PROVIMENTO TRT/CR N.º  02/2002

Altera o Caput do Art. 1º do Provimento TRT/CR Nº 03/2001, incluindo, entre os Órgãos autorizados a publicar despachoaTrabalho de Mossoró.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21.a REGI de suas atribuições,

Considerando a solicitação formulada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de Mossoró (Ofício nº 040/2001-GP, de 5/12/2001), no sentido de estender às Varas daquela cidade os benefícios geradosro TRT/CR Nº 03/2001;

Considerando que a medida colimada constitui mais um passocleridade processual;

RESOLVE:

Art. 1º O Caput do Art. 1º do Provimento TRT/CR Nº 003/2001 passa a vigorars redação:

“Art. 1.º - As notificações ou intimações dos atos processuais praticados nas Varas do Trabalho de Natal, Mossoró e na Secretaria de Execução Integrada devem ser feitas mediante publicação no Diário da Justiça do Estado do Grande do Norte.(NR)

...............................................................”

Art. 2º Este Provimento entra em vigor no dia 25 de fevereiro de 2002, revogadas as ç em contrário.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Natal, 15 de fevereiro de 2002.

Raimundo de Oliveira

JUIZ PRESIDENTE E CORREGEDOR