PROCESSO TRT Nº 8451/2001
LICITAÇÃO: CONVITE Nº 022/2001
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RECEBIMENTO DOS ENVELOPES CONTENDO A PROPOSTA Dia 18/12/2001, às15hLocal: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO – SMP Av. Capitão Mor Gouveia, 1738 - Lagoa Nova - Natal/RN - Fone: (084) 206-6536 |
1. DO OBJETO
1.1 A presente Licitação na modalidade CONVITE, e do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, regida pela Lei nº 8.666/93 e Legislação Complementar, tem por objetivo a aquisição de material de expediente, conforme especificações técnicas constantes do anexo I e sob as condições abaixo assinaladas.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar da presente Licitação as empresas cadastradas neste Regional, desde que estejam com a documentação dentro dos respectivos prazos de validade.
2.2 A simples entrega do envelope de proposta, sem que tenha havido impugnação, implicará na aceitação plena de todas as exigências do presente Edital.
2.3 Informações e declarações que contrariem disposições do presente Convite, tais como: prazo de entrega superior, prazo de validade da proposta e prazo de pagamento inferior ao estipulado serão desconsiderados, prevalecendo o disposto no Edital.
3. DA PROPOSTA
3.1 No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Convite, a empresa deverá apresentar proposta e declaração, em envelope fechado por cola ou lacre, contendo o seguinte título :
CONVITE Nº
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
ENVELOPE DE PROPOSTA
3.2 A proposta deve ser datilografada ou digitada em papel personalizado da empresa, em duas vias, datadas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e assinada pelo representante legal, contendo:
a) Razão social, endereço e CNPJ da empresa;
b) Marca, referência, modelo e/ou características do produto, preço unitário e total por item, já inclusos os impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outras despesas inerentes ao fornecimento;
c) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias;
d) Prazo máximo de entrega do material: 15 (quinze) dias corridos;
e) Prazo de validade dos produtos cotados;
f) Declaração expressa do responsável pela empresa, de que a mesma não está impedida de participar de licitações promovidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região e nem foi declarada inidônea para licitar e contratar com Administração Pública e ainda que está ciente da obrigação de declarar o fato superveniente;
g) Declaração de que não possui em seu Quadro de Pessoal menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz (Lei 9.854/99).
3.3 Não será admitida proposta com oferecimento de desconto sobre a proposta mais baixa, nem com preços superestimados ou meramente simbólicos.
3.4 As propostas que não atenderem às especificações constantes do Anexo I do presente Convite serão automaticamente desclassificadas.
3.5 O preço proposto será irreajustável.
4. DO JULGAMENTO
4.1 O julgamento das propostas será realizado em sessão interna pela CPL, levando-se em conta o critério do MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atenda as especificações do Anexo I.
4.2 As licitantes ficam obrigadas a apresentar amostra do item cotado, quando a Comissão julgar necessário. A solicitação será feita na reunião de abertura dos envelopes de proposta ou através de fax. A não apresentação da amostra no prazo de 01 (um) dia útil, a contar da comunicação, implicará na desclassificação do item.
4.3 No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2º, do art. 3º, da Lei nº 8.666/93, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
4.4 O objeto deste Convite será adjudicado à licitante cuja proposta seja considerada vencedora em cada item.
5 DOS RECURSOS
5.1 Somente será admitida a impugnação contra as disposições deste Convite, até o segundo dia útil que antecede a reunião para entrega dos envelopes contendo proposta.
5.2 Das decisões da Comissão Permanente de Licitação e da Administração, decorrentes do presente Edital cabem:
- Recurso;
- Representação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação.
5.3 O prazo para interposição de recurso contra o julgamento de propostas, será de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da afixação no quadro de avisos deste Regional e/ou da comunicação, via fax, aos licitantes.
5.4 O recurso será dirigido ao Presidente da CPL - Comissão Permanente de Licitação, através de petição constando as razões e fundamentos, e solicitando reconsideração ou fazer subir a autoridade superior, que poderá manter ou modificar a decisão.
5.5 Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo, no prazo de 02 (dois) dias úteis.
5.6 Os recursos deverão ser protocolados na Seção de Protocolo e Expedição de Correspondências, localizada na Av. Capitão-Mor Gouveia, 1738 - Lagoa Nova, Natal/RN.
6. DO CONTRATO E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
6.1 A nota de empenho terá efeito de contrato.
6.2 São obrigações de exclusiva conta e responsabilidade da CONTRATADA além das constantes do art. 54 ao 80 da Lei 8.6666/93, no que couber:
a) Entregar o material no Almoxarifado do TRT, situado na Av. Capitão-Mor Gouveia, 1738 - Lagoa Nova, Natal/RN, de acordo com o especificado no Anexo I do presente Edital, devidamente acondicionados em suas embalagens originais lacradas
b) Substituir, de acordo com o estabelecido no "Código de Defesa do Consumidor", todo o material que apresentar defeito de fabricação, durante o prazo de garantia, ou ainda quando acondicionado de forma indevida, ficar imprestável para o uso.
c) Fornecer o material com prazo de validade no mínimo seis meses da data de entrega.
6.3 São obrigações de exclusiva conta e responsabilidade da CONTRATANTE, afora outras, não previstas no presente Edital e que por Lei lhe couberem:
a) Receber o material entregue de acordo com as especificações;
- PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
- DEFINITIVAMENTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a verificação da qualidade e da quantidade do material e conseqüente aceitação .
b) Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no item 8.2 do Edital.
7. DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
7.1 A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, na forma do parágrafo 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, observando-se o disposto no parágrafo 2º e seguintes do referido artigo.
8. DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
8.1 As despesas com o pagamento dos materiais adjudicados através desta Licitação correrão à conta dos recursos consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, Programa de Trabalho 02.122.0571.2000.0273 e Elemento de Despesa 339030.
8.2 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura e o recebimento definitivo com conseqüente aceitação por parte deste Tribunal. O crédito será feito em conta corrente no banco a ser indicado pela contratada
8.3 Sobre o valor faturado será retido na fonte, o correspondente ao imposto sobre a renda, a contribuição social sobre o lucro líquido, a contribuição para a seguridade social-cofins e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme art. 64, da Lei nº 9.430, de 27/12/96 e Instrução Normativa nº 23, de 02/03/2001 e Lei nº 9.718, de 27/11/98.
8.4 As empresas optantes pelo SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Micro-empresas e Empresas de Pequeno Porte), não sofrerão a retenção na fonte dos valores acima citados, devendo apresentar, para fins de comprovação da condição de optante, cópia do termo de opção, nos termos do § 3º do art. 18 da IN/SRT nº 23, de 02/03/2001.
8.5 Vencendo-se a Certidão Negativa de Débito - CND expedida pelo INSS e o Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS- CRS expedido pela CEF, a CONTRATADA deverá anexar à Nota Fiscal-fatura as cópias devidamente atualizadas.
9. DAS PENALIDADES
9.1 Em caso de inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA está sujeita às seguintes penalidades, garantida prévia defesa:
a) advertência;
b) multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, não justificado, no prazo de entrega do material. Ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias o contrato poderá ser rescindido;
c) suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo de até 2 (dois) anos;
d) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato por infração de qualquer outra cláusula contratual, dobrável na reincidência.
9.2 A recusa injustificada da firma adjudicatária em receber a Nota de Empenho no prazo de 48 (quarenta e oito horas) após a convocação oficial, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
9.3 Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, sem efeito suspensivo.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O presente convite poderá ser revogado ou anulado pela autoridade competente, sem obrigação de indenizar, nos termos da legislação vigente.
10.2 Esclarecimentos sobre o assunto deste Convite, poderá ser obtido na Comissão Permanente de Licitação/ SMP, situado à Av. Capitão Mor Gouveia, 1738 - Lagoa Nova - Natal/RN - Fone: (084) 206-6536, no horário das 13 às 17 horas.
10.3 Simples omissões ou irregularidades irrelevantes, sanáveis ou desprezíveis, a exclusivo critério da Comissão Permanente de Licitação, e que não causem prejuízos à Administração e aos Licitantes, poderão ser relevados.
10.4 Na hipótese de não haver expediente na data prevista para recebimento e abertura dos envelopes de propostas, a reunião ficará transferida para o primeiro dia útil subsequente de funcionamento normal desta Repartição, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
10.5 É facultada a Comissão Permanente de Licitação e/ou autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
10.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.
Natal/RN, 10 de Dezembro de 2001
SÔNIA MARIA RAMOS FURTADO
Presidente
PROCESSO 8451/2001 – CONVITE Nº 022/2001
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UN |
QTD |
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01 |
Almofada para carimbo N.03, tinta azul, tamanho aproximado 13x9,5cm. Validade de 01 ano. |
Un |
40 |
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02 |
Almofada de carimbo N.04, tinta azul, tamanho aproximado 19x12,5cm. Validade de 01 ano. |
Un |
50 |
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03 |
Caneta esferográfica, tinta azul, corpo transparente, com tampa, caixa com 50 unidades. Com validade permanente impressa na caixa. |
Un |
1500 |
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04 |
Clips No. 01, de metal, caixa com 100 unidades. |
Un |
200 |
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05 |
Etiqueta auto-adesiva em formulário continuo, para uso em impressora matricial. Tamanho 128x74cm. Caixa com 2000 unidades. |
Cx |
32 |
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06 |
Grampo colchete No. 09, de metal, caixa com 72 unidades. |
Cx |
100 |
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07 |
Grampo colchete No. 12, de metal, caixa com 72 unidades. |
Cx |
100 |
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08 |
Grampo colchete No. 15, de metal, caixa com 72 unidades. |
Cx |
100 |
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09 |
Grampo para grampeador, tamanho 26/6, tipo cobreado. Caixa com 1.000 unidades. |
Cx |
100 |
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10 |
Papel para copia xerográfica, oficio 2, tamanho 216x330m, c/ gramatura 75g/m2, alcalino, ISO 9002. |
Resma |
100 |
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11 |
Papel para impressora a laser A4, tamanho 210x297, c/ gramatura 75g/m2, alcalino, ISO 9002. |
Resma |
120 |
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12 |
Registrador AZ, tamanho oficio, lombo largo. |
Un |
160 |
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13 |
Registrador AZ, tamanho memorando, lombo largo. |
Un |
80 |
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14 |
Fita corretiva `EASYSTRIKE`, para maquina de escrever IBM eletrônica, incolor, comprimento medio 22,7m, largura aproximada 7,51mm poliester, capacidade de correção de 6.000 caracteres, embalagem individual c/prazo de validade impresso, mínimo de 01 ano. Todas estas informações devem vir impressas na caixa. |
Un |
40 |
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15 |
Fita corrigivel `EASYSTRIKE`, para maquina de escrever IBM eletronica, comprimento medio 290m, largura aproximada 7,8mm, polietileno, capacidadede correcao de 115.000 caracteres, embalagem individual, c/prazo de validade impresso, minimo de 01 ano. Todas estas informações devem vir impressas na caixa. |
Un |
80 |
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16 |
Grampeador de mesa com aproximadamente 20cm, modelo 266, para grampo 26/6. |
Un |
24 |
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17 |
Formulário continuo branco, microserrilhado, 01 via, 240x280. Caixa com 3000 formularios. |
Cx |
10 |