PROVIMENTO TRT/CR N.º  02/2003

 

Altera os Provimentos TRT/CR Nºs 05/97, 05/98 e 01/03.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando as recomendações expendidas pelo Exmo. Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho,

RESOLVE:

Art. 1º.  Alterar o Caput do Art. 7º do Provimento TRT/CR Nº 05/97, para que este passe a vigorar com a redação a seguir transcrita, e revogar os seus §§ 1º, 2º e 3º:

“Art. 7º. Verificada a falta de inclusão do débito executado no orçamento do ente público ou a ausência do seu pagamento no prazo legal, a Coordenadoria de Precatórios deverá realizar providências no sentido de cientificar o Ministério Público e o exeqüente sobre o fato, para que essas pessoas possam, respectivamente, promover ação civil pública e processar pedido de intervenção, ou, caso assim não entendam, adotar as medidas que julgarem necessárias.” (NR)

Art. 2º. O Art. 5º do Provimento TRT/CR Nº 05/98 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:

“Art. 5º. ........................

V – dirigidas ao Tribunal Superior do Trabalho, inclusive recursos para a mencionada Corte.” (AC)

Art. 3º. O Art. 5º do Provimento TRT/CR Nº 01/2003 passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 5º. O pagamento das execuções de pequeno valor de que trata o artigo anterior deve obedecer, sempre, a ordem cronológica de recebimento da requisição pelo Órgão destinatário.

Parágrafo único. Compete às Secretarias das Varas do Trabalho publicar no Diário da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, até o quinto dia útil de cada mês, a ordem cronológica das requisições de pequeno valor que processar.” (NR)

Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Natal, 24 de março de 2003.

CARLOS NEWTON PINTO

DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR