Certidão de Ações Trabalhistas

 

Observações:

  • A pesquisa nos Sistemas de Acompanhamento Processual de 1ª e 2ª Instâncias (SAP1 e SAP2), bem como nos de Processos Eletrônicos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º grau (PJe-1 e PJe-2) não abrange processos arquivados definitivamente e é realizada EXCLUSIVAMENTE pelo CPF ou CNPJ registrado na Secretaria da Receita Federal do Brasil.

 

  • A busca empreendida contempla somente as seguintes classes processuais:

    1º Grau - Ação Monitória, Ação Trabalhista - Rito Ordinário, Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada), Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, Alvará Judicial, Execução de Certidão de Crédito Judicial, Execução de Termo de Ajuste de Conduta, Execução de Termo de Conciliação de CCP, Execução de Título Extrajudicial,Execução Fiscal, Execução de Penalidade Administrativa - DRT, Homologação de Transação Extrajudicial, Inquérito Judicial, Inquérito para Apuração de Falta Grave, Interdito Proibitório, Interpelação, Justificação Judicial, Restauração de Autos.

    2º Grau - Ação Anulatória de Cláusulas Convencionais, Ação Rescisória, Arguição de Inconstitucionalidade, Arresto, Atentado, Busca e Apreensão, Caução, Cautelar Inominada, Contraprotesto Judicial, Dissídio Coletivo, Dissídio Coletivo de Greve, Embargos de Terceiro, Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de Segurança, Mandado de Segurança Coletivo, Protesto, Reclamação Correcional, Revisão de Dissídio Coletivo e Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela.

 

  • Esta certidão não gera os efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT (http://www.tst.jus.br/certidao - documento que prova a regularidade trabalhista em todo o País para participar de licitações, nos termos da Lei nº 12.440, de 07/07/2011).

 

 

  • Certidão emitida gratuitamente.