TRT - 21ª REGIÃO – SMP – SEÇÃO DE CADASTRO DE FORNECEDORES

Relação dos documentos para cadastramento:

1. REQUERIMENTO (html - doc)

2. HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) cédula de identidade.

b) registro comercial, no caso de empresa individual.

c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores.

d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.

e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

3. REGULARIDADE FISCAL

a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC).

b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.

d) prova de Regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) registro ou inscrição na entidade profissional competente.

b) comprovação de aptidão (atestado de capacidade técnica) para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.

c) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.

b) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

b.1) o prazo de validade da Certidão Negativa de Falência ou Concordata será de 180 (cento e oitenta) dias.

b.2) apresentar tantas certidões quantos forem os Distribuidores da sede da empresa.

OBS.: As Microempresas estão isentas de apresentarem os Balanços Patrimoniais.

INFORMAÇÕES: Seção de Cadastro e Apoio à Licitação – (84) 209-3148, fax (84) 209-3147