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PROCESSO TRT Nº  6660/2001

LICITAÇÃO: CONVITE Nº 024/2001

RECEBIMENTO DO ENVELOPES CONTENDO  PROPOSTA

 Dia  26/12/2001, às 09 h

Local: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO – SMP

Av. Capitão-Mor Gouveia, 1738 - Lagoa Nova, Natal/RN – Fone: 206-6536

1.       DO OBJETO

1.1     A presente Licitação na modalidade  CONVITE, e do tipo MENOR PREÇO, regida pela Lei nº 8.666/93 e Legislação Complementar, tem por objetivo Contratação de seguro de automóvel com assistência 24 horas,  bem como de responsabilidade civil facultativa de proprietários de veículos automotores de  via terrestre (RCF) para cobertura básica nº 1 (contra riscos de colisão, incêndio e roubo), conforme especificações técnicas constantes do anexo I e sob as condições abaixo assinaladas.

2.       DA PARTICIPAÇÃO

2.1     Poderão  participar da presente Licitação as empresas cadastradas neste Regional.

2.2         A simples entrega do envelope implicará na aceitação plena de todas as exigências do presente Edital.

2.3      Informações e declarações que contrariem disposições do presente Convite, tais como: prazo de entrega superior, prazo de validade da proposta e prazo de pagamento inferior ao estipulado serão desconsiderados, prevalecendo o disposto no Edital.       

3.        DA PROPOSTA

3.1     No dia, hora e local  designados no preâmbulo deste Convite, a empresa deverá apresentar  proposta  em envelope fechado por cola ou lacre, contendo o seguinte título :

 CONVITE Nº

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

ENVELOPE DE  PROPOSTA

3.2     A proposta deve ser datilografada ou digitada em papel personalizado das empresas, em duas vias, datadas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e assinada pelo representante legal, contendo:

          a) Razão social, endereço e CGC da empresa;

          b) Prazo de validade da proposta:  60 (sessenta) dias;

          c) Prazo Máximo de entrega da Apólice definitiva: 30 (TRINTA) dias, após a emissão da Ordem Bancária;

          d) Prazo de duração do Contrato: 12 (doze) meses.

          e) Discriminação da Franquia Obrigatória Normal e do Prêmio total por item, já inclusos o IOF e Custo de Emissão da Apólice, e quaisquer outros impostos, taxas, etc., observados os bônus constantes do Anexo I.

           f) declaração expressa do responsável pela empresa, de que a mesma não está impedida de participar de licitações promovidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região e nem foi declarada inidônea para licitar e contratar com  Administração Pública e ainda que está ciente da obrigação de declarar o fato superveniente;

        g)  Declaração de que não possui em seu Quadro de Pessoal menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz (Lei 9.854/99).

          h) Declaração da Seguradora, constando o endereço e telefone do escritório nesta Cidade.

          i) Declaração de que aceita o bônus constante do anexo I, independentemente da data de vencimento da apólice anterior.     

3.3     Não será admitida proposta com oferecimento de desconto sobre a proposta mais baixa, nem com preços superestimados ou meramente simbólicos.

3.4     As propostas que não atenderem às especificações do presente Convite serão automaticamente desclassificadas.

3.5         Também serão desclassificadas as propostas com coberturas inferiores às constantes no Anexo I – Relação dos veículos e Dados para cálculo dos prêmios  e com franquia facultativa.

3.6         O término da vigência das apólices consta no anexo I e, para os veículos sinistrados os bônus já foram alterados.

3.7         O preço  proposto será irreajustável.

3.8         Solicitamos ainda que seja indicado o corretor que será acionado, caso ocorra algum sinistro, bem como o número do  telefone para contato.

4.    DO JULGAMENTO

4.1  O julgamento das propostas será realizado em sessão interna pela CPL, levando-se em conta o critério do MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atenda as especificações do Anexo I, sendo adjudicados a licitante vencedora no certame.

4.2     No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2º, do art. 3º, da Lei nº 8.666/93, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

5        DOS RECURSOS

5.1     Somente será admitida a impugnação contra as disposições deste Convite, até o segundo dia útil que antecede a reunião para entrega dos envelopes contendo proposta.

5.2     Das decisões da Comissão Permanente de Licitação e da Administração, decorrentes do presente Edital  cabem:

          -  Recurso;  

          - Representação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação.

5.3     O prazo para interposição de recurso contra  o julgamento de propostas, será de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da afixação no quadro de avisos deste Regional e/ou da comunicação, via fax, aos licitantes.

5.4     O recurso será dirigido ao Presidente da  CPL - Comissão Permanente de Licitação, através de petição constando as razões e fundamentos, e solicitando reconsideração ou fazer subir a autoridade superior, que poderá  manter ou modificar a decisão.

5.5     Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo, no prazo de 02 (dois) dias úteis.

5.6     Os recursos deverão ser protocolados na Seção de Protocolo e Expedição de Correspondências, localizada na Av. Capitão-Mor Gouveia, 1738 - Lagoa Nova, Natal/RN.

6.       DO CONTRATO E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE

6.1     A nota de empenho terá efeito de contrato.

6.2     São obrigações de exclusiva conta e responsabilidade da CONTRATADA além das constantes do art. 54 ao 80 da Lei 8.6666/93,no que couberem:

          a) Entregar as Apólices dentro do prazo previsto na letra "c", item 3.2 do presente Convite,  de acordo com as especificações contidas no Anexo I e de documento de proposta, bem como o documento de quitação.

b) Cumprir rigorosamente o estabelecido nas Apólices.

c) A Corretora, elemento de ligação entre a Contratante e a Contratada, responderá solidariamente, sendo inclusive passível de punição, em caso de descumprimento do contrato.

6.3     São obrigações de exclusiva conta e responsabilidade da CONTRATANTE:

a) Permitir a Contratada, o acesso aos veículos para fins de vistoria e fornecer cópias das anteriores.

b) Efetuar o pagamento  no prazo estipulado no item  8.2 do Edital.

c) Cumprir as orientações contidas nas Apólices

7. DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES

7.1 A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários  no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato.

8.       DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO

8.1     As despesas com o pagamento dos materiais adjudicados através desta Licitação correrão à conta dos recursos consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, Programa de Trabalho 02.122.0571.2001.0193 e  Elemento de Despesa 339039.

8.2     O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis,  mediante apresentação de recibo provisório, emitido pela própria Seguradora. O crédito será feito em conta corrente no banco a ser indicado pela contratada .

8.3     Sobre o valor faturado será retido na fonte, o correspondente ao imposto sobre a renda, a contribuição social sobre o lucro líquido,  a contribuição para a seguridade social-cofins e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme art. 64, da Lei nº 9.430, de 27/12/96 e Instrução Normativa nº 04, de 18/08/97 e Lei nº 9.718, de 27/11/98.

.

8.4     As empresas optantes pelo SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Micro-empresas e Empresas de Pequeno Porte), não sofrerão a retenção na fonte dos valores acima citados, devendo apresentar, para fins de comprovação da condição de optante, cópia do termo de opção, nos termos do § 1º do art. 18 da IN-Conjunta/SRT nº 04/97.

8.5     Vencendo-se a Certidão  Negativa  de  Débito - CND expedida pelo INSS e o Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS- CRS expedido pela CEF, a CONTRATADA deverá anexar à Nota Fiscal-fatura as cópias devidamente atualizadas.

9.       DAS PENALIDADES

9.1     Em caso de  inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA está sujeita  às seguintes penalidades, garantida prévia defesa:

          a) advertência;

          b) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso no prazo de entrega das apólices. Ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias o contrato poderá ser rescindido.

          c) suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo de até 2 (dois) anos;

          d) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato por infração de qualquer outra cláusula contratual, dobrável na reincidência.

9.2     A recusa injustificada da firma adjudicatária em receber a Nota de Empenho no prazo de 48 (quarenta e oito horas) após a convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.

9.3     Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso,  sem efeito suspensivo.

10.     DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1   O presente convite poderá ser revogado ou anulado pela autoridade competente, sem obrigação de indenizar, nos termos da legislação vigente.

10.2   Qualquer esclarecimento sobre o assunto deste Convite, poderá ser obtido na Comissão Permanente de Licitação/ SMP, situado à na Av. Capitão-Mor Gouveia, 1738 - Lagoa Nova, Natal/RN, no horário das 13  às 19 horas ou através do telefone 0(xx) 84-206-6536.

10.3   Simples omissões ou irregularidades irrelevantes, sanáveis ou desprezíveis, a exclusivo critério da Comissão Permanente de Licitação, e que não causem prejuízos à Administração e aos Licitantes, poderão ser relevados.

10.4   Na hipótese de não haver expediente nada data prevista para recebimento das propostas, a reunião ficará transferida para o primeiro dia útil subsequente de funcionamento normal da repartição, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.

10.4   Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.

Natal/RN, 14 de Dezembro de 2001

Sônia Maria Ramos Furtado

Presidente da CPL