é feita a confirmação de autenticidade de documento constante de processo judicial eletrônico, devendo o usuário introduzir no espaço próprio o "código do documento", o qual está disposto no rodapé do documento a ser conferido, abaixo do código de barras, ou ainda no rodapé do lado esquerdo.
· Endereço eletrônico :
TRT21 - INÍCIO > PJe - TRT 21ª REGIÃO > Autenticidade de documentos
https://pje.trt21.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listVi…
· Manuais - este link remete o usuário ao site do CJST "http://www.csjt.jus.br/manuais3" onde existem vários manuais, bastantes esclarecedores sobre quaisquer problemas relacionados ao PJe.
· Site Oficial - esse link remete o usuário ao site oficial do PJe-JT " http://www.tst.jus.br/web/pje" onde podem ser encontradas todas as informações mais atualizadas sobre o PJe-JT.
· Requisitos Mínimos - ao acessar esse link o usuário é remetido a uma tela que possui informações sobre os requisitos mínimos para sua habilitação e uso do sistema de processo judicial eletrônico - PJe-JT, orientações e recomendações variadas, sobre o tema.
· Regulamentações - esse link remete o usuário a um banco de normas reguladoras do PJe-JT no TRT da 21ª Região, conforme segue abaixo transcrita:
Regulamenta a utilização da funcionalidade Cadastro de Liquidação e Execução - CLE no âmbito do TRT21 | |
Institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento. | |
Regulamenta, de forma complementar, o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho º PJe-JT no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região. | |
Altera a Resolução nº 94, de 23 de março de 2012, que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento. | |
Acrescenta à Resolução 39/2012 do TRT21 os artigos 4º e 5º | |
Institui, no âmbito das Varas do Trabalho deste Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho PJe-JT, com implantação na Vara do Trabalho de Goianinha a partir de 29.08.2012. | |
Implanta no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, a partir de 29 de agosto de 2012, o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho da 2ª Instância, observando-se o disposto na Lei nº 11.419/2006, na Instrução Normativa nº 30/2007 e na Resolução nº 94/CSJT. | |
Institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento. | |
Dispõe sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores, expedição de certidões judiciais e dá outras providências. | |
Dispõe sobre a informatização do processo judicial |
· Indisponibilidade do Sistema - ao acessar este link o usuário terá a relação completa de todas as indisponibilidades do PJe-JT, ocorridas no âmbito do TRT da 21ª Região, acompanhadas de certidão.
· Nota de Esclarecimento (consulta de CPF na Receita Federal) - esse link esclarece a propósito da pontual indisponibilidade do Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT, decorrente de dificuldade na consulta do CPF e CNPJ na Receita Federal do Brasil.
· Firefox Portável (Compatível com Windows, Desktops e Notebooks) - por esse link é disponibilizada a versão do Firefox compatível com a versão do PJe em uso, para instalação no computador do usuário/cidadão;
· Informações gerais sobre os Canais de Atendimento para Suporte ao PJe:
· Central Nacional de Atendimento, sediada no TST.
· Horário de funcionamento: das 09:00 às 21:00h.
· As centrais podem ser acionadas para sugestões, dúvidas ou problemas quanto à operação do sistema.
· Não utilizar estes canais para dúvidas de natureza processual, nem para enviar documentos para algum processo eletrônico, os quais serão desconsiderados.
Requisitos
Advogados, peritos e partes que necessitem praticar atos processuais devem possuir acesso à internet, utilização do navegador Firefox, certificação digital e o prévio cadastramento perante os órgãos da Justiça do Trabalho.
Apesar de o PJe ser um modelo único adotado em todo país, os seus cadastros ocorrem de forma regionalizada. Ou seja: É preciso que o interessado realize o seu registro junto a todos os Tribunais em que deseje atuar.
A peça inicial deve estar em formato de arquivo PDF 2/A e conter a identificação completa e qualificação dos litigantes (Endereço, CTPS, RG, Contrato Social, CPF ou CNPJ), cópias de eventuais documentos que fundamentam o pedido e instrumento de procuração no caso de o autor estar sendo representado por advogado.
Importante destacar que se permite ao cidadão, na Justiça do Trabalho, a capacidade de postular perante as instâncias judiciárias as suas pretensões sem o acompanhamento de advogado.
O público em geral tem acesso limitado às informações processuais através do link de consulta pública disponível no mesmo portal e sem a necessidade de certificação digital ou cadastro prévio.
Ciência da Parte Autora para realização da audiência inicial
Imediata. Ao final do cadastramento o sistema informa ao usuário o local e a data da audiência inicial, não sendo necessária a notificação da parte autora.
A tramitação eletrônica dos processos judiciais imprime mais celeridade e confiabilidade no trâmite processual, bem como transporte e armazenamento de processos, considerável economia de insumos como papel, toner, impressoras, espaço físico, etc.
3- ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL
Consulta de Andamento de Processos Eletrônicos (PJe)
O Módulo de consulta do Processo Judicial Eletrônico possibilita aos cidadão em geral, a visualização dos registros da movimentação dos processos eletrônicos que tramitam no TRT21, por intermédio do Portal do TRT21, na rede mundial de computadores. Os quais são postos na ordem cronológica, com data e hora de sua inclusão, restando visível de forma integral apenas as decisões (sentenças). Essa visualização não possui efeito de intimação.
Contudo, somente aos advogados, previamente cadastrados, é possível a visualização integral de todas as peças dos processos eletrônicos que tramitam no TRT21, por intermédio do Portal do TRT21 na rede mundial de computadores. Essa visualização não possui efeito de intimação.
ACESSO NO SITE DO TRT21
Consulta Processual Rápida
A consulta dos processos judiciais eletrônicos no TRT 21, também pode ser feita presencialmente, no Setor de Atendimento e Informações do Fórum Trabalhista de Natal, na Sala da OAB, ambos no Átrio das Vara do Trabalho de Natal, e nas Secretaria das demais Varas do Trabalho do interior, onde os cidadãos e advogados podem dispor de computadores para realizar consultas nos processos desejados.
A visualização dos autos em segredo de justiça está disponível apenas aos advogados das partes envolvidas. O cidadão que for parte em processo que tramita em segredo de justiça deverá consultar o seu advogado.
Consulta de Andamento de Processos Físicos
No TRT21, a consulta ao andamento de processos físicos pode ser realizada em seu portal, na rede mundial de computadores – internet; ou por intermédio do Setor de Atendimento e Informações ao Público, em Natal, para os processos dessa jurisdição.
USUÁRIOS: é de livre acesso a qualquer interessado.
CANAL DE ACESSO:
Consulta Processual Rápida
Processos Físicos
OBSERVAÇÃO:
Numeração única do processo. Estrutura de composição numérica da Justiça do Trabalho, é formada com vinte dígitos, observada a estrutura NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO, composta de 6 (seis) campos obrigatórios:
1º campo N – número do processo com até 7 (sete) dígitos;
2º campo D – dígito verificador com 2 (dois) dígitos;
3º campo A – ano de ajuizamento do processo com 4 (quatro) dígitos
4º campo J – órgão ou segmento do Poder Judiciário com 1 (um) dígito – Justiça do Trabalho (número 5);
5º campo TR – número do Tribunal do respectivo segmento (Tribunal Regional do Trabalho) com 2 (dois) dígitos (número 21);
6º campo O – número da unidade de origem (Vara do Trabalho) com 4 (quatro) dígitos.
Numeração antiga. Estrutura de composição numérica anterior, é formada com 17 dígitos, observada a estrutura NNNNN.AAAA.OOO.TT.00-D
1º campo N – número do processo com até 5 (cinco) dígitos;
2º campo A – ano de ajuizamento do processo com 4 (quatro) dígitos;
3º campo O – número da unidade de origem (Vara do Trabalho) com 3 (três) dígitos;
4º campo T – número do Tribunal do respectivo segmento (Tribunal Regional do Trabalho) com 2 (dois) dígitos, (número 21);
5º campo 0 – com 2 (dois) dígitos (dois zeros);
6º campo – dígito verificador com 1 (um) dígito.
A consulta pelo número processual (numeração única), dos processos físicos, pode ser simplificada de modo a tornar desnecessária a digitação de alguns campos para a identificação do processo, mantida a obrigatoriedade dos 2 (dois) primeiros (NNNNNNN e DD).
Unidades do Regional
0000 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21a. REGIÃO
0001 - 1a. VARA DO TRABALHO DE NATAL
0002 - 2a. VARA DO TRABALHO DE NATAL
0003 - 3a. VARA DO TRABALHO DE NATAL
0004 - 4a. VARA DO TRABALHO DE NATAL
0005 - 5a. VARA DO TRABALHO DE NATAL
0006 - 6a. VARA DO TRABALHO DE NATAL
0007 - 7a. VARA DO TRABALHO DE NATAL
0008 - 8a. VARA DO TRABALHO DE NATAL
0009 - 9a. VARA DO TRABALHO DE NATAL
0010 - 10a. VARA DO TRABALHO DE NATAL
0041 - 11a. VARA DO TRABALHO DE NATAL
0042 - 12a. VARA DO TRABALHO DE NATAL
0043 - 13a. VARA DO TRABALHO DE NATAL
0011 - 1a. VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ
0012 - 2a. VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ
0013 - 3a. VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ
0014 - 4a. VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ
0016 - VARA DO TRABALHO DE ASSU
0017 - VARA DO TRABALHO DE CAICÓ
0018 - VARA DO TRABALHO DE CEARÁ - MIRIM
0019 - VARA DO TRABALHO DE CURRAIS NOVOS
0020 - VARA DO TRABALHO DE GOIANINHA
0021 - 1a. VARA DO TRABALHO DE MACAU
0023 - POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO EM PAU DOS FERROS
0024 - VARA ÚNICA DO TRABALHO DE MACAU
Consulta por nome do reclamante - não se encontra disponível nos sítios dos Tribunais do Trabalho.
PRESENCIAL
Na secretaria da Varas e no Setor de Atendimento e Informações no Fórum de Natal.
Serviço de envio de andamento processual - TRT21-PUSH
O TRT21 oferece ainda o serviço de envio de andamento processual, por e-mail, a qualquer interessado previamente cadastrados no Portal do TRT21, na rede mundial de computadores.
É um serviço informativo e gratuito, em que não existe penalidade para o Tribunal caso não seja possível a remessa dos dados em qualquer dia, por motivo de força maior.
CADASTRAMENTO DE NOVOS USUÁRIOS
Siga os seguintes passos:
1. Na página do TRT21, clique no link "Consultas" > Outras Consultas - PUSH- Área do Usuário;
2. Caso já possua cadastro, na janela TRT21 Push – Efetuar Login, preencha os campos de e-mail e senha, e selecione o botão "ENVIAR";
3 - Caso NÃO possua cadastro, escolha a opção "Quero me cadastrar no Sistema Push", a qual acessará a tela Cadastro de Novo Usuário" e preencha todos os campos com seus dados;
4 - As informações solicitadas no cadastramento são de preenchimento obrigatório;
3. Selecione o botão "CADASTRAR";
4. Será enviada uma mensagem de confirmação de cadastro para o e-mail indicado e será mostrada a tela abaixo;
5. Quando receber o e-mail, leia as instruções e confirme o cadastro;
6. Em seguida, acesse novamente o link "Consultas" / Outras Consultas/ PUSH- Área do Usuário";
7. Na parte "Efetue Login", digite o e-mail cadastrado, sua senha e clique no botão "ENVIAR"; a senha é criada pelo próprio usuário no ato do cadastramento;
8. Os andamentos dos processos listados serão automaticamente remetidos ao e-mail cadastrado.
TELAS DO SISTEMA
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT)
O Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) é o instrumento oficial de divulgação e publicação dos atos do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT, dos Tribunais Regionais do Trabalho e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrado do Trabalho – ENAMAT, o qual se encontra disponível no Portal do TRT da 21ª Região.
Portal do TRT21 - Sistemas Unificados
FORMAS DE PESQUISA
Por este acesso o usuário visualiza o caderno judiciário completo da última publicação do TRT21.
· Diários atuais dos órgãos da Justiça do Trabalho
Esta opção permite a visualização do caderno completo (Judiciário ou Administrativo) da última publicação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho e da ENAMAT.
Permite a visualização do site oficial do DEJT, onde o usuário pode ter acesso livre a todos os diários e matérias já publicadas, de forma individualizada, contudo, o acesso para publicação (login) é restrito aos gerentes e gestores das unidades de publicação dos órgãos da justiça do trabalho.
NORMAS:
Lei n° 11.419, de 19 de dezembro de 2006, artigo 4° – Dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil; e dá outras providências. Ato Conjunto TST.CSJT.GP n° 15/2008 – Institui o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e estabelece normas para envio, publicação e divulgação de matérias dos Órgãos da Justiça do Trabalho.
OBSERVAÇÃO:
Contagem dos prazos processuais – A Lei 11.419, assim dispõe:
Art. 4o Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.
§3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do Diário Eletrônico"
§ 4o Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
Disponibilização do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho na rede mundial de computadores –– Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008, assim dispõe:
Art. 7º O Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho será disponibilizado diariamente, de segunda a sexta-feira, a partir das dezenove horas, exceto nos feriados nacionais.
§ 1º Na hipótese de problemas técnicos que impossibilitem a disponibilização das matérias até as vinte e três horas, a disponibilização não será efetivada e o fato será comunicado aos gestores do sistema, pelo gestor nacional, para que providenciem o reagendamento das matérias.
§ 2º Caso o Diário Eletrônico do dia corrente se torne indisponível para consulta no Portal da Justiça do Trabalho, entre 19h e 23h59, por período superior a quatro horas, considerar-se-á como data de disponibilização o primeiro dia útil subsequente.
§ 3º Na hipótese do parágrafo anterior, e sendo necessário, o presidente do Órgão publicador baixará ato de invalidação e determinará nova data para disponibilização das matérias.
Art. 8º Na hipótese de feriados serão observadas as seguintes regras:
I – no caso de cadastramento de feriado de âmbito nacional:
a) as matérias já agendadas para data coincidente serão automaticamente reagendadas para o primeiro dia útil subsequente, cabendo ao gestor do Órgão publicador intervir para alterá-las ou excluí-las;
Consulta e Retirada de autos- físicos
CONSULTA DE AUTOS:
É permitida a consulta aos processos físicos que tramitam nas Unidades da Área Judiciária do TRT21, desde que os autos não estejam conclusos aos Magistrados ou não tramitem em segredo de justiça. Se o processo tramitar em segredo de justiça, apenas as partes e seus procuradores terão acesso.
RETIRADA DE AUTOS FÍSICOS
Somente os advogados com poderes de representação nos autos e estagiários devidamente credenciados, nos termos do Ato GP 229/2009, estarão aptos a retirar o processo das dependências das Secretarias dos Órgãos Judicantes, desde que o processo não tramite em segredo de justiça e não seja verificada a hipótese de prazo comum conferido às partes.
O prazo de retirada é contado da data de entrega dos autos, que será devidamente registrada no Sistema de Acompanhamento Processual do TRT21.
Ato GP/TRT22 - Art. 10. O advogado poderá efetuar carga dos autos arquivados, pelo prazo de 15 (quinze dias), diretamente no Arquivo Geral, localizado no subsolo do prédio administrativo do TRT21, na Av. Capitão-Mor Gouveia, 1738, Lagoa Nova, Natal, no horário das 08 às 16h, independente de requerimento escrito, desde que se encontre regularmente habilitado, salvo nos processos que correm em segredo de justiça, hipótese em que deverá requerê-la ao Juiz da Vara do Trabalho.
Qualquer advogado cadastrado perante o Sistema de Acompanhamento Processual SAP, MESMO SEM PROCURAÇÃO, poderá retirar os autos da secretaria judiciária, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) minutos.
Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos. (§2º, art. 107, Lei 13.105/15).
Na entrega e devolução dos autos, será emitida guia do Sistema de Acompanhamento Processual, que será assinada pelo servidor que prestou o atendimento e pelo advogado ou estagiário interessado em retirar o processo.
Credenciamento de estagiários para retirada de autos (Ato GP 229/2009)
É permitida a retirada de autos do processo das Secretarias dos Órgãos Judicantes a estagiário, e empregados dos escritórios de advocacia, credenciado no Forum Judicial e onde não houve na Vara do Trabalho da jurisdição, nos moldes do ato da presidência abaixo transcrito, litteris:.
"ATO Nº 229, de 26/05/2009
Art. 1º. Fica permitido ao advogado credenciar, perante o Juiz Distribuidor, onde houver, ou perante os Juízes Titulares de Varas, nas demais localidades, estagiários regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, para em seu nome ou do Escritório de Advocacia, vista e, nas hipóteses legais, fazer carga de autos processuais.
§ 1º. Os entes públicos poderão, mediante requerimento dos respectivos Procuradores-Chefes, na ausência de estagiários, credenciar servidores para fazer carga de autos processuais.
§ 2º. Os advogados e os escritórios de advocacia poderão solicitar o credenciamento de empregados para retirar autos de processos.
Art. 2º. O pedido de credenciamento de que trata o artigo anterior será feito por intermédio de petição, dirigida ao Juiz Distribuidor, onde houver, ou ao Juiz da Vara do Trabalho, nas demais localidades, acompanhado de prova da condição de estagiário, empregado ou de servidor público daquele que se pretende credenciar.
Parágrafo único. O requerente deverá consignar na petição, de modo expresso, que:
a) assumirá a responsabilidade pela conduta do estagiário ou servidor público e pela integridade dos autos que forem por ele retirados da Secretaria;
b) considerar-se-á notificado/intimado, em Secretaria, dos atos processuais, a partir da vista ou carga dos autos pelo credenciado. "
Carga Rápida
Carga Rápida – Prazo comum
Na hipótese de prazo comum deferido às partes, os advogados, regularmente constituídos nos autos, podem retirar os autos do processo das Secretarias da área judiciária do Tribunal Regional do Trabalho, por um período de até 45 (quarenta e cinco) minutos, para exame e obtenção de cópias. Conforme dispõe o artigo 54, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;
4 - SERVIÇO DE PROTOCOLO
Setor de Cadastramento Processual e Protocolo do TRT da 21ª Região, e ainda Protocolo
Os serviços de registro e encaminhamento de documentos e petições dirigidos ao TRT21, bem como pelo recebimento e remessa dos processos que tramitam no TRT são realizados pelo Serviço de Cadastramento Processual e Protocolo do TRT da 21ª Região e na primeira instância tais serviços são feitos no Setor de Atendimento e Informações do Fórum Trabalhista de Natal, este no Átrio das Vara do Trabalho de Natal, e nas Varas do interior perante suas Secretarias.
Plantão Judiciário
O plantão judiciário foi instituído para atendimento às demandas de caráter de urgência, nos feriados, nos finais de semanas, nos dias em que não houver expediente regular e ainda no período de recesso forense, compreendido entre 20 de dezembro a 6 de janeiro, quando não há expediente no TRT21, e por conseguinte, funcionamento das secretarias dos Órgãos Judicantes. (Resolução Administrativa nº 053/2009 TRT-21ª Região e Resolução nº 71/2009 do CNJ)
Com o advento do Processo Judicial Eletrônico o Plantão Judiciário passou a funcionar de modo unificado e rotativo nas unidades judiciárias que utilizam o Processo Judicial Eletrônico, com escalas distintas de primeira e segunda instâncias.
O plantão tem início a partir das 18 horas do dia que antecede às datas não úteis e será encerrado às 8 horas do dia subsequente às referidas datas.
As ações e petições destinadas ao plantão judiciário serão recebidas no sistema PJe- JT, cabendo aos advogados e às partes dar ciência imediata aos plantonistas, mediante ligação telefônica para os números disponibilizados no sítio eletrônico do Tribunal
Não sendo Processo Judicial Eletrônico - PJe, após protocolizadas no Serviço de Cadastramento Processual e Protocolo do TRT da 21ª Região e na primeira instância no Setor de Atendimento e Informações do Fórum Trabalhista de Natal, este no Átrio das Vara do Trabalho de Natal, e nas Varas do interior perante a respectiva Secretaria.
As medidas urgentes – em geral, pedido de liminar em mandado de segurança, em ação cautelar e outras medidas que reclamem urgência, são analisadas e decididas pelo Juiz ou pelo Desembargador plantonista.
Durante o plantão judiciário, as intimações das partes e a publicação das decisões são feitas pela Secretaria Judiciária ou Gabinete do Desembargador Plantonista.
As informações sobre o Plantão Judicial podem ser acessadas pela página deste regional na web www2.trt21.jus.br, no link "Informe-se" / Plantão Judiciário;
NORMA - Ato TRT21/GP nº 634 de 30/09/2013 - artigo 23.
Protocolo de petição via fac-símile (fax)
O TRT21, tendo em vista o disposto na Lei n.º 9.800/1999, permite a transmissão de petições, mediante fac-símile, as quais são recebidas nas Distribuições de Feitos Trabalhista onde houver Fórum, nas Secretarias Judiciárias das Varas das demais localidades e Coordenadoria de Cadastramento Processual.
NORMAS:
Lei 9.800, de 26 de maio de 1999.
Súmula n.º 387 do TST
5 - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO - SISTEMA INTEGRADO DE PROTOCOLIZAÇÃO E FLUXO DE DOCUMENTOS ELETRÔNICOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO (E-DOC)
O Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de documentos eletrônicos, denominado e-doc, foi idealizado para contribuir com a celeridade processual e a ampliação do acesso à Justiça. É um serviço on-line, de âmbito nacional, para transmissão de dados à Justiça do Trabalho.
O Sistema permite o envio, por meio da rede mundial de computadores, de documentos e anexos referentes a processos que tramitam nas Varas do Trabalhos, nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e no Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
O Sistema e-DOC é de uso facultativo por parte dos advogados e encontra-se disponível nos Portais do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
O acesso ao Sistema é feito mediante assinatura digital e sua utilização dispensa a posterior apresentação, no TST/CSJT e nos TRTs, dos respectivos originais ou de fotocópias autenticadas das petições.
Os documentos devem ser enviados em formato PDF.
O Sistema e-DOC gera recibo contendo os dados do documento e seu destino, data e hora do recebimento, consultados junto ao observatório nacional.
Para utilizar o sistema e-Doc, o usuário deve preencher os seguintes requisitos:
· obter, previamente, um certificado digital nas autoridades de registro, credenciada pelo ICP-Brasil (vide listagem na página do e-Doc);
· Cadastrar-se na página do e-Doc disponível no Portal do TST;
· Utilizar assinatura digital;
· Enviar somente documentos em formato PDF (Portable Document Format).
São de exclusiva responsabilidade do usuário:
· Sigilo da assinatura digital, não sendo admissível, em nenhuma hipótese, a alegação de uso indevido da mesma;
· A equivalência entre os dados informados para o envio (número do processo e unidade judiciária) e os constantes da petição remetida;
· As condições das linhas de comunicação e acesso ao seu provedor da Internet.
Para saber mais sobre o e-doc, consulte, no Portal do TST, as perguntas mais frequentes, em:
TST > PORTAL DA ADVOCACIA > PETICIONAMENTO ELETRÔNICO (E-DOC)> PERGUNTAS E RESPOSTAS
CANAL DE ACESSO:
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
TRT21, Sistemas Unificados - e-doc:Peticionamento Eletrônico
link - http://www.tst.jus.br/peticionamento-eletronico
TST > PORTAL DA ADVOCACIA > PETICIONAMENTO ELETRÔNICO (E-DOC)
CSJT > SERVIÇOS > Peticionamento Eletrônico (e-DOC)
REQUISITOS TÉCNICOS:
Para conhecer os requisitos técnicos, consulte a página do e-doc no Portal do TST, em:
TST > PORTAL DA ADVOCACIA > PETICIONAMENTO ELETRÔNICO (E-DOC) V2> HOME
TST > PORTAL DA ADVOCACIA > PETICIONAMENTO ELETRÔNICO (E-DOC) V2> CONVERSORES PDF
TST > PORTAL DA ADVOCACIA > PETICIONAMENTO ELETRÔNICO (E-DOC) V2> GUIA DE UTILIZAÇÃO
NORMAS:
Instrução Normativa n.º 30 do TST (regulamenta o Sistema e-doc com base na Lei 11.419, de 19/12/2006)
Lei n.º 11.419, que dispõe sobre a informatização do processo judicial
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001
6 - CERTIFICADO DIGITAL
Trata-se de um arquivo eletrônico emitido e assinado por uma Entidade Certificadora (EC), com validade limitada, para uma pessoa ou entidade específica, que tem a finalidade de garantir que não houve falsificação ou adulteração do conteúdo de um documento assinado digitalmente.
A função precípua do certificado digital é a vinculação da pessoa ou da entidade a uma chave pública.
As principais informações de um certificado digital são:
a) chave pública do titular;
b) nome e endereço de e-mail;
c) período de validade do certificado;
d) nome da Autoridade Certificadora que emitiu o certificado e número de série do certificado digital;
e) assinatura digital da Autoridade Certificadora.
USUÁRIO: pessoas físicas (para o uso do peticionamento eletrônico)
CANAL DE ACESSO:
Para obter um certificado digital, o interessado, devidamente autorizado pelo Órgão a que pertence, deve se dirigir a uma autoridade de registro, credenciada pelo ICP-Brasil, onde será identificado mediante a apresentação de documentos pessoais.
NORMAS:
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001
OBSERVAÇÃO:
Este documento é utilizado, no meio eletrônico, como uma espécie de "carteira de identidade". Por isso, é indispensável a presença do interessado perante a autoridade certificadora.
Para saber mais sobre certificado digital, consulte o Portal do TST, em:
TST > PORTAL DO ADVOGADO > PETICIONAMENTO ELETRÔNICO (E-DOC)> CERTIFICADO DIGITAL
7 - CERTIDÕES
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região expede as seguintes certidões:
Certidão de distribuição ou tramitação de feitos no TRT21 - documento oficial que atesta a existência, ou não, de processo em nome do requerente, em curso no TRT21.
Certidão de atuação do advogado no TRT21 - documento oficial que atesta se existe ou não ato praticado por determinado advogado, em processo autuado em uma das Vara do Trabalho da 21ª Região, ou no TRT21.
Certidão de objeto e pé, também chamada de certidão narrativa ou explicativa de fatos - documento oficial que atesta o objeto do processo e a fase de tramitação.
Essas certidões são expedidas pela Setor de Cadastramento Processual e Protocolo no âmbito da 2ª Instância, e na 1ª Instância no Setor de Atendimento e Informações do Fórum Trabalhista de Natal, este no Átrio das Vara do Trabalho de Natal, e nas Varas do interior perante suas Secretarias
Já a Certidão de trânsito em julgado do processo - documento oficial que atesta o decurso de prazo sem a interposição de recurso contra a última decisão proferida no processo., é expedida pela Vara do Trabalho ou pelo Gabinete do Desembargador Relator do recurso transitado em julgado, onde tramita o processo.
Para a obtenção da certidão, o usuário deve proceder da seguinte forma:
Solicitar a certidão mediante petição dirigida ao Juiz Presidente da Vara do Trabalho onde tramita o feito, ou ao Presidente do Tribunal do Trabalho da 21ª Região para processos em trâmite na 2ª Instância. No primeiro caso no Setor de Atendimento e Informações do Fórum Trabalhista de Natal, este no Átrio das Vara do Trabalho de Natal, e nas Varas do interior perante suas Secretarias. E no segundo caso a petição é apresentada no Setor de Cadastramento Processual e Protocolo do Tribunal.
Necessário ainda se faz, efetuar o pagamento, nas agências bancárias autorizadas (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal), por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, emitida, em 3 vias, diretamente no Portal da Secretaria do Tesouro Nacional (www.stn.fazenda.gov.br) ou no Portal do TRT21 - "Página de Serviços, "GRU".
O valor atual é de R$ 5,53 (cinco reais e cinquenta e três centavos), por cada certidão a ser expedida pela respectiva unidade. O recolhimento poderá ser feito em dinheiro, nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil S/A.
A Guia de Recolhimento da União (GRU) é um dos documentos instituídos pelo Ministério da Fazenda para recolhimento das receitas de órgãos, fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, tais como taxas (custas judiciais, emissão de passaporte etc.), aluguéis de imóveis públicos, serviços administrativos e educacionais (inscrição de vestibular/concursos, expedição de certificados pela Universidades Públicas Federais), multas (da Polícia Rodoviária Federal, do Código Eleitoral, do Serviço Militar etc.), entre outras.
A GRU Judicial foi criada com o intuito de proporcionar um maior controle do recolhimento de valores referentes a custas judiciais. Ela pode ser recolhida na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
ACESSO:
TRT21 > SERVIÇOS > GRU
Pelos links :
https://www.trt21.jus.br/servicos/custas-processuais-gru
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp
PREENCHIMENTO DA GRU
A Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial - deve ser preenchida com os seguintes dados:
1 – Campo "Unidade Gestora" (UG): 080021
2 – Campo "Gestão": 00001
3 – Campo "Código de Recolhimento": 18770-4 STN EMOLUMENTOS (CAIXA/BB).
4 – Campo "Número do Processo/Referência": inserir número do processo, sem pontos ou hífens, NNNNNNNDDAAAAJTROOOO.
É ônus da parte interessada efetuar o correto preenchimento da GRU Judicial e apresentar o seu comprovante de pagamento junto da petição da certidão.
NORMAS:
Instrução Normativa TST n.º 20, de 24/9/2002 – dispõe sobre os procedimentos para o recolhimento de custas e emolumentos devidos à União no âmbito da Justiça do Trabalho.
Ato. Conjunto TST.CSJT.GP.SG n.º 21, de 7/10/2010 dispõe sobre o recolhimento de custas e emolumentos na Justiça do Trabalho.
8 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT)
Com advento da Lei nº 12.440 de 07/07/2011, que alterou a Lei nº 8.666, e introduziu o artigo 642-A na Consolidação das Leis Trabalhista (CLT), empresas consideradas devedoras perante a Justiça do Trabalho, restaram impossibilitadas de se habilitarem em procedimento licitatório. Dessa forma, desde sua vigência a Justiça do Trabalho passou a emitir gratuitamente a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
O Tribunal Superior do Trabalho - TST, através da resolução administrativa n. 1.470/11 e posteriores alterações, regulamentou o Cadastro Nacional de Devedores Trabalhistas - CNDT instituindo o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, que nada mais é do que uma central de informações onde, constam as pessoas físicas e jurídicas que são devedoras em processo de execução trabalhista definitiva.
Atualmente, por força da referida lei, as empresas que desejam contratar com a Administração Pública através de licitação deverão, obrigatoriamente, apresentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, a fim de comprovar que não constam débitos judiciais trabalhistas decorrentes de decisões transitadas em julgado.
Neste sentido, a Certidão é um documento oficial que tem o objetivo de atestar a inexistência, ou não, de dívidas inadimplidas de uma empresa ou pessoa física perante a Justiça do Trabalho.
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
O BNDT é um banco de dados organizado e mantido pela Justiça do Trabalho para viabilizar a expedição da CNDT, a partir de informações necessárias à identificação das pessoas naturais e jurídicas, de direito público e privado, que se encontram devedoras inadimplentes em processo de execução trabalhista definitiva.
Dívidas registradas no BNDT:
a) obrigações trabalhistas, de fazer ou de pagar, impostas por sentença;
b) acordos trabalhistas homologados pelo juiz e não cumpridos;
c) acordos realizados perante as Comissões de Conciliação Prévia (Lei nº 9.958/2000) e não cumpridos;
d) termos de ajuste de conduta firmados com o Ministério Público do Trabalho (Lei nº 9.958/2000) e não cumpridos;
e) custas processuais, emolumentos, multas, honorários de perito e demais despesas oriundas dos processos trabalhistas e não adimplidas;
A Certidão será negativa se a pessoa sobre quem deva versar não estiver inscrita como devedora no BNDT, após decorrido o prazo de regularização.
A Certidão será positiva se a pessoa sobre quem aquela deva versar tiver execução definitiva em andamento, já com ordem de pagamento não cumprida, após decorrido o prazo de regularização.
A Certidão será positiva com efeito de negativa, se o devedor, intimado para o cumprimento da obrigação em execução definitiva, houver garantido o juízo com depósito, por meio de bens suficientes à satisfação do débito ou tiver em seu favor decisão judicial que suspenda a exigibilidade do crédito.
A Certidão positiva com efeito de negativa possibilita o titular de participar de licitações.
Prazo de Regularização
É o período de trinta dias, a partir da inclusão no BNDT, em que o interessado poderá regularizar a pendência, pagando-a ou garantindo o juízo, ou, se for o caso, postular na unidade judiciária em que tramita o processo a retificação de lançamento equivocado.
No curso desse prazo, a Certidão expedida será negativa. É possível obter relatório de processos em prazo de regularização, com a indicação da data de lançamento no pré-cadastro do BNDT no endereço eletrônico indicado.
Validade e alcance
A Certidão é nacional, tem validade de 180 dias e apresenta a situação da pessoa física e da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
Validação
Para garantir a sua autenticidade, as certidões expedidas devem ser validadas nos Portais da Justiça do Trabalho na rede mundial de computadores.
CANAL DE ACESSO:
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
CSJT > SISTEMAS > CERTIDÃO NEGATIVA (CNDT)
TST> INÍCIO> CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
TST> SERVIÇOS> CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
TST> MENU DE ACESSO RÁPIDO (canto inferior da página) > CERTIDÃO NEGATIVA DE
DÉBITOS TRABALHISTAS
CONTATO:
e-mail: cndt@tst.jus.br.
NORMAS:
Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011 – institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, e altera a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 – art. 27, inciso IV – alterado pela Lei n.º 12.440/2011.
Resolução 1470/2011 – regulamenta a expedição da Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas e dá outras providências.
OBSERVAÇÃO:
Para saber mais sobre a CNDT, consulte a regulamentação e as perguntas mais frequentes disponíveis no Portal do TRT21, em:
TRT21> "Sistemas Unificados"> CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
Pelo link - http://www.tst.jus.br/certidao
TST> SERVIÇOS> CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS> REGULAMENTAÇÃO
TST> SERVIÇOS> CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS> PERGUNTAS FREQUENTES
Caso encontre problemas na emissão da CNDT, consulte a aba "Problemas Técnicos" aqui.
9 - AUTENTICAÇÃO DE PEÇAS PROCESSUAIS
Mediante petição ao Juízo ou à Presidência do Tribunal, acompanhada da comprovação do recolhimento dos emolumentos correspondentes, o TRT21 emite a confirmação da autenticidade de cópias reprográficas de peças processuais em trâmite perante seus Órgãos Judicantes.
Pode ainda o advogado declarar, sob penas da lei, a autenticidade de documentos por ele juntados.
A confirmação da autenticidade de acórdãos publicados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) é realizada por intermédio do código registrado no rodapé do caderno de publicação, através do link https://aplicacao2.jt.jus.br/dejt/f/n/autenticacaodiariocon
Para a obtenção das autenticações de peças processuais, o usuário deve proceder da seguinte forma:
Solicitar a(s) autenticação(ões) mediante petição dirigida ao Juiz Presidente da Vara do Trabalho onde tramita o feito, ou ao Presidente do Tribunal do Trabalho da 21ª Região para processos em trâmite na 2ª Instância. No primeiro caso no Setor de Atendimento e Informações do Fórum Trabalhista de Natal, este no Átrio das Vara do Trabalho de Natal, e nas Varas do interior perante a respectiva Secretaria. E no segundo caso a petição é apresentada no Setor de Cadastramento Processual e Protocolo do Tribunal.
Necessário ainda se faz, efetuar o pagamento, nas agências bancárias autorizadas (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal), por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, emitida, em 3 vias, diretamente no Portal da Secretaria do Tesouro Nacional (www.stn.fazenda.gov.br) ou no Portal do TRT21 - "Página de Serviços, "GRU".
O valor atual é de R$ 0,55 (cinquenta e cinco centavos), por cada autenticação a ser expedida pela respectiva unidade. O recolhimento poderá ser feito em dinheiro, nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil S/A.
A Guia de Recolhimento da União (GRU) é um dos documentos instituídos pelo Ministério da Fazenda para recolhimento das receitas de órgãos, fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, tais como taxas (custas judiciais, emissão de passaporte etc.), aluguéis de imóveis públicos, serviços administrativos e educacionais (inscrição de vestibular/concursos, expedição de certificados pela Universidades Públicas Federais), multas (da Polícia Rodoviária Federal, do Código Eleitoral, do Serviço Militar etc.), entre outras.
Já GRU Judicial foi criada com o intuito de proporcionar um maior controle do recolhimento de valores referentes a custas judiciais. Ela pode ser recolhida na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
ACESSO:
TRT21 > SERVIÇOS > GRU
Pelos links :
https://www.trt21.jus.br/servicos/custas-processuais-gru
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp
PREENCHIMENTO DA GRU
A Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial - deve ser preenchida com os seguintes dados:
1 – Campo "Unidade Gestora" (UG): 080021
2 – Campo "Gestão": 00001
3 – Campo "Código de Recolhimento": 18770-4 STN EMOLUMENTOS (CAIXA/BB).
4 – Campo "Número do Processo/Referência": inserir número do processo, sem pontos ou hífens, NNNNNNNDDAAAAJTROOOO.
É ônus da parte interessada efetuar o correto preenchimento da GRU Judicial e apresentar o seu comprovante de pagamento junto da petição que requereu a conferência de autenticidade.
· Pagamento de R$ 0,55 (cinquenta e cinco centavos de real) por folha autenticada;
· Apresentação de comprovante de recolhimento do valor referente aos emolumentos;
· Somente serão autenticadas peças de processos que tramitem na Secretaria.
NORMAS:
Instrução Normativa TST n.º 20, de 24/9/2002 – dispõe sobre os procedimentos para o recolhimento de custas e emolumentos devidos à União no âmbito da Justiça do Trabalho.
Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG n.º 21, de 7/10/2010 dispõe sobre o recolhimento de custas e emolumentos na Justiça do Trabalho.
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho – artigos 42 e 43;
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho – artigo 43, § 1º – "Autenticada a cópia, a fotocópia que se extrair dessa peça também deverá ser autenticada".
10 - PAGAMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS, DEPÓSITOS JUDICIAIS E DEPÓSITOS RECURSAIS
Pagamento de custas e emolumentos - Guia de Recolhimento da União (GRU JUDICIAL)
No âmbito da Justiça do Trabalho, o pagamento das custas e emolumentos – despesas ou encargos decorrentes do processo – é realizado exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União – GRU Judicial.
Isso porque a arrecadação de custas e emolumentos, por meio da GRU, proporciona ao Tribunal Superior do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho melhor acompanhamento e controle das receitas, pois possibilita a verificação individual de cada recolhimento efetuado pela consulta ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) e a obtenção de informações sobre Unidade Gestora, contribuinte, valor pago e código de recolhimento.
O TRT21 mantém à disposição dos interessados em seu Portal na rede mundial de computadores - internet, o serviço de emissão da Guia de Recolhimento da União.
TRT21 > INFORME-SE > CUSTAS PROCESSUAIS
TRT21 > SERVIÇOS > GRU
Pelos links :
https://www.trt21.jus.br/servicos/custas-processuais-gru
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp
PREENCHIMENTO DA GRU
Quando o órgão favorecido pelo recolhimento for o TRT21, a GRU Judicial deve ser preenchida com os seguintes dados:
1 – Campo "Unidade Gestora" (UG): 080021
2 – Campo "Gestão": 00001
3 – Campo "Código de Recolhimento":
18770-2 STN-CUSTAS JUDICIAIS (CAIXA/BB); OU
18770-4 STN-EMOLUMENTOS (CAIXA/BB)
4 – Campo "Número do Processo/Referência": inserir número do processo, sem pontos ou hífens, NNNNNNNDDAAAAJTROOOO.
É ônus da parte interessada efetuar o correto preenchimento da GRU Judicial.
OBSERVAÇÃO – Preenchimento da GRU Judicial :
O campo destinado ao número do processo considera o uso da numeração única estabelecida pelo CNJ.
Os campos de preenchimento obrigatório encontram-se marcados no documento com um asterisco.
NORMAS:
Instrução Normativa TST n.º 20, de 24/9/2002 – dispõe sobre os procedimentos para o recolhimento de custas e emolumentos devidos à União no âmbito da Justiça do Trabalho.
Ato Conjunto TST.CSJT.GP.SG n.º 21, de 7/10/2010 dispõe sobre o recolhimento de custas e emolumentos na Justiça do Trabalho.
Guia de depósito judicial trabalhista
O depósito judicial trabalhista é utilizado para garantia de juízo, para pagamentos, garantia de execução, além de pagamento de acordos firmados na fase de instrução e execução do processo trabalhista.
Este tipo de depósito também pode ser utilizado como depósito prévio por ocasião do ajuizamento de Ação Rescisória, nos termos do artigo 836 da CLT.
ATENÇÃO: Esse tipo de depósito judicial não deve ser utilizado para recolhimento de depósito recursal, para isso utilize o formulário da GFIP disponível no site da Caixa Econômica Federal.
O TRT21 mantém à disposição dos interessados o serviço de emissão da Guia de Depósito Judicial em seu Portal na rede mundial de computadores – internet.
CANAL DE ACESSO:
ENDEREÇO ELETRÔNICO
TRT21 > SERVIÇOS>GUIA DE DEPÓSITO
TRT21 > SERVIÇOS>GUIA DE DEPÓSITO > CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
TRT21 > SERVIÇOS>GUIA DE DEPÓSITO > BANCO DO BRASIL
Os valores discriminados em campos próprios são exclusivamente informativos e de responsabilidade do depositante; As responsabilidades do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal limitam-se ao processamento e à contabilização do valor global do depósito;
É fundamental a classificação correta da finalidade do depósito.
Campos de preenchimento obrigatório na emissão da Guia de Depósito:
· Número do Processo
· Valor do Depósito
· Nome do Depositante
· CPF/CNPJ do Depositante
· Finalidade da Guia
· Banco
NORMAS:
Instrução Normativa TST nº 36 – regulamenta, na Justiça do Trabalho, o acolhimento e o levantamento de depósitos judiciais.
Instrução Normativa TST nº 31 – regulamenta a forma de realização do depósito prévio em ação rescisória de que trata o art. 836 da CLT, com redação dada pela Lei n.º 11.495, de 22 de junho de 2007.
Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP)
Na Justiça do Trabalho, o depósito recursal realizado quando da interposição de recurso contra decisão condenatória ou executória de obrigação de pagamento em dinheiro que tem natureza de garantia do juízo, nos termos da Instrução Normativa n° 3 do TST, é realizado por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).
VALORES DOS DEPÓSITOS RECURSAIS
Os depósitos recursais na Justiça do Trabalho são atualizados anualmente por ato da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho.
Para consultar o valor vigente para depósito recursal acesse o link http://www.tst.jus.br/valores-vigentes ou TRT21 > INFORME-SE>DEPÓSITOS RECURSAIS
O TRT21 mantém à disposição dos interessados o serviço de emissão da GFIP Recursal em seu Portal na rede mundial de computadores – internet.
CANAL DE ACESSO:
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
TRT21 > SERVIÇOS > GFIP
NORMAS:
Instrução Normativa TST nº 26 – Dispõe sobre a guia de recolhimento do depósito recursal;
Instrução Normativa TST nº 18 – Condições para validação da guia de comprovação do depósito recursal;
Instrução Normativa TST nº 15 – Aprova normas relativas ao depósito recursal na Justiça do Trabalho;
Instrução Normativa TST nº 3 – Interpreta o artigo 8º da Lei n.º 8.542, de 23/12/92 (DOU de 24/12/92), que trata do depósito judicial para recurso nas ações da Justiça do Trabalho, com a redação que lhe foi dada pela Resolução n.º 180, de 5/3/2012.
Súmula 426/TST – Depósito Recursal - Utilização da Guia GFIP – Obrigatoriedade.
SESSÃO DE JULGAMENTO
TRT da 21ª Região
As Sessões de Julgamento dos órgãos colegiados do TRT21, são públicas e podem ser em sua plenitude ou dividido em Turmas (artigo 8º do Regimento Interno do TRT da 21ª Região).
Nas sessões dos órgãos judicantes do Tribunal, os trabalhos obedecerão à seguinte ordem (art. 73 do Regimento Interno):
I – verificação do número de Desembargadores e Juízes Convocados presentes;
II – discussão e aprovação da ata anterior, cuja cópia deverá ser entregue a cada Desembargador e Juiz Convocado;
III - comunicação, indicação e propostas e;
III – julgamento dos processos.
Trajes
Todos aqueles que ingressam na sala de Sessão de Julgamento devem vestir trajes apropriados.
ADVOGADOS
O advogado, para dirigir-se aos desembargadores e na sustentação oral, tem acesso à tribuna e deve vestir beca.
Em todas as Sessões de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região existem vestes disponíveis para os advogados que não possuem a sua própria vestimenta. As becas podem ser solicitadas aos servidores de apoio às Sessões de Julgamento que estejam presentes no local.
Esclarecimento de dúvidas
As dúvidas devem ser dirigidas ao Secretário da Sessão de Julgamento, por meio dos servidores do Tribunal que estejam presentes.
PRIMEIRA TURMA SEGUNDA TURMA
LOCAL: Tribunal Regional do Trabalho
COMPOSIÇÃO:
1.11.3. Pautas Publicadas
No Portal do TRT, é possível consultar as pautas das Sessões de Julgamento dos respectivos Órgãos Judicantes.
A pauta (listagem contendo a relação dos processos a serem julgados nas Sessões de Turmas e Seções Especializadas do TST) pode ser visualizada por órgão judicante e data de julgamento na rede mundial de computadores – internet.
As pautas de julgamento estarão disponíveis para consulta após prévia publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. A publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, por sua vez, deverá ocorrer em até 48 horas antes da data da Sessão de Julgamento (Regimento Interno §1º art. 67).
Todos os processos que serão julgados em Sessão constam da pauta publicada, exceto os recursos de revista convertidos em razões de provimento de agravo de instrumento, embargos de declaração, pedidos de homologação de acordo formulados em processo de dissídio coletivo originário, ou em grau recursal, e os incidentes de suspeição, além dos processos remanescentes da Sessão anterior.
Ressalte-se que os processos que não tiverem sido julgados até a última sessão de cada semestre serão retirados de pauta, devendo constar de pauta a ser publicada no ano subsequente.
USUÁRIOS: é de livre acesso a qualquer interessado
CANAL DE ACESSO:
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
TRT > CONSULTAS > PAUTAS E SESSÕES DA 2ª INSTÂNCIA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO, NO DIA DA PUBLICAÇÃO DA PAUTA.
NORMAS:
Regimento Interno do TRT – artigo 67
Preferência e Sustentação Oral
O pedido de antecipação do julgamento de um processo para sustentação oral do advogado ou para o acompanhamento presencial das partes interessadas deve obedecer ao disposto nos artigos 141 a 145 do Regimento Interno do TST.
Não haverá sustentação oral em embargos de declaração, conflito de competência, agravo de Instrumento, agravo ou agravo regimental interposto contra despacho proferido em agravo de instrumento ou contra decisão concessiva ou denegatória de liminar em ação cautelar, agravo proferido em recurso extraordinário, agravo regimental contra decisão do Presidente de Turma que denegar seguimento a embargos à Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais, arguição de suspeição ou de impedimento e ação cautelar.
USUÁRIOS: advogados, procuradores e demais representantes judiciais de entes públicos.
CANAL DE ACESSO:
TRT > SERVIÇOS > SOLICITAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL
REQUISITOS:
Inscrição pela internet: Os pedidos de sustentação para os processos físicos podem ser solicitados junto ao site do tribunal na rede mundial de computadores, ou pelo e-mail do órgão judicante stp@trt21.jus.br, para o Tribunal Pleno, turma1@trt21.jus.br para Primeira Turma de Julgamento e turma2@trt21.jus.br para a Segunda Turma de Julgamento.
Na sustentação oral, o advogado tem acesso à tribuna e deve apresentar-se vestido com beca.
OBS: Caso não consiga enviar a mensagem antecipadamente o advogado deve comparecer ao local do julgamento com antecedência mínima de 15 minutos do horário constante da pauta de julgamento e inscrever-se com a secretaria correspondente.
CANAL DE ACESSO:
TRT > SERVIÇOS > SUSTENTAÇÃO ORAL > SOLICITAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL
12 - SISTEMAS DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Sistema Único de Cálculo da Justiça do Trabalho (versão 2.4)
Sistema de informática, de âmbito nacional, desenvolvido para possibilitar a elaboração de cálculos dos débitos trabalhistas.
A versão 2.4 do Sistema encontra-se integrada à Tabela Única de Atualização de Débitos Trabalhistas.
USUÁRIOS: profissionais de contabilidade, especialistas em cálculos trabalhistas e serventuários da Justiça do Trabalho.
CANAL DE ACESSO:
DOWNLOAD
Para baixar o Sistema, acesse os seguintes endereços eletrônicos:
TRT > SISTEMAS UNIFICADOS > SISTEMA ÚNICO DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO > DOWNLOAD
NORMAS:
Resolução n° 08 de 27/10/2005, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
MANUAL DO USUÁRIO:
Consulte o Manual do Usuário, em:
TRT > SISTEMAS UNIFICADOS > SISTEMA ÚNICO DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO > MANUAL DA VERSÃO 1.0
PERGUNTAS MAIS FREQUENTES
Consulte perguntas mais frequentes, requisitos técnicos e outras informações, em:
TRT > SISTEMAS UNIFICADOS > SISTEMA ÚNICO DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO > PERGUNTAS E RESPOSTAS FREQUENTES
OBSERVAÇÃO: O caminho eletrônico acima utilizado remete ao Sistema Único de Cálculos da JT desenvolvido pelo TRT da 20ª Região
Tabela Única de Atualização de Conversão de Débitos Trabalhistas
Tabela única utilizada na elaboração de todos os cálculos de débitos trabalhistas na Justiça do Trabalho e tem o objetivo de promover a uniformização dos índices para atualização e conversão dos débitos trabalhistas em todas as Regiões do País.
A atualização da Tabela Única está sob a responsabilidade do Tribunal Superior do Trabalho com divulgação a partir do Portal do TRT da 21ª Região, na rede mundial de computadores.
USUÁRIOS: profissionais de contabilidade, especialistas em cálculos trabalhistas e serventuários da Justiça do Trabalho.
CANAL DE ACESSO:
Para consultar a Tabela, acesse um dos seguintes endereços eletrônicos:
TRT > SISTEMAS UNIFICADOS > SISTEMA ÚNICO DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO > CSJT > SISTEMAS > ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
NORMAS:
Resolução n° 08 de 27/10/2005 , do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
NÚCLEOS PERMANENTES DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRT DA 21ª REGIÃO
Considerando que a conciliação e a mediação são instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios, e que a sua apropriada disciplina em programas já implementados no país tem reduzido a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execução de sentenças, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n° 125/2010, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento dos conflitos de interesses, tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade.
Incumbiu aos órgãos judiciários oferecer mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação (art. 1°, parágrafo único, da Resolução n° 125/201 0.
Nesse sentido, o TRT21 instituiu o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEC, por meio do Ato n° 100/2011 - TRT.GP, com a atribuição precípua de implementar, desenvolver e executar ações voltadas ao cumprimento da Política Judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses.
O NUPEC sob Coordenação de Desembargador, designado por Portaria da Presidência do TRT, organizar as pautas e adota as providências necessárias à realização das audiências de tentativa de conciliação em processo que tramitem no TRT21, atua na interlocução com os Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Natal e Mossoró e na prestação de auxílio operacional às audiências de conciliação.
Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania
Seguindo a mesma filosofia que motivou a criação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflito , o mesmo Ato criou, de início, dois Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania, os quais funcionam ao nível de primeira instância localizados na Cidade de Natal e Mossoró, os quais concentram sob sua jurisdição, para fins de tratativas conciliatórias, os processos que já triados pela unidades originárias, que tenham reclamada comum, ou advogado comum, que viabilize as negociações de ações com o mesmo perfil.
USUÁRIOS: é de livre acesso a qualquer interessado, podendo qualquer das partes encaminhar pelo e-mail próprio pedido de inclusão de sua reclamatória em pauta de conciliação.
CANAL DE ACESSO:
NORMAS:
Ato TRT/GP nº 100/2011
USUÁRIOS: é de livre acesso a qualquer interessado.
CANAL DE ACESSO:
Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania de Natal - CEJUSC Natal
• CONTATO:
Telefone: 4006.3390/4006.3391/4006-3392
E-mail: cejusc-natal@trt21.jus.br
• DIAS E HORÁRIO: De segunda a sexta-feira, das 08h às 16h
• LOCAL: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
Complexo Judiciário Trabalhista Ministro Francisco Fausto
CEJUSC - NATAL
Edifício Desembargador José Rocha
Av. Capitão-Mor Gouveia 3104
CEP 59063-901 Natal/RN
Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania de Mossoró - CEJUSC Mossoró
CEJUSC - MOSSORÓ - cejusc-mossoro@trt21.jus.br
Telefone: (84) 3422-3648
Endereço: Alameda das Carnaubeiras, 833 - Costa e Silva
CEP: 59625-410 - Mossoró-RN
Serviços de Comunicação e Informação
1 - NOTÍCIAS
Portal de Notícias
O Portal do TRT da 21ª Região na Internet publica diariamente notícias sobre as principais decisões e atividades institucionais do Tribunal.
Além do acesso direto ao site de notícias (https://www.trt21.jus.br/noticias), as informações podem ser recebidas por meio de assinaturas de feed e demais redes sociais.
TV Canal 21
A TV Canal 21 produz regularmente notícias em vídeo sobre decisões e atividades do Tribunal, veiculadas nos telejornais da TV Justiça, na página da TV no Portal do TRT e em seu canal oficial no YouTube.
Redes Sociais
TRT 21 no Twitter: twitter.com/TRT21RN
TRT 21 no Facebook: www.facebook.com/
TRT 21 no Flirk: www.flickr.com/photos/126321092@N03/
TRT 21 no Feed: www2.trt21.jus.br/asp/noticia/feed.asp
2 - PESQUISAS
Pesquisa de Jurisprudência Unificada - TRT 21 Região
O TRT21 assegura ao cidadão o acesso ao conjunto de entendimentos consolidados sobre as matérias trabalhistas na rede mundial de computadores.
O inteiro teor de acórdãos e as decisões monocráticas podem ser obtidos no Sistema Informatizado de Pesquisa à Jurisprudência – Consulta Unificada, que se encontra disponível no Portal do TRT 21.
A consulta unificada oferece as opções de pesquisa livre, ou seja, por meio de qualquer termo ou expressão utilizada no acórdão ou, ainda, por campos específicos, como:
a) com todas as palavras
b) com a expressão
c) com qualquer uma das palavras
d) sem as palavras
e) Magistrado
f) Data do Julgamento
USUÁRIOS: é de livre acesso a qualquer interessado.
CANAL DE ACESSO – PESQUISA DE JURISPRUDÊNCIA
• ENDEREÇO ELETRÔNICO
TRT 21 > JURISPRUDÊNCIA > TST CONSULTA UNIFICADA
(sistema de pesquisa à jurisprudência)
3 - REVISTA DO TRT DA 21ª REGIÃO
A Revista do Tribunal, nascida em 1993, tem como objetivo trazer aos cidadãos informações na área da Justiça do Trabalho, contribuindo para a difusão da cultura, da doutrina e da jurisprudência trabalhista do nosso Estado.
Assim sendo, esta revista contém artigos doutrinários, Acórdãos desse Regional, Ementários e ainda, textos literários de magistrados e servidores deste Tribunal.
CANAL DE ACESSO:
• ENDEREÇO ELETRÔNICO
TRT > INSTITUCIONAL> REVISTA DO TRIBUNAL
4 - OUVIDORIA
A Ouvidoria do TRT da 21ª Região, tem a missão de assegurar um canal de comunicação eficiente, ágil e transparente entre o cidadão, os magistrados, os servidores e a administração do TRT21. (artigo 31 do Regimento Interno do TRT 21).
Ao utilizar os serviços da Ouvidoria, o cidadão tem a oportunidade de expressar suas expectativas e impressões, por meio de solicitações, elogios, críticas e sugestões, visando ao aprimoramento das atividades e serviços prestados pelo TRT21.
a) receber e cadastrar, em Sistema Informatizado, as demandas dos cidadãos, como sugestões, elogios, reclamações, denúncias, dúvidas – as quais recebem um número de registro;
b) diligência para que as unidades administrativas e/ou judiciárias competentes prestem informações e esclarecimentos no prazo por ela estabelecido;
c) informa ao interessado, com rapidez, clareza e objetividade, as providências adotadas, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;
d) fornece andamento processual e informações de natureza administrativa e institucional aos usuários.
Não serão analisadas pela Ouvidoria (art. 33 do Regimento Interno do TRT 21):
I - consultas, reclamações, denúncias e postulações que exijam providência ou
manifestação da competência do Plenário do Tribunal ou da Corregedoria Regional;
II - notícias de fatos que constituam crimes, tendo em vista as competências
institucionais do Ministério Público e das polícias, nos termos dos arts. 129, inciso I,
e 144 da Constituição Federal;
III - reclamações, críticas ou denúncias anônimas.
CANAL DE ACESSO:
• ENDEREÇO ELETRÔNICO:
https://www.trt21.jus.br/ouvidoria
• CONTATO:
Pessoalmente
O cidadão pode comparecer pessoalmente à Secretaria da Ouvidoria, situada no Complexo Judiciário Trabalhista Ministro Francisco Fausto, Prédio Sede do TRT21, na Av. Capitão-mor Gouveia, 3104, CEP 59.063-900, Lagoa Nova, Natal-RN.
O horário de atendimento presencial é de segunda à sexta-feira, das 8h às 15h.
Eletronicamente
Fale com a Ouvidoria/SIC
As solicitações podem ser feitas através de Formulário Eletrônico específico, acessível a partir do link https://www.trt21.jus.br/ouvidoria/fale-com-ouvidoriasic. As demandas são classificadas em: Elogio para a Ouvidoria, Reclamação para a Ouvidoria, Denúncia para a Ouvidoria, Dúvidas/Consultas para a Ouvidoria, Sugestão para a Ouvidoria.
As solicitações feitas pelo Fale com a Ouvidoria exigem a identificação do interessado.
O acompanhamento posterior de eventuais denúncias, reclamações ou pedidos de acesso à informação pode ser feito através de consulta por telefone, e-mail ou presencialmente.
Correio eletrônico
Solicitações podem ser encaminhadas através de correio eletrônico da Ouvidoria, no endereço: ouvidoria@trt21.jus.br
Telefone e Whatsapp
O interessado pode realizar sua solicitação por telefone ou Whatsapp, no número (84) 4006-3100, de segunda a sexta-feira, das 8h às 15h.
Balcão Virtual
O atendimento pode ser realizado virtualmente, em tempo real, via plataforma Google Meet, através do link do Balcão Virtual: https://meet.google.com/qib-zeef-nsq , de segunda a sexta (exceto feriados), das 8h às 15h.
Carta ou telegrama
Solicitações podem ser encaminhadas através de correspondência postal destinada à Secretaria da Ouvidoria, localizada no Complexo Judiciário Trabalhista Ministro Francisco Fausto, Prédio Sede do TRT21, na Av. Capitão-mor Gouveia, 3104, CEP 59.063-900, Lagoa Nova, Natal-RN.
Solicitações podem ser encaminhadas através de correio eletrônico da Ouvidoria, no endereço: ouvidoria@trt21.jus.br
• DIAS E HORÁRIO: De segunda a sexta-feira, das 8h às 15h
• LOCAL: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
Complexo Judiciário Min. Francisco Fausto - SEDE
Ouvidoria/SIC
Av. Capitão-Mor Gouveia, 3104 - Bairro de Lagoa Nova
CEP: 59063-900 - Natal/RN
5 - SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC)
O Serviço de Informação ao Cidadão – SIC do TRT21 foi criado para assegurar o direito de acesso a informações garantido pela Constituição Federal de 1988,e regulamentado pela Lei 12.527/2011.
O SIC do TRT 21 possibilita o acesso de pessoas físicas ou jurídicas a:
a) informações de interesse coletivo ou geral no Portal do TRT 21 na internet;
b) meios para solicitar informações;
c) equipamentos para consultar as informações desejadas.
Qualquer interessado pode apresentar Pedido de acesso a Informações, que não estejam disponíveis no Portal do TRT 21 na internet, por meio do formulário eletrônico de atendimento, pessoalmente ou por correspondência endereçada ao SIC.
Não há necessidade de exposição dos motivos da solicitação.
A Ouvidoria do TRT recebe, cadastra, controla e responde os Pedidos de Informações apresentados pelo público.
Os pedidos de Informações poderão ser indeferidos nas seguintes hipóteses:
I – informações a respeito de processos que tramitem em segredo de justiça, só acessíveis às partes e seus advogados;
II – informações relativas aos trabalhadores que integram, na condição de partes, os processos judiciais;
III – informações pessoais, assim consideradas as que dizem respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais, nos termos dos artigos 6o e 31 da Lei no 12.527, de 2011;
IV – pedidos genéricos, desproporcionais ou desarrazoados;
V – que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência da unidade.
USUÁRIOS: pessoas físicas e jurídicas
CANAL DE ACESSO:
• CONTATO:
Formulário eletrônico disponível em:
https://www.trt21.jus.br/ouvidoria/fale-com-ouvidoriasic (Internet formulário)
Pessoalmente na Ouvidoria do TRT 21;
Correspondência endereçada à Ouvidoria do TRT 21;
Fone : 84-4006.3100
• DIAS E HORÁRIO: De segunda a sexta-feira, das 8h às 15h
• LOCAL:TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
Complexo Judiciário Min. Francisco Fausto - SEDE
Ouvidoria/Serviço de Informação ao Cidadão
Av. Capitão-Mor Gouveia, 3104 - Bairro de Lagoa Nova
CEP: 59063-900 - Natal/RN
REQUISITOS: identificação do interessado (nome e CPF) e especificação da informação.
PRAZO PARA RESPOSTA AO INTERESSADO: 20 dias, contados da data de registro do Pedido de Informações no Sistema Informatizado correspondente.
PRAZO PARA RECURSO: 10 dias, contados da data da ciência da decisão acerca do Pedido de Informações.
NORMAS:
• Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011 - que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
• Ato TRT/GP n. 210, de 14 de maio de 2012 - dispõe sobre o Serviço de Informação ao Cidadão no âmbito do TRT21, nos termos da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011.
6. BIBLIOTECA
A Biblioteca do TRT21, denominada Biblioteca Procurador Miguel Josino Neto, oferece a seus usuários um rico acervo bibliográfico nas diversas áreas do Direito, com ênfase na área de Direito e Processo do Trabalho.
A Biblioteca está instalada em um ambiente moderno e funcional, que conta com um amplo salão de estudos.
USUÁRIOS: Magistrados do TRT21, servidores do quadro de pessoal, ativo e inativo, requisitados e ocupantes de cargo em comissão, e usuários externos.
CANAL DE ACESSO:
• LOCAL:TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
Complexo Judiciário Trabalhista Ministro Francisco Fausto – 1º andar
Edifício Desembargador José Rocha -
Av. Capitão-Mor Gouveia 3104
CEP 59063-901 - Natal/RN
• DIAS E HORÁRIO: de segunda à sexta-feira, exceto feriados, das 7h30 às 14h30
• CONTATO:
telefone: (0xx84) 4006-3126
e-mail: biblioteca@trt21.jus.br
Realização de pesquisa bibliográfica
Levantamentos de documentos doutrinários no acervo da Biblioteca ALVAMAR FURTADO DE MENDONÇA e nos acervos das bibliotecas integrantes da Rede Virtual de Bibliotecas (Sistema de Automação de Bibliotecas - SIABI), da qual o TRT21, faz parte, recuperando referências bibliográficas de livros, folhetos, artigos de periódico, artigos de jornais entre outros.
As obras consultadas devem ser deixadas sobre as mesas.
OBSERVAÇÕES: Não é permitida a entrada de usuários na Biblioteca com pertences, tais como: pastas, bolsas, mochilas e similares, que deverão ser deixados em guarda-volumes, para devolução posterior.
USUÁRIO: é de livre acesso a qualquer interessado
Empréstimo de obra do acervo
Empréstimo de qualquer publicação do acervo, inclusive periódicos e legislação, em número máximo de 3 (cinco) documentos.
USUÁRIO: somente servidores e magistrados do TRT21.
REQUISITOS:
A retirada das publicações para pessoas antecipadamente cadastradas e é feita mediante apresentação de documento oficial de identidade e assinatura.
Consulta local ao acervo da biblioteca
Acesso livre ao acervo com disponibilidade de manuseio e consulta dos materiais bibliográficos no ambiente interno da biblioteca.
USUÁRIO: é de livre acesso a qualquer interessado.
Consulta virtual ao acervo da biblioteca
Acesso livre ao acervo com disponibilidade de consulta dos materiais bibliográficos na rede mundial de computadores – internet.
USUÁRIO: interessado com acesso à rede mundial de computadores.
CANAL DE ACESSO:
• ENDEREÇO ELETRÔNICO:
TRT21 > SERVIÇOS > BIBLIOTECA(SIABE)
Terminais de consulta à internet
São oferecidos 3 (três) computadores, para fins exclusivos de pesquisa bibliográfica.
USUÁRIO: cidadãos em trânsito nas dependências da Biblioteca Alvamar Furtado de Mendonça.
LICITAÇÕES ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS E EDITAIS
O TRT21 proporciona aos interessados livre acesso, por meio de seu portal eletrônico na rede mundial de computadores, às informações relacionadas às Atas de Registro de Preço e dos Editais:
USUÁRIOS: é de livre acesso a qualquer interessado.
CANAL DE ACESSO:
• ENDEREÇO ELETRÔNICO:
TRT> SERVIÇOS> TRANSPARÊNCIA> LICITAÇÕES E CONTRATOS
• CONTATO:
Telefone: 4006.3148/4006.3151
E-mail: cpl@trt21.jus.br
• DIAS E HORÁRIO: De segunda a sexta-feira, das 08h às 16h
• LOCAL:TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
Complexo Judiciário Trabalhista Ministro Francisco Fausto
Edifício Desembargador José Rocha
Av. Capitão-Mor Gouveia 3104
CEP 59063-901 Natal/RN
Dúvidas – Edital de Licitação
As dúvidas pontuais quanto ao edital de licitação devem ser dirimidas por contato telefônico com a Coordenadoria de Licitações e Contratos.
Pedido de esclarecimento ou impugnação ao Edital:
Os pedidos de esclarecimento ou impugnação ao edital devem ser encaminhados, exclusivamente, por meio de correio eletrônico.
PRAZO:
• Pedido de esclarecimento – prazo de 3 dias para resposta.
Impugnação - prazo de 24 horas para resposta.
CANAL DE ACESSO:
• LOCAL:TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
Edifício Desembargador José Rocha - Complexo Judiciário Trabalhista Ministro Francisco Fausto – 1º andar
Av. Capitão-Mor Gouveia 3104
• DIAS E HORÁRIO: de segunda à sexta-feira, exceto feriados, das 8h às 16h
• CONTATO:
telefone: (0xx84) 4006-3149/4006-3153
e-mail: pregoeiro@trt21.jus.br
Adesões de outros órgãos a Atas de Registro de Preços do TRT 21
USUÁRIOS: qualquer órgão público que se interesse em adquirir o objeto registrado na ata.
INFORMAÇÕES - ATRIBUIÇÕES SETORIAIS DO TRT 21ª REGIÃO
As informações sobre as atribuições dos setores do TRT21, podem ser verificadas por meio do Manual de Atribuições Setoriais do TRT-21ª Região, disponível no portal do TRT21 junto à rede mundial de computadores.
O manual é instrumento orientador dinâmico, de caráter estratégico, que agrupa as atribuições funcionais das diversas unidades deste Regional.
O manual sistematiza todas as unidades administrativas que compõem a Justiça Trabalhista da 21ª Região, visando apresentar as diversas atribuições desenvolvidas pelos postos de trabalho. Aponta as competências necessárias para o alcance dos objetivos institucionais deste Tribunal das unidades (níveis de seção, setor ou inferior):
USUÁRIOS: é de livre acesso a qualquer interessado.
CANAL DE ACESSO:
• ENDEREÇO ELETRÔNICO:
TRT 21 > INSTITUCIONAL > MANUAL DE ATRIBUIÇÕES SETORIAIS DO TRT21
Serviços de Apoio ao Cidadão
SALA DE ADVOGADOS
A OAB/RN através de termo de cessão de uso de área, mantém no átrio da Varas da Justiça do Trabalho na cidade de Natal, sala para servir de apoio aos advogados no desempenho de suas funções.
Microcomputadores, impressora e mesa para reunião estão à disposição dos profissionais no local.
USUÁRIOS: advogados
CANAL DE ACESSO:
LOCAL: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
Átrio das Varas / Sala da OAB
Av. Capitão-Mor Gouveia 3104, Lagoa Nova
CEP 59063-901- Natal/RN
DIAS E HORÁRIO: de segunda a sexta-feira, das 07h às 16h
PROGRAMA DE ESTÁGIO
O programa em vigor prevê a realização de processo seletivo de candidatos a estágio remunerado no TR21, para formação de cadastro de reserva.
PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo é realizado pelo próprio TRT 21, sendo exigida a prévia publicação de Edital de regulamentação no Portal do TRT 21 na rede mundial de computadores (www2.trt21.jus.br).
O resultado serve para formação de cadastro de reserva, a ser utilizado pelo Tribunal segundo sua necessidade e conveniência.
O período de validade do processo seletivo é de um ano a partir de sua realização e pode ser prorrogado a critério do Tribunal.
PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNEs)
Candidatos portadores de necessidades especiais (PNE) têm direito a 10% das vagas ofertadas.
BOLSA E AUXÍLIO-TRANSPORTE
Atualmente, os estagiários contratados recebem auxílio-transporte e uma bolsa mensal, que varia de R$ 750,00 (nível médio) além de vale transporte dos dias úteis e de trabalho.
CARGA HORÁRIA
20 horas semanais – 4 (quatro) horas diárias
USUÁRIOS – QUEM PODE PARTICIPAR
a) estudantes de nível superior, vinculados a instituições públicas e privadas cadastradas perante o TRT 21 e os órgãos de controle.
c) Os estudantes devem estar regularmente matriculados e com frequência efetiva em cursos oficiais ou reconhecidos pelo Ministério da Educação.
CANAL DE ACESSO
CONTATO:
DIAS, HORÁRIOS E TURNOS
De segunda a sexta-feira, em horários e turnos a serem definidos pelo Tribunal.
NORMAS:
LEI N° 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 ;
Concurso Público - Informações
Informações relativas a concursos públicos realizados pelo TRT21, para preenchimento de vagas de Magistrados, Servidores e Estagiários, com publicação dos editais, quantitativo de concursados nomeados, atos de nomeação, podem ser encontradas no endereço eletrônico
https://www.trt21.jus.br/servicos/concursos
ACESSO:
TRT21 > ADMINSTRATIVO > CONCURSOS>
BANCOS E CAIXAS ELETRÔNICOS
INSTITUIÇÕES:
Banco do Brasil
Agência 4716-3
Horário de atendimento: De segunda à sexta-feira das 10:00 às 16:00
Telefone: (084)3205-9435)
E-mail: age4716@bb.com.br
Caixa Econômica Federal
Agência 2230
Horário de atendimento: De segunda à sexta-feira das 10:00 às 16:00
Telefone: (084)3133.1026 Fax: (084) 3133.1000
LOCAL:TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
Complexo Judiciário Trabalhista Ministro Francisco Fausto
Av. Capitão-Mor Gouveia 3104, Lagoa Nova
CEP 59063-901- Natal/RN
ÓRGÃOS RELACIONADOS À JUSTIÇA DO TRABALHO
Tribunal Superior do Trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) é a instância mais elevada de julgamento para temas envolvendo o direito do trabalho no Brasil. Consistindo na instância máxima da Justiça Federal especializada do Trabalho brasileiro que por sua vez organiza-se em Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) e que por sua vez coordenam as Varas do Trabalho. É um dos Tribunais Superiores brasileiros, ao lado do Superior Tribunal Militar (STM), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ministério Público do Trabalho
O Ministério Público do Trabalho (MPT) é um órgão pertencente ao Ministério Público da União. É considerado o guardião da lei, do interesse público e do estado democrático de direito. Dentre outros órgãos a ele vinculados, estão a Procuradoria-Geral e as Procuradorias Regionais, que emitem pareceres nos autos dos processos trabalhistas junto ao TST e aos TRTs, respectivamente, instauram e conduzem inquéritos em favor do cumprimento da legislação. Por exemplo, é do MPT a iniciativa de, após a investigação própria, encaminhar ao órgão competente do Poder Judiciário denúncia de exploração de mão-de-obra, trabalho análogo ao de escravo, trabalho infantil, descumprimento reiterado das leis que regem o trabalho, greves, etc.
PRT 21ª Região/NATAL
Endereço: Rua Dr. Poty Nóbrega, 1941 - Lagoa Nova, Natal - RN,
CEP. 59056-180 - Natal/RN
Telefone: (84) 4006-2800
E-mail: prt21.portal@mpt.mp.br
PTM CAICÓ: Posto avançado na PRM Caicó - Rua Zeco Diniz S/N - Penedo -
CEP: 59300-000 - Caicó/RN
Tel:(84) 99108-9751
E-mail: prt21.ptm002@mpt.mp.br
PTM MOSSORÓ:
Avenida Jorge Coelho de Andrade, 274 - Presidente Costa e Silva -
CEP: 59625-400 - Mossoró/RN
Tel:(84) 3422-2900 -
E-mail: prt21.ptm001@mpt.mp.br
Ministério do Trabalho e Previdência Social
O Ministério do Trabalho e Previdência Social não tem vínculo com o Poder Judiciário.
É um órgão do Poder Executivo Federal.
Sua competência abrange os seguintes assuntos:
· Política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;
· Política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho; fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, bem como a aplicação de sanções previstas em normas legais ou coletivas;
· Política salarial; formação e desenvolvimento profissional; segurança e saúde do trabalho; e
· Política de imigração; cooperativismo e associativismo urbanos.
Possui postos avançados nas capitais dos Estados, antigas Delegacias Regionais do Trabalho DRT), agora denominadas de Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, encarregadas de fiscalizar o cumprimento das leis de proteção ao trabalhador e prestar outros serviços, como emitir carteira de trabalho e conceder seguro-desemprego.
No Rio Grande do Norte encontramos o serviço em várias cidades
Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Mossoró
Endereço: Praça Antonio Gomes, 06 Ed. Elba 1º andar, Centro, CEP: 59.600-000
Telefone: (84) 3316-1419/ 3316.9567/ 3316-9564/ 3316-3471/ 3316-1870/ 3316-3471/
3316-8045/ 3317-3383
Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
Agência Regional do Trabalho e Emprego de Goianinha
Endereço: Rua João Primeiro, 92, Centro, CEP: 59.173-000
Telefone: (84) 3243-2437
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
Agência Regional do Trabalho e Emprego de Nova Cruz
Endereço: Rua Pedro Velho, 21, Centro, CEP: 59.215-000
Telefone: (84) 3281-2205
Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
Agência Regional do Trabalho e Emprego de Currais Novos
Endereço: Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 800, Centro, CEP: 59.380-000
Telefone: (84) 3212-2212
Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h
Agência Regional do Trabalho e Emprego de Caicó
Endereço: Rua Renata Dantas, 856 A, Centro, CEP: 59.300-000
Telefone: (84) 3421-2069
Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h
Agência Regional do Trabalho e Emprego de Assú
Endereço: Rua Prefeito Manuel Montenegro, nº 124,Centro, CEP: 59650-000
Telefone: (84) 3331-3621
Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h