PROVIMENTO TRT/CR N.º  04/2001

 

Altera os Provimentos TRT/CR Nºs 004/1999, 004/2000 e 005/2000.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21.a REGIÃO, no uso de suas atribuições,

considerando a preocupação desta Corregedoria em, sem prejuízo da qualidade, simplificar procedimentos para atingir uma maior produtividade;

considerando que as informações relativas ao montante arrecadado em favor da Previdência Social passou a fazer parte dos Boletins Estatísticos das Varas do Trabalho, tornando desnecessária a parte final do Art. 11 do Provimento TRT/CR Nº 04/99;

considerando a vinculação existente entre os leilões realizados em Natal e o Depósito Judiciário, onde se encontram situados bens removidos;

considerando, finalmente, que os leilões integrados das Varas do Trabalho de Natal encontram-se sob a coordenação da Secretaria de Execução Integrada;

RESOLVE:

Art. 1º Substituir o Anexo do Provimento TRT/CR Nº 004/2000 por etiqueta gerada pelo sistema de informática do Tribunal.

Art. 2º O Art. 11 do Provimento TRT/CR Nº 04/99 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 11 – Cumpre à Secretaria das Varas do Trabalho a remessa ao órgão local da Previdência Social, até o dia 10 (dez) de cada mês, das cópias das guias pertinentes aos recolhimentos efetivados nos autos no mês anterior. (NR)”

Art. 3º O inciso IV do artigo 1º do Provimento TRT/CR Nº 005/2000 passa a vigorar da seguinte forma:

“IV – supervisionar a qualidade dos serviços prestados pela Secretaria, pela Coordenadoria de Cálculos, pelo Setor dos Oficiais de Justiça e pelo Depósito Judiciário, bem como o tratamento dispensado pelos servidores às partes e advogados; (NR)”

Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Natal, 13 de agosto de 2001.

Raimundo de Oliveira

JUIZ PRESIDENTE E CORREGEDOR