ATO CONJUNTO TRT21-GP/CR Nº 08/2022

O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE E VICE-CORREGEDOR NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia do novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO o aumento dos casos de contaminação relacionadas à transmissão da Covid-19 no âmbito local bem como o aumento das ocupações em leitos hospitalares da doença, causadas pelas infecções com SARS-Cov2 no Estado do Rio Grande do Norte; 

CONSIDERANDO a determinação de retorno ao trabalho presencial, desde 21/03/2022, conforme ATO CONJUNTO TRT21-GP/CR Nº 03/2022

CONSIDERANDO a reunião do grupo de trabalho para acompanhamento das medidas de proteção à Covid-19, ocorrida no dia 19 de julho de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º É obrigatória  a utilização de máscaras faciais de proteção individual, exclusivamente dos tipos cirúrgica,  N95 ou PFF2, para o ingresso e permanência nas dependências do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, até ulterior deliberação.

Art. 2º Fica a cargo da Coordenadoria de Segurança Institucional e Transporte deste Tribunal fiscalizar o cumprimento da determinação estabelecida no Art. 1º deste Ato Conjunto.

Art. 3º Fica a cargo de cada gestor, no período estrito de 20 de julho a 19 de agosto de 2022, disciplinar o quantitativo de pessoas que executarão o trabalho presencial, dentro da sua unidade, fiscalizando a regular observância dos requisitos correspondentes à modalidade adotada para o servidor.

Art. 4º A realização de audiências no período 20 de julho a 19 de agosto de 2022, ocorrerá sob a forma que cada magistrado determinar, cabendo-lhe decidir o melhor modo de realizá-las, se presencial, híbrido ou telepresencial, observadas, rigorosamente, as exigências relativas às medidas de proteção à saúde e segurança.

Art.5º O presente Ato Conjunto entra em vigor a partir do dia 20 de julho de 2022.

Publique-se.

Natal-RN, 19 de julho de 2022

*Republicado por incorreção

       ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS

Desembargador Vice-Presidente e Vice-Corregedor

      no Exercício da Presidência e Corregedoria