PORTARIA TRT21 - GP Nº 200/2022
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando as disposições contidas no artigo 21, inciso XV, do Regimento Interno;
Considerando o disposto na Resolução nº 151/2015 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que incorpora a modalidade de teletrabalho às práticas institucionais dos órgãos do Judiciário do Trabalho;
Considerando o contido na Resolução nº 227/2016 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário;
Considerando a Resolução Administrativa TRT21 nº 014/2022, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região;
Considerando, por fim, os termos dos Proads nºs. 1928/2022, 3475/2021 e 4437/2021.
R E S O L V E:
Autorizar os servidores abaixo discriminados, do quadro permanente de pessoal deste Tribunal, a realizarem Teletrabalho Integral, para execução das atividades laborativas afetas à Secretaria de Tecnologia de Informação e Comunicação -SETIC, pelo período de 01 (um) ano a contar da publicação.
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Gustavo Fernandes Carvalho, Técnico Judiciário(Apoio Especializado Tecnologia da Informação), Matrícula: 308.21.1787,
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Matheus Bezerra Estrela Rodrigues, Analista Judiciário(Apoio Especializado Tecnologia da Informação), Matrícula: 308.21.1197,
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Ruthênio de Araújo Muniz, Analista Judiciário(Apoio Especializado Tecnologia da Informação), Matrícula: 308.21.1202.
Dê-se ciência à unidade de lotação dos servidores e à Comissão de Teletrabalho.
Publique-se.
Natal-RN, 19 de setembro de 2022.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO WANDERLEY DE CASTRO
Desembargadora Presidente