Palavra do Presidente


Desembargador Presidente José Barbosa Filho

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DISCURSO DE POSSE NA PRESIDÊNCIA DO TRT DA 21ª REGIÃO (RN), OCORRIDA EM 09.09.08.

JOSE BARBOSA FILHO - DESEMBARGADOR PRESIDENTE

Na condição de Juiz de carreira, integrante do quadro de desembargadores deste egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, com jurisdição no Estado do Rio Grande do Norte, em observância às normas legais e regimentais, e na atual condição de penúltimo membro mais antigo da bancada, fui eleito pelos meus pares, à unanimidade, para presidir esta egrégia Corte até dezembro de 2010, quando terminará o meu mandato.

Os atos e fatos relacionados à eleição e posse estão em plena sintonia entre si, mas ainda não consegui absorvê-los por inteiro, muito embora nos últimos meses esse assunto tivesse sido lembrado com freqüência. Mesmo assim, havia simples expectativa quanto à futura eleição, insuficiente a qualquer sentimento de certeza em relação ao seu resultado. A prudência e o respeito ao direito de livre escolha dos membros do Colegiado sempre impediram qualquer açodamento nesse campo subjetivo.
Com isso, realizada a eleição em 13 de agosto de 2008, hoje, 09 de setembro de 2008, menos de 30 dias após, ocorre a solenidade de posse. Muitos são os sentimentos e as emoções que insistem em me assaltar. Tento controlá-los. De um lado, a imensa alegria por alcançar o mais alto cargo na carreira, que honra e dignifica qualquer Juiz integrante deste egrégio Tribunal.

Não se trata de vaidade, pois penso ser desprovido desse sentimento, naquilo que possa representar de negativo na personalidade de um profissional. A alegria é pela possibilidade real de poder contribuir ainda mais para a instituição, nessa nova área, e também ser paradigma para os meus filhos e neto, de proporcionar - lhes esse saudável sentimento de orgulho.

A alegria também decorre do fato de ter sido eleito à unanimidade pelos meus pares. Para mim são votos de confiança, de apoio, que me estimulam e fortalecem para assumir essa responsabilidade e seguir em frente, dando continuidade ao Planejamento Estratégico já previamente traçado para o Tribunal, que se renova e se atualiza periodicamente e que vem sendo executado pelos Presidentes, cada qual em sua época.

Por outro lado, invade-me o sentimento da responsabilidade do cargo, dos problemas que terei de enfrentar, dos riscos inerentes à atividade administrativa e jurisdicional.
No final do mês de agosto, participei pela primeira vez no Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho – COLEPRECOR, e tive a oportunidade de assistir a mais uma palestra do eminente professor Jacoby, na área do Direito Administrativo, especialmente dirigida aos novos Presidentes de Regionais, como é o meu caso e o do colega de São Paulo.
Mesmo de forma perfunctória, o eminente palestrante apontou alguns problemas mais comuns, as conseqüências, as possíveis soluções e a responsabilidade do ordenador geral de despesas. O alerta atingiu o alvo. Realmente, estou cônscio de que é necessária muita atenção do administrador para a correta observância das normas legais, especialmente as inerentes ao Direito Administrativo. Mas isso não se constitui em obstáculo à assunção do cargo. O desafio está lançado e aceito.

Vou enfrentá-lo, amparando-me nas decisões do Tribunal Pleno, composto basicamente de ex-presidentes, todos com experiência e conhecimentos na área, bem assim no apoio dos Juízes de primeira instância – titulares e substitutos - e dos servidores deste Tribunal, que integram a instituição e com ela têm compromissos.
Por outro aspecto, agiganta-se a minha responsabilidade no exercício desse novo cargo, exatamente porque terei de substituir o eminente Desembargador Eridson João Fernandes de Medeiros, profissional carismático e que realizou inigualável gestão, bem sucedida, deixando a Presidência com o reconhecimento de todos os que fazem este egrégio Tribunal, dos servidores aos magistrados, inclusive prestadores de serviços terceirizados, ou seja, o nível de satisfação é insuperável.
A apresentação do trabalho por ele realizado torna desnecessárias quaisquer outras referências para reconhecer a sua profícua administração e o sucesso alcançado, o legado deixado, cabendo aos que o sucederem pelo menos tentar manter o mesmo padrão para engrandecimento da instituição.

Mas existe ainda muito por fazer, que não se esgotará em minha gestão, nem na do meu sucessor, pois nada mais permanente do que as mudanças, em todas as áreas, principalmente porque à Justiça do Trabalho, com a reforma constitucional, foram cometidas novas atribuições e competência.
A cada fase administrativa vivenciada pelo Tribunal, os respectivos Presidentes despenderam suas energias buscando melhorar cada vez mais a prestação jurisdicional, em benefício dos jurisdicionados. Cada Presidente vivenciou uma etapa distinta, com problemas distintos, apenas o primeiro, o Desembargador José Vasconcelos da Rocha é que iniciou do zero, fazendo com que o Tribunal recém criado passasse a existir de fato. E todos os demais que o sucederam deram continuidade ao trabalho iniciado e também contribuíram para o fortalecimento da instituição naquilo que se fez necessário à época. 

Os meus desafios serão distintos dos meus antecessores, mas não estarei sozinho nessa empreitada, pois contarei igualmente com o Vice-Presidente eleito, Desembargador Ronaldo Medeiros, juiz da carreira vocacionado, devotado, de inesgotável energia, cujo brilho e conhecimentos se somarão para que essa etapa administrativa seja coroada de pleno êxito. E também, com o Ouvidor eleito, Desembargador Carlos Newton Pinto, que já ocupou o cargo de Presidente, e detém experiência e os conhecimentos necessários ao exercício do cargo.

Contarei também com os Juízes de primeiro grau – titulares de Varas e substitutos, compromissados com a causa da Justiça e, no particular, com a instituição. São profissionais altamente qualificados e preparados para a função, que resolvem a maioria dos dissídios entre as partes, e cujas decisões revelam elevado índice de acerto, pois, segundo as estatísticas, menos da metade é atacada mediante recurso.

Existem ainda os servidores do quadro de pessoal do Tribunal e requisitados de outros órgãos. Em sua grande maioria são técnicos graduados, alguns com mais de uma graduação, além dos cursos de pós-graduação, o que eleva em muito o índice educacional, a qualidade da prestação de serviços e a satisfação dos jurisdicionados, como revelaram as pesquisas realizadas.
Finalmente, também há os terceirizados, que prestam indispensáveis serviços nas áreas de limpeza, informática e segurança, igualmente contribuindo para o pleno funcionamento da instituição, naquilo que lhes compete.
Diante desse significativo contingente de profissionais capacitados, especializados, motivados e compromissados, com quem contarei para administrar este egrégio Tribunal, o desafio parece muito menor, sob esse prisma. É evidente que nem tudo são flores, os problemas existem e existirão, mas serão solucionados com menor ou maior grau de dificuldade, dependendo do engajamento de todos os que fazem parte deste Tribunal, respeitado, evidentemente, os limites pessoais. 

Considerações gerais sobre a Justiça do Trabalho

Feita essa introdução, não posso deixar de registrar neste momento solene e histórico para a instituição e para os que passam a administrá-la a partir de hoje, o fato de que com a reforma constitucional a Justiça de Trabalho teve ampliada a sua competência e passou a dirimir vários outros conflitos que não mais entre os decorrentes do contrato de trabalho entre empregado e empregador. Cito como exemplo das novas matérias, a execução das multas administrativas aplicadas pelo órgão de fiscalização trabalhista, a indenização por danos morais e materiais; os conflitos envolvendo órgãos de classe, as demandas dos trabalhadores em geral, a execução das contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças trabalhistas, enfim, uma gama de novos temas que exigiram e exigem a ampliação estrutural, de pessoal e de equipamentos, como também na permanente realização de cursos de reciclagem para os Juízes e servidores visando atender aos anseios dos novos jurisdicionados.
Esse registro tem razão de ser porque a Justiça do Trabalho não se limita mais a julgar ações envolvendo pedidos de horas extras e títulos rescisórios. No campo do Direito Coletivo do Trabalho, por meio de suas decisões nos Dissídios Coletivos, suprindo lacuna legislativa e exercitando seu poder normativo, a Justiça do Trabalho conseguiu formar robusta fonte de normas e regras, algumas, inclusive, já incorporadas ao texto legal.

A importância desses precedentes em dissídios coletivos para o Direito do Trabalho é inegável. A título de exemplo, na zona canavieira de Goianinha e adjacências, os trabalhadores do corte da cana não dispunham sequer de água potável no local de trabalho, sujeitando-se a beber água sem qualquer tratamento; eram transportados em carroções puxados a trator, ou em carrocerias de caminhões, alguns, com mais “sorte” em ônibus caindo aos pedaços, misturados com os instrumentos de trabalho (facões, foices, enxadas, pás, agrotóxicos etc.), expostos a todo tipo de risco de acidente. Essa situação mudou consideravelmente pela atuação dos Sindicatos, que, malogradas as tentativas de conciliação, propuseram os dissídios coletivos e obtiveram desta Justiça especializada a efetiva prestação jurisdicional reivindicada. Com isso, paulatinamente, as condições de trabalho degradante foram afastadas em grande parte, e hoje o respeito à pessoa humana tem sido assegurado.
Mas os problemas nessa área do direito coletivo permanecem. É comum os meios de comunicação noticiarem a ocorrência de acidente nas estradas brasileiras, envolvendo velhos caminhões e ônibus utilizados para transportar os bóias-frias. Recentemente, no sul de Minas Gerais, um velho caminhão, sem a manutenção adequada, não conseguiu fazer a curva, tombou e matou 14 trabalhadores que retornavam para suas casas após um dia de trabalho na colheita do café. Lamentavelmente, esse fato ainda é corriqueiro no cenário trabalhista brasileiro, daí a imperiosa necessidade da atuação sempre firme dos Sindicatos e do Ministério Público do Trabalho, preventiva e corretivamente, provocando a prestação jurisdicional trabalhista, e também o apoio da Polícia Rodoviária Federal e da fiscalização da DRT.

O trabalho escravo ainda persiste com certo vigor, principalmente nas imensas áreas desabitadas onde são exploradas as atividades rurais localizadas nos grandes Estados, a exemplo do Pará e Maranhão, onde a fiscalização tem dificuldade de acesso. O Governo Federal tem adotado medidas firmes para combater esse procedimento que depõe contra a imagem do povo brasileiro. Dentre elas, que nos toca diretamente, a aprovação e instalação de várias Varas do Trabalho nas zonas de conflito.     

Registre-se que o Ministério Público do Trabalho, juntamente com os Juízes do Trabalho que detêm a jurisdição, estão conseguindo sucesso significativo no combate a esse mal.
Mesmo assim, é inadmissível que, séculos e séculos após o início da era industrial, os trabalhadores ainda sejam expostos a esses riscos de acidentes e contaminação, e tratados de forma desrespeitosa, sem a observância das garantias individuais e coletivas mínimas previstas Constituição Federal e nos tratados e convenções internacionais adotados pelo Brasil.
Outro grande mal do momento, que tem atormentado os empregados e empregadores, são as doenças profissionais, dentre as elas, as decorrentes do esforço repetitivo, ou seja, da utilização do mais novo aliado da civilização – o computador. A conscientização das empresas tem se dado por meio das decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, reconhecendo o dano apurado mediante laudos periciais específicos e deferindo indenizações por danos moral (estético) e material, de forma pedagógica, obrigando-as a adotarem medidas corretivas para evitar as lesões.

Na mesma esteira dos problemas trabalhistas de âmbito nacional, encontra-se o das jovens empregadas domésticas. O resquício da escravidão emerge cristalino da situação. Ainda é comum a utilização de jovens vindas do interior, algumas menores, como empregadas domésticas, sem registro do contrato de trabalho, sem qualquer garantia legal, sem observância dos mais básicos direitos, às vezes, nem mesmo às folgas semanais, em outras, mais graves, com ofensa à dignidade da pessoa, mediante maus tratos físicos e morais. O órgão administrativo fiscalizador tem dificuldade em realizar o seu trabalho, principalmente porque o local de atuação dessas jovens trabalhadoras é a residência de seus patrões.
Como se pode ver, por essa amostragem sintética, os muitos problemas coletivos ou homogêneos alcançam grande número de trabalhadores no território nacional, se inserem na competência desta Justiça e clamam por soluções concretas, o mais rápido possível, para evitar conseqüências irreversíveis.

Além disso, a própria dinâmica dos julgamentos, com implicação na evolução da jurisprudência trabalhista até a sua maturação em súmulas editadas pelo Tribunal Superior do Trabalho e Supremo Tribunal Federal, muitos conflitos e recursos são produzidos, gerando insatisfações e inseguranças.
A título de registro, cito como exemplo que, por décadas, a Justiça do Trabalho decidiu, com base no texto legal da CLT, que a aposentadoria espontânea do trabalhador era uma das causas de extinção do contrato de trabalho. Porém, recentemente, o Supremo Tribunal Federal, em decisão inédita, declarou que a aposentadoria não extingue o contrato de trabalho, mudando tudo.
O outro ponto até então pacífico na doutrina e jurisprudência trabalhista era no sentido de que o adicional de insalubridade tinha como base de cálculo o salário mínimo legal. O Supremo Tribunal Federal editou súmula vedando a utilização dessa base de cálculo e, com isso, a matéria está a merecer regulamentação legislativa, no limite do decidido pela Suprema Corte, sob pena de ser declarada inconstitucional. O TST tentou resolver essa pendência, por meio de suas decisões, porém sem sucesso. Com isso, o tema está aberto.

Outra questão relevante, pendente de solução definitiva, é que a legislação atualizada determina ao Juiz, sob pena de responsabilidade, que execute, de ofício, as contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças trabalhistas. O problema é que a contribuição previdenciária cobrada por esta Justiça e comprovada nos autos mediante guias específicas não é registrada pelo INSS em nome do trabalhador, a quem se refere. Com isso, o tempo de contribuição não é administrativamente reconhecido, e o trabalhador, quando for requerer a sua aposentadoria, provavelmente deverá propor nova ação perante a Justiça Federal comum, para assegurar o cômputo desse período de contribuição. A solução do processo trabalhista não significa a solução do processo previdenciário, muito embora haja o recolhimento da contribuição previdenciária, o que precisa ser corrigido.
Para se ter uma idéia da grandiosidade do montante arrecadado de ofício pela Justiça do Trabalho no país, sem haver necessidade de o INSS praticar qualquer ato sequer, em 2007, foram R$1.260.865.302,41 (um bilhão, duzentos e sessenta milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, trezentos e dois reais e quarenta e um centavos).
Se o INSS colaborasse e apresentasse os cálculos das contribuições previdenciárias devidas em cada processo trabalhista, com certeza o valor arrecadado tenderia a ser o dobro, no mínimo. Mas essa dificuldade está por ser resolvida com a implantação do programa E-CALC pelo TST, que permitirá a liquidação das decisões judiciais trabalhistas – sentenças e acórdãos -, inclusive da contribuição previdenciária.

Mas, pergunta-se: para onde está indo essa montanha de dinheiro? Para os trabalhadores não é, pois não há registro nominal dos contribuintes. Por isso, há muito tempo venho sugerindo aos advogados e partes que extraiam cópias autenticadas do processo trabalhista para utilizarem como meio de prova dos recolhimentos efetuados. Essa questão também está a clamar por solução definitiva, principalmente porque, após 5 anos, geralmente os processos trabalhistas são incinerados.
Em conclusão, além dos naturais dissídios trabalhistas provocados pelas partes, que se inserem na ampla competência desta Justiça especializada, outras questões oriundas da evolução da jurisprudência devem ser resolvidas para assegurar aos destinatários das normas legais o efetivo direito, o que, para muitos, é fator de instabilidade e insegurança jurídica, e desestímulo para investimentos e geração de novos empregos.

As dificuldades e as incompreensões são muitas, e mesmo havendo controvérsias acerca da aplicação do Direito, o que é absolutamente natural diante da liberdade assegurada ao Juiz na prestação jurisdicional, os resultados positivos decorrentes da atuação desta Justiça especializada são inegáveis, seja de forma profilática, seja pedagógica, seja reparadora. De fato, as suas decisões estão conscientizando a sociedade quanto à correta aplicação das normas trabalhistas e, com isso, fomentando a paz entre os litigantes, por mais contraditório que possa parecer.

Compromissos e desafios da Justiça do Trabalho do Trabalho da 21ª Região

Cabe agora apresentar, de forma mais objetiva possível, os compromissos e desafios da Justiça do Trabalho da 21ª Região, até para não esgotar a capacidade de tolerância de todos os nos que honram com suas presenças nesta festa democrática, e não fazê-los refém da situação, obrigando-os a ouvir longo discurso tratando de temas tão áridos e técnicos.

O Compromisso
           
A Justiça do Trabalho no Rio Grande do Norte deve aproveitar essa oportunidade para, mais uma vez, reafirmar o compromisso de bem servir ao povo potiguar, atuando na pacificação dos conflitos entre o capital e o trabalho e preservando os postulados constitucionais de valorização do trabalho humano e de desenvolvimento regional.

Aliás, desejo ressaltar que a Justiça do Trabalho crê na perfeita harmonia entre desenvolvimento econômico sustentável com a preservação de direitos trabalhistas históricos, conquistados com muito suor e luta pelas gerações que nos antecederam, e que podem conviver com o crescimento de Estado e do país, como demonstram os números de nossa economia nos últimos anos.
Sem o tecido mínimo de proteção social do trabalho, certamente teríamos uma sociedade ainda mais injusta e desigual.
As experiências internacionais têm revelado que a precarização do trabalho, mercê da busca meramente econômica de redução de custos de produção, não é sinônimo de desenvolvimento econômico e social, e de distribuição de renda.
Logo, longe de se constituir a preservação de valores antigos, a defesa dos direitos sociais é, ainda hoje, aspecto de grande relevo em nosso país, que busca escapar do dilema de ser um país de trabalho barato ou de economia de alta produtividade.
Nesse esforço de cumprir o mandamento constitucional de preservação da dignidade da pessoa humana e da valorização social do trabalho, a Justiça do Trabalho neste Estado tem dado sua decisiva colaboração.
Os investimentos concretizados na ampliação da estrutura física da Justiça trabalhista e o progressivo processo de capacitação de seus Juízes e servidores são fatores que realçam a busca desse objetivo.
Não se pode também tangenciar o importante papel que exerce a justiça do trabalho na distribuição de renda, fazendo circular uma parcela significativa de renda, na forma de direitos trabalhistas reconhecidos em suas decisões.
Esse incremento de renda na economia, na forma de massa de salário, é fator coadjuvante de desenvolvimento.
Por conta dessas razões, creio que o dia de hoje também deve ser dedicado à renovação do compromisso da Justiça do Trabalho com essa terra e com essa gente do Rio Grande do Norte, e com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Os desafios

Esse compromisso, contudo, conduz a nossa instituição a uma reflexão sobre os desafios que se descortinam nesses dias.
Para mim, esse tema é de especial importância, em função do papel que meus pares me reservaram nesse momento: o de conduzir a Justiça do Trabalho da 21ª Região na direção da melhoria na prestação de suas funções.
E esses desafios são de toda ordem.

O processo eletrônico

Começaria por realçar a necessidade de continuar os preparativos para a efetiva implantação do processo digital, já autorizado pela Lei Federal n. 11.419/2006, mas que ainda não está em operação efetiva, pois não foi concluído o programa que unificará e concretizará a atuação eletrônica da jurisdição trabalhista.
Grande parte da plataforma técnica necessária já está pronta. Muitos equipamentos foram adquiridos e instalados, o que já aponta para uma melhora nas rotinas, que foram deslocadas para o espaço digital. Cito, como exemplo, a carta precatória eletrônica, o sistema de informação processual pela internet, a ferramenta de pesquisa textual de jurisprudência, a informatização das sessões do tribunal pleno e das turmas, etc.
Pretendo dar seguimento ao cronograma de efetivação do processo eletrônico, ampliando a instalação de novas rotinas digitais, como o precatório eletrônico, até que sobrevenha, em definitivo, o processo totalmente digital. Aliás, no TRT da 13ª Região o precatório eletrônico já é uma realidade. Como dizem em Brasília, não vamos desperdiçar tempo tentando reinventar a roda, devemos adotar iniciativas já testadas e aprovadas em outros Tribunais para evitar o desperdício de capacidade e de tempo.
Ressalto, no entanto, que essa mudança do processo em papel para o processo eletrônico não consiste apenas em transformação técnica. De nada valerão as novas ferramentas sem a devida adaptação das mentalidades dos Juízes e técnicos responsáveis pela aplicação do Direito Material e Processual do Trabalho. Novos tempos demandam novos olhares, nova mentalidade, novos cursos, novos procedimentos.
Num ambiente processual orientado pela concepção instrumental do processo, é fundamental perceber que todo o esforço possível deve ser feito para tornar o processo mais acessível aos cidadãos e mais efetivo em relação àqueles que tiveram seus direitos subjetivos lesados: a Justiça é só manifestação da burocracia quando se esquece do verdadeiro destinatário de seu atuar: o jurisdicionado.
O processo eletrônico pode, deve ser e será um meio de potencializar o tempo do processo, eliminando-se medievais procedimentos, como carimbos, perfurações, juntadas, capas, grampos, dentre outros. Livres dessas rotinas do processo em papel, Juízes do Trabalho e servidores poderão se dedicar, de forma ainda mais acurada, ao seu papel de concretização de direitos, compondo conflitos.
Repito que, neste ponto específico, procuraremos adotar as experiências vitoriosas realizadas por outros Tribunais, o mais rápido possível, como tem feito o TST e o STF, que adotaram, por exemplo, o sistema “Hermes” desenvolvido pelo setor de informática do Tribunal de Justiça do RN.

A efetividade dos processos

Outro aspecto que pretendo prestigiar na minha passagem à frente da Presidência e da Corregedoria do Tribunal diz respeito à efetividade dos processos, idéia indispensável para concretização de uma ordem jurídica substancialmente justa.
A efetividade de processo em linguagem direta é a entrega efetiva do direito ao seu titular, é o cumprimento da decisão judicial em sua plenitude, é o dinheiro no bolso do trabalhador, é a observância de seus direitos e garantias.
Isso porque não podemos defender a qualidade de uma jurisdição se esta não se concretizar na vida das pessoas, fazendo-se cumprir as decisões num prazo razoável. Aliás, trata-se hoje de um mandamento constitucional, inserido pela Emenda n. 45, na forma do direito fundamental à duração razoável do processo, que a todos cumpre observar.
Essa percepção de que a fase de execução das decisões judiciais se constitui em um dos gargalos da prestação jurisdicional trabalhista (o outro grande problema é o do julgamento dos recursos pelos Tribunais Superiores) é de âmbito nacional, não só dos Juízes e advogados, transcende ao Poder Judiciário e já se instalou também no Poder Legislativo, onde tramitam várias Projetos de Lei – PLs, inclusive Proposta de Emenda /Constitucional, tudo visando maior celeridade nessa fase processual, ou seja, o cumprimento efetivo do decreto judicial.

Para exemplificar, cito o atual PL – Projeto de Lei n.7.077/2002, que prevê a instituição da CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT), que irá proibir que “o devedor trabalhista, reconhecido como tal por sentença contra a qual não caibam mais recursos, possa desfazer de seu patrimônio ou obter recursos públicos por meio de bens ou serviços, contratos, créditos ou incentivos fiscais”.
Percebam os Senhores a distorção vigente: já há exigência quanto a CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO PREVIDENCIÁRIO, que é acessório do trabalhista, mas em relação ao principal – crédito trabalhista não há qualquer exigência, o que tem contribuído para retardar a execução.

Quanto ao texto constitucional, está em curso a PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL – PEC  nº 12/2006, do Senador Renan Calheiros (PMDB/AL), propondo novo regime de pagamento dos precatórios, “com vistas a equacionar os débitos existentes e assegurar o pagamento dos novos precatórios”. Não me cabe aqui fazer qualquer juízo de valor acerca desse projeto, mas me preocupa, porque alguém irá pagar a dívida – e se adquirido esses precatórios por grupos financeiros, evidentemente que não será com intenção altruísta e espírito nacionalista, mas sim para ganhar dinheiro. Logo, tudo indica que essa “remuneração” dos investidores deverá ser suportada pelo contribuinte ou trabalhador.

Como se pode haver, o tema relativo à execução das decisões judiciais extrapola os limites do Poder Judiciário, cabendo a nós, que assumimos a direção deste Tribunal Regional programar as ações concretas que se inserem na nossa competência, visando acelerar a execução e humanizá-la. Nesse ponto, em particular, as mudanças começarão na própria fase de conhecimento, quando será estimulada a prolação de sentenças líquidas, na forma recomendada pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
A título de registro, há mais de 10 anos, quando presidia a 5ª Vara do Trabalho da Capital, já proferia sentenças líquidas, abreviando significativamente o prazo para a efetivação da jurisdição. Não era o único. Os juízes da 1ª e 2ª Varas de Mossoró também assim decidiam. Agora, a Vara de Goianinha adotou o procedimento. O mérito da recomendação do eminente Corregedor Geral da Justiça do Trabalho está na uniformização do procedimento e, com isso, a etapa de liquidação de sentença será superada na própria fase de conhecimento, acelerando a entrega da prestação jurisdicional e diminuindo o número de recursos.

A ênfase na execução é aspecto que pretendo compartilhar com os demais Juízes e servidores do Tribunal.
Nesse passo, espero reunir forças para, de pronto, obter a redução do estoque da dívida dos entes públicos, especialmente as que estão atualmente consolidadas em precatórios judiciais.
Para isso, com base nas normas vigentes, alguns procedimentos deverão ser adotados, como por exemplo, a verificação dos valores individuais em execução nas ações individuais e plúrimas, de forma a promover a cobrança mediante requisição de pequeno valor, de maior celeridade, como previsto no texto constitucional, mas observados os limites legais.
Além disso, deverá ser designado Juiz Auxiliar para conciliação dos precatórios e requisições de pequeno valor, como previsto na Instrução Normativa nº. 32/07, do Tribunal Superior do Trabalho e já adotado por vários Tribunais, dentre eles o da Paraíba e de Minas Gerais, com resultado positivo inegável, cuja operacionalização e limites serão objeto de consulta entre os Juízes de primeira instância e submetido ao Pleno deste Tribunal.
E ainda, adotando a recomendação da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, serão pautadas audiências de conciliação para os processos em geral, em todas as Varas.

Aos bancos oficiais – Banco do Brasil e Caixa – serão solicitadas as relações periódicas de todos os depósitos judiciais trabalhistas existentes, com identificação nominal dos credores e número do processo, de forma a permitir maior controle desses estoques e possibilitar a liberação em prol dos credores, com maior rapidez possível, quando atendidos os pressupostos legais.

De outra sorte, é medida necessária a revisão e atualização dos provimentos da Corregedoria do Tribunal, de modo a confrontá-los com a nova arquitetura da Teoria Geral do Processo inserida pelas reformas do Código de Processo Civil de 2005 e 2006. Aproveitar aquilo que for compatível com o espírito de celeridade, informalidade e efetividade do processo trabalhista é medida que pode tornar nosso rol de provimentos mais modernos e eficazes.
Nesse esforço, é fundamental a observação das boas práticas em curso em outros tribunais. O modelo de gestão que se espera para o Judiciário do séc. XXI não mais comporta o isolamento, o distanciamento daquilo que sucede de positivo em outros lugares.

A construção de soluções coletivas

                        Outro desafio que pretendo pôr em relevo diz com a necessidade de se atingir as metas e objetivos de nosso tempo não mediante decisões individuais, mas coletivas.
                        Portanto, desejo fomentar que Juízes e servidores procurem discutir os problemas que se apresentam, identificando as possíveis soluções, e as apresentando de tal modo que a Presidência do Tribunal seja um elemento facilitador na concretização dessas saídas administrativas e institucionais para os problemas.
                        Estou convencido que esse modelo de gestão é mais democrático e, mais do que isso, é eficaz.
Como paradigma desse pensamento, cito o Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, que se reúnem periodicamente em Brasília para discutirem os seus problemas e encaminharem suas propostas coletivas e soluções pretendidas ao Tribunal Superior do Trabalho, sem que isso signifique qualquer possibilidade de enfraquecimento da direção do TST, pelo contrário, representa o fortalecimento da instituição.

A escola do Tribunal
Terá seu funcionamento acelerado e prestigiado, por ser indispensável à capacitação dos funcionários e Juízes no enfrentamento dos desafios que virão com a implantação das modificações na área de informática. Aliás, existe uma revolução em curso nessa área, promovida pela cúpula do Poder Judiciário, que trará significativas modificações visando à interligação de todos os ramos da Justiça, a segurança e celeridade processual.

Depósito judicial. 
Dentro de pouco tempo, Natal ganhará um depósito judicial, amplo, moderno, com capacidade para abrigar todos os objetos penhorados que se encontram no depósito alugado, além dos outros que serão penhorados pelas diversas Varas da capital.
A informática também se fará presente nesse setor, com a implantação de todo o controle dos bens e lotes penhorados, identificando os processos aos quais estão vinculados, bem como as fotos armazenadas no computador, de forma que nos leilões essas fotos serão exibidas em telões para melhor visualização dos objetos pelos interessados, valorizando os lotes e evitando a possibilidade de trocas indevidas por ocasião de sua entrega aos arrematantes.

Conclusão das obras em andamento
Existem algumas edificações em andamento, com conclusão prevista para o período da atual gestão, quais sejam: sede da Vara do Trabalho de Caicó e Depósito Judicial de Natal. Outras se encontram projetadas e incluídas no Orçamento 2008: edifício sede da Vara do Trabalho de Currais Novos, cujo terreno deverá ser liberado ao Tribunal ainda neste mês; edifício sede da Vara do Trabalho de Macau, em fase de regularização do terreno doado pelo Estado do RN. E, ainda, obras previstas no Orçamento de 2009: construção dos depósitos judiciais de Caicó e de Goianinha.
No Tribunal, a conclusão das obras de reforma para a instalação da 1ª e 2ª Turmas – no edifício sede.
A edificação do depósito judicial de Mossoró deverá ser inserida na proposta orçamentária de 2010, uma vez que o TST manteve apenas as obras referentes aos depósitos já mencionados.
Ou seja, muito trabalho há pela frente.

Execução do planejamento estratégico do Tribunal
O planejamento estratégico do Tribunal já existente será cumprido em sua inteireza, e acrescido das novas metas estabelecidas pela atual administração, e permanentemente atualizado, de forma que não haja solução de continuidade.

Enfim, esses foram os pontos eleitos para compor essa prévia apresentação de intenções. Muitos outros há. A lista é extensa. Penso ser o bastante para uma solenidade de posse.
Na passagem da Presidência para o meu sucessor, se o momento revelar-se propício e for necessário, farei uma prestação de contas detalhada.

Agradecimentos finais
Para finalizar, peço vênia aos eminentes convidados para externar os meus registros pessoais, iniciando com a minha família, pela paciência e tolerância que tem tido em face das minhas ausências que, penso, são justificadas, mas estou sujeito à contestação, principalmente pela minha filha Maria Eduarda, de 4 anos. Em seguida, relembro o período em que residi em João Pessoa – PB, onde conclui o curso de direito na Universidade Autônoma de João Pessoa e iniciei minha carreira jurídica, primeiro como estagiário, depois como advogado e, finalmente como Juiz do Trabalho, após aprovação em concurso público. Fiz muitos amigos. Homenageio-os nas pessoas de José Dionízio de Oliveira e Ivone Paiva de Figueiredo, com quem tive a honra de dividir o escritório de advocacia. E também na pessoa de Expedito Felix da Cruz, então presidente da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado da Paraíba. O Dr. José Dionízio foi quem me incentivou a participar do concurso para Juiz do Trabalho Substituto, possivelmente para se livrar de mim. E o sindicalista Expedito Felix foi quem me convidou a prestar assistência jurídica trabalhista para a Federação e Sindicatos a ela vinculados, bem assim aos integrantes da categoria, abrindo as portas na área sindical e na advocatícia trabalhista. Na condição de Juiz Substituto, no Rio Grande do Norte tive a oportunidade de atuar nas Varas de Mossoró, Natal, Goianinha e Macau. E na Paraíba, nas Varas de João Pessoa, Guarabira e Campina Grande, locais em que conheci bons profissionais, bons servidores, alguns, inclusive, hoje são Juizes do Trabalho, meus colegas. Guardo boas recordações desse período, principalmente da 5ª Vara de Natal onde permanecem vários servidores da minha época.
Agradeço especialmente aos servidores do meu gabinete no tribunal, pelos relevantes serviços prestados até então, pela dedicação e profissionalismo, e que serão chamados a colaborarem em outros setores vinculados à Presidência.
Enfim, as coisas da vida são assim. Muitas emoções, muitas histórias, muitas alegrias, algumas tristezas, como qualquer outra pessoa que não tem medo de viver e experimentar o novo, assumir compromissos e responsabilidades.
Agradeço especialmente a todas as autoridades que compõe a mesa, as que estão no plenário, aos amigos, colegas, familiares, servidores que, numa terça-feira à noite, dia útil, deixaram as suas atividades para honrarem esta solenidade com as suas presenças, numa demonstração cívica de respeito à instituição Justiça do Trabalho e homenagem à democracia.
Penso que cabe um registro aos meus amigos – atletas de rua – que também prestigiam essa solenidade, pois a atividade física para mim significa uma forma de manter o equilíbrio físico e mental – quem não tiver tempo para cuidar da saúde necessariamente terá que encontrá-lo para a doença.
 Aos oradores que me saudaram, agradeço o voto de confiança e as palavras elogiosas e respeitosas. 
Volto o meu pensamento a Deus neste instante apenas para agradecer este momento mágico, de luz e paz interior, de conquista e felicidade, na certeza de que poderei suportar os ônus da responsabilidade que hoje assumo junto ao TRT da 21ª Região.
Obrigado.