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PROVIMENTO
TRT/CR N.º 04/2001
Altera os Provimentos
TRT/CR Nºs 004/1999, 004/2000 e 005/2000.
O EXCELENTÍSSIMO
SENHOR JUIZ PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 21.a REGIÃO, no uso de suas atribuições,
considerando
a preocupação desta Corregedoria em, sem prejuízo da qualidade,
simplificar procedimentos para atingir uma maior produtividade;
considerando
que as informações relativas ao montante arrecadado em favor
da Previdência Social passou a fazer parte dos Boletins Estatísticos
das Varas do Trabalho, tornando desnecessária a parte final
do Art. 11 do Provimento TRT/CR Nº 04/99;
considerando
a vinculação existente entre os leilões realizados em Natal
e o Depósito Judiciário, onde se encontram situados bens removidos;
considerando,
finalmente, que os leilões integrados das Varas do Trabalho
de Natal encontram-se sob a coordenação da Secretaria de Execução
Integrada;
RESOLVE:
Art. 1º Substituir
o Anexo do Provimento TRT/CR Nº 004/2000 por etiqueta gerada
pelo sistema de informática do Tribunal.
Art. 2º
O Art. 11 do Provimento TRT/CR Nº 04/99 passa a ter
a seguinte redação:
“Art. 11 – Cumpre
à Secretaria das Varas do Trabalho a remessa ao órgão local
da Previdência Social, até o dia 10 (dez) de cada mês, das
cópias das guias pertinentes aos recolhimentos efetivados
nos autos no mês anterior. (NR)”
Art. 3º
O inciso IV do artigo 1º do Provimento TRT/CR Nº 005/2000
passa a vigorar da seguinte forma:
“IV – supervisionar
a qualidade dos serviços prestados pela Secretaria, pela Coordenadoria
de Cálculos, pelo Setor dos Oficiais de Justiça e pelo Depósito
Judiciário, bem como o tratamento dispensado pelos servidores
às partes e advogados; (NR)”
Art. 4º Este
Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Publique-se,
registre-se, cumpra-se.
Natal, 13 de
agosto de 2001.
Raimundo
de Oliveira
JUIZ
PRESIDENTE E CORREGEDOR
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