PROCESSO TRT Nº 8815/2001
PREGÃO Nº 001/2001
Senhor Ordenador de
Despesa,
Trata o
presente processo da aquisição de um veículo tipo van, com especificações
constantes do Anexo I do edital.
O aviso
da licitação na modalidade pregão foi encaminhado para publicação no Diário
Oficial da União e do Estado e em jornal de grande circulação e ainda
disponibilizado no site do TRT, na internet.
Em função da greve dos servidores da imprensa nacional, o aviso não foi
publicado no DOU.
O edital
foi retirado pessoalmente por representante da empresa REUNIDAS VEÍCULOS E
SERVIÇOS LTDA. e via internet pela empresa VICTOIRE AUTOMÓVEIS LTDA.
No dia e
hora marcada para recebimento e abertura dos envelopes de Proposta e Documentação
de habilitação, compareceu apenas a empresa VICTOIRE AUTOMÓVEIS LTDA.
A
representante da empresa apresentou procuração, credenciando-se nos termos do edital.
Em
seguida foi aberto o envelope de proposta, cujo valor inicial proposto foi de
R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). A
proposta apresentada está em conformidade com o exigido no edital e foi
classificada.
Mesmo
contando com apenas um participante, foi aberta a fase de lances, etapa
competitiva do certame, tendo a pregoeira solicitado da licitante a oferta de
um desconto sobre o preço inicialmente proposto.
A
licitante, através da representante credenciada ofertou um desconto de R$
1.000,00 (mil reais), ficando o preço final de sua proposta em R$ 54.000,00
(cinquenta e quatro mil reais).
Passando
para a fase de habilitação, a pregoeira abriu o envelope de documentação e
constatou que a empresa apresentou a documentação solicitada no edital e foi
habilitada. Em seguida, foi adjudicado o item em favor da empresa VICTOIRE
AUTOMÓVEIS LTDA. e solicitada nova proposta consignando o desconto ofertado na
Seção do Pregão.
Conforme
consta na Ata não houve manifestação quanto a impetração de recurso.
Face ao
exposto, solicita, com respaldo no inciso XXII da Medida Provisória nº
2.182-18, de 23/08/2001 a homologação do presente procedimento licitatório e a
conseqüente emissão de nota de empenho de acordo com a Proposta apresentada, em
favor da empresa:
VICTOIRE AUTOMÓVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob
nº 70.158.968/0001-58, estabelecida na BR 101 – Km 05 – Sn – Pitimbu Natal/Rn, no valor total de R$ 54.00,00 (Cinquenta e quatro mil reais).
Natal, 27 de dezembro de
2001