ATO CONJUNTO TRT21-GP/CR Nº 018/2021
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando os termos do artigo 21, inciso XV, e do artigo 25, inciso VI, do Regimento Interno;
Considerando os termos do PROAD 4869/2021,
R E S O L V E:
Art. 1º Transferir os feriados da Justiça do Trabalho da 21ª Região, previstos no artigo 279, alínea c, do Regimento Interno, conforme discriminação adiante:
- do dia 11 de agosto de 2022, quinta-feira, para o dia 12 de agosto de 2022, sexta-feira; (dia do advogado)
- do dia 08 de dezembro de 2022, quinta-feira, para o dia 09 de dezembro de 2022, sexta-feira. (dia dos cursos jurídicos)
Art. 2º Transferir os pontos facultativos da Justiça do Trabalho da 21ª Região, previstos no artigo 279, parágrafo único, do Regimento Interno, conforme discriminação adiante:
- do dia 29 de junho de 2022, quarta-feira, para o dia 27 de junho de 2022, segunda-feira; (São Pedro)
- do dia 28 de outubro de 2022, sexta-feira, para o dia 31 de outubro de 2022, segunda-feira; (dia do servidor público)
Art. 3º Os plantões judiciais unificados da 1ª e da 2ª Instância, anteriormente programados para os dias feriados e de ponto facultativo alterados através deste Ato Conjunto, ficam automaticamente transferidos para as novas datas previstas nos artigos 1º e 2º, mantidos os Magistrados plantonistas já designados.
Art. 4º Deve a Secretaria da Corregedoria Regional providenciar as anotações correspondentes nos calendários do PJe-JT 1º Grau e do PJe-JT 2º Grau, bem como no calendário institucional sob sua alçada.
Parágrafo único. Compete à Divisão de Magistrados (DIM/TRT21) alterar e acompanhar as escalas unificadas do plantão judicial de 1ª e 2ª Instâncias de acordo com os artigos 1º e 2º deste Ato Conjunto.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no sítio eletrônico do Tribunal.
Encaminhe-se cópia às Secretarias do Tribunal Pleno, da Primeira Turma de Julgamento, da Segunda Turma de Julgamento, dos Gabinetes dos Desembargadores, das Varas do Trabalho, à Diretoria-Geral, à Divisão de Comunicação Social, à Divisão de Governança Institucional e à Divisão de Apoio ao PJe/JT.
Natal/RN, 22 de dezembro de 2021.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO WANDERLEY DE CASTRO
Desembargadora Presidente e Corregedora