Ato TRT21-GP nº 019/2020
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a estrutura da arquitetura de processos organizacionais do TRT da 21ª Região, publicada no portal Intranet deste Regional, em que se encontram identificados, classificados e organizados hierarquicamente os procedimentos e rotinas que integram a operação do Tribunal;
CONSIDERANDO a importância de se gerenciar os processos organizacionais do TRT21, em especial aqueles integrantes do componente da Cadeia de Valor denominado “Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação”, com vistas à melhoria contínua da operação e da qualidade dos resultados produzidos;
CONSIDERANDO que o art. 6º, inciso II, do Ato TRT21-GP nº 178/2019 atribui ao proprietário do processo organizacional a competência para aprovar as alterações e patrocinar ações de melhorias nos processos sob sua responsabilidade;
CONSIDERANDO que o comprometimento do proprietário mostra-se indispensável desde as primeiras etapas da metodologia de gestão dos processos organizacionais;
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 4º do Ato TRT21-GP nº 178/2019, que atribui à Presidência do TRT21 a competência para a designação do proprietário de cada processo organizacional,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar os proprietários dos processos organizacionais integrantes do componente “Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação” da Cadeia de Valor do TRT21, conforme discriminado no Anexo deste Ato.
Art. 2º. As responsabilidades atribuídas pelos arts. 6º e 7º do Ato TRT21-GP nº 178/2019 ao proprietário e aos gestores dos processos organizacionais passam a ser exigíveis mediante a conclusão da etapa de caracterização, conforme definida na metodologia de gestão da arquitetura de processos, publicada no portal Intranet do TRT da 21ª Região.
Parágrafo único. É garantida ao proprietário do processo organizacional, a qualquer tempo e de acordo com as necessidades identificadas, a autonomia de designar os respectivos gestores e de demandar o início dos trabalhos de melhoria dos processos organizacionais sob sua gestão.
Art. 3º. Visando à ampla divulgação e à facilidade de consulta, o Escritório de Gestão de Processos Organizacionais (EGPO), Setor integrante da Coordenadoria de Planejamento e Gestão Estratégica (CGEST), deverá publicar e manter atualizadas as informações relativas às designações dos proprietários dos processos organizacionais no portal Intranet, na área reservada ao conteúdo da arquitetura de processos organizacionais do TRT da 21ª Região.
Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Natal/RN, 14 de fevereiro de 2020.
BENTO HERCULANO DUARTE NETO
Desembargador Presidente