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PROVIMENTO TRT/CR
N.º 005/2004
Altera o art. 2º do Provimento
TRT/CR Nº 02/2004.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA
DESEMBARGADORA PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 21.a REGIÃO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos artigos 24, II, XV e art. 27,
VI do Regimento Interno,
Considerando o entendimento
mantido entre a Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região
e este Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 2º do
Provimento TRT/CR Nº 02/2004 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º. O Ministério
Público do Trabalho deve ser intimado para comparecer à audiência
inaugural e acompanhar as demandas trabalhistas que tenham,
como parte, crianças e adolescentes menores de 18 anos, desde
que não estejam assistidos ou representados e nas demais hipóteses
legais.”
Art. 2º - Este Provimento
entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
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