PROVIMENTO TRT/CR N.º  02/2001

 

Regulamenta, no âmbito da 21ª Região, a Lei 10.173, de 9 de janeiro de 2001, que dá prioridade de tramitação aos procedimentos judiciais em que figura como parte pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Ato GDGCJ.GP Nº 110/2001, da Presidência do E. Tribunal Superior do Trabalho, e a necessidade de  uniformizar os procedimentos no âmbito da 21ª Região;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Mediante requerimento do interessado, será dada prioridade à tramitação, ao processamento e aos demais procedimentos dos feitos judiciais em que figurem como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.

Parágrafo único – O requerimento, no Tribunal, acompanhado de prova da idade do interessado, será dirigido ao seu Presidente, desde que os autos ainda não tenham sido distribuídos, ou ao Juiz Relator, e na primeira instância, ao Juiz que estiver no exercício da titularidade da Vara ou na Coordenadoria da Secretaria da Execução Integrada.

Art. 2º - Deferido o pedido de prioridade pela autoridade judiciária competente, o Serviço de Cadastramento Processual, no Tribunal, e as Secretarias, nas Varas do Trabalho, por onde tramitar o feito farão os competentes registros, devendo constar da capa dos autos o seguinte carimbo: "TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - LEI Nº 10.173/2001".

Art. 3º - Os carimbos serão providenciados pela Secretaria Administrativa do Tribunal.

Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Natal,  9  de abril de 2001.

Raimundo de Oliveira

JUIZ PRESIDENTE E CORREGEDOR