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PROVIMENTO TRT/CR
N.º 006/2003
Trata da necessidade de
os entes públicos fornecerem ao Tribunal, quando da apresentação
de recursos, o número da matrícula ou cópia do Ato de nomeação
dos seus procuradores, advogados, assessores ou assistentes
jurídicos.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
21.a REGIÃO, no uso de suas atribuições,
considerando a preocupação do Tribunal em proporcionar
um nível sempre maior de segurança aos atos processuais;
considerando
que, nesse sentido, a Administração também tem estado atenta
aos recursos em que figurem num dos pólos entidade da administração
pública direta ou suas autarquias e fundações públicas;
considerando
a necessidade de efetivar-se a certeza da regularidade de
representação dos entes públicos em segundo grau de jurisdição;
RESOLVE:
Art.
1º As Procuradorias ou os Setores Jurídicos de Órgãos e Entidades
Públicas devem apresentar, no momento da protocolização de
petições de recursos dirigidos ao Tribunal, o número da matrícula
funcional ou a cópia do Ato de nomeação dos seus procuradores,
advogados, assessores ou assistentes jurídicos que atuam nas
causas trabalhistas da 21ª. Região.
Parágrafo único. Na hipótese dos recursos já em andamento, os subsídios
mencionados no caput do presente artigo devem ser encaminhados ao Tribunal, mediante petições
dirigidas:
a) ao Excelentíssimo Desembargador Relator, que é o condutor do processo
em segundo grau de jurisdição;
b) ao Excelentíssimo Desembargador Presidente do Tribunal, na eventualidade
de não ter sido ainda efetivada a distribuição do recurso
ou de o Relator ter exaurido a jurisdição sobre o processo.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Natal, 1º de agosto de 2003.
CARLOS NEWTON PINTO
DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR
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