Atos Conjuntos

Título Ementa
ATO CONJUNTO TRT21-GP/CR nº 007/2023 Promover as seguintes alterações junto à Resolução Administrativa 009/2023, que regulamenta o trabalho presencial e remoto das(os) magistradas(os), ...
ATO CONJUNTO TRT21-GP/CR nº 06/2023 Art. 1º Fica convertido em “Posto de Atendimento Avançado da Zona Norte” o espaço de serviços da Justiça do Trabalho localizado na “Casa da Justiça e Cidadania”, situada no Fórum Estadual Varella Barca...
ATO CONJUNTO TRT21-GP/CR Nº 005/2023 CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Para os fins desta norma, considera-se:
I - magistrado(a), o Juiz ou Juíza do Trabalho, assim como os Desembargadores ou Desembargadoras....
ATO CONJUNTO TRT21-GP/CR Nº 004/2023 Designar a Juíza Auxiliar da Presidência, dra. MARCELLA ALVES DE VILAR, para atuar em conjunto com o Juiz Auxiliar da Corregedoria, dr. MICHAEL WEGNER KNABBEN, na DIM – Divisão de Magistrados. ...
ATO CONJUNTO TRT21-GP/CR Nº 003/2023 DETERMINAR o retorno imediato dos servidores lotados na Vara do Trabalho de Goianinha ao trabalho presencial integral, ...
ATO CONJUNTO TRT21-GP/CR Nº 002/2023 Designar MARIA RITA MANZARRA DE MOURA GARCIA, Juíza Titular da Vara do Trabalho de Assu, para atuar na titularidade da Vara do Trabalho de Ceará-Mirim, ...
ATO CONJUNTO TRT21-GP/CR Nº 001/2023 Determina o retorno do horário do expediente presencial da primeira e segunda instâncias e dos demais órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
ATO CONJUNTO TRT21- GP CR Nº 008/2023 R E S O L V E:

Promover a seguinte alteração no ATO CONJUNTO TRT21-GP/CR Nº 10/2022, que transferiu os feriados e pontos facultativos da justiça do trabalho da 21ª Região do ano de 2023:

Art. 1º - Excluir do art 2º do ATO CONJUNTO TRT21-GP/CR Nº 10/2022  a alteração do ponto facultativo regimental do dia 08 de junho de 2023 para 09 de junho de 2023.

Art. 2º. Fixar o calendário dos feriados e pontos facultativos regimentais, considerando a alteração do artigo 1º deste Ato Conjunto, com a seguinte configuração:
ATO CONJUNTO TRT21-GP/CR Nº 011/2022 Fixar horário especial de expediente interno e externo das Unidades Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho da 21ª Região nos dias úteis nos quais haverá jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2022, ...
ATO CONJUNTO TRT21-GP/CR Nº 010/2022 Art. 1º Transferir o feriado da Justiça do Trabalho da 21ª Região, previsto no artigo 279, alínea c, do Regimento Interno, conforme discriminação adiante:
ATO CONJUNTO TRT21 - GP/CR Nº 09/2022 Art. 1º É facultativa a utilização de máscaras faciais de proteção individual para o ingresso e permanência...
ATO CONJUNTO TRT21-GP/CR Nº 08/2022 É obrigatória a utilização de máscaras faciais de proteção individual, exclusivamente dos tipos cirúrgica, N95 ou PFF2, para o ingresso e permanência nas dependências do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, até ulterior deliberação. ...
ATO CONJUNTO TRT21-GP/CR Nº 07/2022 Fica adotado o “Juízo 100% Digital” em toda a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, na forma estabelecida pela Resolução CNJ nº 345/2020, alterada pela Resolução CNJ nº 378/2021...
ATO CONJUNTO TRT21-GP/CR Nº 06/2022 É obrigatória a utilização de máscaras faciais de proteção individual, exclusivamente dos tipos cirúrgica ou N95, para o ingresso e permanência nas dependências do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região. ...
ATO CONJUNTO TRT21-GP/CR Nº 05/2022 A partir da publicação deste ato, a utilização de máscaras de proteção individual, para o ingresso no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, é facultativa. ...
ATO CONJUNTO TRT21-GP/CR Nº 04/2022 As audiências já aprazadas para datas posteriores à entrada em vigor do ATO CONJUNTO TRT21-GP/CR 03/2022 ...
ATO CONJUNTO TRT21-GP/CR Nº 03/2022 Determinar o retorno ao trabalho presencial, a partir do dia 21/03/2022, de todos os servidores em exercício no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, ...
ATO CONJUNTO TRT21-GP/CR Nº 002/2022 Prorrogar até o dia 11/03/2022 a vigência do Ato Conjunto TRT21-GP/CR nº 001/2022. ...
ATO CONJUNTO TRT21-GP/CR Nº 01/2022 Art. 1º Determinar que, no período de 18/01/2022 a 14/02/2022, os servidores desenvolvam suas atividades preferencialmente de forma remota, observando o percentual máximo de 60% (sessenta por cento), para o trabalho presencial, por unidade, segundo a avaliação do gestor da unidade.
ATO CONJUNTO TRTGP/EJUD21 Nº 001/2022 O IX Encontro Institucional da Magistratura do Trabalho do RN será promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, ...