Ata da 25ª Sessão Ordinária Presencial e Telepresencial da 1ª Turma do TRT 21ª Região, em 16.08.2022

Ata da 26ª sessão Ordinária Presencial e Telepresencial da Primeira Turma de Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Primeira Região, realizada em dezesseis de agosto de 2022.

Aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois, às nove horas, por meio presencial e telepresencial, sob Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Barbosa Filho, com a presença dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Ricardo Luís Espíndola Borges e Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues, do Excelentíssimo Senhor Juiz Convocado Gustavo Muniz Nunes. Participaram, ainda, a Representante do Ministério Público do Trabalho, Dra. Izabel Chistina Baptista Queiróz Ramos, e a chefe substituta da Primeira Turma de Julgamentos Deisy Sotero Leite Rodrigues, realizou-se a Vigésima Sexta Sessão ordinária Presencial e Telepresencial da Primeira Turma de Julgamentos. Às nove horas, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente declarou aberta a sessão. Ato contínuo, o Desembargador Presidente determinou que fosse apregoado o primeiro processo. Sala 1 1) (JB) ROT 0000002-40.2022.5.21.0017 - JOSE ALVES FILHO X NILMA FERNANDES DE ARAÚJO e outrosDecisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário. Mérito: por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário. 2) (JB) ROT 0000005-04.2022.5.21.0014 - GILSON KENEDY COSTA DE BRITO X LUCAS EMANUEL MEDEIROS DA SILVA Decisão: por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso por intempestividade; por unanimidade, conhecer do recurso ordinário; por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade processual por violação ao art. 844 da CLT. Mérito: por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso ordinário, para condenar o reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência, em favor dos advogados da reclamada, no montante de 5% sobre os valores dos pedidos indeferidos. A obrigação de pagar deve permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade até prova, pelo credor, de que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos, observado o prazo de dois anos contados do trânsito em julgado deste acórdão, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, com redação dada no julgamento da ADI 5766. Custas mantidas. 3) (JB) AP 0000020-89.2021.5.21.0019 - JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA X MARIA GOMES PEREIRA Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de petição. Mérito: por unanimidade, dar provimento parcial ao agravo de petição apenas para limitar a obrigação de recolher as contribuições previdenciárias ao valor da quota-parte do trabalhador (R$ 96,95, devidamente atualizado), mantida a r. sentença recorrida quanto ao mais. Custas processuais de R$ 44,26 (CLT, art. 789-A, IV), dispensadas. 4) (JB) AP 0000037-95.2017.5.21.0042 - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE X GARRA VIGILANCIA LTDA e outros Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de petição. Mérito: por unanimidade, dar provimento ao agravo de petição para determinar o imediato desbloqueio dos valores constritos nas contas do Estado do Rio Grande do Norte. 5) (JB) AP 0000045-90.2020.5.21.0002 - SANTANA TEXTIL S A X ANTONIO SEBASTIAO DE ARAUJO Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de petição. Mérito: por unanimidade, dar provimento ao agravo de petição para: 1) declarar a incompetência desta Justiça Especializada para prosseguir com a presente execução, extinguindo o processo sem resolução do mérito; e 2) determinar a liberação dos bloqueios em favor das empresas titulares dos créditos. 6) (JB) ROT 0000060-61.2022.5.21.0011 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros X ANDERSON FREITAS DE OLIVEIRA e outros Decisão: por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso da reclamada por violação ao princípio da dialeticidade; por unanimidade, conhecer dos recursos. Mérito: por unanimidade, negar provimento ao recurso autoral; por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso patronal para determinar que, após o trânsito em julgado, a reclamada seja citada na forma do artigo 880 da CLT. Custas mantidas. 7) (JB) RORSum 0000122-05.2022.5.21.0043 - EDUARDO PRIMO GOMES JUNIOR e outros X EDUARDO PRIMO GOMES JUNIOR e outros Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e do recurso adesivo. Mérito: por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário da reclamada para julgar improcedente a pretensão inicial e condenar o reclamante, beneficiário da justiça gratuita, a pagar ao advogado da reclamada os honorários advocatícios sucumbenciais de 5% sobre o valor da causa fixado na petição inicial (R$ 6.618,00). A obrigação de pagar permanecerá sob condição suspensiva de exigibilidade até prova, pelo credor, de que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos, observado o prazo de dois anos contados do trânsito em julgado deste acórdão, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, com redação dada no julgamento da ADI 5766; por unanimidade, negar provimento ao recurso adesivo do reclamante. Custas invertidas, porém dispensadas. 8) (JB) ROT 0000125-51.2021.5.21.0024 - UNIAO PELA BENEFICENCIA COMUNITARIA E SAUDE e outros X JOAO NIVANE DA SILVA e outros Decisão: por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário da UNISAU por deserção; por unanimidade, conhecer do recurso ordinário do Município de Macau. Mérito: por maioria, dar provimento ao recurso para julgar improcedente a reclamação trabalhista em relação ao ente público recorrente; vencido o Juiz Convocado Gustavo Muniz Nunes, que negava provimento ao recurso da litisconsorte, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos. 9) (JB) ROT 0000128-18.2022.5.21.0041 - MARCELO DUARTE DE OLIVEIRA X DINAMO ENGENHARIA LTDA Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário. Mérito: por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário. 10) (JB) ROT 0000129-88.2021.5.21.0024 - UNIAO PELA BENEFICENCIA COMUNITARIA E SAUDE e outros X ANA CRISTINA GALDENCIO DA SILVA e outros Decisão: por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário da UNISAU por deserção; por unanimidade, conhecer do recurso ordinário do Município de Macau. Mérito: por maioria, dar provimento ao recurso para julgar improcedente a reclamação trabalhista em relação ao ente público recorrente; vencido o Juiz Convocado Gustavo Muniz Nunes, que negava provimento ao recurso da litisconsorte, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos. 11) (JB) RORSum 0000177-98.2021.5.21.0007 - ESPOLIO DE PABLO HENRIQUE LIMA DE ARAUJO REPRESENTADO POR NAILDE BEZERRA DE SOUZA ARAUJO e outros X ADS SEGURANCA PRIVADA LTDA (Em recuperação judicial) Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário. Mérito: por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário. 12) (JB) ROT 0000197-38.2021.5.21.0024 - UNIAO PELA BENEFICENCIA COMUNITARIA E SAUDE e outros X ANDRE LIMA DE OLIVEIRA e outros Decisão: por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário da UNISAU por deserção; por unanimidade, conhecer do recurso ordinário do Município de de Macau. Mérito: por maioria, dar provimento ao recurso para julgar improcedente a reclamação trabalhista em relação ao ente público recorrente; vencido o Juiz Convocado Gustavo Muniz Nunes que negava provimento ao recurso da litisconsorte e mantinha a sentença pelos seus próprios fundamentos. Por unanimidade, de ofício, excluir os juros compensatórios e a aplicação da multa de 12% em caso de não cumprimento espontâneo da sentença. Custas mantidas. 13) (JB) ROT 0000220-93.2021.5.21.0020 - MARCIA KELLY GOMES DE BRITO - ME e outros X Maria de Lourdes da Silva Gomes Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários. Mérito: por unanimidade, negar provimento ao recurso da reclamante; por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso da reclamada para: (1) fixar a jornada de trabalho das 08h30min às 17h30min, com 1h de intervalo intrajornada, 6 dias da semana, parâmetro ser observado nos cálculos das horas extras; (2) afastar a rescisão indireta por culpa do empregador, reconhecida na sentença e, consequentemente, excluir a obrigação quanto ao pagamento das verbas daí decorrentes; (3) reconhecer o término do contrato de trabalho como sendo a pedido da autora, em 17.05.2021, que deve ser registrada na sua carteira de trabalho; (4) e, por conseguinte, excluir da condenação o pagamento de aviso prévio indenizado proporcional, indenização rescisória de 40% do FGTS, multa do art. 477, § 8º, da CLT, multa do art. 467 da CLT e indenização das parcelas dos seguro-desemprego. Custas reduzidas para R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado para fins recursais. 14) (JB) RORSum 0000231-09.2022.5.21.0014 - ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA e outros X NARAYANE DANY DA SILVA e outros Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários. Mérito: por unanimidade, negar provimento ao recurso da reclamante. Por maioria, dar provimento ao recurso da reclamada para julgar improcedente a pretensão formulada na inicial e condenar a parte autora, beneficiária da justiça gratuita, no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 5% (cinco por cento) do valor arbitrado à causa na peça inicial (R$ 17.240,52). A obrigação de pagar deve permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade até prova, pelo credor, de que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos, observado o prazo de dois anos contados do trânsito em julgado deste acórdão, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, com redação dada no julgamento da ADI 5766; vencido o Juiz Convocado Gustavo Muniz Nunes, que negava provimento ao recurso, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. Custas invertidas, porém dispensadas. 15) (JB) ROT 0000292-25.2021.5.21.0006 - RANIER MELO DO NASCIMENTO e outros X MARTIM VICTOR HAMMES e outros Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários. Mérito: por unanimidade, negar provimento ao recurso do reclamante; por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso do reclamado para determinar que as horas extras deferidas na sentença sejam calculadas com base na seguinte jornada de trabalho: das 07:30 às 16:00 horas, em escala 6x1, coincidindo a folga semanal com o domingo uma vez por mês, com uma hora de intervalo para refeição e descanso, exceto aos domingos, quando usufruía apenas 40 minutos de intervalo, ficando excluído da condenação o período de 19.03 a 27.07.2020 (em que o estabelecimento esteve fechado). Custas mantidas, para fins recursais. 16) (JB) RORSum 0000328-28.2021.5.21.0019 - FRANCISCO LINDUARTE OLIVEIRA DA SILVA X B&Q ENERGIA LTDA e outros Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário. Mérito: por maioria, dar provimento parcial ao recurso, para condenar a B&Q ENERGIA LTDA ao pagamento de 5 horas extras por semana, com reflexos em aviso prévio, 13º salário (simples e proporcional), férias + 1/3 (simples e proporcionais), FGTS + 40%, e RSR. Juros de mora e correção monetária nos termos da ADC 58 do STF. A COSERN tem responsabilidade subsidiária pela condenação. Honorários de sucumbência devidos pelas reclamadas, em partes iguais, em favor dos advogados do reclamante, no montante de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Honorários de sucumbência devidos pelo reclamante, beneficiário da justiça gratuita, em favor dos advogados da reclamada principal e da litisconsorte passiva, em partes iguais, no montante de 10% sobre os valores dos pedidos indeferidos, sendo que a obrigação de pagar deve permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade até prova, pelo credor, de que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos, observado o prazo de dois anos contados do trânsito em julgado deste acórdão, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, com redação dada no julgamento da ADI 5766; vencida a Desembargadora Auxiliadora Rodrigues, que negava provimento ao recurso, mantendo a sentença pelos próprios fundamentos. 17) (JB) ROT 0000329-43.2021.5.21.0009 - DJALMA NUNES DE MACEDO e outros X A MARE MANSA COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICO LTDA e outros Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e do recurso adesivo. Mérito: por unanimidade, negar provimento aos recursos ordinário e adesivo. 18) (JB) ROT 0000336-33.2021.5.21.0042 - DIEGO ARTHUR CAMARA ALVES DA COSTA X BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário. Mérito: por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário. 19) (JB) ROT 0000388-25.2021.5.21.0011 - BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA e outros X ITALO DARLAN MEDEIROS FERREIRA e outros  Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários. Mérito: por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso do reclamante para determinar que o Juízo de piso, por ocasião do pagamento ao reclamante, determine a retenção dos honorários contratuais. Por maioria, dar provimento parcial ao recurso patronal para: (a) limitar as horas extras decorrentes da extrapolação da jornada ao período compreendido entre 10.08.2015 e 31.12.2019; (b) excluir da condenação o pagamento de horas extras pela supressão do intervalo intrajornada; e (c) condenar a parte autora, beneficiária da justiça gratuita, no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 5% sobre os valores dos pedidos indeferidos, devendo obrigação de pagar permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, com redação dada no julgamento da ADI 5766; vencido o Juiz Convocado Gustavo Muniz Nunes, que negava provimento ao recurso, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. Por fim, observe-se o pedido de notificação exclusiva contido no recurso do reclamante. 20) (JB) ROT 0000388-37.2021.5.21.0007 - MOEMA SIMARA NASCIMENTO DE MACEDO X TELEPERFORMANCE CRM S.A. e outros Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário. Mérito: por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário. 21) (JB) ROT 0000389-13.2021.5.21.0010 - MARTIM VICTOR HAMMES X DANIEL IGOR SILVA BARBOSA Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário. Mérito: por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso para: a) excluir da condenação as horas extras do período em que o estabelecimento ficou fechado (19.03.2020 a 20.07.2020) e do último mês de contrato em que o reclamante esteve em gozo de férias (10.03.2021 a 08.04.2021); e b) excluir a aplicação de juros compensatórios de 1% ao mês a partir do ajuizamento da ação, por contrariedade ao precedente vinculante do c. STF, de observância obrigatória por esta instância. Por unanimidade, de ofício, excluir a aplicação da multa de 20% (vinte por cento) em caso de não cumprimento espontâneo da sentença. Custas mantidas. 22) (JB) ROT 0000423-73.2021.5.21.0014 - MATEUS COSTA MENDES DANTAS e outros X MAGAZINE LUIZA S/A e outros Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários; por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso patronal. Mérito: por unanimidade, dar provimento ao recurso da reclamada para julgar improcedente a reclamação trabalhista. Honorários de sucumbência pelo autor, no importe de 5% sobre o valor atualizado da causa. A obrigação de pagar deve permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, com redação dada no julgamento da ADI 5766. Recurso do reclamante prejudicado. Custas invertidas. 23) (JB) ROT 0000492-26.2021.5.21.0008 - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO X GENTIL LOBO COELHO Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário. Mérito: por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso para excluir os reflexos da PLR sobre aviso prévio indenizado, férias mais 1/3 e 13º salários, mantendo-os apenas sobre o FGTS, acrescido da multa de 40%. Custas reduzidas para R$ 9.777,07, calculadas sobre R$ 488.853,92, valor arbitrado para fins recursais. 24) (JB) ROT 0000507-10.2021.5.21.0003 - JAYNNE JULLYARA ALVES DOS SANTOS X VIA VAREJO S/A Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário da reclamante. Mérito: por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para condenar a reclamada: 1) a pagar as diferenças de comissões decorrentes das trocas de produtos, 2) a ressarcir os descontos de comissões efetuados no curso do contrato, os quais se encontram identificados nos extratos de vendas como "VALOR TOTAL DE ESTORNO" (IDs. c4538dc a f7fa0a4), bem assim aos reflexos sobre DSR, 13º salário, férias acrescidas de um terço, aviso prévio e FGTS e a multa de 40%, 3) a pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. Custas de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação para fins recursais. 25) (JB) RORSum 0000525-98.2021.5.21.0013 - VALE NORTE CONSTRUTORA LTDA - ME X WESCLEY MACHADO DE MENEZES Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário. Mérito: por maioria, dar parcial provimento ao recurso para (1) excluir a condenação das diferenças de adicional de insalubridade - de grau médio (20%) para grau máximo (40%) - durante todo o período laborado, e reflexos; e (2) excluir a condenação em indenização por danos morais por exposição do empregado a ambiente degradante; vencido o Juiz Convocado Gustavo Muniz Nunes, que não excluía a condenação da ré ao pagamento de diferenças de adicional de insalubridade, e reflexos, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, neste ponto. Honorários de sucumbência pelo autor, no importe de 5% sobre o valor atualizado da causa, cuja obrigação permanecerá sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, com redação dada no julgamento da ADI 5766. Custas invertidas, porém dispensadas. 26) (JB) ROT 0000527-04.2021.5.21.0002 - BANCO BRADESCO S.A. e outros X VINICIUS EUFRASIO FERNANDES e outros Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários. Mérito: por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso do reclamante para condenar o reclamado ao pagamento de 24 horas extras em razão das viagens realizadas, com reflexos sobre FGTS + 40%; por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso patronal para: (1) excluir da condenação o pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada; (2) excluir da condenação o pagamento de indenização por dano moral; (3) excluir da liquidação: a aplicação de juros compensatórios, os reflexos das diferenças salariais sobre RSR's e sobre as gratificações semestrais, e as diferenças salariais dos meses de maio de 2018 e fevereiro de 2019; (4) reduzir os honorários devidos pelo reclamado para 10% do valor da condenação; e (5) condenar a parte autora, beneficiária da justiça gratuita, no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre os valores dos pedidos indeferidos, observada a suspensão da exigibilidade, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, com redação dada no julgamento da ADI 5766. Sustentação oral pela advogada do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., DRA. JÉSSIKA SANTOS MOREIRA DE AQUINO. 27) (JB) ROT 0000548-44.2021.5.21.0013 - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. X ZILDENILSON MARTINS SOARES Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários. Mérito: por unanimidade, dar provimento ao recurso da reclamada para julgar improcedente a reclamação trabalhista e condenar o reclamante a pagar honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da causa, em favor dos advogados da reclamada, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade até prova, pelo credor, de que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, com redação dada no julgamento da ADI 5766. Fica prejudicado o recurso do reclamante. Custas, pelo reclamante, dispensadas. 28) (JB) RORSum 0000555-69.2021.5.21.0002 - ANA PAULA SANTOS DE CARVALHO X TERRA BRASILIS BOUTIQUES HOTEL EIRELI Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário. Mérito: por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário. 29) (JB) ROT 0000563-40.2021.5.21.0004 - MARCELO AGE X AGRICOLA FAMOSA LTDA Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário. Mérito: por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário. Por unanimidade, por contrariedade à decisão vinculativa do TST, excluir a multa de 10% quanto ao cumprimento da sentença, arbitrada de ofício pelo Juízo de piso. 30) (JB) RORSum 0000570-05.2021.5.21.0013 - BRUNO EWERTON DE OLIVIERA SOARES X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Decisão: por unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento, suscitada em contrarrazões; por unanimidade, conhecer do recurso ordinário. Mérito: por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário do reclamante 31) (JB) ROT 0000580-61.2021.5.21.0009 - JOSENILDO PEREIRA DE LIMA X BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS S/A e outros Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário. Mérito: por unanimidade, dou-lhe provimento parcial para afastar a prejudicial de mérito de prescrição pronunciada pelo Juízo de origem e analisar o mérito da demanda. No mérito, julgar procedente a pretensão deduzida contra CHUBB SEGUROS BRASIL S.A, condenando-a a pagar ao reclamante o valor correspondente a 24 (vinte e quatro) vezes o seu último salário base, a título de seguro de pessoas; e julgar improcedente a pretensão autoral deduzida em face de BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS S/A. Honorários sucumbenciais pela CHUBB SEGUROS BRASIL S.A em favor do patrono do reclamante, de 10% sobre o valor da condenação. Honorários pelo reclamante a serem pagos ao patrono da BRASTURINVEST, na razão de 10% sobre o valor da causa, com suspensão da exigibilidade, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT e da ADI 5766. O valor devido deverá ser apurado em posterior liquidação. Correção monetária e juros na forma do julgamento proferido pelo STF nas ADCs 58 e 59. Sem recolhimento tributário e previdenciário, por não se tratar de verba remuneratória. Custas pela CHUBB SEGUROS BRASIL S.A, de R$ 800,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação em R$ 40.000,00. Sustentação oral pelo advogado de BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS S/A, DR. MURILO MAIA REBOUÇAS. 32) (JB) ROT 0000629-23.2021.5.21.0003 - FLAVIO DA SILVA INACIO e outros X FLAVIO DA SILVA INACIO e outros Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários. Mérito: por maioria, dar provimento ao recurso patronal para: (a) julgar improcedente a pretensão autoral e (b) condenar a parte autora, beneficiária da justiça gratuita, no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja obrigação de pagar permanecerá sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, com redação dada no julgamento da ADI 5766; vencido o Juiz Convocado Gustavo Muniz Nunes que mantinha a sentença pelos próprios fundamentos.  Recurso do reclamante prejudicado. Custas invertidas, porém dispensadas, na forma da lei. Sustentação oral pela advogada da FRIOSERVICE TRANSPORTES LTDA, DRA. LUIZA FERNANDES DE ABRANTES BARBOSA. 33) (JB) ROT 0000640-32.2021.5.21.0042 - FABIO ARAUJO DOS SANTOS e outros X VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S/A e outros Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários. Mérito: por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso autoral, para determinar que os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante "ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". Por maioria, dar provimento ao recurso patronal para julgar improcedente a reclamação trabalhista, inclusive quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais; vencido o Juiz Convocado Gustavo Muniz Nunes, que negava provimento ao recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos quanto às diferenças de adicional de insalubridade e reflexos. Custas invertidas, porém dispensadas, na forma da lei. 34) (JB) RORSum 0000693-24.2021.5.21.0006 - TIAGO DE ANDRADE LIMA X NILO DA SILVA Decisão: por unanimidade, rejeito a preliminar de não conhecimento; por unanimidade, conhecer do recurso ordinário. Mérito: por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário. 35) (JB) RORSum 0000700-08.2021.5.21.0041 - JADSON BRUNO DOS SANTOS SOUZA X VIA VAREJO S/A Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário; por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade processual. Mérito: por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para condenar a reclamada ao pagamento da PLR proporcional do ano de 2021, à razão de 3/12 avos, a ser calculado com base na média dos pagamentos realizados em abril/2020 e março/2021. Custas pela reclamada, no valor de R$ 10,64, nos termos do art. 789, caput, da CLT. 36) (JB) RORSum 0000733-06.2021.5.21.0006 - TATIANA RINKEVICIUS FERNANDES DE SOUZA X FERNANDO FERREIRA MELO DA SILVA – Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário. Mérito: por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário. 37) (JB) ROT 0000751-15.2021.5.21.0010 - TECNO INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA X MARCEL BRITO DOS SANTOS Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário; por unanimidade, acolher a preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa, determinando o retorno dos autos à Vara de origem, para possibilitar a produção de prova testemunhal pela parte demandada, e prolação de nova sentença, como entender de direito. Sem custas. Sustentação oral pelo advogado de MARCEL BRITO DOS SANTOS, DR. ANTONIO MÂCEDO COÊLHO NETO. 38) (JB) AP 0000981-14.2017.5.21.0005 - OSWALDO ANANIAS PEREIRA JUNIOR X BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de petição. Mérito: por unanimidade, negar provimento ao agravo de petição. Sustentação oral pelo advogado de OSWALDO ANANIAS PEREIRA JUNIOR, DR. CARLOS FELIPE XAVIER CLEROT. 39) (JB) ROT 0001021-94.2021.5.21.0024 - UNIAO PELA BENEFICENCIA COMUNITARIA E SAUDE e outros X FRANCISCO DAS CHAGAS MARTINS OLIVEIRA e outros Decisão: por unanimidade, não conheço do recurso ordinário da UNISAU por deserção; por unanimidade, conhecer do recurso ordinário do Município de Macau. Mérito: por maioria, dar provimento ao recurso para julgar improcedente a reclamação trabalhista em relação ao ente público recorrente; vencido o Juiz Convocado Gustavo Muniz Nunes, que negava provimento ao recurso do litisconsorte, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.  Por unanimidade, de ofício, excluir os juros compensatórios e a aplicação da multa de 12% em caso de não cumprimento espontâneo da sentença. Custas mantidas. 40) (JB) AP 0001145-90.2014.5.21.0002 - FRANCISCO CREONILDO DO NASCIMENTO X CRIARQ ENGENHARIA E ARQUITETURA e outros Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de petição. Mérito: por unanimidade, negar provimento ao agravo de petição. 41) (JB) AP 0001391-63.2017.5.21.0008 - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE X JOSE ROBERTO DE ANDRADE FILHO e outros Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de petição. Mérito: por unanimidade, negar provimento ao agravo de petição. Custas processuais de R$ 44,26 (CLT, art. 789-A, IV), pelo agravante, isentas (CLT, art. 790-A, I). 42) (JB) RORSum 0001736-39.2021.5.21.0024 - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS X ALISON DA COSTA RODRIGUES e outros Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário. Mérito: por unanimidade, dar provimento ao recurso para afastar a responsabilidade subsidiária e julgar improcedentes os pedidos formulados em relação à Petrobras. Honorários de sucumbência pelo autor, no importe de 5% sobre o valor atualizado da causa, a serem pagos aos advogados da Petrobras. A obrigação de pagar deve permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, com redação dada no julgamento da ADI 5766. Custas mantidas. 43) (JB) ROT 0001743-31.2021.5.21.0024 - ANTONIO RICARDO MONTEIRO DO NASCIMENTO X ADS SEGURANCA PRIVADA LTDA(Em recuperação judicial) Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário. Mérito: por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário. Por unanimidade, de ofício, excluir a aplicação da multa de 12% (doze por cento) em caso de não cumprimento espontâneo da sentença, no que se refere à obrigação de pagar. Sala 2 1) (RE) AP 0000024-29.2021.5.21.0019 - JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA X REISSYLA RAIANE DA SILVA Decisão: por unanimidade, não conhecer do agravo de petição, por deserção. Custas pelo réu, ora agravante, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT. 2) (RE) RORSum 0000038-33.2022.5.21.0001 - JOSENILDO PEQUENO DA SILVA e outros X JOSENILDO PEQUENO DA SILVA e outros Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos; por unanimidade, acolher a arguição de nulidade apresentada pelo autor, de modo que declara-se a nulidade do processo, considerando sem efeito todos os atos praticados a partir da determinação de conexão dos presentes autos com o da reclamação trabalhista nº 0000068-68.2022.5.21.0001, cabendo o retorno dos autos à primeira instância, para que seja reaberta a instrução e o procedido o julgamento de ambos os processos de forma conjunta. Resta prejudicada a análise das demais questões recursais apresentadas pelo autor, assim como a totalidade das questões recursais apresentadas pela ré. 3) (RE) RORSum 0000044-23.2021.5.21.0018 - TABOCAS PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS SA X IONALDO SILVA DE SOUZA Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário da ré. Mérito: por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para afastar as sanções aplicadas à ré na sentença de embargos de declaração (multa de 2% sobre o valor da causa no montante de R$ 197,24, valor correspondente às sanções previstas no art. 81, do CPC no percentual de 5% sobre o valor da causa (R$ 493,11), e indenização pelos prejuízos causados pelo retardo indevido do processo no valor de R$ 1.977,46), assim como os honorários advocatícios, permanecendo apenas os 15% de honorários fixados na sentença primeva. Mantidos os valores da condenação e das custas fixadas na sentença de mérito. 4) (RE) ROT 0000045-74.2022.5.21.0017 - FUNDACAO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUERN X JOSE ANTONIO MAGNO JUNIOR Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário. Mérito: por maioria, negar provimento ao recurso ordinário; vencida a Desembargadora Auxiliadora Rodrigues, que dava provimento ao recurso ordinário para afastar a responsabilidade subsidiária do(a) litisconsorte. Justificativa de voto pela Desembargadora Auxiliadora Rodrigues. 5) (RE) ROT 0000080-64.2022.5.21.0007 - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL X MAYARA DAYANE PEREIRA BERTULEZA e outros Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário da litisconsorte OI S.A., exceto do pleito de repartição dos encargos previdenciários, na forma da Súmula n. 368, III, e OJ n. 363, da SBDI-1, do TST, porquanto já determinado na sentença. Mérito: por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, para determinar a correção da planilha de cálculo, a fim de que se observe, quanto ao cálculo do FGTS que no mês de julho/2021 o salário fixado foi de R$ 1.100,00, e no mês de novembro de 2021, a soma do aviso prévio, saldo de salário e 13º salário, e também para condenar a autora a pagar honorários advocatícios sucumbenciais recíprocos, no percentual de 5% fixado na sentença, incidente sobre a parcela improcedente (multa do art. 477, §8º, da CLT), ficando sob condição de exigibilidade suspensa, por até dois anos após o trânsito em julgado desta decisão, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT e da decisão do STF nos autos da ADI nº 5766. 6) (RE) RORSum 0000083-86.2022.5.21.0017 - NEUTRON SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME X JOCIELIO PATRIK DE OLIVEIRA MEDEIROS Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário da ré; por unanimidade, conhecer parcialmente das contrarrazões do autor, à exceção do pedido de majoração do percentual de honorários, por ausência de interesse recursal. Mérito: por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário. 7) (RE) AP 0000090-88.2020.5.21.0004 - COBRA ROLAMENTOS E AUTOPECAS S.A. X AIRTON FERREIRA MELO e outros Decisão: por unanimidade, não conhecer do agravo de petição, por manifesta inadmissibilidade. 8) (RE) RORSum 0000103-19.2022.5.21.0004 - JORGE J. DA SILVA - PRESTADORA DE SERVICO - ME X DYEGO MOURA DA SILVA – Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário. Mérito: por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário. 9) (RE) RORSum 0000109-32.2022.5.21.0002 - MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME X JOAO PAULO DA SILVA GALVAO e outros Decisão:  por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário interposto pela MAC Construções e Serviços Ltda. - ME, por deserção. Custas mantidas. 10) (RE) ROT 0000118-64.2022.5.21.0011 - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS X PAULO ROBERTO SANTOS PINHEIRO e outros Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela litisconsorte. Mérito: por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, afastando a responsabilidade subsidiária que lhe havia sido imposta, bem como para condenar a parte autora a pagar honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 5% sobre o valor da causa, que ficam sob condição de exigibilidade suspensa, por até dois anos após o trânsito em julgado desta decisão, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT e decisão do STF nos autos da ADI nº 5766. 11) (RE) RORSum 0000156-91.2022.5.21.0006 - TRANSPORTE TRAMPOLIM DA VITORIA LTDA X JOSEMAR NOGUEIRA DA SILVA Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário. Mérito: por maioria, dar parcial provimento ao recurso para reduzir a indenização por dano moral para o montante de R$ 5.000,00; vencida a Desembargadora Auxiliadora Rodrigues, que dava provimento ao recurso ordinário para afastar a teoria da responsabilidade objetiva, julgando improcedente a pretensão autoral. Custas reduzidas para R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor da condenação. Justificativa de voto pela Desembargadora Auxiliadora Rodrigues. 12) (RE) RORSum 0000201-63.2020.5.21.0007 - JOSE WILSON DE OLIVEIRA FILHOX GRUPO HRC RN PROMOTORA DE VENDAS LTDA e outros Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo autor. Mérito: por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, para reformar a sentença, a fim de: a) reconhecer que a rescisão indireta do contrato de trabalho ocorreu em 13/04/2020, projetando-se a duração do pacto laboral até 13/05/2020; b) acrescer à condenação da ré pagamento do restante do salário de março de 2020 (17 dias) e saldo de salário de abril de 2020 (13 dias), 13º salário de 2020 (1/12) e férias proporcionais + 1/3 (1/12); e c) em atuação "de ofício", determinar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC para a atualização dos créditos decorrentes da condenação, assim como a exclusão dos juros compensatórios, de 1% ao mês, estabelecidos em sentença. Custas processuais majoradas para R$ 120,00, calculadas sobre R$ 6.000,00, valor ora arbitrado à condenação. 13) (RE) ROT 0000207-08.2022.5.21.0005 - WELLINGTON DA SILVA ELPIDIO X M & M INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA - EPP – Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo autor. Mérito: por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário. Custas processuais inalteradas. 14) (RE) RORSum 0000217-55.2022.5.21.0004 - SEVERINO PEQUENO GOMES X MAGAZINE LUIZA S/A Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário. Mérito: por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário. Sustentação oral pelo advogado do MAGAZINE LUIZA S/A,  DR. REGINALDO MÁRCIO ALECRIM MOITINHO. 15) (RE) ROT 0000218-56.2021.5.21.0010 - MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME X MARCIO DA SILVA Decisão: por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário interposto pela ré, por deserção. 16) (RE) ROT 0000251-47.2021.5.21.0042 - ORLANDO GADELHA SIMAS SOBRINHO e outros X ORLANDO GADELHA SIMAS SOBRINHO e outros – Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários. Mérito: por unanimidade, negar provimento aos recursos ordinários. 17) (RE) RORSum 0000253-10.2021.5.21.0012 - ELASTRI ENGENHARIA S/A X ADS SEGURANCA PRIVADA LTDA(Em recuperação judicial) e outros Decisão: por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário, por defeito de representação. 18) (RE) RORSum 0000280-83.2022.5.21.0003 - VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S/A X LUZIVANIO MARCOLINO DE LIMA e outros Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário. Mérito: por maioria, dar provimento parcial ao recurso, a fim de julgar improcedente o pleito autoral de indenização por danos morais; vencida a Desembargadora Auxiliadora Rodrigues, que dava provimento ao recurso ordinário para excluir da condenação também a diferença de adicional de insalubridade, julgando improcedente a pretensão autoral. Sustentação oral pelo advogado da VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S/A, DR. THIAGO DA SILVA ALVESJustificativa de voto pela Desembargadora Auxiliadora Rodrigues. 19) (RE) ROT 0000385-71.2021.5.21.0043 - KARLLOS MYCHAELL DO NASCIMENTO CRUZ e outros X KARLLOS MYCHAELL DO NASCIMENTO CRUZ e outros Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários da ré e do autor. Mérito: por unanimidade, negar provimento ao recurso da ré; por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso do autor para que sejam deferidas as diferenças decorrentes da apuração do prêmio de 0,1% sobre as vendas canceladas e trocadas, durante todo o contrato de trabalho, com reflexos em RSR, aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40% sobre FGTS, registrando-se que é ônus da empresa a juntada da documentação relativa aos extratos de vendas de todo o período de trabalho do autor, sob pena de lhe serem deferidos os valores indicados na inicial, conforme planilha de ID. 9bbf736. Custas processuais majoradas para R$ 640,00, calculadas sobre R$ 32.000,00, valor ora arbitrado à condenação, para fins processuais. 20) (RE) AP 0000399-83.2018.5.21.0003 - GOL LINHAS AEREAS S.A. X UANDA CLAUDIA DA SILVA e outros Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de petição. Mérito: por maioria, negar provimento ao agravo de petição; vencido o Juiz Convocado Gustavo Muniz Nunes, que dava provimento ao agravo de petição para determinar que a execução contra o reclamante prossiga nos próprios autos da ação trabalhista. Justificativa de voto pelo Juiz Convocado Gustavo Muniz Nunes. 21) (RE) AP 0000490-48.2021.5.21.0043 - TRANSP - TRANSPORTES DE PETROLEO LTDA X SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - SINTROCERN Decisão: por unanimidade, não conhecer do agravo de petição. 22) (RE) ROT 0000511-38.2021.5.21.0006 - FRANCISCO ADONIRAN PINTO CABRAL DOS SANTOS e outros X FRANCISCO ADONIRAN PINTO CABRAL DOS SANTOS e outros Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários. Mérito: por unanimidade, negar provimento ao recurso do autor. Por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso da ré para: afastar sua condenação ao pagamento de horas extras e reflexos, de indenização por danos morais, de multas previstas nas Cláusulas 77ª e 76ª das CCT's de 2017/2018 e 2018/2020, respectivamente, de 50% do valor do piso salarial para cada CCT descumprida; bem como para condenar a parte autora a pagar honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, que ficam sob condição de exigibilidade suspensa, por até dois anos após o trânsito em julgado desta decisão, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT e decisão do STF nos autos da ADI nº 5766. Custas processuais reduzidas para R$ 140,00, calculadas sobre R$ 7.000,00, novo valor arbitrado à condenação. Sustentação oral pela advogada de FRANCISCO ADONIRAN PINTO CABRAL DOS SANTOS, DRA. TATIANE BARBOSA DE OLIVEIRA. 23) (RE) RORSum 0000512-96.2021.5.21.0014 - FRANCISCO ROBSON LIMAO X FUNDACAO ANGLO BRASILEIRADE EDUCACAO E CULTURA DE SP – Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário. Mérito: por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário. 24) (RE) ROT 0000545-13.2021.5.21.0006 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE X GLAUTER SENA DE MEDEIROS e outros  Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelos autores. Mérito: por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, para afastar a declaração de incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a ação. E, apreciando o mérito, julgar improcedente o pleito dos autores, condenando-lhes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor da causa. Custas, pelos reclamantes, de R$ 22,00, calculadas sobre o valor da causa. 25) (RE) RORSum 0000547-86.2021.5.21.0004 - RN SEGURANCA LTDA – ME X PAULO URSULINO DA SILVA NETO e outros – Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário. Mérito: por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da condenação a multa imposta com esteio nos arts. 652, "d", e 832, §1º, da CLT; determinar à Contadoria da Vara o cumprimento do parâmetro sentencial na apuração das competências devidas do FGTS, observando os contracheques do autor, inclusive do período de férias (Ex. IDs. 15356eb - fls. 14/18; IDs. 82c7aab, 81e9ad9 e b278916 - fls. 88/90 e ID. 1baea98 - fl. 97), e na ausência destes, o TRCT (ID. d4fa26b - fls. 93/94); fixar a dobra das férias com base no valor de R$ 2.930,01, igual ao das férias simples já quitadas (no ID. b1c9660 e 1baea98 - fl. 96/97); determinar que adote na base de cálculo do saldo de salário a remuneração constante no TRCT. 26) (RE) ROT 0000603-98.2021.5.21.0011 - ALMIR MORAIS DE ALBUQUERQUE X TELEVISAO COSTA BRANCA LTDA e outros Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário. Mérito: por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário. Sustentação oral pela advogada da TELEVISAO COSTA BRANCA LTDA E TELEVISÃO CABUGI LTDA., DRA. EDUARDA MEDEIROS MARINHO. 27) (RE) RORSum 0000631-57.2021.5.21.0014 - CONSORCIO MGA - KONPAX X PAULO LINHARES DA CUNHA Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário. Mérito: por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário. 28) (RE) ROT 0000715-94.2021.5.21.0002 - MUNICIPIO DE NATAL e outros X JANNYLENE GOMES DE ARAUJO e outros Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários. Mérito: por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário da ré principal. Por maioria, negar provimento ao recurso da litisconsorte; vencida a Desembargadora Auxiliadora Rodrigues, que dava provimento ao recurso ordinário do Município de Natal para afastar sua responsabilidade subsidiária. Justificativa de voto pela Desembargadora Auxiliadora Rodrigues. 29) (RE) RORSum 0000720-16.2021.5.21.0003 - BRUNO FURTADO ALVES X SERVITE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA – Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração. Mérito: por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. 30) (RE) ROT 0000725-23.2021.5.21.0008 - GILBERTO PEREIRA DA SILVA NETO X BANCO BRADESCO S.A. Decisão: por unanimidade, não conhecer dos recurso ordinário interposto pelo autor, uma vez este não demonstrou a sua hipossuficiência financeira, não fazendo jus ao benefício da gratuidade judiciária, e tampouco recolheu as custas processuais, estando ausente pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal (preparo). 31) (RE) RORSum 0000731-33.2021.5.21.0007 - EDUARDO BATISTA JUNIOR X ARCO SERV DE CONSTRUCOES LTDA Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário. Mérito: por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso para declarar a nulidade do processo a partir da decisão que, após instalada a audiência de 01.04.22 e verificada a ausência do autor, deu prosseguimento à instrução processual com o encerramento da instrução e julgamento do feito, e, por consequência, determinar o retorno dos autos para a Vara de origem, para que seja designada nova audiência de instrução, sendo intimadas as partes com a advertência de que as suas respectivas ausências resultam em confissão ficta, e quanto ao fato de que devem apresentar as testemunhas com que pretendem instruir o feito, sob pena de preclusão. 32) (RE) RORSum 0000806-90.2021.5.21.0001 - MATHEUS SILVA DA COSTA X TAMARA GALDINO DA SILVA – Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo autor. Mérito: por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário. 33) (RE) AP 0000970-03.2019.5.21.0041 - ESCRITORIO DE CONTABILIDADE E ASSISTENCIA FISCAL S/C LTDA X MARIA JOSE MARINHO ESPINELO e outros Decisão: por unanimidade, não conhecer do agravo de petição por ilegitimidade recursal do agravante. Sala 3 1) (AR) ROT 0000009-44.2022.5.21.0013 - POLIMIX CONCRETO LTDA X EVERTON NUREMBERG DA SILVA SOUZA Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada. Mérito: por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário. 2) (AR) AP 0000021-74.2021.5.21.0019 - JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA X IONARA MAGNA DA SILVA COSTA Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto pela parte executada. Mérito: por unanimidade, negar provimento ao agravo de petição. 3) (AR) RORSum 0000052-69.2022.5.21.0016 - CASA LOTERICA DO VALE LTDA -X MAYARA RAIANE DA COSTA PALHARES Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário. Mérito: por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto da Relatora. 4) (AR) ROT 0000060-13.2021.5.21.0006 - ELISANGELA BARROS BARBOSA X UNIHOTEIS - GESTAO HOTELEIRA LTDA e outros Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamante. Mérito: por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário. 5) (AR) AIRO 0000099-62.2022.5.21.0042 - UNIÃO FEDERAL (AGU) X MATEUS DA SILVA VIANNA e outros Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento. Mérito: por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. 6) (AR) AP 0000134-25.2022.5.21.0041 - G J T SOARES - ME X RENT A CAR LOCADORA LTDA - EPP e outros – Decisão: Retirado de pauta. 7) (AR) ROT 0000227-93.2022.5.21.0006 - SINDICATO DOS CONDUTORES DE AMBULANCIAS DO RIO GRANDE DO NORTE - SINDCONAM/RN X MUNICIPIO DE SERRA CAIADA Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo SINDICATO DOS CONDUTORES DE AMBULÂNCIAS DO RIO GRANDE DO NORTE - SINDCONAM/RN; por unanimidade, em sede de análise de preliminar, negar provimento ao recurso, mantendo incólume a decisão do Juízo de origem que, acolhendo a preliminar suscitada pela edilidade demandada, declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o presente litígio e, por consequência, ordenou a remessa do feito à Justiça Comum, nos termos do voto da Relatora. 8) (AR) ROT 0000321-81.2021.5.21.0004 - LUCIANA ADRIA DA COSTA ROCHA X TELEPERFORMANCE CRM S.A. e outros Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamante. Mérito: por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, para condenar a reclamada principal e a litisconsorte, esta última de forma subsidiária, ao cumprimento das seguintes obrigações: i) pagamento à reclamante do título de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); ii) pagamento dos honorários periciais fixados em sentença; e iii) pagamento dos honorários sucumbenciais aos advogados da parte reclamante, fixados em 5% sobre o valor da condenação. Obrigações a serem cumpridas na forma dos arts. 880 e seguintes da CLT. Atualização monetária devida desde a presente condenação, nos termos da Súmula nº 362 do c. STJ. Custas processuais pelas reclamadas, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, qual seja, R$ 5.000,00. 9) (AR) ROT 0000483-67.2021.5.21.0007 - MARIA IZABEL LEANDRO DE MELO X BANCO BRADESCO S.A. Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamante. Mérito: por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário. 10) (AR) ROT 0000510-45.2021.5.21.0041 - JOAO PEDRO RIBEIRO JUNIOR X SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante, com exceção do tópico recursal relativo aos danos morais, por afronta ao princípio da dialeticidade e inobservância ao disposto no art. 1.010 do CPC e na Súmula nº 422 do TST. Mérito: por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário. 11) (AR) ROT 0000542-84.2019.5.21.0020 - MAR DE PIPA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA X RODRIGO SILVA DE SOUZA e outros Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada. Mérito: por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso para limitar a condenação de horas extras apenas ao adicional de 50%, nos termos da OJ n. 235 da SDI-1 do TST, mantida a jornada de trabalho reconhecida na sentença, devendo, contudo, ser considerado, para fins de cálculos, o valor de R$ 1.800,00 a título de remuneração; e condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10% a incidir sobre o valor atribuído aos títulos indeferidos, cuja obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade pelo período de 2 anos após o trânsito em julgado desta decisão, nos termos do artigo 791, § 4º, da CLT, considerando a declaração de inconstitucionalidade apenas parcial do citado dispositivo legal pelo STF nos autos da ADI 5766. Custas processuais reduzidas para R$ 600,00 (seiscentos reais), calculadas sobre o novo valor ora arbitrado à condenação, R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para fins estritamente recursais. Sustentação oral pelo advogado do MAR DE PIPA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, DR. PAULO EDUARDO PINHEIRO TEIXEIRA. 12) (AR) ROT 0000581-52.2021.5.21.0007 - SEVERINO GALDINO DA SILVA X SOL NATAL TRANSPORTES E REPRESENTACOES - EIRELI e outros Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário do reclamante. Mérito: por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade processual, vencida a Desembargadora Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues, que suscitada de ofício a preliminar de nulidade dos atos processuais a partir da audiência de instrução realizada, por cerceamento de defesa, determinando o retorno dos autos à Vara de origem, para que seja reaberta a instrução processual, com designação de nova audiência, desta feita com a regular intimação das partes e seus procuradores, e prolação de nova decisão como entender de direito. Mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos. Sustentação oral pelo advogado de SEVERINO GALDINO DA SILVA, DR. PEDRO VICTOR MEDEIROS DE MELOAcórdão pelo Juiz Convocado Gustavo Muniz Nunes. Justificativa de voto pela Desembargadora Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues. 13) (AR) ROT 0000606-83.2021.5.21.0001 - SIND INT DOS TRAB VIG EM EMP DE VIG E SEG PRIV,MONIT.ELET,AG TATICO MOVEL-ATM, VIG.ORG, CURSOS DE FORM DE VIG,VIGIAS E CINOFILOS DO RN-SINDSEGUR X VIA DIRETA SHOPPING LTDA Decisão: por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário, por expressa vedação legal e por deserção, nos termos do voto da Relatora. 14) (AR) RORSum 0000618-88.2021.5.21.0004 - FASTTEL ENGENHARIA LTDA X LUCAS CRISTIANO FERREIRA CAMPOS Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada. Mérito: por maioria, dar parcial provimento ao recurso para excluir o adicional de transferência deferido e reflexos e os honorários advocatícios a cargo da reclamada e para condenar a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais à parte adversa, no percentual de 10% do valor dado à causa, sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 2 (dois) anos subsequentes ao trânsito em julgado do presente acórdão, na forma prevista no texto do § 4º do art. 791-A da CLT, vedada a compensação com créditos obtidos em outro eventual processo; vencido o Juiz Convocado Gustavo Muniz Nunes, que negava provimento ao recurso, mantendo a sentença pelos próprios fundamentos. 15) (AR) AP 0000646-97.2019.5.21.0013 - CLPT CONSTRUTORA EIRELI X RENATO CYSNEIROS LIRA e outros Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de petição. Mérito: por unanimidade, negar provimento ao agravo de petição. 16) (AR) ROT 0000710-06.2021.5.21.0024 - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS X EDSON CARLOS AMORIM SILVA e outros Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela litisconsorte. Mérito: por maioria, dar provimento ao recurso para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe foi imputada, bem como a sua condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados do reclamante, restando prejudicadas as demais matérias vertidas no apelo. Invertido o ônus da sucumbência, condenar a parte reclamante, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 5% sobre as verbas julgadas improcedentes (proveito econômico), em favor dos procuradores/advogados do(a) litisconsorte, por atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, ressalvando-se, no entanto, que permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executados caso haja prova superveniente da perda da condição de hipossuficiência, sendo vedada, pois, qualquer compensação com créditos trabalhistas obtidos nesta ação ou em outra demanda; vencido o Desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, que negava provimento ao recurso ordinário, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. 17) (AR) ROT 0001434-10.2021.5.21.0024 - MUNICIPIO DE MACAU X JOSINEIDE DO NASCIMENTO MELO e outros Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário; por unanimidade, afastar a preliminar de ilegitimidade da parte. Mérito: por maioria, dar provimento ao recurso do Município de Macau, apenas para reduzir o percentual de honorários advocatícios sindicais para 5%; vencida a Desembargadora Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues, que dava  provimento ao recurso para afastar a responsabilidade subsidiária do Município de Macau e a sua condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados da reclamante. Por unanimidade, em atuação de ofício, excluir a incidência de juros compensatórios a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista, em razão da decisão proferida na ADC nº 58, e a multa de 12% fixada na sentença. Acórdão pelo Desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges. Justificativa pela Desembargadora Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues. 18) (AR) AP 0080600-54.2012.5.21.0009 - EDUARDO VALENTI X TERCIO DE ARAUJO SANTOS e outros Decisão: por unanimidade, não conhecer do agravo de petição, por defeito de representação. 19) (AR) AP 0123300-33.2007.5.21.0005 - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE X MARCIA MARIA DE AZEVEDO MAGALHAES e outros Decisão: por unanimidade, não conhecer do agravo de petição, por intempestividade. Sala 4 1) (GM) ROT 0000020-83.2022.5.21.0042 - ANTONIO FRANCISCO DE LIMA e outros X TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA e outros Decisão: Pedido de vista regimental pela Desembargadora Maria Auxiliadora Barro de Medeiros Rodrigues. 2) (GM) ROT 0000039-97.2022.5.21.0007 - UNIÃO FEDERAL (AGU) X JAQUELINE DE PAULA CLEMENTINO e outros Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário. Mérito: por maioria, negar provimento ao recurso ordinário; vencida a Desembargadora Auxiliadora Rodrigues, que dava provimento ao recurso da litisconsorte para afastar a responsabilidade subsidiária da recorrente. Justificativa de voto pela Desembargadora Auxiliadora Rodrigues. 3) (GM) RORSum 0000045-92.2022.5.21.0011 - JULIANNE PACHECO DE OLIVEIRA X CHRISTIEL PEREIRA MANICOBA Decisão: por unanimidade, não conhecer do recurso, por intempestividade. 4) (GM) ROT 0000050-90.2022.5.21.0019 - LUIZ ELIAS DA SILVA NETO e outros X LUIZ ELIAS DA SILVA NETO e outros Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos. Mérito: por unanimidade, negar provimento ao recurso do reclamante; por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso da reclamada para limitar a condenação aos valores pleiteados na petição inicial; para deduzir do valor apurado em liquidação de sentença o quantitativo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); e para condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados da reclamada, no percentual de 10% a incidir sobre os títulos totalmente indeferidos, cuja obrigação ficará sob condição suspensiva, nos termos do artigo, 791, § 4.º, da CLT. Custas inalteradas para fins recursais. 5) (GM) ROT 0000062-07.2022.5.21.0019 - RIOGRANDENSE DISTRIBUIDORA LTDA X HELDER JOSE LOURENCO DO NASCIMENTO Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário. Mérito: por unanimidade, dar provimento ao recurso para excluir da condenação o pagamento do adicional de periculosidade e, por conseguinte, julgar improcedente a presente ação, e para condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado da reclamada, no percentual de 5%, cuja obrigação ficará sob condição suspensiva, nos termos do artigo, 791, § 4.º, da CLT. Inversão do ônus das custas processuais. 6) (GM) RORSum 0000065-17.2021.5.21.0012 - NORSA REFRIGERANTES S.A X JOAO MARTINS DE ALMEIDA NETO Decisão: Retirado de pauta. 7) (GM) ROT 0000090-30.2021.5.21.0012 - PEDRO BATISTA DA SILVA X CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário. Mérito: por unanimidade, dar provimento ao recurso para declarar a nulidade do processo, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para reabertura da instrução processual, a fim de que seja propiciada ao reclamante a oportunidade de se manifestar sobre o documento juntado após a audiência e para apresentar razões finais, conforme prazo concedido, com prolação de novo julgamento, posteriormente, como entender de direito; prejudicada a análise dos demais aspectos dos recursos. 8) (GM) ROT 0000123-81.2021.5.21.0024 - UNIAO PELA BENEFICENCIA COMUNITARIA E SAUDE e outros X FRANCISCA DE LOURDES DA SILVA SANTOS e outros Decisão: por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário da reclamada principal, por deserção; por unanimidade, conhecer do recurso ordinário do litisconsorte. Mérito: por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso do litisconsorte para determinar a redução dos honorários advocatícios sucumbenciais para o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação. Mantido o valor da condenação para fins meramente recursais. Por unanimidade, em atuação de ofício, excluir todas as penalidades aplicadas na sentença dos embargos de declaração (mais 5% de honorários advocatícios; indenização; multa de 2%; honorários advocatícios de 20%). Justificativa de voto convergente pela Desembargadora Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues. 9) (GM) ROT 0000128-12.2022.5.21.0043 - MARCILIO DANIEL DA SILVA LIMA e outros X MARCILIO DANIEL DA SILVA LIMA e outros Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário; por maioria, declarar a nulidade da sentença, por ausência de elemento essencial, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para que outra decisão seja proferida, com a observância dos requisitos legais; vencido o Desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, que não acolhia a preliminar de nulidade suscitada de ofício, por ausência de relatório da sentença. Sustentação oral pelo advogado do MAGAZINE LUIZA S/A,  DR. REGINALDO MÁRCIO ALECRIM MOITINHOJustificativa de voto Desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges. 10) (GM) ROT 0000134-12.2022.5.21.0013 - ANTONIO RANIELE MENESES DE SOUZA X PAS PECAS E SERVICOS LTDA e outros Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário do reclamante. Mérito: por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário. 11) (GM) ROT 0000138-49.2022.5.21.0013 - JEANILSON DE MEDEIROS X PAS PECAS E SERVICOS LTDA e outros Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário. Mérito: por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário. 12) (GM) ROT 0000141-04.2022.5.21.0013 - OSMAN INACIO NOGUEIRA X PAS PECAS E SERVICOS LTDA e outros Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário. Mérito: por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário do reclamante. 13) (GM) ROT 0000147-35.2022.5.21.0005 - GISELLE SILVA DA TRINDADE GIBSON e outros X GISELLE SILVA DA TRINDADE GIBSON e outros Decisão: por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário das reclamadas, por deserção; por unanimidade, não conhecer do recurso adesivo da reclamante, nos termos do artigo 997, § 2.º, III, do Código de Processo Civil. 14) (GM) ROT 0000159-37.2022.5.21.0009 - MAGAZINE LUIZA S/A X MOISES RHANDSON DA SILVA e outros Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário. Mérito: por unanimidade, dar provimento ao recurso para julgar totalmente improcedente a pretensão formulada na reclamação trabalhista, com inversão do ônus da sucumbência. Por maioria, fixar a responsabilidade do reclamante de pagamento de honorários advocatícios, em favor do causídico das reclamadas, no percentual de 5% a incidir sobre os títulos totalmente indeferidos, cuja obrigação ficará sob condição suspensiva, nos termos do artigo, 791, § 4.º, da CLT; vencida a Desembargadora Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues, que ainda afastava os benefícios da justiça gratuita deferidos ao reclamante na sentença, por ausência de provas da insuficiência financeira, e, consequentemente, não aplicava a condição suspensiva. Custas isentas. Sustentação oral pelo advogado de MOISES RHANDSON DA SILVA, DR. LEANDRO MARQUES DA SILVA CARMO E PELO ADVOGADO DA MAGAZINE LUIZA, DR. DANIEL SANSHEZ TOCCI. Justificativa de voto pela Desembargadora Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues. 15) (GM) ROT 0000190-66.2022.5.21.0006 - YAN GRAELL RIBEIRO BATISTA DA SILVA X M & M INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA – EPP Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário. Mérito: por maioria, dar provimento parcial ao recurso para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais); vencida a Desembargadora Auxiliadora Rodrigues, que negava provimento ao recurso, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. Custas majoradas para R$ 258,00 (duzentos e cinquenta e oito reais), calculadas sobre o novo valor atribuído à causa para fins recursais, de R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais). 16) (GM) AP 0000246-21.2021.5.21.0011 - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS X JOAO MARIA DE SOUZA e outros Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de petição. Mérito: por unanimidade, negar provimento ao agravo de petição. Custas pela agravante, nos termos do artigo 789-A, inciso IV, da CLT. 17) (GM) AP 0000284-60.2021.5.21.0002 - HOSPEDAR PARAISO DAS DUNAS INCORPORACOES LTDA e outros X LUAN DA SILVA LEITAO Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de petição. Mérito: por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de petição para determinar que, após efetuado o pagamento pelas reclamadas do valor de R$ 9.560,23 em conta judicial, este poderá ser cobrado do autor na própria ação, com finalidade de ressarcimento, sem a necessidade de interposição de ação autônoma de repetição de indébito. Custas pelas agravantes, nos termos do artigo 789-A, inciso IV, da CLT. 18) (GM) ROT 0000326-66.2022.5.21.0005 - LUIZ EDUARDO FLORENCIO DE FRANCA e outros X LUIZ EDUARDO FLORENCIO DE FRANCA e outros Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários. Mérito: por unanimidade, negar provimento aos recursos ordinários. Por unanimidade, de ofício, excluir a incidência de quaisquer juros compensatórios cumulados à atualização monetária. Custas mantidas para fins recursais. 19) (GM) ROT 0000380-27.2021.5.21.0018 - ASPEC EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA e outros X EDILSON DE OLIVEIRA Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário da reclamada principal; por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso do litisconsorte, exceto quanto ao pedido de exclusão da penalidade do artigo 467 da CLT, por ausência de sucumbência. Mérito: por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário da reclamada principal. Por maioria, negar provimento ao recurso ordinário do litisconsorte; vencida a Desembargadora Auxiliadora Rodrigues, que dava provimento ao recurso ordinário para afastar a responsabilidade subsidiária do(a) litisconsorte. Justificativa de voto pela Desembargadora Auxiliadora Rodrigues. 20) (GM) ROT 0000391-04.2021.5.21.0003 - MILTON DE MELO VICENTE e outros X MILTON DE MELO VICENTE e outros Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários. Mérito: por unanimidade, negar provimento ao recurso do reclamante; por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso da reclamada para condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados da reclamada, no percentual de 5%, cuja obrigação ficará sob condição suspensiva, nos termos do artigo, 791, § 4.º, da CLT. 21) (GM) RORSum 0000516-42.2021.5.21.0012 - EVILASIO LOPES ALVES -X SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI e outros Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário. Mérito: por maioria, negar provimento ao recurso; vencido o Juiz Convocado Gustavo Muniz Nunes (Relator), que dava provimento ao recurso para reconhecer o vínculo de emprego entre as partes, com obrigação de fazer consubstanciada no registro do contrato de trabalho na função de motorista, com admissão em 12.04.2021, remuneração de R$ 900,00 por quinzena, e dispensa em 18.07.2021; consequentemente, condena-se a reclamada ao pagamento dos seguintes títulos: aviso prévio indenizado (30 dias); 13.º salário proporcional (4/12); férias proporcionais (4/12) mais 1/3; 7) FGTS do período; multa de 40% sobre FGTS; penalidade prevista no artigo 477, da Consolidação das Leis do Trabalho; 5 (cinco) horas extras semanais pelo período de 12.04.2021 a 30.04.2021; mais 54 (cinquenta e quatro) horas extras semanais do período 01.05.2021 a 01.06.2021; e mais 54 (cinquenta e quatro) horas extras semanais de 01.07.2021 a 18.07.2021, incidindo nas demais verbas contratuais (FGTS, DSR, décimo terceiro e férias mais 1/3), bem como nas verbas rescisórias (aviso prévio, décimo terceiro salário proporcional, férias proporcionais mais 1/3, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário); intervalos intrajornada suprimidos pelo período de 01.05.2021 a 18.07.2021 (no caso: 45 minutos, considerando o intervalo mínimo legal de 01 hora), com acréscimo de 50%, mas sem nenhum reflexo trabalhista em outras verbas, ante seu caráter indenizatório; DSR pelo período de 12.04.2021 a 01.06.2021 e mais dois feriados, incidindo seus reflexos nas demais verbas contratuais assim como fixado para as horas extras; adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário básico, e reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias mais um terço, FGTS mais 40%, na penalidade do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho e horas extras prestadas (Súmula n.º 132 do Tribunal Superior do Trabalho). Sustentação oral pelo advogado de EVILASIO LOPES ALVES, DR. LEANDRO MARQUES DA SILVA CARMOAcórdão pela Desembargadora Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues. Justificativa de voto pelo Juiz Convocado Gustavo Muniz Nunes. 22) (GM) ROT 0000597-24.2021.5.21.0001 - SIND EMP COM HOT SIM ESTO RIO GRD NORTE X VISUAL PRAIA HOTEL LTDA Decisão: por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, à exceção da matéria atinente à dispensa do pagamento de custas processuais, por ausência de interesse recursal. Mérito: por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para condenar a acionada ao pagamento das horas extras e respectivos reflexos em favor do substituídos que exercem suas atividades em ambiente insalubre, mantendo-se os reflexos deferidos na origem. Custas mantidas para fins recursais. Sustentação oral pelo advogado do SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO HOTELEIRO E SIMILARES NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, DR. PEDRO VICTOR MEDEIROS DE MELO. 23) (GM) ROT 0000667-29.2021.5.21.0005 - CRAST CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME e outros X LUCINEIDE DO NASCIMENTO PEREIRA Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário da reclamada principal; por unanimidade, não conhecer dos documentos juntados com o recurso (Id. e509d76 - fls. 828/839); por unanimidade, conhecer do recurso do litisconsorte. Mérito: por unanimidade, negar provimento ao recurso da reclamada principal. Por maioria, dar parcial provimento ao recurso do litisconsorte, para determinar que, em caso de direcionamento da execução em face do litisconsorte, este fica isento do pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho; vencida a Desembargadora Auxiliadora Rodrigues, que dava provimento ao recurso ordinário do município para afastar a responsabilidade subsidiária. Justificativa de voto pela Desembargadora Auxiliadora Rodrigues. 24) (GM) ROT 0000669-05.2021.5.21.0003 - ALEXANDRE LOPES AGUIAR X BANCO SAFRA S A Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário. Mérito: por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso do reclamante, para deferir como extras a 7ª e 8ª hora de trabalho, com o adicional de 50%, e reflexos em 13.º salário, férias acrescidas do terço, FGTS mais 40%, repouso semanal remunerado (incluídos sábados e feriados) e aviso prévio, cuja apuração deverá ser efetivada em liquidação de sentença, observando-se os parâmetros constantes da fundamentação; determinando a limitação da compensação da gratificação de função recebida com as horas extras deferidas, nos termos da norma coletiva; além do pagamento de diferenças salariais referentes aos reflexos de todos os prêmios pagos de forma habitual, sobre os títulos de férias mais 1/3, décimo terceiro salário, horas extras, aviso prévio e FGTS com 40% (quarenta por cento), bem como condenar o reclamado em honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos da fundamentação. O montante devido será apurado em liquidação de sentença, com a observância dos limites do pedido constante da inicial. Aplica-se, como índice de correção e juros, o IPCA-E no período anterior ao ajuizamento da ação e a taxa SELIC a partir de então, nos termos da decisão do STF. Contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas de natureza salarial, observado o teor da Súmula nº 368 do TST. Custas processuais, invertidas, fixadas em R$ 2.000,00 (dois mil reais) calculadas sobre R$ 100.000,00 (cem mil reais), valor arbitrado para fins meramente recursais. Sustentação oral pelo advogado do BANCO SAFRA S/A, DR. DIOGO ALEXANDRE DE LIMA. 25) (GM) AP 0000724-24.2019.5.21.0003 - TIAGO WELLINGTON DA SILVA ROCHA X EQUILIBRIUM ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS EIRELI e outros Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de petição. Mérito: por maioria, dar provimento ao agravo de petição, para determinar o retorno dos autos à Vara de origem a fim de que se apure a responsabilidade subsidiária da litisconsorte ECCL Empreendimento e Const. Civil Ltda; vencida a Desembargadora Auxiliadora Rodrigues, que lhe negava provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. 26) (GM) AIRO 0000755-52.2021.5.21.0010 - JOSÉ DOS SANTOS MARINHO e outros X SAMUEL BESSA CAVALCANTE Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento. Mérito: por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. 27) (GM) ROT 0001128-41.2021.5.21.0024 - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO DE PERNAMBUCO e outros X ELINEIDE DE SOUZA ALVES e outros Decisão: por unanimidade, não conhecer do recurso do reclamado principal, por deserção; por unanimidade, conhecer do recurso ordinário do litisconsorte. Mérito: por maioria, dar provimento parcial ao recurso do litisconsorte, apenas reduzir a alíquota dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo ente público litisconsorte, em favor do patrono da autora, para 5%; vencida a Desembargadora Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues, que dava provimento ao recurso para julgar improcedente a pretensão em relação ao ente público recorrente, inclusive quanto aos honorários sucumbenciais. Por unanimidade, determinar a exclusão, de ofício, da multa de 12% (doze por cento) quanto à obrigação de cumprimento da sentença. Custas inalteradas para fins recursais. Justificativa de voto pela Desembargadora Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues. 28) (GM) ROT 0001148-32.2021.5.21.0024 - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS X ARILSON RODOLFO SANTIAGO TINOCO e outros Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário. Mérito: por maioria, dar provimento ao recurso para afastar a responsabilidade subsidiária da litisconsorte, julgando improcedente a reclamação em relação à recorrente, inclusive no tocante aos honorários advocatícios, e para condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da advogada da litisconsorte, que se fixa em R$ 500,00 (quinhentos reais), os quais ficarão sob condição suspensiva, nos termos do voto do Relator; vencido o Desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, que negava provimento ao recurso ordinário, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. Custas inalteradas para fins recursais. 29) (GM) AP 0009400-73.2010.5.21.0003 - SINDICATO E E BANCARIOS NO ESTADO DO RIO G DO NORTE X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Decisão: por unanimidade, não conhecer do agravo de petição, por incabível. 30) (GM) AP 0077600-71.2011.5.21.0012 - JOSE ERALDO GALDINO DE SOUSA X JACSON DE ANDRADE LOPES Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de petição. Mérito: por unanimidade, negar provimento ao agravo de petição. 31) (GM) AP 0169100-65.2009.5.21.0021 - MUNICIPIO DE MACAU X FRANCISCO ALBERI MARTINS Decisão: por unanimidade, não conhecer do agravo de petição interposto pelo Município, por incabível. Sala 5 1) (DT) ROT 0000209-15.2021.5.21.0004 - MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA X BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Decisão: Retirado de pauta. Sala 6 1) (AR) AP 0000093-91.2021.5.21.0009 - ALESAT COMBUSTIVEIS S.A. X WILDNEY FERREIRA DANTAS MEDEIROS Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração. Mérito: por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Por unanimidade, em decorrência do caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração, condenar a embargante a pagar ao embargado/exequente multa no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa, consoante dispõem os artigos 793-B, inciso VII e 793-C, ambos da CLT. 2) (GM) AP 0000099-25.2017.5.21.0014 - SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO ESTADO DO RIO G DO NORTE X CARDIODIAGNOSTICO LTDA Decisão:  por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração. Mérito: por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. 3) (GM) ROT 0000121-14.2021.5.21.0024 - UNIAO PELA BENEFICENCIA COMUNITARIA E SAUDE e outros X ANA CELIA MARTINS DA ROCHA e outros Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração. Mérito: por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Por unanimidade, condenar a embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, pelo manejo de embargos meramente protelatórios. 4) (GM) ROT 0000125-97.2021.5.21.0041 - ARNOBIO MEDEIROS NETO X ABC FUTEBOL CLUBE Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração. Mérito: por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para corrigir a omissão apontada, arbitrando à condenação, para fins meramente recursais, o valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), com custas correspondentes no importe de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais). 5) (AR) ROT 0000156-83.2021.5.21.0020 - ROBSON RODRIGUES DA SILVA e outros X ROBSON RODRIGUES DA SILVA e outros Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração. Mérito: por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. 6) (GM) ROT 0000385-94.2021.5.21.0003 - PRAIAMAR EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA e outros X FLAVIO VIANA DE MARIA JUNIOR Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração. Mérito: por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para, dando efeito modificativo ao julgado, manter a condenação do reclamante no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos exatos termos definidos na sentença de Id. 5e11dce. 7) (GM) RORSum 0000427-49.2021.5.21.0002 - SKY BRASIL SERVICOS LTDA X KALIANY LEANDRO FERREIRA DA SILVA e outros Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração. Mérito: por unanimidade, dar provimento parcial aos embargos de declaração opostos para, corrigir o erro material, determinando-se que onde consta na certidão de julgamento "para os honorários advocatícios sucumbenciais para o percentual de 5%", passe a constar: "para os honorários advocatícios sucumbenciais para o percentual de 10%". 8) (GM) RORSum 0000469-56.2021.5.21.0016 - A MADEIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA X JOAO PAULO HENRIQUE DE QUEIROZ Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração. Mérito: por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. 9) (AR) ROT 0000523-58.2021.5.21.0004 - L M BENFICA EIRELI e outros X L M BENFICA EIRELI e outros Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração. Mérito: por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas com o fim de prequestionar os artigos 7º, XXVI, 8º, VI da CF/88, bem como os arts. 8º, I, III, VI, e 611-A, "b" da CLT, além dos artigos 5º, CC e 8º, V da CF/88, manifestando-se pela ausência de violação aos dispositivos mencionados. 10) (AR) ROT 0000568-48.2021.5.21.0041 - FRANCISCO MARIANO DA SILVA X DINAMO ENGENHARIA LTDA Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração. Mérito: por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração apenas para fundamentar o tópico recursal acerca dos honorários advocatícios a cargo do reclamante, na forma do voto da Relatora, porém, sem atribuição de efeito modificativo. 11) (GM) RORSum 0000594-39.2021.5.21.0011 - NAV BRASIL SERVICOS DE NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV BRASIL X CARLOS HELTON DE ARAUJO AGUIAR e outros Decisão: por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, por irregularidade de representação. 12) (RE) ROT 0000610-90.2021.5.21.0011 - PAULO HENRIQUE DO NASCIMENTO SILVA e outros X PAULO HENRIQUE DO NASCIMENTO SILVA e outros Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração. Mérito: por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para acolhendo sanar a omissão, e arbitrar, para fins processuais, o valor das custas processuais em R$ 280,00, calculadas sobre R$ 14.000,00, sob encargo da parte ré. 13) (GM) AP 0000632-60.2021.5.21.0008 - MARIA SENHORINHA MELO DA SILVA X PUDO E GUERRA EMPREENDIMENTOS LTDA – EPP Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração. Mérito: por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. 14) (RE) ROT 0000679-26.2021.5.21.0043 - DEBORA CRISTINA OLIVEIRA NUNES X GOMES E SILVA PRODUTOS E SERVICOS OTICOS LTDA Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração. Mérito: por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. 15) (AR) RORSum 0000761-86.2021.5.21.0001 - TIAGO DE ANDRADE LIMA X RONALDO PEQUENO DOS SANTOS FILHO Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos pelo reclamado. Mérito: por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Por unanimidade, em decorrência do caráter manifestamente protelatório/infundado dos embargos, condenar a parte embargante a pagar ao embargado multa no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa, à luz do disposto no art. 793-B, incisos VI e VII e art. 793-C, ambos da CLT. 16) (AR) AP 0163900-47.2003.5.21.0002 - FRANCISCO ARNALDO ALVES DE SOUZA e outros X RAIMUNDA LUCIA DE LIMA GOMES Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração. Mérito: por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração para, suprindo omissão, prestar os devidos esclarecimentos e aditamentos de fundamentação, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. Sala 7 1) (GM) ROT 0000294-04.2021.5.21.0003 - SIND EMP COM HOT SIM ESTO RIO GRD NORTE e outros X SIND EMP COM HOT SIM ESTO RIO GRD NORTE e outros Decisão: por unanimidade, conhecer de ambos os recursos ordinários. Por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade do processo, suscitada pela reclamada; vencido o Desembargador José Barbosa Filho, que acolhia a preliminar e declarava a nulidade do processo, determinando o retorno dos autos à Vara de Trabalho de origem para reabertura da instrução, com a complementação da perícia e laudo pericial respectivos, procedendo-se às medições pela manhã e à noite, no mínimo, assegurando às partes oportunidade para impugnação ao laudo pericial complementar e, posteriormente, seja proferida nova sentença, como o Juízo de piso entender de direito. Mérito: por maioria, dar parcial provimento ao recurso do Sindicato-autor para que sejam deferidos os reflexos das verbas deferidas em férias mais 1/3, 13º salários e no FGTS mais indenização de 40% e aviso prévio, relativamente ao período não abrangido pela prescrição quinquenal, ou seja, de 28.05.16 até 11.11.2017, quando entrou em vigor a nova redação do § 4.º do artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho; vencido o Desembargador José Barbosa Filho, que lhe dava provimento parcial, apenas para isentá-lo da condenação ao pagamento de custas processuais e honorários sucumbenciais, na forma do art. 87 do CDC e do art. 18 da Lei n. 7.347/85. Por maioria, negar provimento ao recurso da demandada; vencido o Desembargador José Barbosa Filho, que lhe dava provimento para julgar improcedente a pretensão inicial, com inversão do ônus da sucumbência. Justificativa de voto pelo Desembargador José Barbosa Filho.Nada mais havendo a Tratar, o Desembargador Presidente da Turma José Barbosa Filho encerrou a sessão às 12 horas. Do que para constar, eu, Deisy Sotero Leite Rodrigues, digitei a presente Ata, que segue assinada pelo Desembargador José Barbosa Filho da 1ª Turma e por mim, chefe substituta da 1ª Turma.

 

JOSE BARBOSA FILHO

Desembargador Presidente

da 1ª Turma de Julgamentos

 

DEISY SOTERO LEITE RODRIGUES

Chefe Substituta da 1ª Turma de Julgamento


 

 

 

 

 

Data
Ordinária
Ordinária
Órgão Julgador
Primeira Turma
Tipo
Sessão Judicial