ATO TRT21-GP Nº 97/2020
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto na Resolução CNJ nº 211, de 15 de dezembro de 2015, que, ao instituir a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), dispôs, entre outros temas, sobre as Diretrizes de Nivelamento da Infraestrutura de TIC no âmbito do Poder Judiciário;
Considerando o teor do Ato CSJT nº 43, de 01 de março de 2013, sobre a política de nivelamento, atualização e renovação da infraestrutura de TIC dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;
Considerando a ausência de regulamentação no Regional alinhamento à política de uso de equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação adotada pelos órgãos superiores, visando otimização dos recursos investidos;
Considerando a necessidade de definição de critérios para aquisição e distribuição desses equipamentos entre as unidades judiciárias e administrativas do Tribunal, com vistas a melhorar o seu aproveitamento, por meio de distribuição equitativa e proporcional às demandas de cada unidade;
Considerando, finalmente, o deliberado pelo Comitê de Governança de Tecnologia a Informação e Comunicação (CGTIC) deste Tribunal, na reunião de 05 de abril de 2019,
R E S O L V E:
SEÇÃO I
DO OBJETO
Art. 1º A distribuição e a utilização dos equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, passam a ser regulamentadas por este Ato.
SEÇÃO II
DA DISTRIBUIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
Art. 2º O número de equipamentos de microinformática destinado às unidades judiciárias e administrativas obedecerá ao padrão adequado, às peculiaridades das atividades desenvolvidas, ao atendimento das necessidades funcionais de servidores e magistrados, bem como ao melhor aproveitamento da capacidade dos equipamentos disponibilizados.
Art. 3º Cada magistrado e servidor contará com um computador do tipo desktop em sua estação de trabalho, quando lotado na unidade e não laborar em regime de teletrabalho.
§ 1º Todas as salas de audiência deverão dispor de computadores do tipo desktop sendo:
I - um para o magistrado;
II - um para o secretário de audiência;
III - dois para advogados.
§ 2º As salas de sessões deverão dispor de computadores do tipo desktop, sendo:
I - um para cada desembargador da composição;
II - um para o secretário de Turma ou do Pleno;
III - um para o membro do Ministério Público do Trabalho;
IV - um para o magistrado convocado.
§ 3º Nas unidades judiciárias em que a direção ou a coordenação seja ocupada por magistrado, deverá ficar a seu dispor um computador do tipo desktop.
§ 4º A Sala da Direção do Fórum em Natal deverá contar, no mínimo, com 3 (três) computadores do tipo desktop disponíveis para juízes da reserva técnica e/ou juízes lotados em varas de interior a serviço em Natal.
§ 5º A cada quatro servidores, ou fração, laborando em regime de teletrabalho em uma mesma unidade, será destinado um computador do tipo desktop, que permanecerá na unidade à disposição desses servidores.
Art. 4º As impressoras e equipamentos de digitalização serão alocados observando-se a necessidade e finalidade de cada unidade.
§ 1º Aos Gabinetes de Desembargadores serão destinadas até duas impressoras - uma multifuncional e outra a laser.
§ 2º Às Varas do Trabalho serão destinadas até quatro impressoras, sendo:
I - uma impressora multifuncional para a secretaria;
II - duas impressoras a laser para a secretaria;
III - uma impressora a laser para a sala de audiências.
§ 3º Em se tratando de vara única, poderão ser disponibilizados, ainda, uma impressora matricial e um equipamento de digitalização (scanner) para protocolo.
§ 4º Aos fóruns trabalhistas com até cinco varas do trabalho serão destinados até quatro impressoras e um scanner, sendo:
I - uma impressora multifuncional;
II - uma impressora a laser;
III - duas impressoras matriciais para protocolo físico;
IV - um equipamento de digitalização (scanner).
§ 5º Aos fóruns trabalhistas com mais de cinco varas do trabalho serão destinados até seis impressoras e dois scanners, sendo:
I - uma impressora multifuncional;
II - duas impressoras a laser;
III - três impressoras matriciais para protocolo;
IV - uma impressora matricial para etiquetas de capa de processo;
VI - dois equipamentos de digitalização (scanner).
§ 6º Nas demais unidades organizacionais do Tribunal, serão alocadas até uma impressora a laser e uma impressora multifuncional para cada dez servidores que não possam compartilhar recursos de impressão com unidades próximas.
Art. 5º A distribuição de equipamentos de digitalização (scanner) para as unidades não previstas no art. 4º deste Ato será avaliada de acordo com as características do serviço efetuado, devendo a unidade formular requerimento, devidamente justificado, à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (SETIC).
Parágrafo único. O atendimento ao requerido estará sujeito à disponibilidade e à aprovação pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC).
Art. 6º Se houver necessidade de ampliar o número de equipamentos estabelecido, a unidade deverá requerer a medida, justificadamente, à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (SETIC), que submeterá o pleito ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC).
Art. 7º A destinação de microcomputadores para uso por estagiários será precedida de solicitação da unidade à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (SETIC) e será garantida somente enquanto perdurar o estágio.
Art. 8º Os pedidos de instalação de equipamentos que extrapolem o padrão estabelecido deverão ser efetuados por meio de chamado técnico, devidamente justificados, e serão analisados, caso a caso, pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), que apresentará parecer ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC).
SEÇÃO III
DA GUARDA E CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
Art. 9º Sem prejuízo do disposto neste Ato, a guarda e a conservação dos equipamentos obedecerão ao disposto no Ato TRT21-GP nº 233/2019, de 20 de junho de 2019, ou da norma que vier a substituí-lo.
SEÇÃO IV
AQUISIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Art. 10. Os equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) disponibilizados às unidades organizacionais deste TRT deverão estar cobertos por garantia de manutenção.
Art. 11. As aquisições de equipamentos de TIC deverão ser precedidas de levantamento acerca das necessidades de acréscimo, para atendimento do padrão definido neste Ato e de renovação do parque, considerada a necessidade de substituição dos equipamentos cuja garantia esteja vencida ou por vencer, bem como o tempo de vida útil estimado para cada equipamento.
SEÇÃO V
DO DESFAZIMENTO DOS EQUIPAMENTOS
Art. 12. O desfazimento dos equipamentos de TIC é regido conforme regulamentação própria do Tribunal.
Art. 13. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) providenciará a avaliação dos equipamentos substituídos e poderá reservar até 30% (trinta por cento) daqueles fora de garantia e passíveis de desfazimento, como reserva técnica.
Art. 14. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) reservará, dentre os equipamentos passíveis de desfazimento, até 300 (trezentas) unidades, do tipo monitor, que poderão ser disponibilizadas como bens de uso e guarda pessoal para magistrados e servidores.
Art. 15. Os equipamentos passíveis de utilização como bens de uso e guarda pessoal deverão ser solicitados mediante chamado técnico, direcionado à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC).
§ 1º Para os fins deste artigo, entendem-se por bens de uso e guarda pessoal:
I - notebooks;
II - modems;
III - monitores;
IV - webcams;
V - outros bens que tenham sido definidos pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.
§ 2º A disponibilização dos equipamentos mencionados no caput deste artigo está condicionada às seguintes diretrizes:
I - assinatura de Termo de Responsabilidade elaborado para tal finalidade e efetivo recebimento por parte do requerente em Sistema de Controle de Material e Patrimônio utilizado pelo Tribunal;
II - suficiência do quantitativo de equipamentos disponibilizados para tal finalidade;
III - obediência da seguinte ordem de precedência:
a) magistrados;
b) gestores de unidades;
c) servidores em teletrabalho;
d) demais servidores, pela ordem cronológica dos pedidos.
§ 3º Os equipamentos disponibilizados não terão garantia, não contarão com manutenção preventiva ou emergencial pelo TRT e deverão ser retirados junto à área de suporte da SETIC.
§ 4º A devolução dos equipamentos disponibilizados ocorrerá na SETIC, ficando o gestor patrimonial da unidade responsável pelo recebimento e baixa no sistema respectivo para os devidos fins.
§ 5º Os equipamentos devolvidos em boas condições de uso ficarão à disposição para atendimento de requerimentos de outros servidores e magistrados;
§ 6º Devolvido o bem, sua reposição estará sujeita à nova requisição do interessado e à disponibilidade de equipamento nas mesmas condições.
SEÇÃO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Os equipamentos de TIC tratados neste Ato limitam-se aos de microinformática e devem ser utilizados apenas nas atividades relacionadas às demandas deste Tribunal.
Art. 17. Outros tipos de equipamentos de microinformática poderão ser disponibilizados às unidades organizacionais, de acordo com a necessidade, a conveniência e a oportunidade de atendimento a demandas específicas.
§ 1º O gestor patrimonial da unidade deverá formular requerimento à SETIC, justificando a necessidade de aquisição de novo equipamento de microinformática.
§ 2º A SETIC emitirá parecer acerca do equipamento solicitado e possibilidade de aquisição, atentado para a questão da necessidade, orçamento e segurança da informação, sem prejuízo de outras análises que entenda necessário.
Art. 18. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) terá 90 dias para adequações determinadas neste Ato.
Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC).
Art. 20. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Natal-RN, 24 de agosto de 2020.
BENTO HERCULANO DUARTE NETO
Desembargador Presidente