Ouvidoria/Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
Bem-vindo à Ouvidoria/Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do Tribunal Regional da 21ª. Região (TRT21). Estamos de portas abertas para atendê-lo!
Acesso Rápido |
O que é a Ouvidoria do TRT21
A ouvidoria do Tribunal Regional da 21ª Região tem por missão servir de canal de comunicação direta entre o cidadão e o Tribunal Regional do Trabalho, com vistas a orientar, transmitir informações e colaborar no aprimoramento das atividades desenvolvidas pelo Tribunal, bem como de seus magistrados e servidores, e, ainda, promover a articulação com as demais Ouvidorias judiciais para o eficaz atendimento das demandas acerca dos serviços prestados pelos órgãos do Tribunal. (Art 31º do Regimento Interno do TRT21).
O que é o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é um canal criado para atender e orientar o público quanto ao acesso às informações que não estão disponíveis no Portal do Tribunal da 21ª Região. A Ouvidoria é a unidade responsável pelo SIC no âmbito do TRT21/RN.
Qualquer interessado pode fazer um pedido de informação por meio do SIC. Não é necessário justificar, entretanto, para que a solicitação seja atendida com rapidez e eficiência é importante apresentar de forma clara e específica, qual a informação desejada.
O prazo para o recebimento do conteúdo é de até 20 (vinte) dias corridos (a contar do registro no SIC), podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias. Em caso de negativa da informação, o solicitante tem o direito de entrar com recurso em até 10 (dez) dias após a ciência. A autoridade responsável tem 5 (cinco) para apreciar a demanda.
Ouvidora Regional
A atual Ouvidora Regional do TRT da 21ª Região é a Desembargadora Auxiliadora Rodrigues. Sua gestão corresponde ao biênio 2023/2025. A Ouvidora é também responsável pela aplicação da lei de acesso a informação - LAI e da LGPD no âmbito da 21ª Região.
O encargo de Ouvidor(a) é exercido pelo(a) Desembargador(a) do Tribunal Regional do Trabalho eleito(a) especificamente para o cargo, por um período de dois anos, conforme determina o parágrafo 1º do artigo 32 do Regimento Interno do TRT21.
A estrutura de atendimento externo funciona na Secretaria da Ouvidoria, localizada no Complexo Judiciário Trabalhista Ministro Francisco Fausto, Prédio Sede do TRT21, na Av. Capitão-mor Gouveia, 3104, CEP 59.063-900, Lagoa Nova, Natal-RN.
Como ter acesso à Ouvidoria/SIC?
Pessoalmente
O cidadão pode comparecer pessoalmente à Secretaria da Ouvidoria, situada no Complexo Judiciário Trabalhista Ministro Francisco Fausto, Prédio Sede do TRT21, na Av. Capitão-mor Gouveia, 3104, CEP 59.063-900, Lagoa Nova, Natal-RN.
O horário de atendimento presencial é de segunda à sexta-feira, das 8h às 15h.
Eletronicamente
Pedidos referentes à Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)
As solicitações podem ser feitas através de formulário específico, acessível a partir do link https://www.trt21.jus.br/ouvidoria/fale-com-ouvidoriasic. As demandas são classificadas em: Pedido de Informação - Pessoa Física e Pedido de Informação - Pessoa Jurídica. As referidas solicitações exigem a identificação do interessado.
O acompanhamento posterior de eventuais denúncias, reclamações ou pedidos de acesso à informação pode ser feito através de consulta por telefone, e-mail ou presencialmente.
Fale com a Ouvidoria/SIC
As solicitações podem ser feitas através de formulário específico, acessível a partir do link https://www.trt21.jus.br/ouvidoria/fale-com-ouvidoriasic. As demandas são classificadas em: Elogio para a Ouvidoria, Reclamação para a Ouvidoria, Denúncia para a Ouvidoria, Dúvidas/Consultas para a Ouvidoria, Sugestão para a Ouvidoria.
As solicitações feitas pelo Fale com a Ouvidoria exigem a identificação do interessado.
O acompanhamento posterior de eventuais denúncias, reclamações ou pedidos de acesso à informação pode ser feito através de consulta por telefone, e-mail ou presencialmente.
Correio eletrônico
Solicitações podem ser encaminhadas através de correio eletrônico da Ouvidoria, no endereço: ouvidoria@trt21.jus.br
Telefone e Whatsapp
O interessado pode realizar sua solicitação por telefone ou Whatsapp, no número (84) 4006-3100, de segunda a sexta-feira, das 8h às 15h.
Balcão Virtual
O atendimento pode ser realizado virtualmente, em tempo real, via plataforma Google Meet, através do link do Balcão Virtual: https://meet.google.com/qib-zeef-nsq , de segunda a sexta (exceto feriados), das 8h às 15h.
Carta ou telegrama
Solicitações podem ser encaminhadas através de correspondência postal destinada à Secretaria da Ouvidoria, localizada no Complexo Judiciário Trabalhista Ministro Francisco Fausto, Prédio Sede do TRT21, na Av. Capitão-mor Gouveia, 3104, CEP 59.063-900, Lagoa Nova, Natal-RN.
Solicitações podem ser encaminhadas através de correio eletrônico da Ouvidoria, no endereço: ouvidoria@trt21.jus.br
Como acompanhar o pedido de acesso à informação?
O acompanhamento posterior de eventuais denúncias, reclamações ou pedidos de acesso à informação pode ser feito através de consulta por telefone, e-mail, carta ou telegrama, PROAD - Processo Administrativo Eletrônico, ou presencialmente.
- Telefone e Whatsapp: 4006-3100;
- E-mail: ouvidoria@trt21.jus.br
- Balcão Virtual: https://meet.google.com/qib-zeef-nsq ;
- Carta ou telegrama;
- Sistema PROAD - Também é possível fazer o acompanhamento posterior da movimentação do expediente, utilizando o código de acesso gerado a partir da manifestação enviada, clicando em "PROAD - Processo Administrativo Eletrônico”.
- Pessoalmente na Secretaria da Ouvidoria situada no Complexo Judiciário Trabalhista Ministro Francisco Fausto, Prédio Sede do TRT21, na Av. Capitão-mor Gouveia, 3104, CEP 59.063-900, Lagoa Nova, Natal-RN
Funcionamento da Ouvidoria/SIC
- Ao receber a manifestação do cliente, a Secretaria da Ouvidoria, se possível, atua no sentido de atendê-la. Todavia, na hipótese da impossibilidade do imediato atendimento, leva o caso ao conhecimento do Desembargador Ouvidor, para análise e determinação de providências;
- Determinadas as providências, a Secretaria da Ouvidoria atua no sentido de efetivá-las;
- Todas as manifestações são registradas em livro da Secretaria da Ouvidoria e apreciadas;
- Em todas as consultas, é necessária a identificação do requerente, na forma do art. 5º, inciso IV, da CF (resguardado o sigilo, caso haja solicitação expressa do autor);
- Na hipótese de denúncia, a Secretaria da Ouvidoria cumpre as diligências determinadas pelo Ouvidor, consubstanciadas, inicialmente, no sentido de verificar se o fato efetivamente ocorreu, individualizando os motivos e responsáveis.
- As demandas relacionadas ao Código de Ética do Tribunal Regional da 21ª Região são encaminhadas à Comissão de Ética, na forma do inciso II do art. 32 do Regimento Interno e art. 4º da Resolução Administrativa n. 009/2022, uma vez que compete aquela comissão conhecer de denúncias ou representações formuladas contra servidor e/ou unidade do Tribunal, nas quais se apresente, mediante identificação do denunciante, ato contrário à ética e propor seu arquivamento por falta de objeto quando o fato narrado não configurar falta ética, submetendo à Presidência do Tribunal (art. 13, III, da Resolução Administrativa 23/2021).
Quem são os clientes?
- Magistrados;
- Servidores;
- Estagiários;
- Membros do Ministério Público;
- Membros da Advocacia;
- Partes;
- Demais cidadãos que necessitem se comunicar com o Tribunal.
Quais os principais tipos de manifestações?
- Pedidos de informações (Lei nº 12.527/2011);
- Dúvidas;
- Reclamações;
- Denúncias;
- Sugestões;
- Elogios.
Matérias alheias à competência da Ouvidoria
A Ouvidoria não responderá a consultas sobre:
- direitos trabalhistas e previdenciários;
- manifestações anônimas (CF/88, art. 5º, inciso IV);
- consultas cujas soluções dependam de recursos orçamentários e financeiros;
- manifestações para as quais exista recurso específico, inclusive correição parcial;
- consulta de tramitação processual.
Perguntas mais frequentes - FAQ
-
Como posso acompanhar minha reclamatória perante a Justiça, sem ajuda de meu advogado?
Através do site deste regional, na opção consulta processual, dos processos físicos ou eletrônicos, o cidadão pode acompanhar todos os movimentos de sua reclamatória trabalhista.
-
Como posso entrar como uma ação trabalhista?
O cidadão pode ingressar com a reclamatória trabalhista solicitando a assistência de um advogado de sua confiança, com a assistência judiciária do sindicato de sua categoria, ou, ainda, dirigindo-se a uma das unidades judiciária (Vara do Trabalho) do Tribunal Regional, onde será tomada por termo sua reclamatória. Na cidade de Natal, existe o Setor de Apoio e Informação ao Cidadão, que presta o serviço de atermação. (Ato TRT/GP nº 634/13).
-
Como funciona a tramitação preferencial?
A tramitação preferencial não é automática, mas deve ser comprovada e solicitada ao juízo onde tramita o feito.
O Código de Processo Civil (art. 1.048) define como beneficiários da tramitação preferencial a pessoa que tenha idade igual o superior aos sessenta anos, como também a pessoa que seja portadora de alguma das doenças graves enumeradas no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/1988, abaixo transcrito, litteris:
"XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma". -
Como faço para apresentar um pedido de informação em meio físico (papel)?
Basta se dirigir até a sede da Ouvidoria/Serviço de Informação ao Cidadão, que fica localizada na Rua Capitão-Mor Gouveia, 3104, bairro de Lagoa Nova/RN, ou, ainda, em qualquer Secretaria de uma das Vara do Trabalho localizadas fora da cidade de Natal/RN (Ato TRT/GP nº 210/2012).
-
Como posso ter acesso a um documento de meu processo judicial eletrônico, independente de meu advogado?
Qualquer das partes de um processo judicial, em trâmite perante qualquer uma das unidades judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, pode ter acesso a qualquer documento de seu processo, eletrônico ou físico, dirigindo-se à Secretaria da respectiva unidade e solicitando a visualização.
Na cidade de Natal/RN, existe a Central de Atendimento do PJE, que presta o serviço de consulta de processos eletrônicos aos cidadãos, partes e advogados. À exceção dos processos que tramitam em segredo de justiça. -
A que tipo de informação posso ter acesso em face da LAI - Lei de Acesso à Informação?
Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, qualquer cidadão pode ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado, e, ainda, aquelas em que haja sigilo determinado por alguma lei própria (sigilo fiscal, bancário, etc).