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PROVIMENTO TRT – CR N.º
03/2001.
Regulamenta
a publicação de despachos das Varas do Trabalho de Natal e
Secretaria de Execução Integrada no Diário da Justiça Estado
do Rio Grande do Norte.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21.ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando
a necessidade de aprimorar o sistema de comunicação de atos
processuais, imprimindo maior segurança e rapidez,
RESOLVE:
Art. 1.º - As notificações ou intimações dos atos processuais
praticados nas Varas do Trabalho de Natal e na Secretaria
de Execução Integrada devem ser feitas mediante publicação
no Diário da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
PARÁGRAFO
ÚNICO – O disposto no Caput deste artigo não se aplica:
a)
na hipótese de estar a parte, a quem é dirigida a notificação
ou intimação, fazendo uso do jus postulandi;
b)
nas situações em que a lei determinar que a notificação ou
intimação seja pessoal;
c)
para as notificações iniciais e para as intimações de sentenças;
d)
quando o endereço da parte, de seu preposto e de seu advogado
se situarem em área não abrangida pela circunscrição judiciária
da 21.ª Região;
e)
nas hipóteses em que o Juiz prolator do despacho expressamente
determinar que a notificação ou intimação se realize de forma
pessoal ou pela via postal.
Art.
2.º - As publicações devem conter obrigatoriamente o nome
das partes e o nome dos advogados.
§ 1.º Nas reclamações em que, no pólo ativo, houver pluralidade
de partes, o nome do primeiro reclamante que figurar na capa
do processo deve ser expresso na publicação, acrescido da
expressão “e outros”, que deve ser acompanhada do total de
reclamantes remanescentes.
§
2º. Nas reclamações em que figurar mais de um reclamado, deve
ser consignado o nome de cada um e de seus advogados.
§
3.º Havendo a parte sido representada por mais de um advogado,
o nome de um deles supre o dos demais.
Art.
3.º - A Secretaria deve certificar nos autos a data de publicação
da intimação ou notificação.
Art.
4.º - Este Provimento entra em vigor no dia 11 de agosto de
2001.
Art.
5.º - Registre-se. Publique-se.
Natal,
03 de julho de 2001.
Raimundo
de Oliveira
JUIZ
PRESIDENTE E CORREGEDOR
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