PROVIMENTO TRT/CR N.º 004/2000


Estabelece normas objetivando a complementação de informações sobre as partes, a fim facilitar a sua localização física e a instrução processual.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21.a REGIÃO, no uso de suas atribuições,

considerando que o endereço das partes, quando fornecidos com imprecisão, tem dificultado o cumprimento das notificações e, conseqüentemente, retardado a tramitação processual;

considerando que os dados da CTPS do reclamante e o número de inscrição da empresa junto ao Cadastro Geral de Contribuintes (CGC), nas hipóteses em que a reclamada o tiver, são essenciais à instrução das reclamações trabalhistas,

RESOLVE:

Art. 1º As Varas do Trabalho e os Serviços de Distribuição dos Feitos deverão colher, no momento do recebimento das petições iniciais, dados complementares relativos ao endereço das partes.

§ 1º Recomenda-se que a petição inicial seja apresentada com cópias das folhas da CTPS do reclamante que contenham número e data de expedição, dados pessoais, contrato de trabalho, férias, evolução salarial, data de opção pelo FGTS, anotações gerais e outras julgadas necessárias.

§ 2º Em reclamações tomadas por termo ou na impossibilidade de as cópias serem juntadas à inicial, os dados da CTPS serão, na ocasião do ajuizamento da reclamação ou na data da audiência, transcritos no formulário anexo, um para cada reclamante, que será juntado aos autos logo após a inicial e documentos.

§ 3º Igual procedimento deverá ser adotado em relação a processos em fase mais adiantada, sempre que uma das partes comparecer em Juízo, caso em que o formulário será preenchido, havendo, na contracapa dos autos, indicação da folha em que cada formulário foi juntado.

§ 4º As informações constantes de cópias xerográficas não serão transcritas para o formulário, que deverá ser apenas complementado com a indicação, nos respectivos campos, das folhas dos autos nas quais já existem os dados em cópia.

§ 5º Colhidos os dados de que tratam os parágrafos anteriores, a CTPS será imediatamente devolvida à parte.

Art. 2º Além dos dados da CTPS convém que o Juiz instrua a reclamação trabalhista, sempre que possível, com o número de inscrição da reclamada junto ao Cadastro Geral de Contribuintes (CGC), se ainda não indicado na defesa.

Art. 3º Compete aos senhores Diretores de Secretaria fiscalizar o cumprimento integral deste Provimento, incumbindo-lhes ainda sugerir às partes e advogados a apresentação das cópias dos documentos úteis ou necessários a uma melhor instrução do processo.

Art. 4º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Natal, 28 de julho de 2000.

Raimundo de Oliveira

JUIZ PRESIDENTE E CORREGEDOR

______VARA DO TRABALHO DE _______________________ /RN   - PROCESSO Nº __________/_____

ANEXO

DADOS COMPLEMENTARES
RELATIVOS AO RECLAMANTE (nome):
ENDEREÇO
Av./RUA/Tv./PRAÇA
BLOCO Nº/APTº NOME DO EDIFÍCIO
BAIRRO CIDADE UF TEL
PONTOS DE REFERÊNCIA DO ENDEREÇO INFORMADO
Indicação de ruas ou transversais próximas, padaria, banca, farmácia, órgão público, cor da casa, etc... e roteiro para alcançar endereços não servidos pela ECT.
CARTEIRA PROFISSIONAL
SÉRIE DATA/EXPEDIÇÃO ÓRGÃO EXPEDIDOR
DADOS PESSOAIS (filiação, data e local de nascimento, documento apresentado)
 
DADOS DO CONTRATO (datas de admissão e demissão, cargo, salário e data de opção pelo FGTS)
 
ANOTAÇÕES GERAIS (férias, evolução salarial e anotações gerais)
 
RELATIVOS AO RECLAMADO (nome):
ENDEREÇO
Av./RUA/Tv./PRAÇA
BLOCO Nº/APTº NOME DO EDIFÍCIO
BAIRRO CIDADE UF TEL
PONTOS DE REFERÊNCIA DO ENDEREÇO INFORMADO:
Indicação de ruas ou transversais próximas, padaria, banca, farmácia, órgão público, cor da casa, etc... e roteiro para alcançar endereços não servidos pela ECT.
NÚMERO DO CGC DO RECLAMADO