ATO TRT21-GP N. 105/2020
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso das atribuições legais de que trata o inciso XV do art. 25 do Regimento Interno,
Considerando a alínea “j” do inciso I do art. 6º da Resolução Administrativa nº 21/2010, que define como competência do Comitê Gestor de Segurança da Informação elaborar planos de contingência e continuidade do negócio;
Considerando o § 2º do art. 10 da Resolução nº 211/2015 do Conselho Nacional de Justiça, que determina o estabelecimento de Plano de Continuidade de Serviços Essenciais de TIC, especialmente no que se refere aos serviços judiciais;
Considerando as determinações constantes do subitem 9.1.3 do Acórdão nº 1603/2008 do Plenário do Tribunal de Contas da União, que recomendam ao Conselho Nacional de Justiça e aos demais órgãos integrantes do Poder Judiciário Federal a promoção de ações que visem a estabelecer e/ou aperfeiçoar a gestão da continuidade do negócio;
Considerando as boas práticas em segurança preconizadas pelas normas ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013, 27002:2013, 27005:2011, 27031:2011 e 31000:2018;
Considerando o incidente ocorrido no dia 15 de abril de 2018, discutido na reunião ordinária do Comitê Gestor de Segurança da Informação realizada no dia 03 de agosto de 2018, devidamente registrado em ata;
Considerando que a conclusão da modelagem do Processo de Continuidade do Negócio, presente no rol de atribuições do Setor de Segurança da Informação, está prevista para o ano de 2020;
Considerando, por fim, a deliberação do Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI), em reunião realizada em 23 de maio de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o plano emergencial de continuidade da Sala Cofre e da Sala de Força de Energia Ininterrupta (Sala do UPS - Uninterruptible Power Supply).
Art. 2º Para efeitos deste Ato, aplicam-se as seguintes definições:
I - Sala do UPS: ambiente controlado onde estão alocados equipamentos responsáveis por manter o ambiente da Sala Cofre energizado mesmo durante eventos causados por oscilações ou interrupções do fornecimento elétrico.
II - Sala Cofre: ambiente controlado onde estão alocados os ativos utilizados no processamento e no armazenamento de todos os dados do Tribunal.
III - Incidentes: eventos, de caráter negativo, com potencial para causar danos aos ativos ou aos dados custodiados pelo Tribunal.
Art. 3º Este plano define procedimentos de tratamento dos eventos de disparo dos alarmes da Sala Cofre e da Sala do UPS.
Art. 4º Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC elaborar lista contendo informações de contato dos seguintes titulares, definidos pela Administração do Tribunal:
I - Presidente do Comitê Gestor de Segurança da Informação;
II - Magistrado de 1º grau, membro do Comitê Gestor de Segurança da Informação;
III - Servidor da área judiciária, membro do Comitê Gestor de Segurança da Informação;
IV - Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC);
V - Chefe do Setor de Infraestrutura (SEINF);
VI - Chefe do Setor de Segurança da Informação (SESI);
VII - Coordenador de Engenharia e Arquitetura (CEA);
VIII - Coordenador de Segurança Institucional e Transporte (CSEIT);
IX - Empresa prestadora do serviço de suporte e manutenção da Sala Cofre e do UPS;
X - Todas as empresas que prestam serviço de suporte e manutenção aos ativos contidos na Sala do UPS e na Sala Cofre.
§ 1º A lista de contato deve conter, no mínimo, os seguintes itens:
- cargo;
- nome;
- ramal;
- telefone móvel.
§ 2º A lista referida no parágrafo anterior deverá:
a) acompanhar as mudanças organizacionais, mantendo-se sempre atualizada, recaindo à SETIC a responsabilidade por essa ação;
b) ser classificada como restrita, de acordo com a regulamentação de classificação da informação vigente neste Tribunal, resguardado o princípio da confidencialidade;
c) ser acessada pelo Presidente do Comitê Gestor de Segurança da Informação, pelo Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação;
d) ser acessada a outro(s) servidor(es), previamente autorizado(s) pelo Presidente do Comitê Gestor de Segurança da Informação;
e) ser armazenada em ambiente da nuvem contratada pelo Tribunal visando à proteção da disponibilidade, resguardada a confidencialidade dos seus dados.
Art. 5º A SETIC deverá elaborar, de forma ordenada, planos de desligamento dos equipamentos contidos na Sala Cofre, observando o menor impacto possível nos acervos e registros dos dados neles armazenados.
Parágrafo único. Os planos deverão ser:
a) armazenados em ambiente de nuvem contratado pelo Tribunal;
b) classificados como restritos de acordo com a regulamentação de classificação da informação vigente neste Tribunal, resguardado o princípio da confidencialidade.
Art. 6º A SETIC repassará à Coordenadoria de Segurança Institucional e Transporte (CSEIT) a lista contendo os servidores com acesso, previamente liberado, às dependências do Tribunal em caso de disparos de alarmes da Sala Cofre e do UPS.
Art. 7º A Coordenadoria de Segurança Institucional e Transporte – CSEIT deverá garantir o devido monitoramento dos alarmes da Sala Cofre e da Sala do UPS.
Art. 8º Em caso de detecção do acionamento dos alarmes da Sala Cofre e da Sala do UPS, a equipe da CSEIT deverá entrar em contato, via ligação telefônica, com a maior celeridade possível, com os seguintes titulares:
I - Secretário de TIC (SETIC);
II - Prestadora do serviço de suporte da Sala Cofre;
III - Chefe do Setor de Infraestrutura (SEINF);
IV - Chefe do Setor de Segurança da Informação (SESI).
Art. 9º Os membros do Comitê Gestor de Segurança da Informação deverão ser cientificados nos casos em que as ações mitigatórias venham a impactar a prestação do serviço da Instituição.
Parágrafo único. O contato deverá ser realizado por quaisquer dos servidores enumerados no artigo 8º.
Art. 10. A SETIC deverá garantir a integração do Circuito Fechado de Televisão (CFTV) existente na Sala Cofre e da Sala do UPS ao sistema de monitoramento institucional gerenciado e operado pela CSEIT, ficando a cargo desta Coordenadoria o monitoramento contínuo dos ambientes.
Art. 11. Com a finalidade de possibilitar a averiguação remota, por meio das imagens capturadas pelas câmeras de monitoramento, as luzes dos ambientes internos da Sala Cofre e da Sala do UPS deverão ser mantidas ligadas.
Publique-se.
Natal-RN, 28 de agosto de 2020.
BENTO HERCULANO DUARTE NETO
Desembargador Presidente