ATO TRT21-GP Nº 301/2019
ATO TRT21 - GP N. 301/2019
Reestrutura a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) e define as atribuições das unidades a ela vinculadas.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, contidas no art. 25, inciso XV, do Regimento Interno, e no art. 37, do Regulamento Geral.
Considerando a autonomia administrativa outorgada aos Tribunais para organizar suas secretarias, a teor do disposto nos artigos 96, inciso I, alínea "b", e 99 da Constituição Federal;
Considerando o disposto na Resolução CNJ n. 211, de 15 de dezembro de 2015, a qual demanda uma reestruturação mínima das Secretarias de Tecnologia da Informação, a fim de torná-las mais alinhadas com os direcionadores que regem os processos de TIC, fruto de um novel escalonamento hierarquizado apto a melhorar a gestão dos processos e projetos e tornar mais eficiente a distribuição de atribuições e responsabilidades;
Considerando a estrutura do componente Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação da Cadeia de Valor do TRT-21;
Considerando, finalmente, que as alterações propostas não importam em aumento de despesa, conforme PROAD 5703/2017;
RESOLVE , ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:
Reestrutura a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) e define as atribuições das unidades a ela vinculadas.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, contidas no art. 25, inciso XV, do Regimento Interno, e no art. 37, do Regulamento Geral.
Considerando a autonomia administrativa outorgada aos Tribunais para organizar suas secretarias, a teor do disposto nos artigos 96, inciso I, alínea "b", e 99 da Constituição Federal;
Considerando o disposto na Resolução CNJ n. 211, de 15 de dezembro de 2015, a qual demanda uma reestruturação mínima das Secretarias de Tecnologia da Informação, a fim de torná-las mais alinhadas com os direcionadores que regem os processos de TIC, fruto de um novel escalonamento hierarquizado apto a melhorar a gestão dos processos e projetos e tornar mais eficiente a distribuição de atribuições e responsabilidades;
Considerando a estrutura do componente Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação da Cadeia de Valor do TRT-21;
Considerando, finalmente, que as alterações propostas não importam em aumento de despesa, conforme PROAD 5703/2017;
RESOLVE , ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:
RESOLVE , ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno:
Art. 1º Alterar o Regulamento Geral de Secretaria do TRT21, passando a ter a seguinte redação:
-Art. 2º -
3 - -
3.1 - -
III - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação-
a) Setor de Apoio à Governança e Gestão de TIC (SEAGG)
b) Setor de Segurança da Informação (SESI)
c) Setor de Sistemas de Informação (SESIF)
Setor de Desenvolvimento de Sistemas de TIC (SEDES)
Setor de Sustentação a Sistemas de TIC (SESUS)
d) Setor de Serviços de TIC (SEGS)
e) Setor de Infraestrutura de TIC (SEINF)
e.1) Setor de Ambiente Virtual, Sistema Operacional e Administração de Banco de Dados (SEASB)
e.2) Setor de Aplicações de TIC (SEAP)
-
Art. 12. À Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:
I. Das atribuições da estrutura vinculada ao macroprocesso de governança e gestão de TIC
1. São atribuições do Setor de Apoio à Governança e Gestão de TIC (SEAGG):
1.1. apoiar a Governança de TIC do Tribunal:
a. Promover a definição, priorização, normatização, implantação, revisão, aperfeiçoamento, avaliação e monitoramento periódico das diretrizes, normas, políticas e processos inerentes à governança de TIC, bem como manifestar-se, quando demandado, acerca das demandas correlatas, em consonância com as diretrizes estratégicas institucionais e de tecnologia da informação e com as melhores práticas;
b. Identificar, avaliar e monitorar o atendimento às necessidades relacionadas às conformidades de TIC, de acordo com os normativos vigentes e as exigências dos órgãos de controle interno e externo;
c. Auxiliar na definição e executar as atividades de apoio de Governança de TIC do Tribunal;
d. Prestar apoio operacional às atividades do Comitê de Governança de TIC (CGTIC);
e. Prestar apoio operacional às atividades do Comitê de Gestão de TIC (CGESTIC);
f. Propor e auxiliar a organização de ações de capacitação e sensibilização relativas à estratégia ou governança de TIC;
g. Promover a adoção de boas práticas relacionadas à Governança e Gestão de TIC, preconizadas por padrões nacionais e internacionais.
1.2. coordenar o macroprocesso de governança e gestão de TIC, incluindo os seguintes processos:
a. Gerir plano estratégico de TIC:
1. Promover o planejamento e acompanhamento da estratégia de TIC, apoiando o processo de Governança de TIC do Tribunal;
2. Elaborar propostas, manter atualizado e fazer o acompanhamento de metas e indicadores do Planejamento Estratégico de TIC - PETIC, com apoio das demais unidades da SETIC.
b. Gerir plano tático de TIC:
1. Elaborar as propostas, manter atualizado e fazer o acompanhamento de metas e indicadores do Plano Diretor de TIC - PDTIC, com apoio das demais unidades da SETIC;
c. Gerir processos organizacionais de TIC:
1. Gerir e aprimorar a gestão de processos organizacionais de TIC e seus indicadores relacionados;
2. Atuar como Escritório de Gestão de Processos Organizacionais de TIC, apoiando as demais unidades da Secretaria no levantamento, mapeamento, definição, monitoramento e melhorias dos processos organizacionais de TIC;
3. Promover a identificação de oportunidades de melhoria dos processos pelos gestores dos processos, ensejando a adoção de práticas integradas e homogêneas no âmbito da Secretaria;
4. Estruturar as informações referentes aos normativos, processos e procedimentos de trabalho, visando promover a gestão do conhecimento no âmbito da Secretaria.
d. Gerir capacitações de TIC:
1. Auxiliar as unidades da SETIC nos processos administrativos de capacitações de TIC;
2. Apoiar a unidade competente do Tribunal nas aquisições e contratações de capacitações de TIC;
3. Consolidar o Plano Anual de Capacitação de TIC;
4. Monitorar o processo de capacitação de TIC, bem como promover sua modelagem e melhoria junto à unidade competente do Tribunal.
e. Gerir orçamento de TIC:
1. Gerir orçamento de TIC, apoiando o COF;
2. Elaborar a proposta orçamentária de TIC;
3. Acompanhar a execução orçamentária de TIC;
4. Apoiar o Secretário de TIC nas negociações orçamentárias de TIC com o CSJT.
f. Gerir portfólio de projetos de TIC e demandas:
1. Promover a cultura de gerenciamento de projetos de TIC na Instituição;
2. Elaborar a proposta, manter atualizada e fazer o acompanhamento da utilização do Processo de Gestão de Portfólio de Projetos de TIC e demandas, alinhado com as diretrizes do Escritório de Projetos Institucionais;
3. Gerir o portfólio de projetos de TIC do Tribunal;
4. Manter atualizada a ferramenta de acompanhamento de projetos de TIC;
5. Atuar como Escritório de Gestão de Projetos de TIC, apoiando as demais unidades da Secretaria nas atividades de gerenciamento de projetos de TIC.
g. Gerir projetos de TIC:
1. Elaborar a proposta, manter atualizada e fazer o acompanhamento da utilização do Processo de Gestão de Projetos de TIC, alinhado com as diretrizes do Escritório de Projetos Institucionais;
2. Prestar apoio técnico e metodológico aos gerentes de projetos de TIC;
3. Gerenciar programas e projetos de TIC de grande relevância institucional, quando necessário;
h. Planejar contratações de soluções de TIC:
1. Auxiliar as unidades da SETIC nos processos administrativos de aquisições e contratações de TIC;
2. Consolidar o Plano de Contratações de Soluções de TIC e promover sua execução;
3. Monitorar o processo de contratações de TIC, bem como promover sua modelagem e melhoria.
i. Gerir contratos de TIC demandados pela SETIC, em conjunto com a fiscalização técnica das demais unidades da SETIC, bem como demais fiscais possíveis e necessários.
j. Prover assistência administrativa ao Secretário de TIC:
1. Apoiar a direção da Secretaria nas demandas administrativas e financeiras;
2. Executar as atividades de apoio administrativo ao titular da Secretaria, bem como a recepção, preparo e despacho de expedientes;
3. Elaborar relatórios gerenciais, quando solicitado.
II. Das atribuições da estrutura vinculada ao macroprocesso de segurança da informação
1. São atribuições do Setor de Segurança da Informação (SESI):
1.1. Coordenar o macroprocesso de segurança da informação, incluindo os seguintes processos:
a. Gerir política de segurança da informação (PSI):
1. Realizar periodicamente análises críticas da PSI e das suas normas complementares;
2. Submeter normas complementares ao Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI).
b. Gerir riscos de segurança da informação, incluindo as atividades de:
1. Planejar e executar, periodicamente e sob demanda, projetos de análise de riscos de segurança da informação;
2. Promover a avaliação dos riscos de segurança da informação por autoridade competente;
3. Sugerir ações para compor planos de tratamento de riscos de segurança da informação definidos por autoridade competente.
c. Controlar acessos aos ativos de informação:
1. Elaborar política e controle de acesso;
2. Implementar e implantar controles de acesso lógicos para os ativos de TIC.
d. Controlar uso de recursos de TIC:
1. Elaborar normas para a utilização adequada dos recursos de TIC disponibilizados pelo Tribunal objetivando o uso estritamente laboral.
e. Gerir ativos de informação:
1. Apoiar na elaboração do inventário de ativos físicos e lógicos;
2. Sugerir a proteção de cópias temporárias ou permanentes da informação a um nível consistente com a proteção da informação original.
f. Gerir a continuidade dos serviços essenciais de TIC, incluindo as atividades de:
1. Elaborar e atualizar os planos de continuidade de serviços essenciais de TIC;
2. Planejar e monitorar a execução de testes dos planos de continuidade de TIC.
g. Gerir incidentes de segurança da informação, incluindo as atividades de:
1. Atuar proativamente na detecção e prevenção de eventos e incidentes de segurança da informação;
2. Interagir com órgãos e entidades externas, a exemplo do CTIR Gov, para tratar de assuntos relativos a incidentes de segurança da informação;
3. Monitorar o cumprimento da Política de Segurança da Informação do Tribunal, devendo fornecer à autoridade competente informações relativas a eventuais desvios;
4. Planejar e executar testes de segurança e levantamento de vulnerabilidades técnicas no ambiente computacional;
5. Promover o registro, a classificação e o tratamento de eventos e incidentes de segurança da informação;
6. Realizar, quando determinado, perícias ou análise forense computacional em ativos de informação do Tribunal;
7. Subsidiar o processo de homologação de software nas questões de segurança da informação;
8. Sugerir melhorias em procedimentos e configurações de ativos de informação do Tribunal junto aos respectivos responsáveis pelos ativos.
1.2. Gerenciar os ativos e serviços de segurança da informação, entre os quais:
a. Firewall;
b. Filtro de conteúdo web (Web Proxy);
c. Prevenção e detecção de intrusão (Intrusion Prevention Systems, Intrusion Detection Systems);
d. Rede Privada Virtual (VPN);
e. Solução de antivírus (Endpoint);
f. Gerenciamento e correlacionamento de eventos de segurança (Security information and event management);
g. Solução de controle de acesso privilegiado aos ativos (Privileged Access Management)
h. Quaisquer outros ativos que esteja no escopo da Segurança da Informação e que a SETIC delegue ao SESI.
1.3. Apoiar as áreas técnicas da SETIC, quanto aos aspectos de segurança da informação, nas atividades de:
a. Liberação de novos serviços de TIC e/ou mudanças em ativos de informação;
b. Implementação de melhorias em serviços de TIC, inclusive atuando de forma consultiva quanto à adoção de novas tecnologias de rede, arquitetura de software etc.
1.4. Apoiar a SETIC nas atividades de:
a. Emissão de pareceres de segurança da informação, quando solicitado.
b. Gerenciamento do controle de acesso físico e lógico aos ambientes físicos (datacenters) e aos serviços de TIC;
c. Planejamento das ações diretivas e estratégicas de segurança da informação;
d. Planejamento e fiscalização das contratações de soluções de segurança da informação;
e. Promoção de palestras e treinamentos voltados à sensibilização e conscientização dos usuários quanto ao tema da segurança da informação, sempre tendo como norteador a Política de Segurança da Informação em vigor no Tribunal;
f. Auxílio das atividades do Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI).
1.5. Apoiar SEINF na gestão da Solução de Backup.
III. Das atribuições da estrutura vinculada ao macroprocesso de software
1. São atribuições do Setor de Sistemas de Informação (SESIF):
1.1. Coordenar o macroprocesso de software, incluindo gestão dos seguintes processos:
a. Gerir escopo e requisitos de software;
b. Gerir arquitetura de software;
c. Gerir desenvolvimento de software.
1.2. Definir e promover processo de software;
1.3. Gerenciar os portfólios e os projetos de sistemas com base nas necessidades de negócio relacionadas às atividades judiciais e administrativas do Tribunal;
1.4. Gerenciar o portfólio de projetos e serviços do SESIF;
1.5. Gerenciar as políticas e as ações referentes ao treinamento do SESIF;
1.6. Apoiar a aquisição de soluções de apoio à operação ou decisão do Tribunal;
1.7. Assegurar que as mudanças que lhe couberem, mesmo emergenciais, sigam o processo de gestão de mudanças definido;
1.8. Gerir base de tutoriais de usuários para os sistemas desenvolvidos;
1.9. Alimentar a base de conhecimento no contexto dos serviços sob sua gestão;
1.10. Gerir a arquitetura da informação e dicionários de dados do Tribunal;
1.11. Definir e promover a adesão de padrões e diretrizes de desenvolvimento, alinhadas às recomendações e determinações internas e externas ao Tribunal, incluindo padrões de interoperabilidade e acessibilidade;
1.12. Avaliar as solicitações de desenvolvimento de sistemas, identificando requisitos e apresentando soluções de automação, mediante estudo de viabilidade;
1.13. Apoiar a priorização das demandas dos setores do SESIF - Seção de Sistemas de Informação;
1.14. Gerir projetos relacionados à área;
1.15. Demandar à SETIC por contratações de STIC inerentes à competência da área, bem como supervisionar a atuação dos integrantes e fiscais demandantes e\ou técnicos sob sua gestão;
1.16. Subsidiar as atividades dos Comitês relacionados aos Sistemas, conforme o caso.
2. São atribuições do Setor de Desenvolvimento de Sistemas de TIC (SEDES):
2.1. Apoiar o Processo de desenvolvimento;
2.2. Promover a análise, com apoio da área negocial, para desenvolvimento de soluções e sistemas;
2.3. Promover a manutenção corretiva dos softwares, conforme a necessidade;
2.4. Promover o desenvolvimento de novas soluções Regionais ou funcionalidades em sistemas nacionais autorizados;
2.5. Documentar os casos de testes necessários para homologação dos sistemas;
2.6. Manter o portal do TRT21, bem como a intranet e extranet;
2.7. Propor padrões para sistemas a serem desenvolvidos;
2.8. Apoiar a definição e manutenção do processo de desenvolvimento de software do TRT21;
2.9. Documentar sistemas sob a responsabilidade do SESIF;
2.10. Apoiar o Processo de arquitetura;
2.11. Promover a definição, ajustes e acompanhamento, com apoio das demais áreas, do uso de padrões de arquitetura de software;
2.12. Promover testes nos sistemas desenvolvidos no âmbito do Regional, de forma a assegurar qualidade ao produto ou serviço disponibilizado;
2.13. Prospectar tecnologia e definir, documentar e aferir padrão de arquitetura de software utilizado para a construção de sistemas;
2.14. Garantir a qualidade do desenvolvimento de software;
2.15. Prestar suporte a soluções de integração entre os sistemas judiciais desenvolvidos pelo SESIF e os sistemas nacionais;
2.16. Alimentar repositório de configuração de software;
2.17. Prospectar, propor e verificar a adoção de processos, de métodos e de técnicas de testes de sistemas;
2.18. Gerenciar a arquitetura da informação e dicionário de dados dos sistemas desenvolvidos pelo SESIF.
3. São atribuições do Setor de Sustentação a Sistemas de TIC (SESUS):
3.1. Atuar nos processos Gerir requisições de TIC e Gerir incidentes de TIC, promovendo a sustentação dos sistemas e soluções judiciais e administrativas, regionais e nacionais;
3.2. Prestar apoio presencial nos casos de necessidades não cobertas pelo 1º nível;
3.3. Realizar o atendimento de chamados, com investigação inicial e abertura de demandas de 3º nível, se necessário;
3.4. Apoiar as audiências das Varas do Trabalho e as Sessões de Julgamento das Turmas e do Tribunal Pleno;
3.5. Gerir projetos relacionados à área;
3.6. Demandar à SETIC por contratações de STIC inerentes à competência da área, bem como supervisionar a atuação dos integrantes e fiscais demandantes e\ou técnicos sob sua gestão;
3.7. Analisar, extrair e combinar os dados armazenados pelos sistemas aplicativos tradicionais de forma a propiciar consultas gerenciais e prestar suporte à decisão;
3.8. Implementar rotinas de extração e transformação de informações dos bancos de dados relacionais e carga de bancos de dados multidimensionais;
3.9. Atender aos usuários internos esclarecendo dúvidas quanto a operacionalização dos sistemas;
3.10. Prestar suporte a soluções de integração entre os sistemas administrativos desenvolvidos pelo SESIF e os sistemas nacionais;
3.11. Apoiar o cadastramento de perfis dos usuários nos sistemas sob responsabilidade da SETIC;
3.12. Manter e apoiar a disponibilização de informações no Portal do TRT21;
3.13. Preparar relatórios Ad Hoc quanto a dados não constantes nos sistemas;
3.14. Prestar suporte aos processos de correições e impugnações da Corregedoria;
3.15. Prestar suporte aos sistemas satélites judiciais e administrativos;
3.16. Gerir projetos relacionados à área;
3.17. Apoiar a homologação e a implantação de sistemas nacionais;
3.18. Demandar à SETIC por contratações de STIC inerentes à competência da área, bem como supervisionar a atuação dos integrantes e fiscais demandantes e\ou técnicos sob sua gestão.
IV. Das atribuições da estrutura vinculada ao macroprocesso de serviços de TIC
1. São atribuições do Setor de Serviços de TIC (SEGS):
1.1. coordenar o macroprocesso de serviços de TIC, alinhados ao negócio, incluindo os seguintes processos, quando implantados:
a. Gerir catálogo de serviços de TIC:
b. Gerir acordos de nível de serviços de TIC;
c. Gerir requisições de TIC;
d. Gerir incidentes de TIC;
e. Gerir configuração de ativos de microinformática;
f. Gerir central de serviços de TIC;
g. Gerir problemas de TIC.
1.2. manter base de conhecimento dos serviços sob sua responsabilidade, conforme catálogo de serviços de TIC;
1.3. prestar assistência técnica aos equipamentos/acessórios de informática pertencentes ao patrimônio do Tribunal;
1.4. apoiar a SETIC na gestão da distribuição e da configuração de equipamentos e softwares de TIC;
1.5. Apoiar a SETIC na gestão de softwares licenciados adquiridos pelo Tribunal;
1.6. gerir projetos de TIC formalmente atribuídos à área;
1.7. demandar à SETIC por contratações de STIC inerentes à competência da área, bem como supervisionar a atuação dos integrantes e fiscais demandantes e\ou técnicos sob sua gestão.
V. Das atribuições da estrutura vinculada ao macroprocesso de infraestrutura
1. São atribuições do Setor de Infraestrutura de TIC (SEINF):
1.1. Coordenar o macroprocesso de infraestrutura, incluindo os seguintes processos:
a. Gerir disponibilidade de TIC;
b. Gerir capacidade de TIC;
c. Gerir mudanças de TIC;
d. Gerir liberação e implantação de TIC;
e. Gerir configuração de ativos de infraestrutura e telecomunicações;
f. Gerir cópias de segurança (backup) e de restauração (restore) de dados.
1.2. Gerir datacenters e ambiente físico;
1.3. Gerir serviços de comunicação de dados;
1.4. Gerir serviços de correio eletrônico;
1.5. Dar suporte à infraestrutura do CFTV;
1.6. Manter base de conhecimento no contexto dos serviços sob sua gestão;
1.7. Assegurar que as mudanças que lhe couberem, mesmo emergenciais, sigam o processo de gestão de mudanças definido;
1.8. Gerir projetos relacionados à área;
1.9. Demandar à SETIC por contratações de STIC inerentes à competência da área, bem como supervisionar a atuação dos integrantes e fiscais demandantes e\ou técnicos sob sua gestão.
2. São atribuições do Setor de Ambiente Virtual, Sistema Operacional e Administração de Banco de Dados (SEASB):
2.1. Apoiar o Setor de Infraestrutura de TIC na gestão dos seguintes processos:
a. Gerir disponibilidade de TIC;
b. Gerir capacidade de TIC;
c. Gerir configuração de ativos de infraestrutura;
d. Gerir cópias de segurança (backup) e de restauração (restore) de dados.
2.2. Gerir o ambiente virtual que suportam os serviços de TIC;
2.3. Gerir o ambiente de sistema operacional que suportam os serviços de TIC;
2.4. Gerir servidores de identidade, de impressão, de arquivos e banco de dados;
2.5. Gerir o armazenamento de dados;
2.6. Manter base de conhecimento no contexto das aplicações sob sua gestão;
2.7. Assegurar que as mudanças que lhe couberem, mesmo emergenciais, sigam o processo de gestão de mudanças definido;
2.8. Gerir projetos relacionados à área;
2.9. Demandar à SETIC por contratações de STIC inerentes à competência da área, bem como supervisionar a atuação dos integrantes e fiscais demandantes e/ou técnicos sob sua gestão;
2.10. Monitorar disponibilidade serviços de TIC sob sua responsabilidade;
2.11. Promover o controle e a administração de dados, bem como a criação e manutenção das estruturas de dados do Regional;
2.12. Gerir a Solução de Backup.
3. São atribuições do Setor de Aplicações de TIC (SEAP):
3.1. Apoiar o Setor de Infraestrutura de TIC na gestão do processo de liberação e implantação de TIC;
a. Gerir servidores e ambientes de execução de aplicações;
b. Gerir configuração e liberação de todos os serviços de TIC;
c. Preparar ambientes de aplicações conforme o contexto requerido;
d. Apoiar a implantação de sistemas nacionais;
e. Apoiar a implantação e especificação de ambiente de sistemas Regionais desenvolvidos pelo SESIF;
3.2. Manter base de conhecimento no contexto das aplicações sob sua gestão;
3.3. Assegurar que as mudanças que lhe couberem, mesmo emergenciais, sigam o processo de gestão de mudanças definido;
3.4. Gerir projetos relacionados à área;
3.5. Demandar à SETIC por contratações de STIC inerentes à competência da área, bem como supervisionar a atuação dos integrantes e fiscais demandantes e/ou técnicos sob sua gestão;
3.6. Monitorar disponibilidade serviços de TIC sob sua responsabilidade.
Art. 2º Determinar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, e à Coordenadoria de Orçamento e Finanças a adoção das providências necessárias à alteração e atualização de todos os sistemas eletrônicos de cadastramento funcional e alimentação da folha de pagamento, adequando-os aos termos deste Ato.
Art. 3º A Presidência adotará as medidas necessárias para a consolidação e atualização do Regulamento Geral de Secretaria, tendo em vista as mudanças ora implementadas, submetendo a respectiva proposta à apreciação do E. Tribunal Pleno
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Natal/RN, 30 de agosto de 2019.
BENTO HERCULANO DUARTE NETO
Desembargador Presidente
Art. 1º Alterar o Regulamento Geral de Secretaria do TRT21, passando a ter a seguinte redação:
-Art. 2º -
3 - -
3.1 - -
III - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação-
a) Setor de Apoio à Governança e Gestão de TIC (SEAGG)
b) Setor de Segurança da Informação (SESI)
c) Setor de Sistemas de Informação (SESIF)
Setor de Desenvolvimento de Sistemas de TIC (SEDES)
Setor de Sustentação a Sistemas de TIC (SESUS)
d) Setor de Serviços de TIC (SEGS)
e) Setor de Infraestrutura de TIC (SEINF)
e.1) Setor de Ambiente Virtual, Sistema Operacional e Administração de Banco de Dados (SEASB)
e.2) Setor de Aplicações de TIC (SEAP)
-
Art. 12. À Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:
I. Das atribuições da estrutura vinculada ao macroprocesso de governança e gestão de TIC
1. São atribuições do Setor de Apoio à Governança e Gestão de TIC (SEAGG):
1.1. apoiar a Governança de TIC do Tribunal:
a. Promover a definição, priorização, normatização, implantação, revisão, aperfeiçoamento, avaliação e monitoramento periódico das diretrizes, normas, políticas e processos inerentes à governança de TIC, bem como manifestar-se, quando demandado, acerca das demandas correlatas, em consonância com as diretrizes estratégicas institucionais e de tecnologia da informação e com as melhores práticas;
b. Identificar, avaliar e monitorar o atendimento às necessidades relacionadas às conformidades de TIC, de acordo com os normativos vigentes e as exigências dos órgãos de controle interno e externo;
c. Auxiliar na definição e executar as atividades de apoio de Governança de TIC do Tribunal;
d. Prestar apoio operacional às atividades do Comitê de Governança de TIC (CGTIC);
e. Prestar apoio operacional às atividades do Comitê de Gestão de TIC (CGESTIC);
f. Propor e auxiliar a organização de ações de capacitação e sensibilização relativas à estratégia ou governança de TIC;
g. Promover a adoção de boas práticas relacionadas à Governança e Gestão de TIC, preconizadas por padrões nacionais e internacionais.
1.2. coordenar o macroprocesso de governança e gestão de TIC, incluindo os seguintes processos:
a. Gerir plano estratégico de TIC:
1. Promover o planejamento e acompanhamento da estratégia de TIC, apoiando o processo de Governança de TIC do Tribunal;
2. Elaborar propostas, manter atualizado e fazer o acompanhamento de metas e indicadores do Planejamento Estratégico de TIC - PETIC, com apoio das demais unidades da SETIC.
b. Gerir plano tático de TIC:
1. Elaborar as propostas, manter atualizado e fazer o acompanhamento de metas e indicadores do Plano Diretor de TIC - PDTIC, com apoio das demais unidades da SETIC;
c. Gerir processos organizacionais de TIC:
1. Gerir e aprimorar a gestão de processos organizacionais de TIC e seus indicadores relacionados;
2. Atuar como Escritório de Gestão de Processos Organizacionais de TIC, apoiando as demais unidades da Secretaria no levantamento, mapeamento, definição, monitoramento e melhorias dos processos organizacionais de TIC;
3. Promover a identificação de oportunidades de melhoria dos processos pelos gestores dos processos, ensejando a adoção de práticas integradas e homogêneas no âmbito da Secretaria;
4. Estruturar as informações referentes aos normativos, processos e procedimentos de trabalho, visando promover a gestão do conhecimento no âmbito da Secretaria.
d. Gerir capacitações de TIC:
1. Auxiliar as unidades da SETIC nos processos administrativos de capacitações de TIC;
2. Apoiar a unidade competente do Tribunal nas aquisições e contratações de capacitações de TIC;
3. Consolidar o Plano Anual de Capacitação de TIC;
4. Monitorar o processo de capacitação de TIC, bem como promover sua modelagem e melhoria junto à unidade competente do Tribunal.
e. Gerir orçamento de TIC:
1. Gerir orçamento de TIC, apoiando o COF;
2. Elaborar a proposta orçamentária de TIC;
3. Acompanhar a execução orçamentária de TIC;
4. Apoiar o Secretário de TIC nas negociações orçamentárias de TIC com o CSJT.
f. Gerir portfólio de projetos de TIC e demandas:
1. Promover a cultura de gerenciamento de projetos de TIC na Instituição;
2. Elaborar a proposta, manter atualizada e fazer o acompanhamento da utilização do Processo de Gestão de Portfólio de Projetos de TIC e demandas, alinhado com as diretrizes do Escritório de Projetos Institucionais;
3. Gerir o portfólio de projetos de TIC do Tribunal;
4. Manter atualizada a ferramenta de acompanhamento de projetos de TIC;
5. Atuar como Escritório de Gestão de Projetos de TIC, apoiando as demais unidades da Secretaria nas atividades de gerenciamento de projetos de TIC.
g. Gerir projetos de TIC:
1. Elaborar a proposta, manter atualizada e fazer o acompanhamento da utilização do Processo de Gestão de Projetos de TIC, alinhado com as diretrizes do Escritório de Projetos Institucionais;
2. Prestar apoio técnico e metodológico aos gerentes de projetos de TIC;
3. Gerenciar programas e projetos de TIC de grande relevância institucional, quando necessário;
h. Planejar contratações de soluções de TIC:
1. Auxiliar as unidades da SETIC nos processos administrativos de aquisições e contratações de TIC;
2. Consolidar o Plano de Contratações de Soluções de TIC e promover sua execução;
3. Monitorar o processo de contratações de TIC, bem como promover sua modelagem e melhoria.
i. Gerir contratos de TIC demandados pela SETIC, em conjunto com a fiscalização técnica das demais unidades da SETIC, bem como demais fiscais possíveis e necessários.
j. Prover assistência administrativa ao Secretário de TIC:
1. Apoiar a direção da Secretaria nas demandas administrativas e financeiras;
2. Executar as atividades de apoio administrativo ao titular da Secretaria, bem como a recepção, preparo e despacho de expedientes;
3. Elaborar relatórios gerenciais, quando solicitado.
II. Das atribuições da estrutura vinculada ao macroprocesso de segurança da informação
1. São atribuições do Setor de Segurança da Informação (SESI):
1.1. Coordenar o macroprocesso de segurança da informação, incluindo os seguintes processos:
a. Gerir política de segurança da informação (PSI):
1. Realizar periodicamente análises críticas da PSI e das suas normas complementares;
2. Submeter normas complementares ao Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI).
b. Gerir riscos de segurança da informação, incluindo as atividades de:
1. Planejar e executar, periodicamente e sob demanda, projetos de análise de riscos de segurança da informação;
2. Promover a avaliação dos riscos de segurança da informação por autoridade competente;
3. Sugerir ações para compor planos de tratamento de riscos de segurança da informação definidos por autoridade competente.
c. Controlar acessos aos ativos de informação:
1. Elaborar política e controle de acesso;
2. Implementar e implantar controles de acesso lógicos para os ativos de TIC.
d. Controlar uso de recursos de TIC:
1. Elaborar normas para a utilização adequada dos recursos de TIC disponibilizados pelo Tribunal objetivando o uso estritamente laboral.
e. Gerir ativos de informação:
1. Apoiar na elaboração do inventário de ativos físicos e lógicos;
2. Sugerir a proteção de cópias temporárias ou permanentes da informação a um nível consistente com a proteção da informação original.
f. Gerir a continuidade dos serviços essenciais de TIC, incluindo as atividades de:
1. Elaborar e atualizar os planos de continuidade de serviços essenciais de TIC;
2. Planejar e monitorar a execução de testes dos planos de continuidade de TIC.
g. Gerir incidentes de segurança da informação, incluindo as atividades de:
1. Atuar proativamente na detecção e prevenção de eventos e incidentes de segurança da informação;
2. Interagir com órgãos e entidades externas, a exemplo do CTIR Gov, para tratar de assuntos relativos a incidentes de segurança da informação;
3. Monitorar o cumprimento da Política de Segurança da Informação do Tribunal, devendo fornecer à autoridade competente informações relativas a eventuais desvios;
4. Planejar e executar testes de segurança e levantamento de vulnerabilidades técnicas no ambiente computacional;
5. Promover o registro, a classificação e o tratamento de eventos e incidentes de segurança da informação;
6. Realizar, quando determinado, perícias ou análise forense computacional em ativos de informação do Tribunal;
7. Subsidiar o processo de homologação de software nas questões de segurança da informação;
8. Sugerir melhorias em procedimentos e configurações de ativos de informação do Tribunal junto aos respectivos responsáveis pelos ativos.
1.2. Gerenciar os ativos e serviços de segurança da informação, entre os quais:
a. Firewall;
b. Filtro de conteúdo web (Web Proxy);
c. Prevenção e detecção de intrusão (Intrusion Prevention Systems, Intrusion Detection Systems);
d. Rede Privada Virtual (VPN);
e. Solução de antivírus (Endpoint);
f. Gerenciamento e correlacionamento de eventos de segurança (Security information and event management);
g. Solução de controle de acesso privilegiado aos ativos (Privileged Access Management)
h. Quaisquer outros ativos que esteja no escopo da Segurança da Informação e que a SETIC delegue ao SESI.
1.3. Apoiar as áreas técnicas da SETIC, quanto aos aspectos de segurança da informação, nas atividades de:
a. Liberação de novos serviços de TIC e/ou mudanças em ativos de informação;
b. Implementação de melhorias em serviços de TIC, inclusive atuando de forma consultiva quanto à adoção de novas tecnologias de rede, arquitetura de software etc.
1.4. Apoiar a SETIC nas atividades de:
a. Emissão de pareceres de segurança da informação, quando solicitado.
b. Gerenciamento do controle de acesso físico e lógico aos ambientes físicos (datacenters) e aos serviços de TIC;
c. Planejamento das ações diretivas e estratégicas de segurança da informação;
d. Planejamento e fiscalização das contratações de soluções de segurança da informação;
e. Promoção de palestras e treinamentos voltados à sensibilização e conscientização dos usuários quanto ao tema da segurança da informação, sempre tendo como norteador a Política de Segurança da Informação em vigor no Tribunal;
f. Auxílio das atividades do Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI).
1.5. Apoiar SEINF na gestão da Solução de Backup.
III. Das atribuições da estrutura vinculada ao macroprocesso de software
1. São atribuições do Setor de Sistemas de Informação (SESIF):
1.1. Coordenar o macroprocesso de software, incluindo gestão dos seguintes processos:
a. Gerir escopo e requisitos de software;
b. Gerir arquitetura de software;
c. Gerir desenvolvimento de software.
1.2. Definir e promover processo de software;
1.3. Gerenciar os portfólios e os projetos de sistemas com base nas necessidades de negócio relacionadas às atividades judiciais e administrativas do Tribunal;
1.4. Gerenciar o portfólio de projetos e serviços do SESIF;
1.5. Gerenciar as políticas e as ações referentes ao treinamento do SESIF;
1.6. Apoiar a aquisição de soluções de apoio à operação ou decisão do Tribunal;
1.7. Assegurar que as mudanças que lhe couberem, mesmo emergenciais, sigam o processo de gestão de mudanças definido;
1.8. Gerir base de tutoriais de usuários para os sistemas desenvolvidos;
1.9. Alimentar a base de conhecimento no contexto dos serviços sob sua gestão;
1.10. Gerir a arquitetura da informação e dicionários de dados do Tribunal;
1.11. Definir e promover a adesão de padrões e diretrizes de desenvolvimento, alinhadas às recomendações e determinações internas e externas ao Tribunal, incluindo padrões de interoperabilidade e acessibilidade;
1.12. Avaliar as solicitações de desenvolvimento de sistemas, identificando requisitos e apresentando soluções de automação, mediante estudo de viabilidade;
1.13. Apoiar a priorização das demandas dos setores do SESIF - Seção de Sistemas de Informação;
1.14. Gerir projetos relacionados à área;
1.15. Demandar à SETIC por contratações de STIC inerentes à competência da área, bem como supervisionar a atuação dos integrantes e fiscais demandantes e\ou técnicos sob sua gestão;
1.16. Subsidiar as atividades dos Comitês relacionados aos Sistemas, conforme o caso.
2. São atribuições do Setor de Desenvolvimento de Sistemas de TIC (SEDES):
2.1. Apoiar o Processo de desenvolvimento;
2.2. Promover a análise, com apoio da área negocial, para desenvolvimento de soluções e sistemas;
2.3. Promover a manutenção corretiva dos softwares, conforme a necessidade;
2.4. Promover o desenvolvimento de novas soluções Regionais ou funcionalidades em sistemas nacionais autorizados;
2.5. Documentar os casos de testes necessários para homologação dos sistemas;
2.6. Manter o portal do TRT21, bem como a intranet e extranet;
2.7. Propor padrões para sistemas a serem desenvolvidos;
2.8. Apoiar a definição e manutenção do processo de desenvolvimento de software do TRT21;
2.9. Documentar sistemas sob a responsabilidade do SESIF;
2.10. Apoiar o Processo de arquitetura;
2.11. Promover a definição, ajustes e acompanhamento, com apoio das demais áreas, do uso de padrões de arquitetura de software;
2.12. Promover testes nos sistemas desenvolvidos no âmbito do Regional, de forma a assegurar qualidade ao produto ou serviço disponibilizado;
2.13. Prospectar tecnologia e definir, documentar e aferir padrão de arquitetura de software utilizado para a construção de sistemas;
2.14. Garantir a qualidade do desenvolvimento de software;
2.15. Prestar suporte a soluções de integração entre os sistemas judiciais desenvolvidos pelo SESIF e os sistemas nacionais;
2.16. Alimentar repositório de configuração de software;
2.17. Prospectar, propor e verificar a adoção de processos, de métodos e de técnicas de testes de sistemas;
2.18. Gerenciar a arquitetura da informação e dicionário de dados dos sistemas desenvolvidos pelo SESIF.
3. São atribuições do Setor de Sustentação a Sistemas de TIC (SESUS):
3.1. Atuar nos processos Gerir requisições de TIC e Gerir incidentes de TIC, promovendo a sustentação dos sistemas e soluções judiciais e administrativas, regionais e nacionais;
3.2. Prestar apoio presencial nos casos de necessidades não cobertas pelo 1º nível;
3.3. Realizar o atendimento de chamados, com investigação inicial e abertura de demandas de 3º nível, se necessário;
3.4. Apoiar as audiências das Varas do Trabalho e as Sessões de Julgamento das Turmas e do Tribunal Pleno;
3.5. Gerir projetos relacionados à área;
3.6. Demandar à SETIC por contratações de STIC inerentes à competência da área, bem como supervisionar a atuação dos integrantes e fiscais demandantes e\ou técnicos sob sua gestão;
3.7. Analisar, extrair e combinar os dados armazenados pelos sistemas aplicativos tradicionais de forma a propiciar consultas gerenciais e prestar suporte à decisão;
3.8. Implementar rotinas de extração e transformação de informações dos bancos de dados relacionais e carga de bancos de dados multidimensionais;
3.9. Atender aos usuários internos esclarecendo dúvidas quanto a operacionalização dos sistemas;
3.10. Prestar suporte a soluções de integração entre os sistemas administrativos desenvolvidos pelo SESIF e os sistemas nacionais;
3.11. Apoiar o cadastramento de perfis dos usuários nos sistemas sob responsabilidade da SETIC;
3.12. Manter e apoiar a disponibilização de informações no Portal do TRT21;
3.13. Preparar relatórios Ad Hoc quanto a dados não constantes nos sistemas;
3.14. Prestar suporte aos processos de correições e impugnações da Corregedoria;
3.15. Prestar suporte aos sistemas satélites judiciais e administrativos;
3.16. Gerir projetos relacionados à área;
3.17. Apoiar a homologação e a implantação de sistemas nacionais;
3.18. Demandar à SETIC por contratações de STIC inerentes à competência da área, bem como supervisionar a atuação dos integrantes e fiscais demandantes e\ou técnicos sob sua gestão.
IV. Das atribuições da estrutura vinculada ao macroprocesso de serviços de TIC
1. São atribuições do Setor de Serviços de TIC (SEGS):
1.1. coordenar o macroprocesso de serviços de TIC, alinhados ao negócio, incluindo os seguintes processos, quando implantados:
a. Gerir catálogo de serviços de TIC:
b. Gerir acordos de nível de serviços de TIC;
c. Gerir requisições de TIC;
d. Gerir incidentes de TIC;
e. Gerir configuração de ativos de microinformática;
f. Gerir central de serviços de TIC;
g. Gerir problemas de TIC.
1.2. manter base de conhecimento dos serviços sob sua responsabilidade, conforme catálogo de serviços de TIC;
1.3. prestar assistência técnica aos equipamentos/acessórios de informática pertencentes ao patrimônio do Tribunal;
1.4. apoiar a SETIC na gestão da distribuição e da configuração de equipamentos e softwares de TIC;
1.5. Apoiar a SETIC na gestão de softwares licenciados adquiridos pelo Tribunal;
1.6. gerir projetos de TIC formalmente atribuídos à área;
1.7. demandar à SETIC por contratações de STIC inerentes à competência da área, bem como supervisionar a atuação dos integrantes e fiscais demandantes e\ou técnicos sob sua gestão.
V. Das atribuições da estrutura vinculada ao macroprocesso de infraestrutura
1. São atribuições do Setor de Infraestrutura de TIC (SEINF):
1.1. Coordenar o macroprocesso de infraestrutura, incluindo os seguintes processos:
a. Gerir disponibilidade de TIC;
b. Gerir capacidade de TIC;
c. Gerir mudanças de TIC;
d. Gerir liberação e implantação de TIC;
e. Gerir configuração de ativos de infraestrutura e telecomunicações;
f. Gerir cópias de segurança (backup) e de restauração (restore) de dados.
1.2. Gerir datacenters e ambiente físico;
1.3. Gerir serviços de comunicação de dados;
1.4. Gerir serviços de correio eletrônico;
1.5. Dar suporte à infraestrutura do CFTV;
1.6. Manter base de conhecimento no contexto dos serviços sob sua gestão;
1.7. Assegurar que as mudanças que lhe couberem, mesmo emergenciais, sigam o processo de gestão de mudanças definido;
1.8. Gerir projetos relacionados à área;
1.9. Demandar à SETIC por contratações de STIC inerentes à competência da área, bem como supervisionar a atuação dos integrantes e fiscais demandantes e\ou técnicos sob sua gestão.
2. São atribuições do Setor de Ambiente Virtual, Sistema Operacional e Administração de Banco de Dados (SEASB):
2.1. Apoiar o Setor de Infraestrutura de TIC na gestão dos seguintes processos:
a. Gerir disponibilidade de TIC;
b. Gerir capacidade de TIC;
c. Gerir configuração de ativos de infraestrutura;
d. Gerir cópias de segurança (backup) e de restauração (restore) de dados.
2.2. Gerir o ambiente virtual que suportam os serviços de TIC;
2.3. Gerir o ambiente de sistema operacional que suportam os serviços de TIC;
2.4. Gerir servidores de identidade, de impressão, de arquivos e banco de dados;
2.5. Gerir o armazenamento de dados;
2.6. Manter base de conhecimento no contexto das aplicações sob sua gestão;
2.7. Assegurar que as mudanças que lhe couberem, mesmo emergenciais, sigam o processo de gestão de mudanças definido;
2.8. Gerir projetos relacionados à área;
2.9. Demandar à SETIC por contratações de STIC inerentes à competência da área, bem como supervisionar a atuação dos integrantes e fiscais demandantes e/ou técnicos sob sua gestão;
2.10. Monitorar disponibilidade serviços de TIC sob sua responsabilidade;
2.11. Promover o controle e a administração de dados, bem como a criação e manutenção das estruturas de dados do Regional;
2.12. Gerir a Solução de Backup.
3. São atribuições do Setor de Aplicações de TIC (SEAP):
3.1. Apoiar o Setor de Infraestrutura de TIC na gestão do processo de liberação e implantação de TIC;
a. Gerir servidores e ambientes de execução de aplicações;
b. Gerir configuração e liberação de todos os serviços de TIC;
c. Preparar ambientes de aplicações conforme o contexto requerido;
d. Apoiar a implantação de sistemas nacionais;
e. Apoiar a implantação e especificação de ambiente de sistemas Regionais desenvolvidos pelo SESIF;
3.2. Manter base de conhecimento no contexto das aplicações sob sua gestão;
3.3. Assegurar que as mudanças que lhe couberem, mesmo emergenciais, sigam o processo de gestão de mudanças definido;
3.4. Gerir projetos relacionados à área;
3.5. Demandar à SETIC por contratações de STIC inerentes à competência da área, bem como supervisionar a atuação dos integrantes e fiscais demandantes e/ou técnicos sob sua gestão;
3.6. Monitorar disponibilidade serviços de TIC sob sua responsabilidade.
Art. 2º Determinar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, e à Coordenadoria de Orçamento e Finanças a adoção das providências necessárias à alteração e atualização de todos os sistemas eletrônicos de cadastramento funcional e alimentação da folha de pagamento, adequando-os aos termos deste Ato.
Art. 3º A Presidência adotará as medidas necessárias para a consolidação e atualização do Regulamento Geral de Secretaria, tendo em vista as mudanças ora implementadas, submetendo a respectiva proposta à apreciação do E. Tribunal Pleno
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Natal/RN, 30 de agosto de 2019.
BENTO HERCULANO DUARTE NETO
Desembargador Presidente
Fonte