ATO TRT21-GP Nº 172/2022

Regulamentar, no âmbito do TRT21-RN, os processos organizacionais Gerir escopo e requisitos de software, Desenvolver software e Gerir portfólio de softwares.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, contidas no art. 25, inciso XV, do Regimento Interno.

CONSIDERANDO a necessidade de melhorar o nível de qualidade dos sistemas de informação de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, bem como alinhá-los aos objetivos do Planejamento Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região;

CONSIDERANDO o objetivo estratégico institucional de “Aprimorar a Governança de TIC e a proteção de dados”;

CONSIDERANDO que os processos organizacionais estão diretamente associados aos fatores críticos de sucesso da estratégia institucional e contribuem para o alcance de metas e da visão de futuro do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região;

CONSIDERANDO os termos do Ato TRT-GP nº 178/2019 que institui, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, as competências e atribuições de proprietários e gestores de processos organizacionais;

CONSIDERANDO os artigos 28 a 33 da Resolução CNJ nº 370/2021 (ENTIC-JUD), que tratam do tema Dos Sistemas de Informação;

CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 331/2022 que dispõe sobre as diretrizes para concepção, manutenção e gestão dos Sistemas Nacionais adotados pelos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

CONSIDERANDO a Resolução CSJT 325/2022 que institui a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT.

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 335/2020 que institui política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico. Integra os tribunais do país com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br. Mantém o sistema PJe como sistema de Processo Eletrônico prioritário do Conselho Nacional de Justiça.

R E S O L V E:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  1. Esta ato regulamenta os seguintes processos organizacionais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região (TRT21-RN):

  1. Gerir escopo e requisitos de software

  2. Desenvolver software

  3. Gerir portfólio de softwares

Parágrafo único. O processo de sustentação de software está contemplado pelos processos de Gerir Incidentes de TIC e Gerir Requisições de TIC.

  1. Para os efeitos deste Ato, aplicam-se as seguintes definições:

  1. Requisição de Software: demandas referentes ao negócio de um sistema de TIC interno, sejam elas normativas, evolutivas, corretivas ou adaptativas.

  2. Instância de governança: comitê ou área negocial do TRT21 responsável por decisões que impactem a gestão e a utilização dos sistemas de TIC nas unidades a ela subordinadas.

  3. Área negocial: unidade mais envolvida ou de maior interesse no uso do sistema de TIC.

  4. Gestor negocial: representante da instância de governança, responsável por receber e avaliar as Requisições de Software, além de ter a atribuição de definir as regras de negócio e os seus requisitos, e acordar os níveis de serviços com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) desde a concepção até a descontinuação do sistema.

  5. Demandante: Gestor Negocial ou indicado por este último para atuação nas atribuições delegadas.

  6. Gestor técnico: representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), responsável por coordenar as ações técnicas necessárias para a implementação das demandas apresentadas pelo gestor negocial.

  7. Portfólio de softwares: sistemas desenvolvidos ou hospedados na instituição, tanto internos como externos.

  8. Gestor de Portfólio de Softwares: Pessoa responsável por gerir portfólio de softwares, levantando as informações necessárias e fazendo a atualização do Portfólio de Softwares.

  9. Analista de Portfólio: Gestor de Portfólio de Softwares ou indicado por este último para atuação nas atribuições delegadas.

  10. Equipe de desenvolvimento: É a equipe técnica da SETIC responsável pela execução da Requisição de Software. Deve ser capaz de atuar junto ao Demandante com o objetivo de obter todas as informações necessárias e elaborar os documentos de escopo e análise dos requisitos, a aprovação dos mesmos e o seu desenvolvimento propriamente dito.

  11. Sistema de TIC: solução de tecnologia da informação e comunicação ou serviço digital.

  12. Sistema de TIC interno: Sistema de TIC cujo código-fonte é propriedade do TRT21 e, portanto, pode ser manipulado pela Equipe de Desenvolvimento.

  13. Sistema de TIC externo: Sistema de TIC cujas versões já chegam prontas para serem implantadas no TRT21. A Equipe de Desenvolvimento não conhece o código-fonte ou não tem permissão para fazer alterações no mesmo. As versões são implantadas no TRT21 da forma que são distribuídas.

  14. Sistema de TIC Nacional: Sistema de TIC externo que está incluído no portfólio de Sistemas Nacionais de TIC da Justiça do Trabalho, conforme a Resolução CSJT nº 331/2022.

 Art. 3º Todos os sistemas de TIC mantidos pelo TRT21 deverão ter gestores técnicos e negociais devidamente identificados, bem como instância de governança.

§ 1º Quando o sistema de TIC for instituído por normativo do TRT21, o ato designará a sua área negocial.

§2º Na ausência de previsão normativa quanto à autoridade com atribuição para a indicação, a Área Negocial será automaticamente a unidade de onde partiu a requisição de um software que não conste no Portfólio de Softwares do TRT21.

§3º O Gestor Negocial será automaticamente o dirigente da Área Negocial, até que seja designado por este.

§4º A Instância de Governança será automaticamente a Área Negocial, até que seja designada pela Administração.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES

Art. 4º Compete à Instância de Governança:

  1. Aprovar as Requisições de Software referentes à criação ou evolução dos sistemas de TIC;

  2. Estabelecer as prioridades nas Requisições de Software dos sistemas de TIC sob sua responsabilidade;

  3. Atuar como Comitê Gestor Regional em caso de Sistema Nacional, conforme previsto no Art. 12 da Resolução CSJT 331/2022, denominado subcomitê regional conforme § 2º do Art. 13 da Resolução CSJT 325/2022.

Art. 5º Compete à Área Negocial:

  1. Indicar o Gestor Negocial, preferencialmente o chefe de um setor subordinado à Área Negocial;

  2. Encaminhar Requisições de Software de usuários externos para o respectivo Gestor Negocial.

Art. 6º Compete ao Gestor Negocial:

  1. Receber as demandas de natureza negocial dos usuários internos e externos, esclarecer eventuais dúvidas e prestar as orientações necessárias quanto à utilização e às funcionalidades dos sistemas de TIC disponibilizados;

  2. Avaliar a conveniência da evolução e alteração do sistema de TIC, observando-se viabilidade e conformidade negocial;

  3. Abrir a Requisição de Software para Sistemas de TIC internos;

  4. Encaminhar a demanda de Sistemas de TIC externos para a devida apreciação da Instância e Governança apropriada, a exemplo do disposto na Resolução CSJT nº 331/2022;

  5. Aprovar os documentos de escopo e de análise de requisitos;

  6. Apoiar ou exercer, em conjunto com a SETIC, a realização dos estudos complementares que se fizerem necessários, como estimativas de custos, análise de riscos e levantamento de alternativas no mercado, tendo em vista a necessidade de embasar decisão acerca da forma de provimento de sistema de TIC mais vantajoso para o TRT21;

  7. Elaborar, disponibilizar para consulta pelos usuários e manter atualizados, no Portal do TRT21 e/ou Intranet, manuais e roteiros de utilização, tutoriais e outras informações necessárias à correta utilização do sistema de TIC e à compreensão dos processos de trabalho associados;

  8. Atuar como Proprietário do Item de Configuração (IC) para Sistemas de TIC, segundo do ATO TRT21-GP Nº 156/2020;

  9. Homologar o sistema de TIC e atestar a correta implantação do mesmo em ambiente de produção;

  10. Realizar a capacitação dos multiplicadores da área negocial.

Parágrafo único: As atribuições são delegáveis ao Demandante, exceto as contidas nos incisos I e II.

Art. 7º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação:

  1. Indicar o Gestor Técnico;

  2. Definir a ferramenta e os detalhes da concepção, do desenho, da construção, da implantação e do atendimento das Requisições de Software, em consonância com esta norma.

Art. 8º Compete ao Gestor Técnico:

  1. Coordenar as atividades de colaboração da Equipe de Desenvolvimento quanto ao desenvolvimento, sustentação e evolução dos sistemas de TIC sob sua responsabilidade;

  2. Coordenar a avaliação e correção de erros do Sistema de TIC pela Equipe de Desenvolvimento;

  3. Avaliar a conveniência e viabilidade técnica da Requisição de Software, bem como a melhor forma de evolução e alteração do sistema de TIC, especialmente verificando a existência de projetos nacionais públicos similares, tais como os regidos pela Resolução CSJT nº 331/2022 e Resolução CNJ nº 335/2020;

  4. Assegurar a adequação do sistema de TIC às diretrizes técnicas estabelecidas pela SETIC;

  5. Realizar a capacitação de multiplicadores técnicos;

  6. Auxiliar os gestores negociais na capacitação dos multiplicadores da área negocial;

  7. Identificar e definir os requisitos negociais junto ao Demandante, em caso de criação ou evolução dos sistemas de TIC.

Art. 9º Compete ao Gestor de Portfólio de Softwares:

  1. Coletar os dados necessários para registro no Portfólio de Softwares;

  2. Manter o Portfólio de Softwares atualizado, com a respectiva indicação dos gestores técnicos e negociais;

  3. Publicar o Portfólio de Softwares nos portais de intranet e internet do Tribunal Regional do Trabalho da 21a Região.

Parágrafo único: As atribuições são delegáveis ao Analista de Portfólio.

CAPÍTULO III

DA CARACTERIZAÇÃO DOS PROCESSOS

Art. 10  O processo Gerir escopo e requisitos de software tem por objetivo identificar os requisitos de software e definir o escopo da solução a ser desenvolvida.

Art. 11  O processo Desenvolver software tem por objetivo desenvolver soluções (novos, melhorias e correções) de software a partir da aprovação da demanda até a sua entrega para implantação no ambiente de produção.

Art. 12  O processo Gerir portfólio de softwares tem por objetivo manter atualizado o portfólio de softwares desenvolvidos/hospedados na instituição.

CAPÍTULO IV

DO PROCESSO DA GESTÃO NEGOCIAL DOS SISTEMAS DE TIC

Art. 13 As solicitações de aprimoramento, desenvolvimento ou correção dos sistemas de TIC deverão ser enviadas aos gestores negociais.

§ 1º Se o demandante for usuário externo ao TRT21, a Requisição de Software só poderá ser encaminhada através da Área Negocial correspondente.

§ 2º A solicitação deverá conter a justificativa e os elementos técnicos mínimos para subsidiar a tomada de decisão do TRT21.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14  A versão inicial do Portfólio de softwares será proposta pela SETIC e aprovada pela Presidência, contendo a designação inicial da Instância de Governança, Área de Negócio e Gestor Negocial de cada Sistema de TIC.

Art. 15  O detalhamento dos processos está disponível nos respectivos Documentos de Caracterização do Processo (DCP) publicados na arquitetura de processos, incluindo as entradas, atividades relacionadas e saídas, bem como os fluxogramas existentes e documentos relacionados.

Art. 16 Os casos omissos serão resolvidos pelo proprietário de cada um dos processos organizacionais ou, em último caso, pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.

Art. 17 Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Natal/RN, 15 de setembro de 2022

MARIA DO PERPETUO SOCORRO WANDERLEY DE CASTRO

Desembargadora Presidente