ATO TRT21-GP Nº 112/2020
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso das atribuições dispostas no art. 25, inciso XV, do Regimento Interno deste Tribunal;
Considerando o item 6.1.1 da Norma ABNT-NBR 27.002/2013, que recomenda que as responsabilidades e papeis pela segurança da informação sejam formalmente definidas e atribuídas a fim de apoiar a implantação da Política de Segurança da Informação da Instituição;
Considerando o questionamento formulado pelo Tribunal de Contas da União – TCU no Levantamento de Governança e Gestão Pública, relativo à existência de gestor de segurança da informação formalmente designado neste Tribunal e sobre a sua respectiva responsabilidade;
Considerando que, por meio do art. 8º do Ato TRT21-GP nº 203, de 10 de maio de 2019, foi determinado ao Comitê Gestor de Segurança da Informação eleger um representante para ocupar o papel de Gestor de Segurança da Informação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar as atribuições do Gestor de Segurança da Informação.
Art. 2º Ao Gestor de Segurança da Informação, no âmbito de suas atribuições, compete:
I - coordenar as ações do Comitê Gestor de Segurança da Informação;
II - responder pela segurança da informação no âmbito do Tribunal, sugerindo à Presidência as ações pertinentes;
III - promover a cultura de segurança da informação no Tribunal;
IV - submeter à Presidência propostas de diretrizes, normas e políticas relativas à segurança da informação, previamente aprovadas pelo Comitê Gestor de Segurança da Informação;
V - supervisionar a aplicação da Política de Segurança da Informação e de suas normas complementares no âmbito do Tribunal;
VI - propor à Presidência a disponibilização dos recursos necessários às ações de segurança da informação;
VII - acompanhar as investigações e as avaliações dos danos decorrentes de incidentes de segurança da informação;
VIII - manter contatos com gestores de segurança da informação de outros Tribunais e dos Órgãos Superiores para o trato de assuntos relativos à segurança da informação.
Art. 3º As demais atribuições do Gestor de Segurança da Informação e as respectivas atividades serão definidas nos processos organizacionais de segurança da informação, nos termos do parágrafo único do art. 8º do Ato TRT21-GP nº 203/2019.
Publique-se.
Natal-RN, 04 de setembro de 2020.
BENTO HERCULANO DUARTE NETO
Desembargador Presidente