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PROVIMENTO
TRT/CR N.º 005/2000
Estabelece
as atribuições da Coordenadoria da Secretaria de Execução
Integrada.
O
EXCELENTÍSSIMO JUIZ PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 21.a REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
considerando
que o Provimento TRT/CR N.º 001/2000 instituiu a Coordenadoria
da Secretaria de Execução Integrada;
considerando
que a definição das atribuições do Juiz Coordenador trará
benefícios à administração do referido Órgão,
RESOLVE:
Art.
1º Compete ao Juiz Coordenador da Secretaria de Execução Integrada:
I
– distribuir, dentro de sua jurisdição, o serviço entre os
Juízes da Primeira Área de Circunscrição, definida pela Resolução
Administrativa Nº 037/2000 e remanejar as atividades já distribuídas,
nas hipóteses de ausência ou faltas;
II
– coordenar, também, possível colaboração dos Juízes Titulares
das Varas do Trabalho em processos de sua competência;
III
– organizar a escala de férias de que trata o Art. 3º, § 3º,
da RA 032/2000;
IV
– supervisionar a qualidade dos serviços prestados pela Secretaria,
pela Coordenadoria de Cálculos e pelo Setor dos Oficiais de
Justiça, bem como o tratamento dispensado pelos servidores
às partes e advogados;
V
– delegar ao Diretor de Secretaria, mediante Ato próprio,
submetido previamente à Corregedoria deste Tribunal, a prática
de atos meramente ordinatórios;
VI
– designar, por delegação desta Presidência e em circunstâncias
excepcionais, oficiais de justiça ad hoc;
VII
– encaminhar ao Tribunal, com seu entendimento quanto à oportunidade
do pleito, pedidos administrativos de servidores;
VIII
–manter estreito contato com a Presidência do Tribunal.
Art.
2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se,
registre-se, cumpra-se.
Natal,
01 de setembro de 2000.
Raimundo
de Oliveira
JUIZ
PRESIDENTE E CORREGEDOR
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