COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PROCESSO TRT Nº  7377/2001
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2001
TIPO: MENOR PREÇO

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ASSUNTO

PÁGINA

 ÍNDICE

01

1.

 PREÂMBULO E OBJETO

02

2.

 PARTICIPAÇÃO

02

3.

 REUNIÃO PARA ENTREGA DOS ENVELOPES

04

4.

 PROPOSTA

04

5.

 JULGAMENTO

05

6.

 RECURSO

05

7.

 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

06

8.

 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

06

9.

 ACRÉSCIMO OU SUPRESSÕES

06

10.

 FATURAMENTO E PAGAMENTO

06

11.

 PENALIDADES

07

12.

 DISPOSIÇÕES GERAIS

07

ANEXOS

 ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

09

 

CADASTRAMENTO PRÉVIO ATÉ  ÁS 17 HS DO DIA  19/11/2001
Local: Seção de Cadastro e Apoio à Licitação-SECAL
Av. Cap. Mor Gouveia, 1738 – Lagoa Nova – Natal/RN
CEP 59063-400

 

 

PROCESSO TRT Nº 7377/2001

TOMADA DE PREÇOS Nº  003/2001

                       A Comissão Permanente de Licitação do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, designada pelo do Ato TRT-GP nº 249/2001, de 23/07/2001, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar, na forma da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações,  da Lei nº 8.248/91, regulamentada pelo Decreto nº 1070/94, da Lei nº 10.176, de 11.01.2001 e demais legislação pertinente, LICITAÇÃO na modalidade de TOMADA DE PREÇOS e do tipo MENOR PREÇO, destinada a Aquisição de Veículos, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seu anexo.

DATA DA REUNIÃO

           EM:  22/11/2001     

           HORA :   15h

           LOCAL: Av. Capitão Mor Gouveia, 1738 – Lagoa Nova, Natal/RN.

           OBJETIVO:  Recebimento  e abertura dos envelopes contendo as propostas.

1.        DO OBJETO

1.1      O Objeto desta licitação é a aquisição de Veículos, conforme especificado no Anexo I - Especificações Técnicas deste Edital.

2.        DA PARTICIPAÇÃO

2.1      Poderão participar da presente Licitação as empresas devidamente cadastradas neste Regional, desde que estejam com a documentação dentro dos respectivos prazos de validade  ou que atenderem às condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento dos envelopes de propostas.

2.2      As Empresas não cadastradas neste Regional deverão apresentar à Seção de Cadastro e Apoio à Licitação – SECAL,  até a data prevista na página 01 do presente, o REQUERIMENTO devidamente preenchido e assinado, acompanhado de cópia dos seguintes documentos:

a)        Cédula de Identidade e Registro Comercial, no caso de empresa individual;

                      

b)        Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;

c)        Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova da diretoria em exercício;

d)        Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo

Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

e)        Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

f)         Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da citação.

g)       Certidão quanto à Dívida Ativa da União - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;

h)       Certidão de Quitação  de Tributos Federais Administrados pela Secretaria da Receita Federal, expedida pela Secretaria da Receita Federal;

i)         Certidão  Negativa de Débito Estadual e Municipal, se houver;

j)         CND - Certidão Negativa de Débito, emitida pelo INSS ;

l)         CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela CEF;

m)       Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, consistindo na apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica expedido(s) por Órgão Público ou Empresa Privada.

n)       Balanço Patrimonial, inclusive com Demonstração Contábil de Resultado do último exercício social,  já exigíveis e apresentados na forma da Lei.

I As Sociedades Anônimas deverão apresentar os Balanços publicados no Diário Oficial.

          

II - As empresas com menos de um ano de exercício financeiro devem cumprir esta exigência, mediante apresentação de balanço de abertura ou do último balanço patrimonial levantado.

n.1 - A situação financeira da licitante será analisada através dos balanços, sendo considerada qualificada aquela  que obtiver, no mínimo, conforme  Ato TRT-GP nº 374/99, os seguintes  Índices:

           

           

:

AC= ATIVO CIRCULANTE

PC= PASSIVO CIRLANTE

RLP= REALIZÁVEL À LONGO PRAZO

ELP= EXIGÍVEL À LONGO PRAZO

AT= ATIVO TOTAL

 

 
                                   

                                    ILC = _AC  > 1,00

                                             

PC

            II)         ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL 

                                   

Onde

I)          ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE

ILG = _AC+RLP  > 1,00

                PC+ELP

  III)         ÍNDICE DE SOLVENCIA GERAL

ISG =         AT          > 1,00

               PC+ELP

o)        Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica,  com data de expedição não superior a 180 (cento e oitenta) dias da data de recebimento da documentação para cadastramento. Caso exista mais de um distribuidor na sede da licitante, apresentar de todos;

2.3      O requerimento para cadastramento poderá ser obtido no Serviço de Material e Patrimônio ou no site  www.trt.21.gov.br, em “publicações – cadastro de fornecedores”.

2.4      Os Documentos necessários ao cadastramento poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, podendo ainda ser autenticadas  por funcionário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região mediante apresentação dos originais ou de cópia autenticada por Oficial, para cotejo, ou publicação em Órgão de Imprensa Nacional.

2.5      Não serão admitidas à Licitação, como proponentes, pessoas físicas, nem pessoas jurídicas reunidas em consórcio.

3.        DA REUNIÃO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS

3.1      Na data, hora e local definidos no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, Cópia do CRC expedido por este Regional e envelope contendo as  propostas técnica e comercial.

3.2      O envelope deverá ser opaco, lacrado e conter os seguintes dizeres:

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO

  TOMADA DE PREÇOS Nº

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

PROPOSTA

 

3.3      Decorridos 15 (quinze) minutos do horário de início da reunião,  não serão recebidos envelopes de propostas, nem serão permitidos quaisquer adendos ou alterações nos que houverem sido apresentados, ressalvada a faculdade da Comissão de promover diligências, nos termos da legislação vigente, para a obtenção de confirmações e esclarecimentos complementares de quaisquer das empresas licitantes.

3.4      Qualquer manifestação em relação às propostas, fica condicionada à apresentação, pelo representante da empresa, de Documento de Identidade e Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular. Sendo sócio da empresa, deverá apresentar cópia do Contrato Social, que autorize a sua representação e Documento de Identidade.

3.5      Às empresas que participarem da presente Licitação será permitido apenas 01 (um) representante legal.

3.6      A não apresentação ou incorporação dos documentos de credenciamento impedirá o representante de manifestar-se e responder pela mesma, na reunião.

3.7      Havendo um número de participantes considerado elevado, com a anuência dos interessados, poderá ser formada Comissão de representantes para examinar e rubricar as propostas técnica e comercial e os documentos que as compõem.

3.8      Desta reunião será lavrada ata circunstanciada que deverá ser assinada pelos membros da CPL e licitantes presentes ou membros de Comissão constituída para tal fim.

3.9      A entrega dos envelopes, sem que tenha sido interposto impugnação ou recurso aos termos do presente Edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições estabelecidas.

4.        DA PROPOSTA

4.1      A proposta deve ser datilografada ou digitada em papel personalizado das empresas, em duas vias, datadas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e assinada pelo representante legal, contendo:

           a) Razão social, endereço e CNPJ da empresa;

           b) Marca, modelo, catálogos, preço unitário e total do item cotado,  já inclusos os impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outras despesas inerentes ao fornecimento;

           c) Prazo de validade da proposta:  60 (sessenta) dias;

          

d) Prazo máximo de entrega: 30 (trinta) dias corridos.;

            e) Declaração expressa do responsável pela empresa, de que a mesma não está impedida de participar de licitações promovidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região e nem foi declarada inidônea para licitar e contratar com  Administração Pública e ainda que está ciente da obrigação de declarar o fato superveniente.

            f) Declaração de que não possui em seu Quadro de Pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz (Lei 9.854/99).         

4.3      Não será admitida proposta com oferecimento de desconto sobre a proposta mais baixa, nem com preços superestimados ou meramente simbólicos.

4.4      As propostas que não atenderem às especificações constantes do Anexo I do presente Edital serão automaticamente desclassificadas.

4.5      O preço  proposto será irreajustável.

5.        DO JULGAMENTO

5.1      O julgamento das propostas será realizado em sessão interna pela CPL, levando-se em conta o critério do MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atenda as especificações do Anexo I e esteja compatível com o praticado no mercado,  sendo adjudicado a licitante vencedora em cada item.

5.2      No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2º, do art. 3º, da Lei nº 8.666/93, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

6.         DOS RECURSOS

6.1       Dos atos da Comissão Permanente de Licitação e da Administração da instituição, decorrentes da presente Tomada de Preços, cabem:

             I) recurso,  no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato;

            II) representação, no prazo de 05 (cinco)  dias úteis, contados da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação.

6.2       Somente será admitida a impugnação contra as disposições deste Edital, até o segundo dia útil da abertura dos envelopes contendo as propostas.

6.3       O prazo para interposição de recurso contra o resultado do julgamento de propostas, será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da ciência da publicação do resultado no Diário Oficial da União.

6.4       O recurso será dirigido ao Presidente da CPL - Comissão Permanente de Licitação, através de petição constando as razões e fundamentos, e solicitando a reconsideração ou fazer subir a autoridade superior, que poderá  manter ou modificar a decisão.

6.5       Interposto o recurso, o ato  será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

6.6       Os recursos a que se referem o subitem 22.1, deverão ser protocolados na Seção de Protocolo e Expedição de Correspondências do TRT da 21ª região,  localizada na Av. Capitão Mor Gouveia, 1738 – Lagoa Nova, Natal/RN.

7.        DO CONTRATO E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE

7.1      A nota de empenho terá efeito de contrato.

7.2      São obrigações de exclusiva conta e responsabilidade da CONTRATADA além das constantes do art. 54 ao 80 da Lei 8.6666/93,no que couberem:

          

           a) Entregar os veículos na Secretaria Administrativa do TRT,  situada na Av. Capitão-Mor Gouveia, 1738 - Lagoa Nova, Natal/RN, de acordo com o especificado no Anexo I do presente Edital acompanhado do manual do proprietário, livreto de revisões e demais equipamentos obrigatórios;

          

           b) Substituir, no todo ou em parte, peças que apresentem vícios, defeitos ou incorreções, de acordo com o estabelecido no "Código de Defesa do Consumidor".

          

7.3      São obrigações de exclusiva conta e responsabilidade da CONTRATANTE:

           a) Receber o veículo:

- PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações constantes no anexo I;

- DEFINITIVAMENTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a verificação da qualidade e conseqüente aceitação .

           b) Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no item 9.2 do Edital.

          

8 .       DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES

8.1      A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários  no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato.

9.        DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO

9.1      As despesas com o pagamento dos materiais adjudicados através desta Licitação correrão à conta dos recursos consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, Programa de Trabalho 02.122.0571.2001.0193 e  Elemento de Despesa 449052.

9.2      O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura e o recebimento definitivo com conseqüente aceitação por parte deste Tribunal. O crédito será feito em conta corrente no banco a ser indicado pela contratada

9.3       Sobre o valor faturado será retido na fonte, o correspondente ao imposto sobre a renda, a contribuição social sobre o lucro líquido,  a contribuição para a seguridade social-cofins e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme art. 64, da Lei nº 9.430, de 27/12/96 e Instrução Normativa nº 04, de 18/08/97 e Lei nº 9.718, de 27/11/98.

9.4      As empresas optantes pelo SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Micro-empresas e Empresas de Pequeno Porte), não sofrerão a retenção na fonte dos valores acima citados, devendo apresentar, para fins de comprovação da condição de optante, cópia do termo de opção, nos termos do § 1º do art. 18 da IN-Conjunta/SRT nº 04/97.

9.5       Vencendo-se a Certidão  Negativa  de  Débito - CND expedida pelo INSS e o Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS- CRS expedido pela CEF, a CONTRATADA deverá anexar à Nota Fiscal-fatura as cópias devidamente atualizadas.

10.      DAS PENALIDADES

10.1    Em caso de  inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA está sujeita  às seguintes penalidades, garantida prévia defesa:

           a) advertência;

           b) multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) sobre  o  valor  do  contrato,  por dia de atraso, não justificado, no prazo de entrega do material.  Ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias o contrato poderá ser rescindido;

           c) suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo de até 2 (dois) anos;

          

           d) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato por infração de qualquer outra cláusula contratual, dobrável na reincidência.

10.2    A recusa injustificada da firma adjudicatária em receber a Nota de Empenho no prazo de 48 (quarenta e oito horas) após a convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.

10.3    Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso,  sem efeito suspensivo.

11.      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1    O presente convite poderá ser revogado ou anulado pela autoridade competente, sem obrigação de indenizar, nos termos da legislação vigente.

11.2    Qualquer esclarecimento sobre o assunto deste Convite, poderá ser obtido na Comissão Permanente de Licitação/ SMP, situado à na Av. Capitão-Mor Gouveia, 1738 - Lagoa Nova, Natal/RN, no horário das 13  às 17 horas ou através do telefone 0(xx) 84-206-6536.

11.3     É facultada a Comissão Permanente de Licitação e/ou autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

11.4     A autoridade competente, poderá revogar, total ou parcialmente, a presente Licitação, por interesse público, e anulá-la por ilegalidade de ofício, ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, não cabendo aos licitantes direito a indenização de qualquer natureza.

11.5     Na hipótese de não haver expediente na data prevista para recebimento e abertura dos envelopes de propostas, a reunião  ficará transferida para o primeiro dia útil subsequente de funcionamento normal desta Repartição, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.

11.6    Simples omissões ou irregularidades irrelevantes, sanáveis ou desprezíveis, a exclusivo critério da Comissão Permanente de Licitação, e que não causem prejuízos à Administração e aos Licitantes, poderão ser relevados.

11.7    Os casos omissos serão resolvidos pelo Juíz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.

11.8     Constituem parte integrante deste Edital:

a)  Anexo I - Especificações Técnicas

Natal/RN,  31 de outubro de 2001

SÔNIA MARIA RAMOS FURTADO

PRESIDENTE

DALADIANA PIMENTEL BEZERRA CUNHA LIMA

MEMBRO

FRANCISCO GILSON  VIEIRA DA LACERDA

MEMBRO

 

PROCESSO 7377/2001

 TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2001

 ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

UNID.

QTDE.

01

 

Veículo utilitário, tipo VAN, ano de fabricação 2001; zero quilômetro; cor branca; quatro portas(duas dianteiras, uma lateral e uma traseira); com capacidade mínima para 14+01(catorze passageiros, um motorista); potência entre 100 e 120 CV; à diesel; direção hidráulica, ar condicionado; trava elétrica; dotado de todos os equipamentos exigidos pelo Código Brasileiro de Trânsito e demais equipamentos de série; assistência técnica autorizada em Natal.

Un

01

02

 

Veículo de serviço, ano de fabricação 2001, zero quilômetro, cor branca, três portas, motor 1.0, para transporte de até 05 pessoas incluindo o motorista; capacidade de carga do porta-malas de no mínimo 270 litros; 05 marchas à frente e 01 ré; à gasolina; dotado de todos os equipamentos exigidos pelo Código Brasileiro de Trânsito e demais equipamentos de série; assistência técnica autorizada em Natal.

Un

04

 

HABILITAÇÃO JURÍDICA

 CONTRATO SOCIAL/ATO CONSTITUTIVO

   CNPJ/CPF
 INSCRIÇÃO ESTADUAL

 INSCRIÇÃO MUNICIPAL

 NOME/FIRMA/RAZÃO SOCIAL/OU DENOMINAÇÃO SOCIAL

 DENOMINAÇÃO COMERCIAL/NOME FANTASIA

 RG(Pessoa Física)/NIRE (Pessoa jurídica)

 ENDEREÇO

 BAIRRO

 CIDADE

 UF

 CEP

 TELEFONE

 FAX

CAPITAL SOCIAL REGISTRADO

 CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO

 CAPITAL SOCIAL A INTEGRALIZAR

REGULARIDADE FISCAL

CERTIDÕES

 CERTIDÃO QUANTO À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO

 CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS

 CERTIDÃO NEGATIVA DO ESTADO

 CERTIDÃO QUANTO Á DÍVIDA ATIVA DO ESTADO

 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

 CND – CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO (INSS)

 CRF – CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS (CEF)

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

 REGISTRO OU INSCRIÇÃO NA ENTIDADE PROFISSIONAL

 ÓRGÃO/Nº

 ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA (Empresa/Profissional)

 Nº de Atestados

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

 BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO ÚLTIMO EXERCÍCIO

 CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU CONCORDATA

Prazo de validade

PESSOA FÍSICA RESPONSÁVEL PERANTE O TRT DA 21ª REGIÃO

 NOME

 FUNÇÃO

CPF

 ASSINATURA

Natal,  _____, _____________________ de _________

RELAÇÃO DOS DEZ MAIORES ACIONISTAS OU COTISTAS (Sócios)

NOME

CPF

PARTICIP  (%)
     
     
     
     
     
     
     

RELAÇÃO  NOMINAL DOS DIRETORES OU SÓCIOS GERENTES

NOME
CARGO

CPF

NOME

CARGO

CPF

NOME
CARGO

CPF

NOME

CARGO

CPF

RAMOS DE ATIVIDADE:

OBSERVAÇÕES:

                     1) No caso de prestação de serviços e/ou execução de obras, anexar relação do corpo técnico  e nº de inscrição na entidade profissional competente.

                       2) A Empresa é a responsável pela manutenção da validade dos documentos de  Cadastro, devendo, apresentar no SERVIÇO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO deste Regional, o substituto do documento vencido, em original e cópia para autenticação por servidor do Tribunal, ou cópia autenticada em cartório, para a atualização dos arquivos da Seção de Cadastro, sob pena de ficar inativa e ter suspensa a sua inscrição.                       

ATENÇÃO: O presente requerimento deve ser totalmente preenchido e entregue acompanhado de toda a documentação.