ATO TRT21-GP Nº 175/2022
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições contidas no art. 25, inciso XV do Regimento Interno;
Considerando o Art. 6º da Resolução Nº 370 de 28/01/2021, do CNJ, que determina que “Cada órgão deverá elaborar e manter o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), o qual deverá elencar as ações que estarão alinhadas ao Planejamento Estratégico Institucional, ao Planejamento Estratégico Nacional do Poder Judiciário e à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário.";
Considerando o Plano Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho da 21º Região para o ciclo 2021-2026, aprovado pela Resolução Administrativa nº 015/2021 e alinhado à Estratégia Nacional do Poder Judiciário (Resolução n. 325, de 30 de junho de 2020, do CNJ);
Considerando o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Justiça do Trabalho (PDTIC-JT) aprovado pelo Ato CSJT.GP.SG.SETIC.NUGOV Nº 78/2021, alinhado ao Planejamento Estratégico Nacional do Poder Judiciário e à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário.".
Considerando, finalmente, deliberação do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC), através do Fluxo Rápido de Aprovação de Demandas (FRAD), juntado ao PROAD 6554/2018, validando o PDTIC 2022-2023 v1.0;
RESOLVE:
Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) 2022-2023 deste Regional, versão 1.0, nos termos do anexo que integra este Ato, alinhado à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Justiça do Trabalho (PDTIC-JT) e ao Plano Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho da 21º Região para o ciclo 2021-2026.
Publique-se.
Natal, 16 de setembro de 2022.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO WANDERLEY DE CASTRO
Desembargadora Presidente