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PROVIMENTO
TRT/CR N.º 02/2003
Altera os Provimentos
TRT/CR Nºs 05/97, 05/98 e 01/03.
O EXCELENTÍSSIMO
SENHOR JUIZ PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 21a REGIÃO, no uso de suas atribuições,
e considerando as recomendações expendidas pelo Exmo. Ministro
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o Caput do Art. 7º
do Provimento TRT/CR Nº 05/97, para que este passe a vigorar
com a redação a seguir transcrita, e revogar os seus §§ 1º,
2º e 3º:
“Art. 7º. Verificada a falta de inclusão do
débito executado no orçamento do ente público ou a ausência
do seu pagamento no prazo legal, a Coordenadoria de Precatórios
deverá realizar providências no sentido de cientificar o Ministério
Público e o exeqüente sobre o fato, para que essas pessoas
possam, respectivamente, promover ação civil pública e processar
pedido de intervenção, ou, caso assim não entendam, adotar
as medidas que julgarem necessárias.” (NR)
Art. 2º. O Art.
5º do Provimento TRT/CR Nº 05/98 passa a vigorar acrescido
do seguinte inciso V:
“Art. 5º. ........................
V – dirigidas ao Tribunal Superior do Trabalho,
inclusive recursos para a mencionada Corte.” (AC)
Art. 3º. O Art. 5º do Provimento TRT/CR Nº
01/2003 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º. O pagamento das execuções de pequeno
valor de que trata o artigo anterior deve obedecer, sempre,
a ordem cronológica de recebimento da requisição pelo Órgão
destinatário.
Parágrafo único. Compete às Secretarias das
Varas do Trabalho publicar no Diário da Justiça do Estado
do Rio Grande do Norte, até o quinto dia útil de cada mês,
a ordem cronológica das requisições de pequeno valor que processar.”
(NR)
Art. 4º Este
Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Publique-se,
registre-se, cumpra-se.
Natal, 24 de
março de 2003.
CARLOS
NEWTON PINTO
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE E CORREGEDOR
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