AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº 8815/2001

PREGÃO Nº 001/2001

 

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará às  09horas do dia 27/12/2001  do corrente ano, na sala de licitações, situada na Av. Capitão Mor Gouveia, 1738, Lagoa Nova, Natal/Rn, licitação na modalidade PREGÃO, tipo MENOR PREÇO, regido pela Medida Provisória nº 2.182-18/2001, pelos Decretos nºs 3.555/2000, 3.693/2000, 3.784/2001 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

Os envelopes de habilitação e proposta de preços do objeto especificado neste edital serão recebidos e abertos no dia e  local acima designados.

1.0     DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

1.1      Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos.

1.2     Não poderão participar desta licitação, empresas que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações:

a) que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;

b) estejam sob regime de concordata ou falência;

1.1.1   Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.

1.2          Não serão admitidas nesta licitação empresas que operem sob regime de consórcio, nem a subcontratação total ou parcial do fornecimento objeto deste Pregão.

1.3   Poderão participar as interessadas que estiverem cadastradas no Cadastro de Fornecedores do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, sendo que sua regularidade será confirmada por meio de consulta “ON-LINE”, no ato da abertura da licitação.

1.4     As empresas interessadas em participar da presente licitação que não se encontram cadastradas no TRT da 21ª Região, deverão apresentar os documentos relacionados no item 7.1 do edital, observando-se os respectivos prazos de validade.

2.0     DO OBJETO

2.1     O objeto da presente  contratação consiste na aquisição de um veículo, tipo van, conforme especificações contidas no Anexo I e nos termos e condições estabelecidos neste edital.

3.0     CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES

3.1.     Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro por um único representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.

3.2.    O credenciamento far-se-á através de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

4.0     DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

4.1     A reunião para recebimento e abertura dos envelopes de proposta de preços e documentação para habilitação será pública, dirigida por um pregoeiro e realizada de acordo com o que reza a Medida Provisória 2.182-18/2001, o Decreto 3.555/2000, 3.693/2000, 3.784/2001  e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações e em conformidade com este edital e seus anexos, no local e horário já determinados.

4.2     Na data e hora aprazadas, constantes do preâmbulo do presente edital, antes do início da sessão, o interessado ou seu representante legal deve credenciar-se junto ao pregoeiro na forma do item 3.0.

4.3     Aberta a sessão, os proponentes credenciados entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1) e a documentação de habilitação (ENVELOPE Nº 2), momento em que dar-se-á início à fase de abertura do ENVELOPE Nº 1 e classificação das propostas.

4.4.    Declarada aberta a sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.

4.5     No ato de encerramento da sessão serão devolvidos os envelopes de habilitação fechados e lacrados, dos licitantes participantes e não vencedores do certame, desde que não tenham sido interpostos recursos ou após manifestação expressa do desejo de não recorrer ou ainda após o julgamento dos mesmos.

5.0     DAS PROPOSTAS    (Envelope 1)

5.1     Os licitantes deverão apresentar envelope lacrado, tendo no frontispício os seguintes dizeres:

                  AO

                  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO

                  PREGÃO Nº 001/2001 

ENVELOPE "1" - PROPOSTA DE PREÇOS

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

5.2     CONTEÚDO DA PROPOSTA

5.3     As propostas deverão ser digitadas, datilografadas ou impressa em formulário contínuo da empresa, redigidas em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente assinadas e/ou rubricadas em todas as folhas por quem de direito e deverá conter os seguintes elementos:

a) prazo de validade, mínimo de 60 (sessenta) dias;

b) cotação de preço em  moeda corrente nacional, já inclusos os custos, tributos, fretes, seguros, e quaisquer outras despesas inerentes ao fornecimento do produto. Em caso de discordância entre os preços unitário e total, prevalecerão os primeiros; ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso, prevalecerá o último;

c) garantia do produto não inferior a 12 (doze) meses;

d) especificação, marca, modelo ou referência que identifique o produto, de forma a atender as especificações constantes no anexo II deste edital;

e) prazo de entrega do produto, que não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da nota de empenho.

f) razão social, endereço e C.N.P.J. e conta bancária(banco, agência, número do telefone, fax e o nome dos responsáveis para fins de contatos.

5.4     A simples repetição ou cópia das especificações constantes do Anexo I na proposta apresentada, não garante seu atendimento integral. Não serão consideradas válidas as afirmações, quanto a qualquer especificação ou equipamento, que não possam ser comprovadas através de manuais, documentação, folders anexados à proposta, sites dos fabricantes na internet, ou outros, a critério do Pregoeiro ou da Secretaria Administrativa.

5.5     Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros ou equívocos e omissões havidos nas cotações de preços, serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e conseqüente desclassificação, qualquer recurso, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se do fornecimento do objeto da presente licitação.

5.6     Caso o prazo de entrega do produto, de garantia e de validade da proposta não estejam expressamente indicados na proposta, fica estabelecido que estes prazos serão os estipulados no edital, nos itens 5.2, alínea “a”, “c” e “e”

6.0     JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1     Analisadas as propostas serão desclassificadas as que:

 a) forem elaboradas em desacordo com os termos deste edital;

 b) apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado;

c) apresentarem preços total ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero;

d) apresentarem proposta alternativa.

6.2.    Serão classificados, pelo pregoeiro, os proponentes que apresentarem as propostas de menor preço para o objeto desta licitação, e em seguida, as propostas com preços até 10% superiores àquele ou em segunda opção as 3 (três) melhores ofertas, conforme disposto no art. 11, incisos VI e VII, do Regulamento da Licitação na Modalidade de Pregão;

6.3.    Aos proponentes classificados, conforme o item anterior, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes;

6.4          O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;

6.5     A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;

6.6     Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;

6.7     Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas definidas no objeto deste edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de menor preço;

6.8     Em seguida o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto definido neste edital e seu anexo e valor, decidindo motivadamente a respeito;

6.9     sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do proponente:

a) com base no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços deste Regional;

b) no caso dos não cadastrados, da documentação exigida no edital.

6.10    Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo a adjudicação do objeto definido neste edital e seu anexo efetuada pelo MENOR PREÇO.

6.11    Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital e seus anexos, pelo MENOR PREÇO;

6.12    Nas situações previstas nos subitens 6.6, 6.8 e 6.11, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;

6.13    Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro e os proponentes presentes;

6.14    Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada;

6.15    Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta;

6.16    Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e seu anexo;

6.17    No caso de empate entre duas ou mais propostas o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio;

6.18    O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação;

6.19    Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

6.20    Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato do recebimento da nota de empenho, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto nos subitens 6.11 e 6.12;

6.21    Se o licitante vencedor recusar-se, injustificadamente, a receber a nota de empenho, consequentemente não cumprir as obrigações contraídas, será aplicada a regra estabelecida no subitem anterior.

7.0     DA HABILITAÇÃO (Envelope 2)

Com vistas à habilitação na presente licitação as empresas deverão apresentar envelope lacrado contendo no frontispício os seguintes dizeres:

                  AO

                  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO

                  PREGÃO Nº  001/2001

                  ENVELOPE "2" - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

                  RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

7.1     O envelope "2" deverá conter os documentos a seguir relacionados:

a) declaração expressa do responsável pela empresa na forma de que a mesma não está impedida de participar de licitações promovidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região e nem foi declarada inidônea para licitar e contratar com  Administração Pública e que está ciente da obrigação de declarar o fato superveniente, em cumprimento ao disposto no parágrafo 2º do art. 32 da Lei nº 8666/93 e conforme modelo constante do anexo II deste edital.

b) declaração de que não possui em seu Quadro de Pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz (Lei 9.854/99), conforme modelo constante do anexo IIII deste edital;

         c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão de Quitação de Tributos Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal, e Certidão Negativa da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;

         d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social: Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS;

         e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: Certidão de Regularidade de Situação- CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;

f)     registro comercial, no caso de empresa individual;

g) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores.

7.2          As empresas cadastradas neste Tribunal deverão anexar cópia do CRC – Certificado de Registro Cadastral e, será emitido, no momento da abertura dos envelopes de documentação, por meio de consulta “on line”, relatório de situação das certidões, extraído daquele sistema que será impresso e juntado aos autos e substituirá os documentos relacionados nas alíneas “c”, “f”,  e “g”  do item 7.1.

7.3          Será inabilitada a licitante que apresentar no relatório de situação das certidões, documento fora do prazo de validade;

7.4     A documentação deverá:

a) estar em nome da licitante;

b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente. Nos casos omissos, o pregoeiro considerará como prazo de validade o de 60(sessenta) dias anteriores à data de recebimento dos envelopes;

c) referir-se a apenas uma das filiais ou apenas a matriz. Exceto para os casos expressos de recolhimento centralizado.

7.5     As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.

7.6     Os documentos exigidos no item 7.1 - alíneas “d” e “e” terão sua validade verificada, via internet, no momento da fase de habilitação, ficando estabelecido que havendo discordância entre o documento apresentado e a verificação na internet, prevalecerá a segunda, observado o disciplinamento constante do item 7.3.

8.0     DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS

8.1     Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.

8.1.1   A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no art. 12 do Regulamento da Licitação na Modalidade de Pregão, devendo ser entregue diretamente ao pregoeiro, no TRT da 21ª Região.

8.1.2   Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

8.2     A entrega dos envelopes, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.

8.3     Dos atos do pregoeiro neste processo licitatório cabe recurso, sendo a manifestação da intenção de interpô-lo expressa no final da sessão pública, com registro em ata da síntese das suas razões e contra-razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis.

8.4     O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.

8.5     O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

8.6     Se não reconsiderar sua decisão o pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade superior competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.

8.7     Os memoriais dos recursos e contra-razões deverão dar entrada no Serviço de Protocolo desta Corte, observado o disciplinamento do item 8.3.

8.8     Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Núcleo de Compras deste Regional.

9.0          DA ADJUDICAÇÃO

9.1     A adjudicação, em favor da  licitante  vencedora, será feita pelo pregoeiro no final da sessão e registrada em ata.

10.0    DA HOMOLOGAÇÃO

10.1    A homologação, em favor da  licitante adjudicada  nesta licitação, será feita pelo Ordenador de Despesa deste Tribunal, após recebimento do processo concluído pela Pregoeiro e sua equipe de apoio.

11.0    DA DESPESA

11.1       As despesas decorrentes da execução deste contrato, correrão à conta dos recursos orçamentários a serem consignados a este Regional, conforme Programa de trabalho 02.122.0571.2001.0193 e Natureza da Despesa nº 449052.

12.0       DO CONTRATO E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE

12.1   A nota de empenho terá efeito de contrato.

12.2   São obrigações de exclusiva conta e responsabilidade da CONTRATADA além das constantes do art. 54 ao 80 da Lei 8.6666/93,no que couberem:

a) cumprir rigorosamente os termos de sua proposta, à qual vincula-se totalmente, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas;

        b) Entregar os veículos na Secretaria Administrativa do TRT,  situada na Av. Capitão-Mor Gouveia, 1738 - Lagoa Nova, Natal/RN, de acordo com o especificado no Anexo I do presente Edital acompanhado do manual do proprietário, livreto de revisões e demais equipamentos obrigatórios;

        c) Substituir, no todo ou em parte, peças que apresentem vícios, defeitos ou incorreções, de acordo com o estabelecido no "Código de Defesa do Consumidor".

12.3   São obrigações de exclusiva conta e responsabilidade da CONTRATANTE:

        a) Receber o produto objeto desta contratação, em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei 8.666/93, modificada pela Lei 8.883/94:

- PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com as especificações constantes no anexo I;

- DEFINITIVAMENTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a verificação da qualidade e conseqüente aceitação .

        b) Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no item  13.1  do Edital.

13.0    DO PAGAMENTO

13.1    O pagamento será efetuado em parcela única, no prazo de 10 (dez) dias úteis, exclusive, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente. . O crédito será feito em conta corrente no banco a ser indicado pela contratada.

13.2    Sobre o valor faturado será retido na fonte, o correspondente ao imposto sobre a renda, a contribuição social sobre o lucro líquido,  a contribuição para a seguridade social-cofins e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme art. 64, da Lei nº 9.430, de 27/12/96 e Instrução Normativa nº 04, de 18/08/97 e Lei nº 9.718, de 27/11/98.

13.3   As empresas optantes pelo SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Micro-empresas e Empresas de Pequeno Porte), não sofrerão a retenção na fonte dos valores acima citados, devendo apresentar, para fins de comprovação da condição de optante, cópia do termo de opção, nos termos do § 1º do art. 18 da IN-Conjunta/SRT nº 04/97.

13.4    Vencendo-se a Certidão  Negativa  de  Débito - CND expedida pelo INSS e o Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS- CRS expedido pela CEF, a CONTRATADA deverá anexar à Nota Fiscal-fatura as cópias devidamente atualizadas.

14.0    DAS PENALIDADES

14.1    Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região poderá, garantida a prévia defesa do contratado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar multa prevista nesta licitação juntamente com as seguintes sanções:

         I - ADVERTÊNCIA - sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta e desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades;

         II - MULTA - a empresa contratada ficará  sujeita a multa  diária  de 0,1% (um décimo por cento)  sobre o valor total do contrato pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual ou legal.

         III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do TRT, pelo prazo de 02(dois) anos.

14.2    O TRT aplicará as demais penalidades previstas no Decreto 3.555/2000 e na lei 8.666/93, subsidiariamente, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.

15.0    DA RESCISÃO

15.1 O Tribunal poderá considerar rescindido o contrato, de pleno direito, independentemente de notificação judicial, sem que assista à contratada o direito a qualquer indenização, nos casos e formas fixados na Lei nº 8.666/93.

16.0    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1    A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.

16.2    A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.

16.3    O licitante vencedor será convocado para receber a Nota de Empenho correspondente ao crédito referente ao respectivo objeto desta licitação, ou a mesma será encaminhada por FAX, na forma do disposto no caput do art. 64 da Lei 8666/93.

16.4    O TRT reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 18 do Decreto nº 3555/2000, não cabendo às licitantes o direito de indenizações, ressalvado o disposto no parágrafo segundo do citado artigo.

16.5    Os interessados em adquirir ou obter esclarecimentos sobre este edital serão atendidos no horário de 13:00h às 17:00h, no Serviço de Material e Patrimônio, situada na Avenida Capitão Mor Gouveia, nº 1738, Lagoa Nova, Natal ou através do telefone (84) 206-6536 ou fax (084) 234-2590.

16.6    Os casos omissos neste aviso serão resolvidos pela pregoeira, de acordo com o que reza a Medida Provisória nº 2182-18/2001, os Decretos nºs 3.555/2000 e 3.693/2001 e, subsidiariamente, a Lei 8.666/93 e suas alterações.

16.7    É competente o foro do Juízo Federal da Seção Judiciária de Alagoas para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.

16.8    Nesta data passa a constar o mesmo informativo deste edital no site oficial deste Regional: www.trt21.gov.br.

16.9    Na hipótese de não haver expediente na data prevista para recebimento e abertura dos envelopes de propostas, a reunião  ficará transferida para o primeiro dia útil subsequente de funcionamento normal desta Repartição, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.

16.10    Integram este edital os seguintes anexos:

Anexo I – Termo de referência (especificações do objeto)

Anexo II – Modelo de Declaração de Inexistência de fato impeditivo

Anexo III – Modelo de Declaração de inexistência de empregado menor de idade

                                  

Natal, 12 de dezembro de 2001

Sônia Maria Ramos Furtado
Pregoeira

 

Pregão nº  001/2001

Processo nº   8815 /2001

Anexo I – Termo de referência (Especificações Técnicas)

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

UNID.

QTDE.

01

 

Veículo utilitário, tipo VAN, ano de fabricação 2001, 2001/2002 ou 2002; zero quilômetro; cor branca; quatro portas (duas dianteiras, uma lateral e uma traseira); com capacidade mínima para 14+01(catorze passageiros e o motorista); bancos individuais; motor com potência mínima de 88 CV; à diesel; tanque de combustível com capacidade mínima de 70 litros; direção hidráulica; ar condicionado; trava elétrica; tacógrafo; garantia de fábrica de no mínimo um ano sem limite de quilometragem; dotado de todos os equipamentos exigidos pelo Código Brasileiro de Trânsito e demais equipamentos de série; assistência técnica autorizada em Natal

Un

01

 

 

Pregão nº 001/2001

Processo nº   8815/2001

ANEXO II – Modelo de declaração letra “a” do item 7.1

(Papel timbrado  ou personalizado da empresa)

 A empresa __________________________________________, CNPJ nº ___________________________, sediada ___________________________________, declara, sob as penas da lei, que não está impedida de participar de licitações promovidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região e nem foi declarada inidônea para licitar, inexistindo até a presente data fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório, PREGÃO nº    /2001, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e data,

Assinatura e carimbo do Representante legal da empresa

 

 

Pregão nº 001/2001

Processo nº   8815/2001

ANEXO III – Modelo de declaração letra “b” do item 7.1

(Papel timbrado  ou personalizado da empresa)

 A empresa ______________________________________, CNPJ nº __________________________, sediada _________________________________, declara, em atendimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, combinado com o art. 27, inciso V da Lei 8666/93 que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso e de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho.

Local e data,

Assinatura e carimbo do Representante legal da empresa