De acordo com o juiz Décio Teixeira de Carvalho Júnior, titular da 3ª Vara do Trabalho de Natal, essas ações sociais ocorrem porque “a Justiça do Trabalho é uma justiça social, isso no mais amplo sentido da palavra”.
Para o juiz Higor Marcelino Sanches, a lei assegura, como direito da mulher, a salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar.