PROVIMENTO TRT/CR Nº 003/2006

Altera o Provimento TRT/CR Nº 002/2006.

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21a REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 24, II, XV e art. 27, VI do Regimento Interno,

Considerando os termos do Memorando TRT PR Nº 011/2006 do Serviço de Precatórios Requisitórios, esclarecendo que os Termos de Compromisso firmados com os órgãos públicos para pagamento dos precatórios apresentam procedimento específico e diferenciado para fins de recolhimento do imposto de renda;

Considerando, finalmente, o estabelecido nos Arts. 157, I, e 158, I, da Constituição Federal, que dispõe expressamente pertencer aos Estados e Municípios “o produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem”.,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica acrescido ao Art. 1º do Provimento TRT/CR Nº 002/2006 o seguinte parágrafo:

“§ 6º - No pagamento dos precatórios requisitórios, o valor compromissado e disponibilizado pelo Município-executado será utilizado para pagamento dos valores líquidos devidos a cada exeqüente, após deduzido o imposto de renda na fonte. Com isso, nada será devolvido ao município a título de IRRF de cada exeqüente, cabendo ao executado fazer constar na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), a ser apresentada à Receita Federal, na época própria, os dados referentes ao imposto de renda retido sobre o crédito de cada exeqüente.” (AC)

Art. 2º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Natal, 03 de abril de 2006.

MARIA DE LOURDES ALVES LEITE

DESEMBARGADORA PRESIDENTE E CORREGEDORA