PROCESSO TRT Nº 5987/2001
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RECEBIMENTO DO ENVELOPES CONTENDO PROPOSTA Dia 28/11/2001, às 15 hLocal: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO – SMP Av. Capitão-Mor Gouveia, 1738 - Lagoa Nova, Natal/RN – Fone: 206-6536 |
1. DO OBJETO
1.1 A presente Licitação na modalidade CONVITE, e do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, regida pela Lei nº 8.666/93 e Legislação Complementar, tem por objetivo a aquisição de um duplicador digital com interface e uma guilhotina manual, para reprografia, conforme especificações técnicas constantes do anexo I e sob as condições abaixo assinaladas.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar da presente Licitação as empresas cadastradas neste Regional, desde que estejam com a documentação dentro dos respectivos prazos de validade.
2.2 A simples entrega do envelope de proposta, sem que tenha havido impugnação, implicará na aceitação plena de todas as exigências do presente Edital.
2.3 Informações e declarações que contrariem disposições do presente Convite, tais como: prazo de entrega superior, prazo de validade da proposta e prazo de pagamento inferior ao estipulado serão desconsiderados, prevalecendo o disposto no Edital.
3. DA PROPOSTA
3.1 No dia, hora e local designados, a empresa deverá apresentar proposta em envelope fechado por cola ou lacre, contendo o seguinte título :
CONVITE Nº
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
ENVELOPE DE PROPOSTA
3.2 A proposta deve ser datilografada ou digitada em papel personalizado das empresas, em duas vias, datadas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e assinada pelo representante legal, contendo:
a) Razão social, endereço e CNPJ da empresa;
b) Marca, discriminação (modelo, referência, catálogo etc...), preço unitário e total por item, já inclusos os impostos, taxas, fretes, seguros, instalação, treinamento e quaisquer outras despesas inerentes ao fornecimento.
c) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
d) Prazo máximo de entrega do material: 30 (trinta) dias corridos.
e) Prazo de garantia que não poderá ser inferior a 01 (um) ano.
f) Declaração expressa do responsável pela empresa, de que a mesma não está impedida de participar de licitações promovidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região e nem foi declarada inidônea para licitar e contratar com Administração Pública e ainda que está ciente da obrigação de declarar o fato superveniente;
g) Declaração de que não possui em seu Quadro de Pessoal menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz (Lei 9.854/99).
3.3 Não será admitida proposta com oferecimento de desconto sobre a proposta mais baixa, nem com preços superestimados ou meramente simbólicos.
3.4 O preço proposto será irreajustável.
4. DO JULGAMENTO
4.1 O julgamento das propostas será realizado em sessão interna pela CPL, levando-se em conta o critério do MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atenda as especificações do Anexo
4.2 As licitantes ficam obrigadas a apresentar amostra do item cotado, quando a Comissão julgar necessário. A solicitação será feita na reunião de abertura dos envelopes de proposta ou através de fax. A não apresentação da amostra no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da solicitação, implicará na desclassificação do item.
4.3 No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2º, do art. 3º, da Lei nº 8.666/93, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
4.4 O objeto deste Convite será adjudicado à licitante cuja proposta seja considerada vencedora em cada item.
5 DOS RECURSOS
5.1 Somente será admitida a impugnação contra as disposições deste Convite, até o segundo dia útil que antecede a reunião para entrega dos envelopes contendo proposta.
5.2 Das decisões da Comissão Permanente de Licitação e da Administração, decorrentes do presente Edital cabem:
- Recurso;
- Representação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação.
5.3 O prazo para interposição de recurso contra o julgamento de propostas, será de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da afixação no quadro de avisos deste Regional e/ou da comunicação, via fax, aos licitantes.
5.4 O recurso será dirigido ao Presidente da CPL - Comissão Permanente de Licitação, através de petição constando as razões e fundamentos, e solicitando reconsideração ou fazer subir a autoridade superior, que poderá manter ou modificar a decisão.
5.5 Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo, no prazo de 02 (dois) dias úteis.
5.6 Os recursos deverão ser protocolados na Seção de Protocolo e Expedição de Correspondências, localizada na Av. Capitão-Mor Gouveia, 1738 - Lagoa Nova, Natal/RN.
6. DO CONTRATO E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
6.1 A nota de empenho terá efeito de contrato.
6.2 São obrigações de exclusiva conta e responsabilidade da CONTRATADA além das constantes do art. 54 ao 80 da Lei 8.6666/93,no que couber:
a) entregar o material, devidamente acompanhado de manual e certificado de garantia, no TRT da 21ª Região, situado na Av. Capitão-Mor Gouveia, 1738 - Lagoa Nova, Natal/RN., de acordo com o especificado no Anexo I do presente Edital.
b) instalar no local indicado pelo TRT da 21ª Região.
c) treinar, pelo menos dois servidores, indicados pelo TRT.
d) substituir o material que apresentar defeito de fabricação, de acordo com o estabelecido no "Código de Defesa do Consumidor", ou ainda quando acondicionado de forma indevida, ficar imprestável para o uso.
e) prestar a garantia apresentada na proposta, da seguinte forma:
I) Atender aos chamados técnicos, durante o prazo de garantia, em 24h, no máximo;
II) Solucionar os eventuais defeitos no prazo máximo de 03(três) dias úteis;
III) Substituir, por outro similar de sua propriedade, em caso de necessidade de remoção do produto defeituoso.
6.3 São obrigações de exclusiva conta e responsabilidade da CONTRATANTE, afora outras, não previstas no presente Edital e que por Lei lhe couberem:
a) Receber o material entregue de acordo com as especificações constantes no Anexo I:
- PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
- DEFINITIVAMENTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a verificação da qualidade e da quantidade do material e conseqüente aceitação .
b) Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no item 8.2 do Edital.
c) Comunicar, através de fax ou ofício, eventuais defeitos e garantir o acesso do pessoal da CONTRATADA ao local onde se encontra o produto defeituoso.
7. DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
7.1 A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato.
8. DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
8.1 As despesas com o pagamento dos materiais adjudicados através desta Licitação correrão à conta dos recursos consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, Programas de Trabalho 02.122.0571.2000.0273 e 02.126.0571.2003.0129 Elemento de Despesa 449052.
8.2 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura e o recebimento definitivo com conseqüente aceitação por parte deste Tribunal. O crédito será feito em conta corrente no banco a ser indicado pela contratada .
8.3 Sobre o valor faturado será retido na fonte, o correspondente ao imposto sobre a renda, a contribuição social sobre o lucro líquido, a contribuição para a seguridade social-cofins e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme art. 64, da Lei nº 9.430, de 27/12/96 e Instrução Normativa nº 23, de 02/03/2001 e Lei nº 9.718, de 27/11/98.
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8.4 As empresas optantes pelo SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Micro-empresas e Empresas de Pequeno Porte), não sofrerão a retenção na fonte dos valores acima citados, devendo apresentar, para fins de comprovação da condição de optante, cópia do termo de opção, nos termos do § 3º do art. 18 da IN-Conjunta/SRT nº 23, de 02/03/2001
8.5 Vencendo-se a Certidão Negativa de Débito - CND expedida pelo INSS e o Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS- CRS expedido pela CEF, a CONTRATADA deverá anexar à Nota Fiscal-fatura as cópias devidamente atualizadas.
9. DAS PENALIDADES
9.1 Em caso de inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA está sujeita às seguintes penalidades, garantida prévia defesa:
a) advertência;
b) multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, não justificado, no prazo de entrega do material. Ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias o contrato poderá ser rescindido;
c) suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo de até 2 (dois) anos;
d) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato por infração de qualquer outra cláusula contratual, dobrável na reincidência.
9.2 A recusa injustificada da firma adjudicatária em receber a Nota de Empenho no prazo de 48 (quarenta e oito horas) após a convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
9.3 Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, sem efeito suspensivo.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O presente convite poderá ser revogado ou anulado pela autoridade competente, sem obrigação de indenizar, nos termos da legislação vigente.
10.2 Qualquer esclarecimento sobre o assunto deste Convite, poderá ser obtido na Comissão Permanente de Licitação/ SMP, situado à na Av. Capitão-Mor Gouveia, 1738 - Lagoa Nova, Natal/RN, no horário das 13 às 18 horas ou através do telefone 0(xx) 84-206-6536.
10.3 Dúvidas quanto às especificações dos materiais serão dirimidas pelo servidor Wilson Collier, da Secretaria de Informática, através do telefone 0 (xx) 84 206-6912.
10.4 Simples omissões ou irregularidades irrelevantes, sanáveis ou desprezíveis, a exclusivo critério da Comissão Permanente de Licitação, e que não causem prejuízos à Administração e aos Licitantes, poderão ser relevados.
10.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.
Natal/RN, 14 de novembro de 2001
Presidente
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Duplicador digital com interface e dois tambores adicionais. Configuração Mínima: - Velocidade de impressão: 120 páginas por minuto. - Resolução: 400 pontos por polegada (DPI) - Tempo da primeira impressão: 15 segundos. - Cores: 16 opções. - Entrada do papel automática. - Bandeja c/capacidade p/1000 folhas. - Saída do papel: capacidade para, no mínimo, 100 folhas. - Tamanho do papel: 10cm x 15cm até 30cmx44cm. - Gramatura do papel: 53 a 210 g/m².. - Resoluções e ampliações: 64% a 140% - Zoom: 50 a 300%. - Fonte de alimentação: 220V, ou 110V, acompanhado de transformador com entrada em 220V, saída em 120V e potência mínima capaz de suportar as necessidades do equipamento. - Controle de contraste: 5 pre-definições. Consumíveis:
- Cartucho de tinta com durabilidade para 10.000 páginas. - Master com 220 seguimentos. Outros: · Manual do usuário, preferencialmente em português. · Drivers para Windows 95/98. · Cabo para comunicação com computador. · Deverá acompanhar dois tambores adicionais e um cartucho (tubo) de tinta para 10.000 impressos. · Master para 220 seguimentos. Garantia mínima: 1 ano. |
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Guilhotina Configuração mínima: - Acionamento: elétrico ou manual por alavanca. - Altura do corte: 60mm. - Comprimento do corte: 510mm - Acabamento: pintura epoxi (eletrostática) Outros: · Manual do usuário, preferencialmente em português. · Mesa acoplada a estrutura da guilhotina. Garantia mínima: 1 ano. |
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