PORTARIA TRT21-GP Nº 361/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª. REGIÃO, no uso das atribuições legais de que trata o inciso XV, art. 25, do Regimento Interno deste Tribunal, e no exercício da competência regulamentar delegada no art. 11 da Resolução Administrativa nº. 21/2010,
Considerando que este Tribunal gera, adquire ou absorve informações no exercício de suas competências, e que essas informações devem permanecer íntegras, disponíveis e, quando for o caso, com o sigilo resguardado;
Considerando a regulamentação da classificação da informação no âmbito deste Regional prevista no Ato TRT21-GP nº 388 /2013;
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos e controles administrativos e
tecnológicos compatíveis com os danos à imagem ou às operações vitais ao negócio deste Regional decorrentes do uso ou do acesso não autorizado à informação, de sua indisponibilidade ou perda de integridade;
Considerando que este Tribunal gera, adquire ou absorve informações no exercício de suas competências, e que essas informações devem permanecer íntegras, disponíveis e, quando for o caso, com o sigilo resguardado;
Considerando a regulamentação da classificação da informação no âmbito deste Regional prevista no Ato TRT21-GP nº 388 /2013;
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos e controles administrativos e
tecnológicos compatíveis com os danos à imagem ou às operações vitais ao negócio deste Regional decorrentes do uso ou do acesso não autorizado à informação, de sua indisponibilidade ou perda de integridade;
RESOLVE:
Art. 1º. Regulamentar, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, os controles para tratamento da informação classificada correspondentes a cada grau de confidencialidade, integridade e disponibilidade, respectivamente.
Art. 2º. A cada grau de confidencialidade (público ou restrito), corresponde um conjunto de controles administrativos e tecnológicos, listados no Anexo I a esta Portaria, compatíveis com os impactos que o uso ou o acesso não autorizado à informação acarretariam ao Tribunal.
Art. 3º. A cada grau de integridade (baixo, médio ou alto impacto), corresponde um conjunto de controles administrativos e tecnológicos, listados no Anexo II a esta Portaria, compatíveis com os impactos que a perda de integridade da informação acarretariam ao Tribunal.
Art. 4º. A cada grau de disponibilidade (baixo, médio ou alto impacto), corresponde um conjunto de controles administrativos e tecnológicos, listados no Anexo III a esta Portaria, compatíveis com os impactos que a indisponibilidade da informação acarretariam ao Tribunal.
Art. 5º Fica estabelecido prazo de 12 (doze) meses para que as informações produzidas ou obtidas antes da vigência desta portaria sejam classificadas.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor 18 (dezoito) meses após a data de sua publicação.
Publique-se.
Natal, 28 de junho de 2013.
JOSÉ RÊGO JÚNIOR
Desembargador Presidente
Art. 1º. Regulamentar, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, os controles para tratamento da informação classificada correspondentes a cada grau de confidencialidade, integridade e disponibilidade, respectivamente.
Art. 2º. A cada grau de confidencialidade (público ou restrito), corresponde um conjunto de controles administrativos e tecnológicos, listados no Anexo I a esta Portaria, compatíveis com os impactos que o uso ou o acesso não autorizado à informação acarretariam ao Tribunal.
Art. 3º. A cada grau de integridade (baixo, médio ou alto impacto), corresponde um conjunto de controles administrativos e tecnológicos, listados no Anexo II a esta Portaria, compatíveis com os impactos que a perda de integridade da informação acarretariam ao Tribunal.
Art. 4º. A cada grau de disponibilidade (baixo, médio ou alto impacto), corresponde um conjunto de controles administrativos e tecnológicos, listados no Anexo III a esta Portaria, compatíveis com os impactos que a indisponibilidade da informação acarretariam ao Tribunal.
Art. 5º Fica estabelecido prazo de 12 (doze) meses para que as informações produzidas ou obtidas antes da vigência desta portaria sejam classificadas.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor 18 (dezoito) meses após a data de sua publicação.
Publique-se.
Natal, 28 de junho de 2013.
JOSÉ RÊGO JÚNIOR
Desembargador Presidente
Anexos
Portaria 361.2013.doc
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Fonte