ATO CONJUNTO TRT21-GP/CR Nº 010/2021
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando os termos do art. 25, incisos XV e XXII, do Regimento Interno;
R E S O L V E:
Art. 1º Transferir o feriado e o ponto facultativo, previstos no artigo 207, do Regimento Interno, conforme discriminação adiante:
- do dia 28 de outubro do corrente ano (ponto facultativo – artigo 207, parágrafo único), quinta-feira, para o dia 29 de outubro de 2021, sexta-feira;
- do dia 08 de dezembro do corrente ano (feriado – artigo 207, alínea “c”), quarta-feira, para o dia 10 de dezembro de 2021, sexta-feira.
Art. 2º Deve a Secretaria da Corregedoria Regional providenciar as anotações correspondentes nos calendários do PJe 1º Grau e do PJe 2º Grau, bem como no calendário institucional sob sua alçada.
Publique-se.
Encaminhe-se cópia às Secretárias do Tribunal Pleno, da 1ª Turma de Julgamento, da 2ª Turma de Julgamento, dos Gabinetes, das Varas do Trabalho, à Diretoria-Geral, à Divisão de Comunicação Social, à Divisão de Governança Institucional e à Divisão de Apoio ao PJe.
Natal/RN, 28 de junho de 2021.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO WANDERLEY DE CASTRO
Desembargadora Presidente e Corregedora