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PROVIMENTO TRT/CR Nº
01/2004
Estabelece recomendação sobre a aplicação
de juros de mora, nas condenações impostas à Fazenda Pública,
e revoga os Provimentos TRT/CR Nºs 07/2002 e 01/2003, que
dispõem sobre o procedimento a ser adotado nas execuções de
pequeno valor contra Entes Públicos.
O
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21º REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 24, II, XV
e art. 27, VI do Regimento Interno, e considerando os termos
da Lei nº 9.494, de 10 de setembro de 1997;
RESOLVE:
Art.
1º. Recomendar que os juros de mora, nas condenações impostas
à Fazenda Pública em reclamações trabalhistas, não ultrapassem
o percentual de seis por cento ao ano, a contar de setembro
2001.
Art.
2º. Revogar os termos dos Provimentos TRT/CR Nºs 07/2002
e 01/2003.
Art. 3º. Este Provimento entrará em vigor na data de
sua publicação.
Publique-se,
registre-se, cumpra-se.
Natal,
2 de abril de 2004.
CARLOS
NEWTON PINTO
DESEMBARGADOR
PRESIDENTE E CORREGEDOR
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