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PROVIMENTO
TRT/CR N.º 02/2002
Altera
o Caput do Art. 1º do Provimento TRT/CR Nº 03/2001,
incluindo, entre os Órgãos autorizados a publicar despachoaTrabalho
de Mossoró.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 21.a REGI de suas atribuições,
Considerando a solicitação formulada pela Ordem dos Advogados do Brasil,
Secção de Mossoró (Ofício nº 040/2001-GP, de 5/12/2001), no
sentido de estender às Varas daquela cidade os benefícios
geradosro TRT/CR Nº 03/2001;
Considerando que a medida colimada constitui mais um passocleridade processual;
RESOLVE:
Art. 1º O Caput do Art. 1º do Provimento TRT/CR Nº 003/2001 passa
a vigorars redação:
“Art. 1.º - As
notificações ou intimações dos atos processuais praticados
nas Varas do Trabalho de Natal, Mossoró e na Secretaria de
Execução Integrada devem ser feitas mediante publicação no
Diário da Justiça do Estado do Grande do Norte.(NR)
...............................................................”
Art. 2º Este Provimento entra em vigor no dia 25 de fevereiro de 2002, revogadas
as ç em contrário.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Natal, 15 de fevereiro de 2002.
Raimundo de Oliveira
JUIZ PRESIDENTE E CORREGEDOR
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