PROVIMENTO TRT/CR N.º  01/2001

Altera o § 2º do artigo 3º do Provimento TRT/CR Nº 03/99.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21.a REGIÃO, no uso de suas atribuições,

considerando que os protocolos das Varas do Trabalho de Natal e da Secretaria de Execução Integrada encontram-se unificados no Serviço de Distribuição dos Feitos de Natal;

considerando a mudança do endereço das sedes dos referidos Órgãos e a conseqüente alteração dos números dos seus telefones;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O § 2º do artigo 3º do Provimento TRT/CR Nº 03/99 passa a ter a seguinte redação:

“§ 2º Nos termos do art. 5º da Lei 9.800/99, as partes podem transmitir, por fac-simile, petições aos seguintes Órgãos de Primeira Instância:

a)      1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas do Trabalho de Natal e Secretaria de Execução Integrada – 0(XX)84-206-3228; (NR)

b)      1ª e 2ª Varas do Trabalho de Mossoró – 0(XX)84-317-2900; (NR)

c)      Vara do Trabalho de Pau dos Ferros – 0(XX)-84-351-2693; (NR)

d)      Vara do Trabalho de Caicó – 0(XX)84-421-1330; (NR)

e)      Vara do Trabalho de Assu – 0(XX)84-331-1430. (AC)”

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Natal,  16  de março de 2001.

 

 

Raimundo de Oliveira
JUIZ PRESIDENTE E CORREGEDOR

 

 

 
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