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a) cédula de identidade.
b) registro comercial, no caso de empresa
individual.
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato
social em vigor, devidamente registrado, em se tratando
de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por
ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores.
d) inscrição do ato constitutivo, no caso
de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria
em exercício.
e) decreto de autorização, em se tratando
de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. |