PROVIMENTO TRT/CR N.º 005/2004

 

Altera o art. 2º do Provimento TRT/CR Nº 02/2004.

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21.a REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 24, II, XV e art. 27, VI do Regimento Interno,

Considerando o entendimento mantido entre a Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região e este Tribunal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - O artigo 2º do Provimento TRT/CR Nº 02/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. O Ministério Público do Trabalho deve ser intimado para comparecer à audiência inaugural e acompanhar as demandas trabalhistas que tenham, como parte, crianças e adolescentes menores de 18 anos, desde que não estejam assistidos ou representados e nas demais hipóteses legais.”

Art. 2º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, registre-se, cumpra-se.