PROVIMENTO TRT – CR N.º  03/2001.

 

Regulamenta a publicação de despachos das Varas do Trabalho de Natal e Secretaria de Execução Integrada no Diário da Justiça Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de aprimorar o sistema de comunicação de atos processuais, imprimindo maior segurança e rapidez,

RESOLVE:

Art. 1.º - As notificações ou intimações dos atos processuais praticados nas Varas do Trabalho de Natal e na Secretaria de Execução Integrada devem ser feitas mediante publicação no Diário da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

PARÁGRAFO ÚNICO – O disposto no Caput deste artigo não se aplica:

a) na hipótese de estar a parte, a quem é dirigida a notificação ou intimação, fazendo uso do jus postulandi;

b) nas situações em que a lei determinar que a notificação ou intimação seja pessoal;

c) para as notificações iniciais e para as intimações de sentenças;

d) quando o endereço da parte, de seu preposto e de seu advogado se situarem em área não abrangida pela circunscrição judiciária da 21.ª Região;

e) nas hipóteses em que o Juiz prolator do despacho expressamente determinar que a notificação ou intimação se realize de forma pessoal ou pela via postal.

Art. 2.º - As publicações devem conter obrigatoriamente o nome das partes e o nome dos advogados.

  § 1.º Nas reclamações em que, no pólo ativo, houver pluralidade de partes, o nome do primeiro reclamante que figurar na capa do processo deve ser expresso na publicação, acrescido da expressão “e outros”, que deve ser acompanhada do total de reclamantes remanescentes.

§ 2º. Nas reclamações em que figurar mais de um reclamado, deve ser consignado o nome de cada um e de seus advogados.

§ 3.º Havendo a parte sido representada por mais de um advogado, o nome de um deles supre o dos demais.

Art. 3.º - A Secretaria deve certificar nos autos a data de publicação  da intimação ou notificação.

Art. 4.º - Este Provimento entra em vigor no dia 11 de agosto de 2001.

Art. 5.º - Registre-se. Publique-se.

 

Natal, 03 de julho de 2001.

Raimundo de Oliveira

JUIZ PRESIDENTE E CORREGEDOR