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PROCESSO TRT Nº 6660/2001
LICITAÇÃO: CONVITE Nº 024/2001
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RECEBIMENTO DO
ENVELOPES CONTENDO PROPOSTA
Dia 26/12/2001, às 09 h
Local: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 21ª REGIÃO – SMP
Av. Capitão-Mor Gouveia, 1738 - Lagoa Nova,
Natal/RN – Fone: 206-6536 |
1. DO OBJETO
1.1 A presente Licitação na modalidade
CONVITE, e do tipo MENOR PREÇO, regida pela Lei nº 8.666/93
e Legislação Complementar, tem por objetivo Contratação
de seguro de automóvel com assistência 24 horas, bem
como de responsabilidade civil facultativa de proprietários
de veículos automotores de via terrestre (RCF) para
cobertura básica nº 1 (contra riscos de colisão, incêndio
e roubo), conforme especificações técnicas constantes
do anexo I e sob as condições abaixo assinaladas.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar da presente Licitação
as empresas cadastradas neste Regional.
2.2
A simples entrega do envelope implicará na aceitação
plena de todas as exigências do presente Edital.
2.3 Informações e declarações que contrariem
disposições do presente Convite, tais como: prazo de
entrega superior, prazo de validade da proposta e prazo
de pagamento inferior ao estipulado serão desconsiderados,
prevalecendo o disposto no Edital.
3. DA PROPOSTA
3.1 No dia, hora e local designados no
preâmbulo deste Convite, a empresa deverá apresentar
proposta em envelope fechado por cola ou lacre, contendo
o seguinte título :
CONVITE Nº
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
ENVELOPE DE PROPOSTA
3.2 A proposta deve ser datilografada ou
digitada em papel personalizado das empresas, em duas
vias, datadas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e
assinada pelo representante legal, contendo:
a) Razão social, endereço e CGC da
empresa;
b) Prazo de validade da proposta:
60 (sessenta) dias;
c) Prazo Máximo de entrega da Apólice
definitiva: 30 (TRINTA) dias, após a emissão da Ordem
Bancária;
d) Prazo de duração do Contrato:
12 (doze) meses.
e) Discriminação da Franquia Obrigatória
Normal e do Prêmio total por item, já inclusos o
IOF e Custo de Emissão da Apólice, e quaisquer outros
impostos, taxas, etc., observados os bônus constantes
do Anexo I.
f) declaração expressa do
responsável pela empresa, de que a mesma não está impedida
de participar de licitações promovidas pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 21ª Região e nem foi declarada
inidônea para licitar e contratar com Administração
Pública e ainda que está ciente da obrigação de declarar
o fato superveniente;
g) Declaração de que não possui em seu Quadro de Pessoal
menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre ou menores de 14 (quatorze) anos em qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz (Lei 9.854/99).
h) Declaração da Seguradora, constando
o endereço e telefone do escritório nesta Cidade.
i) Declaração de que aceita o bônus
constante do anexo I, independentemente da data de vencimento
da apólice anterior.
3.3 Não será admitida proposta com oferecimento
de desconto sobre a proposta mais baixa, nem com preços
superestimados ou meramente simbólicos.
3.4 As propostas que não atenderem às especificações
do presente Convite serão automaticamente desclassificadas.
3.5
Também serão desclassificadas as propostas com coberturas
inferiores às constantes no Anexo I – Relação dos veículos
e Dados para cálculo dos prêmios e com franquia facultativa.
3.6
O término da vigência das apólices consta no anexo
I e, para os veículos sinistrados os bônus já foram
alterados.
3.7
O preço proposto será irreajustável.
3.8
Solicitamos ainda que seja indicado o corretor que
será acionado, caso ocorra algum sinistro, bem como
o número do telefone para contato.
4. DO JULGAMENTO
4.1 O julgamento das propostas será realizado
em sessão interna pela CPL, levando-se em conta o critério
do MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atenda as especificações
do Anexo I, sendo adjudicados a licitante vencedora
no certame.
4.2 No caso de empate entre duas ou mais
propostas, e após obedecido o disposto no § 2º, do art.
3º, da Lei nº 8.666/93, a classificação se fará obrigatoriamente
por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes
serão convocados, vedado qualquer outro processo.
5 DOS RECURSOS
5.1 Somente será admitida a impugnação
contra as disposições deste Convite, até o segundo dia
útil que antecede a reunião para entrega dos envelopes
contendo proposta.
5.2 Das decisões da Comissão Permanente
de Licitação e da Administração, decorrentes do presente
Edital cabem:
- Recurso;
- Representação, no prazo de 02 (dois)
dias úteis, contados da intimação da decisão relacionada
com o objeto da licitação.
5.3 O prazo para interposição de recurso
contra o julgamento de propostas, será de 02 (dois)
dias úteis, contados a partir da afixação no quadro
de avisos deste Regional e/ou da comunicação, via fax,
aos licitantes.
5.4 O recurso será dirigido ao Presidente
da CPL - Comissão Permanente de Licitação, através
de petição constando as razões e fundamentos, e solicitando
reconsideração ou fazer subir a autoridade superior,
que poderá manter ou modificar a decisão.
5.5 Interposto, o recurso será comunicado
aos demais licitantes que poderão impugná-lo, no prazo
de 02 (dois) dias úteis.
5.6 Os recursos deverão ser protocolados
na Seção de Protocolo e Expedição de Correspondências,
localizada na Av. Capitão-Mor Gouveia, 1738 - Lagoa
Nova, Natal/RN.
6. DO CONTRATO E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
E DA CONTRATANTE
6.1 A nota de empenho terá efeito de contrato.
6.2 São obrigações de exclusiva conta e
responsabilidade da CONTRATADA além das constantes
do art. 54 ao 80 da Lei 8.6666/93,no que couberem:
a) Entregar as Apólices dentro do
prazo previsto na letra "c", item 3.2 do presente
Convite, de acordo com as especificações contidas no
Anexo I e de documento de proposta, bem como o documento
de quitação.
b) Cumprir rigorosamente o estabelecido nas
Apólices.
c) A Corretora, elemento de ligação entre a
Contratante e a Contratada, responderá solidariamente,
sendo inclusive passível de punição, em caso de descumprimento
do contrato.
6.3 São obrigações de exclusiva conta e
responsabilidade da CONTRATANTE:
a) Permitir a Contratada, o acesso aos veículos
para fins de vistoria e fornecer cópias das anteriores.
b) Efetuar o pagamento no prazo estipulado
no item 8.2 do Edital.
c) Cumprir as orientações contidas nas Apólices
7. DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
7.1 A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões que
se fizerem necessários no montante de até 25% (vinte
e cinco por cento) do valor do Contrato.
8. DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
8.1 As despesas com o pagamento dos materiais
adjudicados através desta Licitação correrão à conta
dos recursos consignados ao Tribunal Regional do Trabalho
da 21ª Região, Programa de Trabalho 02.122.0571.2001.0193
e Elemento de Despesa 339039.
8.2 O pagamento será efetuado em até 10
(dez) dias úteis, mediante apresentação de recibo provisório,
emitido pela própria Seguradora. O crédito será feito
em conta corrente no banco a ser indicado pela contratada
.
8.3 Sobre o valor faturado será retido
na fonte, o correspondente ao imposto sobre a renda,
a contribuição social sobre o lucro líquido, a contribuição
para a seguridade social-cofins e a contribuição para
o PIS/PASEP, conforme art. 64, da Lei nº 9.430, de 27/12/96
e Instrução Normativa nº 04, de 18/08/97 e Lei nº 9.718,
de 27/11/98.
.
8.4 As empresas optantes pelo SIMPLES (Sistema
Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições
das Micro-empresas e Empresas de Pequeno Porte), não
sofrerão a retenção na fonte dos valores acima citados,
devendo apresentar, para fins de comprovação da condição
de optante, cópia do termo de opção, nos termos do §
1º do art. 18 da IN-Conjunta/SRT nº 04/97.
8.5 Vencendo-se a Certidão Negativa de
Débito - CND expedida pelo INSS e o Certificado
de Regularidade de Situação junto ao FGTS- CRS expedido
pela CEF, a CONTRATADA deverá anexar à Nota Fiscal-fatura
as cópias devidamente atualizadas.
9. DAS PENALIDADES
9.1 Em caso de inadimplemento contratual
ou não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA
está sujeita às seguintes penalidades, garantida prévia
defesa:
a) advertência;
b) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por
cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso
no prazo de entrega das apólices. Ultrapassado o prazo
de 30 (trinta) dias o contrato poderá ser rescindido.
c) suspensão do direito de licitar e contratar
com a Administração por prazo de até 2 (dois) anos;
d) multa de 2% (dois por cento) sobre o
valor do contrato por infração de qualquer outra cláusula
contratual, dobrável na reincidência.
9.2 A recusa injustificada da firma adjudicatária
em receber a Nota de Empenho no prazo de 48 (quarenta
e oito horas) após a convocação, caracteriza o descumprimento
total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades
legalmente estabelecidas.
9.3 Do ato que aplicar a penalidade caberá
recurso, sem efeito suspensivo.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O presente convite poderá ser revogado
ou anulado pela autoridade competente, sem obrigação
de indenizar, nos termos da legislação vigente.
10.2 Qualquer esclarecimento sobre o assunto
deste Convite, poderá ser obtido na Comissão Permanente
de Licitação/ SMP, situado à na Av. Capitão-Mor Gouveia,
1738 - Lagoa Nova, Natal/RN, no horário das 13 às 19
horas ou através do telefone 0(xx) 84-206-6536.
10.3 Simples omissões ou irregularidades
irrelevantes, sanáveis ou desprezíveis, a exclusivo
critério da Comissão Permanente de Licitação, e que
não causem prejuízos à Administração e aos Licitantes,
poderão ser relevados.
10.4 Na hipótese de não haver expediente
nada data prevista para recebimento das propostas, a
reunião ficará transferida para o primeiro dia útil
subsequente de funcionamento normal da repartição, no
mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
10.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo
Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da
21ª Região.
Natal/RN, 14 de Dezembro de 2001
Sônia Maria Ramos Furtado
Presidente da CPL |