PROVIMENTO TRT/CR N.º  003/2003

 

Altera o Caput do art. 1º do Provimento TRT/CR Nº 03/98 e acrescenta um parágrafo único ao artigo 6º do Provimento TRT/CR Nº 01/03.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21.a REGIÃO, no uso de suas atribuições,

considerando que, a partir das alterações do Provimento TRT/CR Nº 03/98, ocorridas no ano de 2002, observou-se um prolongamento nos prazos das pautas das audiência de algumas Varas do Trabalho;

considerando a necessidade de imprimir maior celeridade aos processos;

considerando, finalmente, que o objetivo do Caput do artigo 6º do Provimento TRT/CR Nº 01/03 é tornar transparente a expedição das requisições de pequeno valor e que esse objetivo é alcançado com a publicação da ordem cronológica de recebimento da requisição pelos Órgãos destinatários;

RESOLVE:

Art. 1º O Caput do Art. 1º do Provimento TRT/CR Nº 03/98 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. O intervalo para realização de audiências nas causas que transitam nas Varas do Trabalho da 21ª Região será fixado pelo Juiz Titular de cada Órgão, em comum acordo com seu Juiz Substituto, não podendo ser inferior a 5 (cinco) minutos entre uma e outra audiência. (NR)”

Art. 2º O Art. 6º do Provimento TRT/CR Nº 01/2003 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Parágrafo único. A publicação da ordem cronológica, de que trata o parágrafo único do artigo anterior, supre o encaminhamento, à Presidência do Tribunal, das cópias das requisições expedidas no mês. (AC)”

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Natal, 27 de maio de 2003.

 

CARLOS NEWTON PINTO

DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR