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PROVIMENTO
TRT/CR N.º 02/2001
Regulamenta,
no âmbito da 21ª Região, a Lei 10.173, de 9 de janeiro de
2001, que dá prioridade de tramitação aos procedimentos judiciais
em que figura como parte pessoa com idade igual ou superior
a sessenta e cinco anos.
O
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 21.a REGIÃO, no uso
de suas atribuições, considerando os termos do Ato GDGCJ.GP
Nº 110/2001, da Presidência do E. Tribunal Superior do Trabalho,
e a necessidade de uniformizar os procedimentos no âmbito
da 21ª Região;
RESOLVE:
Art.
1º - Mediante requerimento do interessado, será dada prioridade
à tramitação, ao processamento e aos demais procedimentos
dos feitos judiciais em que figurem como parte ou interveniente
pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.
Parágrafo
único – O requerimento, no Tribunal, acompanhado de prova
da idade do interessado, será dirigido ao seu Presidente,
desde que os autos ainda não tenham sido distribuídos, ou
ao Juiz Relator, e na primeira instância, ao Juiz que estiver
no exercício da titularidade da Vara ou na Coordenadoria da
Secretaria da Execução Integrada.
Art.
2º - Deferido o pedido de prioridade pela autoridade judiciária
competente, o Serviço de Cadastramento Processual, no Tribunal,
e as Secretarias, nas Varas do Trabalho, por onde tramitar
o feito farão os competentes registros, devendo constar da
capa dos autos o seguinte carimbo: "TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL
- LEI Nº 10.173/2001".
Art.
3º - Os carimbos serão providenciados pela Secretaria Administrativa
do Tribunal.
Art.
4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se,
registre-se, cumpra-se.
Natal,
9 de abril de 2001.
Raimundo
de Oliveira
JUIZ
PRESIDENTE E CORREGEDOR
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