ASSUNTO: PREGÃO Nº 004/04

Em atenção ao pedido de esclarecimento, quanto a exigência da “Certidão Negativa de Regularidade com as Obrigações Sindicais, expedida pelo Sindicato dos Trabalhadores (SINDILIMP) e dos Empregadores (SEAC), individualmente, sendo específica para esta licitação”, vimos informar o seguinte:

A exigência editalícia acima citada, não restringe a participação de empresa no referido certame, pois visa, tão somente, a apresentação de certidões negativas de regularidade com as obrigações sindicais, expedidas, tanto pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES assim como pelo SINDICATO DOS EMPREGADORES, no caso do contrato vigente neste Regional, as instituições são SINDLIMP e SEAC.

Como o objetivo maior é averiguar a regularidade do recolhimento das contribuições sindicais pelo licitante, junto ao Sindicato da categoria (empregado e empregador), independente da nomenclatura do mesmo, entendemos cumprida essa exigência se o licitante apresentar a respectiva Certidão Negativa de Regularidade com as Obrigações Sindicais expedida pelo Sindicato (empregado e empregador) ao qual está vinculado, seja no Rio Grande do Norte ou em qualquer outro Estado da Federação.

Destacamos que quando da elaboração da planilha de preços o valor a ser observado deve ser o do Sindicato que atende a categoria no Rio Grande do Norte.

Atenciosamente,

EUDSON PEREIRA DA SILVA

Pregoeiro