Gestão de Pessoas

Missão e Estrutura

A Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região tem como missão implementar e manter o conjunto de políticas, métodos e práticas relativas à Gestão de Pessoas, visando à manutenção de um ambiente de trabalho fundamentado na valorização das pessoas e na meritocracia, bem como dotar o Tribunal de magistrados e servidores qualificados em número adequado, com adequado nível de desempenho e comprometidos com a missão institucional.

Estrutura da Gestão de Pessoas

A Gestão de Pessoas é conduzida pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, composta pelos seguintes setores:

  • Setor de Atendimento e Cadastro de Servidores (Seacs); 
  • Setor de Legislação (Seleg); 
  • Setor de Preparação da Folha de Pagamento de Pessoal (Sepap); 
  • Setor de Governança em Gestão de Pessoas (Segov).

Governança em Gestão de Pessoas

É o conjunto de mecanismos de avaliação, direcionamento e monitoramento da gestão de pessoas para garantir a realização da missão institucional com qualidade, ética, eficiência, efetividade e de modo sustentável, com redução de riscos e promoção da saúde. (Resolução CNJ n. 240/2016)

A Governança e Gestão de Pessoas trata dos processos organizacionais referentes ao planejamento e monitoramento da força de trabalho, à gestão do Projeto Político Pedagógico da Escola Judicial, à gestão dos planos táticos e estratégicos de Pessoas, à gestão do plano de atenção à saúde e qualidade de vida e à gestão do Plano Anual de Capacitação.

Processo: Planejamento e monitoramento da força de trabalho

Com o objetivo de promover a transparência, concentramos aqui as informações relativas a força de trabalho deste Regional, como: quantitativo de cargos efetivos e comissionados, membros e agentes públicos, servidores em teletrabalho, tabela de lotação de pessoal, relação de estagiários ativos, relação de empregados de empresas contratadas e relação de peritos, intérpretes e tradutores aptos na AJ-JT.

Dados públicos sobre força de trabalho:

Resolução CNJ nº 102/2009:

Resolução CNJ nº 227/2016:

Resolução CNJ nº 215/2015:

TLP - Tabela de Lotação de Pessoal com todas as unidades administrativas e judiciárias, com identificação nominal dos servidores, cargos efetivos, cargos em comissão e funções ocupadas

Resolução CNJ nº 219/2016:

TLP - Tabela de Lotação de Pessoal de todas as unidades de apoio direto e indireto à atividade judicante, de primeiro e de segundo graus, inclusive Presidência, Vice Presidência, Corregedoria, escolas judiciais e da magistratura e áreas de tecnologia da informação

Resolução CSJT nº 307/2021:

Resolução CNJ nº 233/2016:

Movimentação de Pessoas

A Movimentação de Pessoas abrange processos organizacionais relativos à movimentações de pessoal, como: admissões, desligamentos, remoções, redistribuições, concursos públicos e aposentadorias.

Processo: Cessão de servidores do TRT21 ou de outro órgão ou entidade da Administração Pública

Com o objetivo de promover a transparência, concentramos aqui as informações relativas à cessão de servidores deste Regional e à cessão de servidores de outro órgão ou entidade da Administração Pública para o TRT21.

Dados públicos sobre cessão de servidores:

Resolução CNJ nº 102/2009:

Resolução CNJ nº 215/2015:

Processo: Promover concurso

Com o objetivo de promover a transparência, concentramos aqui as informações relativas à promoção de concursos públicos por este Regional e à seleção de estagiários.

Dados públicos sobre concursos e processos seletivos:

Remuneração de Pessoas

A Remuneração de Pessoas abrange processos organizacionais relativos à preparação da folha de pagamento, gestão de vantagens e benefícios, gestão de consignações e descontos em folha, concessão de Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ) e Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), dentre outros processos relacionados à remuneração e proventos.

Processo: Preparar folha de pagamento

Com o objetivo de promover a transparência, concentramos aqui as informações de remuneração das pessoas deste Regional, como: estrutura remuneratória, detalhamento da folha de pagamento de pessoal, diárias e passagens áreas e discriminação das rubricas utilizadas na folha de pagamento.

Dados públicos sobre folha de pagamento:

Resolução CNJ nº 102/2009:

Resolução CNJ nº 102/2009 c/c Resolução CNJ nº 215/2015 (alterada pela Resolução CNJ nº 273/2018):

Resolução CNJ nº 215/2015 (alterada pela Resolução CNJ nº 273/2018):

Desenvolvimento de Pessoas

O Desenvolvimento de Pessoas abrange processos organizacionais relativos ao plano de capacitação, à gestão de competências e à execução de capacitação e formação dos servidores e magistrados.

Processo: Gerir competências

O Programa de Gestão de Pessoas por Competências do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região foi instituído por meio do Ato TRT21-GP nº 123/2020.

O Programa de Gestão de Pessoas por Competências visa a:

I - ampliar a proficiência dos servidores nas competências profissionais requeridas pelos seus postos de trabalho;

II - tornar transparente para os servidores as competências de todos os postos de trabalho do Tribunal, sejam eles, gerenciais, não gerenciais ou críticos, bem como os conhecimentos, habilidades e atitudes a elas relacionadas, a fim de lhes permitir o autodesenvolvimento alinhado às suas pretensões de carreira gerencial ou de área de atuação;

III - nortear processos seletivos, concurso público de servidores, para ocupação de funções e cargos comissionados e para lotação em áreas específicas, em observância ao que dispõem os incisos I, IV e V do art. 5º da Resolução CNJ nº 240, de 9 de setembro de 2016, bem os incisos III e V, do art. 4º, da Resolução CSJT nº 92, de 29 de fevereiro de 2012;

IV- subsidiar programas de reconhecimento baseados no desenvolvimento de competências.

O ciclo de desenvolvimento das competências profissionais deverá observar as seguintes fases:

I - mapeamento das competências organizacionais e profissionais e suas revisões;

II - comunicação das competências;

III - avaliação da proficiência dos servidores nas competências profissionais requeridas nos respectivos postos de trabalho;

IV - identificação de lacunas (gaps) de proficiência;

V - elaboração de planos de desenvolvimento para ampliar as competências, reduzindo as lacunas de proficiência;

VI - execução dos planos de desenvolvimento de competências;

As matrizes de competências - documentos que descrevem as competências, bem como os conhecimentos, habilidades e atitudes esperados dos ocupantes do posto de trabalho -  por unidade organizacional, estão disponíveis no link abaixo:

Matrizes de competências por unidade organizacional

 

 
 

 

 

 

Contato
Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGEP
Pessoa de Contato
Secretário: Kléber de Medeiros Teixeira
e-mail
cgp@trt21.jus.br
Telefone
(84) 4006-3175
Legislação (Direcionadores)

Resolução CNJ nº 240/2016
Dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário

CNJ

Resolução CNJ nº 233/2016
Dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus.
Resolução CNJ 227/2016
Regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
Resolução CNJ nº 102/2009
Dispõe sobre a regulamentação da publicação de informações alusivas à gestão orçamentária e financeira, aos quadros de pessoal e respectivas estruturas remuneratórias dos tribunais e conselhos.
Resolução CNJ nº 215/2015
Dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Resolução CNJ nº 219/2016
Dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências.

CSJT

Resolução CSJT nº 307/2021
Dispõe sobre o estágio de estudantes no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e institui o Sistema de Gestão de Estagiários (GEST)

TRT 21ª Região

ATO TRT21-GP Nº 123/2020 Art. 1º Instituir o Programa de Gestão de Pessoas por Competências do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região obedecendo o disposto neste  ato.