COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PROCESSO TRT Nº 8815/2001

PREGÃO Nº 001/2001

 

 

 

Senhor Ordenador de Despesa,

 

 

                        Trata o presente processo da aquisição de um veículo tipo van, com especificações constantes do Anexo I do edital.

           

                        O aviso da licitação na modalidade pregão foi encaminhado para publicação no Diário Oficial da União e do Estado e em jornal de grande circulação e ainda disponibilizado no site do TRT, na internet.  Em função da greve dos servidores da imprensa nacional, o aviso não foi publicado no DOU. 

 

                        O edital foi retirado pessoalmente por representante da empresa REUNIDAS VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA. e via internet pela empresa VICTOIRE AUTOMÓVEIS LTDA.

 

                        No dia e hora marcada para recebimento e abertura dos envelopes de Proposta e Documentação de habilitação, compareceu apenas a empresa VICTOIRE AUTOMÓVEIS LTDA.

 

                        A representante da empresa apresentou procuração, credenciando-se  nos termos do edital.

 

                        Em seguida foi aberto o envelope de proposta, cujo valor inicial proposto foi de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). A  proposta apresentada está em conformidade  com o exigido no edital e foi  classificada.

 

                        Mesmo contando com apenas um participante, foi aberta a fase de lances, etapa competitiva do certame, tendo a pregoeira solicitado da licitante a oferta de um desconto sobre o preço inicialmente proposto.

 

                        A licitante, através da representante credenciada ofertou um desconto de R$ 1.000,00 (mil reais), ficando o preço final de sua proposta em R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil  reais).

 

                        Passando para a fase de habilitação, a pregoeira abriu o envelope de documentação e constatou que a empresa apresentou a documentação solicitada no edital e foi habilitada. Em seguida, foi adjudicado o item em favor da empresa VICTOIRE AUTOMÓVEIS LTDA. e solicitada nova proposta consignando o desconto ofertado na Seção do Pregão.

 

                        Conforme consta na Ata não houve manifestação quanto a impetração de  recurso.

                        Face ao exposto, solicita, com respaldo no inciso XXII da Medida Provisória nº 2.182-18, de 23/08/2001 a homologação do presente procedimento licitatório e a conseqüente emissão de nota de empenho de acordo com a Proposta apresentada, em favor da empresa:

           

            VICTOIRE AUTOMÓVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 70.158.968/0001-58, estabelecida na BR 101 – Km 05 – Sn – Pitimbu Natal/Rn, no valor total de R$ 54.00,00 (Cinquenta e quatro mil reais).

 

Natal, 27 de dezembro de 2001

 

 

Sônia Maria Ramos Furtado

Pregoeira