PROVIMENTO TRT/CR N.º 006/2003

 

Trata da necessidade de os entes públicos fornecerem ao Tribunal, quando da apresentação de recursos, o número da matrícula ou cópia do Ato de nomeação dos seus procuradores, advogados, assessores ou assistentes jurídicos.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a preocupação do Tribunal em proporcionar um nível sempre maior de segurança aos atos processuais;

 considerando que, nesse sentido, a Administração também tem estado atenta aos recursos em que figurem num dos pólos entidade da administração pública direta ou suas autarquias e fundações públicas;

 considerando a necessidade de efetivar-se a certeza da regularidade de representação dos entes públicos em segundo grau de jurisdição;

RESOLVE:

Art. 1º As Procuradorias ou os Setores Jurídicos de Órgãos e Entidades Públicas devem apresentar, no momento da protocolização de petições de recursos dirigidos ao Tribunal, o número da matrícula funcional ou a cópia do Ato de nomeação dos seus procuradores, advogados, assessores ou assistentes jurídicos que atuam nas causas trabalhistas da 21ª. Região.

Parágrafo único. Na hipótese dos recursos já em andamento, os subsídios mencionados no caput do presente artigo devem ser encaminhados ao Tribunal, mediante petições dirigidas:

a) ao Excelentíssimo Desembargador Relator, que é o condutor do processo em segundo grau de jurisdição;

b) ao Excelentíssimo Desembargador Presidente do Tribunal, na eventualidade de não ter sido ainda efetivada a distribuição do recurso ou de o Relator ter exaurido a jurisdição sobre o processo.

 Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Natal, 1º de agosto de 2003.

CARLOS NEWTON PINTO

DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR