|
PROVIMENTO TRT/CR N.º
01/2001
Altera o § 2º
do artigo 3º do Provimento TRT/CR Nº 03/99.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ PRESIDENTE
E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21.a
REGIÃO, no uso de suas atribuições,
considerando que os protocolos das Varas
do Trabalho de Natal e da Secretaria de Execução Integrada
encontram-se unificados no Serviço de Distribuição dos Feitos
de Natal;
considerando a mudança do endereço das
sedes dos referidos Órgãos e a conseqüente alteração dos números
dos seus telefones;
RESOLVE:
Art. 1º O § 2º do artigo 3º
do Provimento TRT/CR Nº 03/99 passa a ter a seguinte redação:
“§ 2º Nos termos do art. 5º da Lei 9.800/99,
as partes podem transmitir, por fac-simile, petições aos seguintes
Órgãos de Primeira Instância:
a) 1ª, 2ª,
3ª, 4ª e 5ª Varas do Trabalho de Natal e Secretaria de Execução
Integrada – 0(XX)84-206-3228; (NR)
b) 1ª e
2ª Varas do Trabalho de Mossoró – 0(XX)84-317-2900; (NR)
c) Vara
do Trabalho de Pau dos Ferros – 0(XX)-84-351-2693; (NR)
d) Vara do
Trabalho de Caicó – 0(XX)84-421-1330; (NR)
e) Vara
do Trabalho de Assu – 0(XX)84-331-1430. (AC)”
Art. 2º Este Provimento entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Natal, 16 de março de 2001.
Raimundo de Oliveira
JUIZ PRESIDENTE E CORREGEDOR
|