PROVIMENTO TRT/CR N.º 005/2000

Estabelece as atribuições da Coordenadoria da Secretaria de Execução Integrada.

O EXCELENTÍSSIMO JUIZ PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21.a REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

considerando que o Provimento TRT/CR N.º 001/2000 instituiu a Coordenadoria da Secretaria de Execução Integrada;

considerando que a definição das atribuições do Juiz Coordenador trará benefícios à administração do referido Órgão,

RESOLVE:

Art. 1º Compete ao Juiz Coordenador da Secretaria de Execução Integrada:

I – distribuir, dentro de sua jurisdição, o serviço entre os Juízes da Primeira Área de Circunscrição, definida pela Resolução Administrativa Nº 037/2000 e remanejar as atividades já distribuídas, nas hipóteses de ausência ou faltas;

II – coordenar, também, possível colaboração dos Juízes Titulares das Varas do Trabalho em processos de sua competência;

III – organizar a escala de férias de que trata o Art. 3º, § 3º, da RA 032/2000;

IV – supervisionar a qualidade dos serviços prestados pela Secretaria, pela Coordenadoria de Cálculos e pelo Setor dos Oficiais de Justiça, bem como o tratamento dispensado pelos servidores às partes e advogados;

V – delegar ao Diretor de Secretaria, mediante Ato próprio, submetido previamente à Corregedoria deste Tribunal, a prática de atos meramente ordinatórios;

VI – designar, por delegação desta Presidência e em circunstâncias excepcionais, oficiais de justiça ad hoc;

VII – encaminhar ao Tribunal, com seu entendimento quanto à oportunidade do pleito, pedidos administrativos de servidores;

VIII –manter estreito contato com a Presidência do Tribunal.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Natal, 01 de setembro de 2000.

Raimundo de Oliveira

JUIZ PRESIDENTE E CORREGEDOR