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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
EDITAL
CONCURSO PÚBLICO
PARA INGRESSO NA
MAGISTRATURA DO
TRABALHO DA 21ª REGIÃO – RIO GRANDE DO NORTE
A PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DO V CONCURSO
PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO
DA 21ª REGIÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO, considerando o disposto
pela RA-TRT21 nº 29/2005, do Egrégio Tribunal Pleno deste
Regional, FAZ SABER que, no período de 18 de julho a 16 de
agosto de 2005, no horário de 12 às 17horas, de segunda a
sexta-feira, estarão abertas as inscrições para o Concurso
Público de Provas e Títulos para provimento de 04 (quatro)
cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto da 21ª Região
e daqueles que vierem a vagar, ou forem criados durante o
respectivo prazo de validade, com base nas instruções constantes
da Resolução Administrativa número 907/2002, do Colendo Tribunal
Superior do Trabalho, publicada no Diário da Justiça da União
de 03 de dezembro de 2002 com a redação dada pelas Resoluções
Administrativas número 965/2003 e 1046/2005, também do TST,
publicadas no Diário da Justiça da União de 18 de novembro
de 2003 e 13 de abril de 2005, respectivamente, consideradas
como parte integrante deste Edital.
Os candidatos
habilitados e classificados serão nomeados Juízes do Trabalho
Substitutos, na forma da Lei (artigos 96, I, alínea “c”, da
Constituição Federal; 92 da LOMAN e 654 da CLT) e sujeitos
à designação para servir, em substituição ou como auxiliares,
em quaisquer das Varas do Trabalho sediadas na jurisdição
do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.
I
- DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
1. A participação
no Concurso inicia-se pela inscrição preliminar, a ser feita
dentro do prazo estabelecido e sujeita a deferimento pela
Comissão Central do Concurso.
1.1. A inscrição
preliminar deverá ser efetuada mediante preenchimento de requerimento
padronizado, dirigido à Presidente da Comissão Central do
Concurso (Anexo I deste Edital), pelo candidato ou procurador
legalmente habilitado com procuração específica, o qual pode
ser obtido na Secretaria da Comissão do Concurso na Av. Capitão-Mor
Gouveia, 1738, Lagoa Nova, Natal, RN, ou por meio do site
www.trt21.gov.br. Preenchido
o requerimento, deverá o candidato ou procurador entregá-lo
na própria Secretaria.
1.2. No requerimento,
sob as penas da Lei, o candidato declarará:
a) que é brasileiro
(art. 12 da Constituição Federal);
b) que é diplomado
em Direito, mencionando o nome do estabelecimento em que se
graduou, a data de expedição do diploma, número e data do
respectivo registro;
c) que se acha
quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral
e do serviço militar, mencionando o número do título de eleitor,
zona e seção e o número do certificado de reservista ou de
dispensa;
d) que goza de
boa saúde;
e) que não registra
antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus
direitos civis e políticos;
f) que não sofreu,
no exercício da advocacia ou de função pública, penalidade
por prática de atos desabonadores;
g) que tem conhecimento
das exigências contidas na Resolução Administrativa nº 907/2002
do TST e nas presentes instruções e com as quais está de acordo;
h) que se compromete
a prestar todas as informações e apresentar os documentos
que lhe forem solicitados quando de sua inscrição definitiva.
1.2.1. A ausência
de quaisquer das declarações acima descritas implicará no
indeferimento da inscrição preliminar.
1.3. O candidato que pretender concorrer
às vagas de que trata o art. 40 da Resolução Administrativa
número 907/2002 deverá declarar-se, sob as penas da lei, portadora
de deficiência, nos termos em que a considera o art. 4º do
Decreto-Lei nº 3298, de 20 de dezembro de 1999, publicado
na Seção 1 do Diário Oficial da União, de 21/12/1999, assinalando
o campo reservado para esse fim no requerimento padronizado
de que trata o item 1.1.
1.3.1. Se for o caso, encaminhar juntamente
com a documentação referida no item 1.7.2, laudo médico atestando
a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID) e à provável causa da deficiência.
1.4. No requerimento de inscrição preliminar,
o candidato consignará seu endereço particular, local de trabalho
e número de telefone. Havendo alteração de algum dado, deverá,
de imediato, ser levada ao conhecimento da Secretária da Comissão
do Concurso.
1.5. No mesmo requerimento, o candidato
indicará o nome e endereço de 03 (três) pessoas (autoridades
ou professores universitários), que possam, a critério da
Comissão Central do Concurso, prestar informações sobre o
requerente (Anexo I A).
1.6. Deverá fornecer, ainda, em ordem cronológica,
os períodos de atuação como juiz, membro do Ministério Público,
advogado ou titular de função técnico-jurídica, pública ou
privada, precisando o local e a época de exercício de cada
um deles e nomeando as principais autoridades com as quais
serviu ou esteve em contato, bem como os seus endereços atuais
e o número dos respectivos telefones.
1.7. A taxa de inscrição deverá ser recolhida
por intermédio de G.R.U. - Guia de Recolhimento da União –
Simples, disponível no “site” do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br),
“link” Portal SIAFI, ou diretamente nas agências do Banco
do Brasil S/A, constando:
a) Código da Unidade Favorecida: 080021
– Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região;
b) Gestão da unidade Favorecida: 00001;
c) Código de Recolhimento: 20217-7;
d) Número de Referência: em branco;
e) Competência: 07/2005 ou 08/2005 (dependendo
do mês da efetivação do depósito);
f) Vencimento: data do depósito (dia, mês
e ano);
g) CPF e Nome do Contribuinte: dados do
candidato;
h) Importância a ser recolhida: R$ 157,00
(cento e cinqüenta e sete reais), somente nas Agências do
Banco do Brasil S/A.
1.7.1. Após recolhimento da taxa, o candidato
deverá entregar na Secretaria do Concurso o seu requerimento
de inscrição (Anexos I e I A deste Edital), juntamente com
o original da via autenticada do comprovante de pagamento
da taxa de inscrição (não terá validade, para comprovação
do pagamento da referida taxa, comprovante de agendamento
de cobrança emitido por terminal eletrônico), uma fotocópia
autenticada do documento oficial de identidade e 02 (duas)
fotografias de frente, recentes e idênticas, tamanho 3 x 4.
1.7.2. O requerimento padronizado de inscrição
preliminar deverá ser preenchido:
a) com letra de forma legível ou digitado;
b) com todos os dados pessoais.
1.7.3. O requerimento de inscrição e seus
anexos serão autuados separadamente, compondo arquivos individuais
que poderão ser consultados pelo candidato, mediante autorização
do Secretário do Concurso.
1.8. A devolução da taxa de inscrição não
será permitida em hipótese alguma.
1.8.1. Fica expressamente proibido a qualquer
servidor que preste serviços à Comissão Central do Concurso
o recebimento direto da taxa de inscrição.
1.8.2. A taxa de inscrição poderá ser paga
através de cheque, desde que emitido pelo próprio candidato,
sendo terminantemente proibido o pagamento através de cheques
emitidos por terceiros.
1.8.3. Será indeferida a inscrição feita
com cheque que vier a ser devolvido pelo banco, qualquer que
seja o motivo da devolução.
1.8.4. O cartão de inscrição, que será
exigido juntamente com documento de identidade oficial (com
foto) para admissão ao local de realização das provas, será
fornecido ao candidato no ato da entrega do requerimento (sub-item
1.7.1.).
1.9. Compete à Comissão Central do Concurso
a apreciação dos requerimentos de inscrição preliminar e a
publicação, no Diário Oficial da União e no Diário da Justiça
do Estado do Rio Grande do Norte, a lista dos candidatos que
tiverem sua inscrição acatada.
II - DO LOCAL E DO HORÁRIO
DE INSCRIÇÃO
2. As inscrições poderão ser efetuadas
nos dias úteis, de 18 de julho a 16 de agosto de 2005. A Secretaria
da Comissão do Concurso funcionará no Edifício-Sede do TRT-21ª
Região, localizado na Av. Capitão-Mor Gouveia, 1738, Lagoa
Nova, Natal, RN, no horário de 12 às 17 horas.
2.1. O depósito, relativo ao item 1.7,
poderá ser efetuado até 16/08/2005.
III - DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA
3. Os candidatos, aprovados na Terceira
Prova (3ª Fase – prova escrita subjetiva), estarão aptos a
solicitar inscrição definitiva, mediante requerimento dirigido
à Presidente da Comissão Central do Concurso, e apresentação
de documentos que comprovem as declarações referentes às alíneas
“a” a “g” do sub-item 1.2. (Anexo II) e, no caso dos candidatos
portadores de deficiência, também, do sub-item 1.3 do presente
Edital no prazo estabelecido pela Comissão Central do Concurso,
sob pena de indeferimento da inscrição definitiva.
3.1. O candidato que estiver no exercício
da Magistratura ou do Ministério Público da União, dos Estados
e do Distrito Federal, fica dispensado do cumprimento das
exigências das alíneas “c”, “e” e “f” do mesmo sub-item 1.2.
3.2. A comprovação referente ao gozo de
boa saúde (art. 9º, § 1º, alínea “d” da R.A. TST nº 907/02)
será feita por meio de atestado médico de clínico geral, importando
sua não apresentação, ou desconformidade com a declaração
anteriormente firmada, no indeferimento da inscrição definitiva,
nulidade da aprovação e perda dos direitos decorrentes, sem
prejuízo das sanções legais aplicáveis à falsidade da declaração.
3.3. O disposto no item anterior não exime
o candidato que vier a ser aprovado em definitivo no concurso
de submeter-se aos exames médicos e laboratoriais exigidos
para a posse em cargo público, quando esta ocorrer (Anexo
III), os quais serão analisados pelo Serviço Médico Especializado
do Tribunal.
3.4. A Comissão Central do Concurso investigará
a idoneidade moral do candidato, deferindo ou indeferindo
sua inscrição definitiva, tendo em vista os requisitos elencados
no sub-item 1.2. deste Edital.
3.5. O candidato que vier a tomar posse
no cargo de juiz estará impossibilitado de acumular vencimentos
de magistrado com proventos de inatividade, exceto nos casos
previstos na Constituição Federal.
3.6. Fica garantido à Comissão Central
do Concurso o sigilo da fonte de informação. Todavia, o candidato,
se o desejar, será informado dos motivos do indeferimento
da inscrição.
IV - DAS COMISSÕES
4. A Comissão Central do Concurso desempenhará
as funções de Comissão Examinadora da prova de títulos e supervisionará,
em conjunto ou por quaisquer de seus membros, em exercício,
a elaboração, a aplicação e a correção das demais provas.
4.1. As demais Comissões Examinadoras serão
compostas por três membros, dos quais dois indicados pela
Comissão Central do Concurso dentre juristas, juízes ou não,
e um pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, observado
o disposto no § 2º, do artigo 4º, da Resolução Administrativa
nº 907/2002, do C. TST.
4.2. Haverá igual número de membros suplentes,
que poderão ser convocados, independentemente de afastamento
do titular, para auxiliarem na elaboração, aplicação e correção
das respectivas provas.
4.3. Os candidatos poderão impugnar, no
prazo de 08 (oito) dias, contados do deferimento de sua inscrição
preliminar, a composição da Comissão Central do Concurso e
das Comissões Examinadoras, mediante petição escrita dirigida
ao Tribunal ou Órgão Especial.
4.3.1. Constitui razão de impedimento dos
membros da Comissão do Concurso e das Comissões Examinadoras,
a amizade íntima, a inimizade capital e o parentesco até terceiro
grau com qualquer dos candidatos. Igualmente constitui impedimento
o vínculo funcional entre Membro de Comissão Examinadora e
candidato que lhe preste serviço diretamente.
4.3.2. Julgada procedente a impugnação,
far-se-á a substituição imediata do impugnado.
4.4. A Comissão Central do Concurso e as
Comissões Examinadoras ficam assim constituídas:
COMISSÃO CENTRAL DO CONCURSO
TITULARES
Desembargadora Maria de Lourdes Alves
Leite – Presidente do Tribunal e da Comissão Central
Desembargador Eridson João Fernandes
Medeiros
Advogado Joanilson de Paula Rêgo
SUPLENTES
Desembargador Raimundo de Oliveira
Desembargador Carlos Newton Pinto
Advogado Eduardo Serrano da Rocha
COMISSÃO EXAMINADORA
DA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS DE DIREITO
TITULARES
Juíza Joseane Dantas dos Santos – Presidente
da Comissão
Procurador Xisto Tiago de Medeiros Neto
Advogado José Alexandre Pereira Pinto
SUPLENTES
Juiz Bento Herculano Duarte Neto
Procurador Eder Sivers
Advogado Janildo Honório da Silva
COMISSÃO EXAMINADORA
DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
TITULARES
Juiz Ricardo Luís Espíndola Borges –
Presidente da Comissão
Procurador José Diniz de Moraes
Advogado Múcio Amaral da Costa
SUPLENTES
Juiz Luciano Athayde Chaves
Procurador Francisco Marcelo Almeida
Andrade
Advogado Paulo de Souza Coutinho Filho
COMISSÃO EXAMINADORA
DA PROVA PRÁTICA (SENTENÇA)
TITULARES
Desembargador José Barbosa Filho – Presidente
da Comissão
Procurador José de Lima Ramos Pereira
Advogado Antônio Peixoto de Araújo
SUPLENTES
Juiz Zéu Palmeira Sobrinho
Procuradora Izabel Christina Baptista
Queiroz Ramos
Advogado Fernando Gurgel Pimenta
COMISSÃO EXAMINADORA
DA PROVA ORAL
TITULARES
Ministro Emmanoel Pereira – Presidente
da Comissão
Juiz Georgenor de Sousa Franco Filho
Advogado Francisco Fausto Paula de Medeiros
SUPLENTES
Ministro Lélio Bentes Corrêa
Juíza Eneida Melo Correia de Araújo
Advogado Eider Furtado de Mendonça e
Menezes Filho
COMISSÃO MULTIPROFISSIONAL
TITULARES
Juiz Edwar Abreu Gonçalves – Presidente
da Comissão
Juiz Dílner Nogueira Santos
Juíza Elizabeth Florentino Gabriel de
Almeida
Médico Ricardo Wolfran Confessor do Nascimento
Médica Andréa Luíza de Almeida Cavalcanti
SECRETÁRIO DA
COMISSÃO DO CONCURSO
Antônio Carlos Pinheiro de Moura
V - DAS PROVAS
5. O Concurso constará de 05 (cinco) fases,
a serem realizadas sucessivamente, na seguinte ordem:
a) 1ª fase (Prova de Conhecimentos Gerais):
prova escrita de Direito do Trabalho, Direito Processual Civil,
Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito
Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito
Internacional e Comunitário, Direito Civil e Direito Comercial;
b) 2ª fase (Prova de Conhecimentos Específicos):
prova escrita de Direito do Trabalho, Direito Processual do
Trabalho, Direito Constitucional, Direito Processual Civil,
Direito Administrativo e Direito Civil;
c) 3ª fase (Prova Prática): elaboração
de uma sentença trabalhista;
d) 4ª fase (Prova Oral): Direito do Trabalho,
Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional e Direito
Processual Civil;
e) 5ª fase (Prova de Títulos).
5.1. As provas das quatro primeiras fases
terão caráter eliminatório.
5.1.1. A prova da 1ª fase, englobando todas
as matérias, constará de 100 (cem) questões objetivas, cada
uma delas obrigatoriamente com cinco alternativas, das quais
apenas uma correta. As questões serão agrupadas, preferencialmente,
por disciplina ou explicitar-se-á sob a ótica de que disciplina
a questão é formulada e correção padronizada pela Banca Examinadora.
Esta prova será realizada em 02 (duas) etapas de 50 (cinqüenta)
questões cada uma, e em dias consecutivos, para todos os candidatos.
5.1.2. Na aferição da prova prevista na
alínea “a”, § 2º do art. 15 da R.A. nº 907/02, as questões
terão o mesmo valor, sendo considerado aprovado o candidato
que:
a) acertar pelo menos 50 (cinqüenta) questões;
b) estiver classificado entre os 200 (duzentos)
primeiros candidatos.
5.1.3. No caso de empate na 200ª (ducentésima)
posição, serão convocados para a 2ª fase todos os candidatos
que, nessa posição tenham obtido a mesma nota.
5.1.4. O candidato que obtiver, por meio
de recurso, nota igual ou superior à que definiu a 200ª (ducentésima)
posição, não prejudicará os que, na primeira publicação, já
tenham obtido a classificação.
5.2. A 2ª fase (Prova de Conhecimentos
Específicos), será dissertativa e elaborada pela respectiva
Comissão Examinadora.
5.3. A prova prática, que constará de uma
sentença trabalhista, com base em proposição préelaborada,
consistirá na solução objetiva de caso concreto e visará a
avaliação do conhecimento especializado do candidato e do
seu desempenho como julgador.
5.4. O programa da 4ª fase (Prova Oral)
constará de, no mínimo, 40 (quarenta) e, no máximo 60 (sessenta)
pontos, e serão elaborados pela Comissão Examinadora respectiva,
para efeito de sorteio na ocasião de sua realização.
5.4.1. Na prova oral, o candidato discorrerá
e responderá às perguntas da Comissão Examinadora, a juízo
desta, em ato público, na sede do Tribunal, sobre ponto do
programa sorteado com a antecedência mínima de 24 (vinte
e quatro) horas, a juízo da Comissão Examinadora.
5.5. As provas escritas e a prática terão
a duração de 04 (quatro) horas cada uma e na prova oral, que
não excederá de 60 (sessenta) minutos para cada candidato,
o tempo será dividido, proporcionalmente, entre os membros
da Comissão Examinadora.
5.6. Não serão aceitos, sob hipótese alguma,
pedidos de revisão ou vista de prova em quaisquer fases do
concurso.
5.7. Durante a realização da prova da 1ª
fase (Prova de Conhecimentos Gerais), ficam proibidos quaisquer
tipos de consultas, sejam anotações, notas explicativas ou
textos legais.
5.7.1. Com relação às provas escritas das
fases seguintes, será facultado recorrer a textos legais,
desde que não comentados ou com notas explicativas.
5.8. A Comissão Central do Concurso providenciará
para que as provas escritas e prática cheguem às Comissões
Examinadoras sem identificação.
5.8.1. O candidato, ao entregar a prova,
receberá comprovante de seu comparecimento.
5.8.2. O candidato que tornar identificável
sua prova será sumariamente desclassificado.
5.9. Os examinadores entregarão ao Secretário
da Comissão do Concurso, em sobrecartas fechadas, as notas
das provas previstas nas alíneas “b” e “c” do item 5, segundo
a ordem de numeração da entrega das provas. Cada examinador
atribuirá nota individual, em relação a cada prova, podendo
oscilar de 0 (zero) a 10 (dez), expressa necessariamente em
número inteiro. Não será permitido o fracionamento, quer da
correção, quer da nota individual.
5.10. É vedado ao examinador lançar na
prova qualquer observação, nota ou cota interlinear.
5.11. Concluída a correção de cada prova,
por todos os examinadores, a Comissão Central do Concurso,
em sessão pública, abrirá os envelopes. O Secretário apurará,
então, a média das notas conferidas aos candidatos, pelos
examinadores, a qual poderá ser fracionária, sendo de imediato
proclamado o resultado.
5.12. É vedado, a qualquer título, o arredondamento
de médias, inclusive da média final.
5.13. A divulgação do resultado da prova
de múltipla escolha ocorrerá em sessão pública, presentes
a Comissão Central do Concurso e a respectiva Banca Examinadora.
5.14. Quanto à prova de Conhecimentos Específicos
(2ª fase), Prova Prática (3ª fase) e Prova Oral (4ª fase),
será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual
ou superior a 5,0 (cinco).
5.15. Considerar-se-á, de logo, eliminado
o candidato que, nas provas discriminadas nos subitens “b”,
“c” e “d”, do item 5, obtiver média inferior a 5,0 (cinco).
5.15.1. A prova de títulos não é eliminatória,
sendo que os pontos nela obtidos de 0 (zero) a 10 (dez), serão
somados à média final do candidato, para efeito de classificação.
5.16. O prazo para interposição de recurso,
perante a Comissão Central do Concurso, será de 48 horas,
contados da data de publicação do resultado das provas, exceto
quanto à prova oral, da qual não caberá recurso.
5.17. O cronograma de realização das provas
poderá ser alterado a critério da Comissão Central do Concurso.
VI - DOS TÍTULOS
6. Os títulos serão apresentados pelos
candidatos aprovados nas provas escritas e oral, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, contado da divulgação do resultado
desta última.
6.1. Os títulos serão apreciados em conjunto
pela Comissão Central do Concurso, que estabelecerá o respectivo
gabarito de pontos.
6.2. Somente serão considerados os títulos
obtidos até a data prevista para o término das inscrições
preliminares.
6.3. Consideram-se títulos:
a) trabalhos jurídicos reveladores da cultura
geral do candidato, como livros, ensaios, teses, estudos,
monografias, etc.;
b) exercício do magistério em curso jurídico;
c) exercício de cargos de Magistratura
e Ministério Público ou para cujo desempenho se pressuponha
conhecimento jurídico;
d) aprovação em concurso para cargos a
que aludem as alíneas “b” e “c”;
e) conclusão de curso de pós-graduação
em matéria jurídica;
f) participação ativa em Congressos Jurídicos,
com proferimento de conferência, defesa de tese ou participação
em painel ou comissão;
g) “curriculum” universitário de aluno
laureado em Faculdade de Direito;
h) outros documentos que, a juízo da Comissão
Central do Concurso, revelem cultura jurídica e valorizem
o “curriculum vitae” do candidato.
6.4. Não constituem títulos:
a) mero exercício de função pública, para
a qual não se exija conhecimento especializado em Direito;
b) trabalho cuja autoria exclusiva do candidato
não possa ser apurada;
c) certificado de conclusão de cursos de
qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar
de mera freqüência;
d) atestados de capacidade técnica ou de
boa conduta profissional;
e) trabalhos forenses (sentenças, pareceres,
razões de recursos, etc.).
6.5. A comprovação dos títulos relacionados
pelo candidato deve ser feita através de documento considerado
hábil pela Comissão Central do Concurso.
VII - DA CLASSIFICAÇÃO
7. A classificação dos candidatos far-se-á
em função da média aritmética por eles obtida, apurada esta,
através da divisão por 3 (três) da soma das notas alcançadas
nas provas de Conhecimentos Específicos, Prática e Oral, acrescentando-se
ao número obtido os pontos pertinentes à prova de Títulos.
7.1. Em caso de empate, após o somatório
das notas obtidas na prova de títulos, terá preferência, na
ordem de classificação, o candidato que, sucessivamente, haja
obtido melhor nota nas provas Prática (3ª fase), Conhecimentos
Específicos (2ª fase), Oral (4ª fase) e de Títulos (última
fase).
7.2. Persistindo o empate, terá preferência
o candidato mais idoso.
7.3. A Comissão Central do Concurso enviará
a relação dos candidatos aprovados, segundo a ordem de classificação,
ao Tribunal Pleno, para efeito de homologação e proclamação
do resultado final do concurso, em sessão pública, anunciada
pelo Diário da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, com
a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
7.4. Homologado o concurso, a Presidente
do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região providenciará
a publicação do nome dos candidatos aprovados, por ordem de
classificação no Diário da Justiça do Estado do Rio Grande
do Norte e no Diário Oficial da União.
7.4.1. A relação dos candidatos que não
lograrem aprovação, em qualquer das provas, não será divulgada.
7.5. A Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da 21ª Região, no 30º (trigésimo) dias após o
cumprimento do disposto no item 7.4, procederá à nomeação
dos candidatos aprovados, para preenchimento das vagas existentes,
observada a ordem rigorosa de classificação e a comprovação
de que possuam, na data da nomeação, três anos, no mínimo,
de atividade jurídica.
7.5.1. A data de nomeação será prorrogada
para o 1º (primeiro) dia útil seguinte à do vencimento se
recair em dia em que não há expediente no Tribunal.
7.5.2. Todos os candidatos aprovados no
concurso deverão apresentar a documentação comprobatória do
tempo de atividade jurídica até a data designada para a primeira
nomeação.
7.5.3. Ressalvada a hipótese do subitem
7.5.4, os candidatos aprovados e que não provem, na data da
nomeação, os 3 (três) anos de atividade jurídica de que trata
este item não serão desclassificados imediatamente e poderão
ser nomeados para vagas que surgirem durante o prazo de validade
do concurso, desde que, nesse período, completem o mencionado
requisito temporal, mantida a ordem rigorosa de classificação.
7.5.4. Se não houver candidatos aprovados
em número suficiente para preenchimento das vagas existentes,
que atendam à exigência de três anos de atividade jurídica,
o concurso perderá a validade.
7.5.5. Considera-se atividade jurídica
o efetivo exercício, por prazo não inferior a 3 (três) anos,
ainda que não consecutivos:
a) da advocacia, sob inscrição na Ordem
dos Advogados do Brasil;
b) de cargo, emprego ou função pública,
ou magistério jurídico, privativos de bacharel em Direito,
sejam efetivos, permanentes ou de confiança; e
c) na condição de bacharel em Direito,
de cargo, emprego ou função pública de nível superior, com
atividades eminentemente jurídicas.
7.5.6. A atividade jurídica, como advogado,
sem contar estágio, será comprovada mediante certidão expedida
por cartórios ou secretarias judiciais relativamente aos processos
em que haja funcionado o candidato, ou por cópia autenticada
de atos privativos, e, em qualquer caso, acompanhada de certidão
de inscrição na OAB, relativa a todo o período.
7.5.7. Considera-se efetivo exercício da
atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco
atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, de 04.07.1994,
art. 1º), em causas distintas.
7.5.8. A comprovação de exercício de atividade
jurídica, nos demais casos, dar-se-á mediante apresentação
de cópia do respectivo ato de nomeação, contratação ou designação
acompanhada da norma legal ou ato normativo outro que discipline
os requisitos do cargo, emprego ou função, ou mediante certidão
ou declaração fornecida pelo órgão ou entidade competente,
sob as penas da lei.
VIII - DO PROGRAMA
8. O programa para as provas está contido
na Resolução Administrativa nº 907/2002, do C. Tribunal Superior
do Trabalho com a redação dada pelas Resoluções nºs 965/2003
e 1046/2005, publicadas no Diário da Justiça da União de 03
de dezembro de 2002, de 18 de novembro de 2003 e de 07 de
abril de 2005, respectivamente, e que faz parte integrante
do presente edital.
IX – DO CANDIDATO PORTADOR
DE DEFICIÊNCIA
9. Reservar-se-ão às pessoas portadoras
de deficiência 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas
no edital do concurso, arredondado para o número inteiro imediatamente
superior, caso fracionário o resultado da aplicação do percentual.
9.1. Consideram-se pessoas portadoras de
deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas
no art. 4º do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
9.2. Será processada como inscrição de
candidato normal a requerida por aquele que invoque a condição
de deficiente, mas deixe de atender, em seus exatos termos,
às exigências previstas nos itens 1.3 e 1.3.1 do presente
edital.
9.3. O candidato portador de deficiência
que necessite de tratamento diferenciado para se submeter
às provas, deverá requerê-lo por escrito à Comissão Central
do Concurso, encaminhando o requerimento juntamente com a
documentação necessária à efetivação da inscrição preliminar,
indicando claramente, para tanto, quais as providências especiais
de que carece.
9.4. O candidato portador de deficiência
aprovado na prova a que se refere o subitem “c” do item 5
submeter-se-á, em dia e hora designados pela Comissão Central
do Concurso, sempre antes da realização da prova oral, à avaliação
da Comissão Multiprofissional quanto à existência e compatibilidade
da deficiência com as atribuições inerentes à função judicante.
9.4.1. A Comissão Multiprofissional, necessariamente
até 03 (três) dias antes da data fixada para a realização
da prova oral, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação
do candidato como deficiente e sobre a sua aptidão para o
desempenho do cargo.
9.4.2. A seu juízo, a Comissão Multiprofissional
poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área
da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão
direito a voto.
9.4.3. Concluindo a Comissão Multiprofissional
pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência,
passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas.
9.5. O candidato portador de deficiência
concorrerá a todas as vagas oferecidas, utilizando-se das
vagas reservadas somente quando, tendo sido aprovado, for
insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos
para habilitá-lo à nomeação.
9.6. Os candidatos portadores de deficiência
participarão do concurso em igualdade de condições com os
demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação, duração,
horário e local de aplicação das provas, ressalvada, quanto
à forma de prestação das provas, a deliberação da Comissão
do Concurso ao requerimento previsto no item 9.3.
9.7 Não preenchidas por candidatos portadores
de deficiência as vagas reservadas, serão ocupadas pelos demais
candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de
classificação no concurso.
9.8 A classificação dos candidatos portadores
de deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para
os demais candidatos.
X - DISPOSIÇÕES GERAIS
10. Após a aprovação dos candidatos na
Prova Oral, os mesmos entregarão, no prazo estabelecido pela
Comissão Central do Concurso e a ser comunicado na época oportuna
aos interessados, os exames laboratoriais (Anexo III) solicitados
e submeter-se-ão a exame clínico no Serviço Médico do Tribunal
Regional do Trabalho da 21ª Região, onde será expedido laudo
quanto às condições de sua sanidade para exercer as funções
inerentes ao cargo.
10.1. O Concurso será válido pelo prazo
de 02 (dois) anos, contados da publicação da lista definitiva
dos candidatos aprovados, podendo ser prorrogado uma única
vez, no máximo, por igual prazo, a critério exclusivo do Órgão
Especial deste Tribunal.
10.1.1. A nomeação para as novas vagas
abertas durante o período de validade do concurso dar-se-á
no 30º (trigésimo) dia, contado a partir da data de abertura
da vaga, observada a ordem de classificação no concurso e
o disposto no subitem 7.5.1.
10.1.2. Sempre que houver nova vaga aberta
durante a vigência do concurso haverá a publicação, no Diário
Oficial da União, da data em que se dará a nomeação para preenchimento
da vaga respectiva, devendo os candidatos aprovados comprovar
a exigência relativa à atividade jurídica, nos termos do subitem
7.5.2.
10.2. Todas as despesas referentes a viagens,
cursos, alimentação, estada para realização de provas e ao
atendimento a qualquer convocação do Presidente do Tribunal,
da Comissão Central do Concurso e das Comissões Examinadoras,
correrão por conta exclusiva do candidato.
10.3. A remuneração do cargo de Juiz do
Trabalho Substituto na Justiça do Trabalho é R$ 10.464,14
(dez mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e quatorze
centavos), conforme tabela de vencimentos e salários expedida
pelo c. Tribunal Superior do Trabalho em 12 de outubro de
2003.
10.4. Quaisquer alterações deste Edital,
bem como do cronograma de provas e publicações, serão comunicados
aos candidatos, com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
10.5. O Secretário da Comissão do Concurso
lavrará atas de todos os atos praticados, mantendo sob sua
guarda a documentação relativa ao evento, até que, mediante
despacho da Presidente da Comissão, seja recolhida ao arquivo
do Tribunal, após concluídos os trâmites do concurso. Encerrado
o prazo de validade do concurso, a documentação poderá ser
destruída.
10.6. Os casos omissos ou duvidosos serão
apreciados e julgados pela Comissão Central do Concurso.
Natal, 18 de julho de 2005.
MARIA DE LOURDES ALVES
LEITE
Desembargadora Presidente do Tribunal e
da Comissão Central do Concurso
ANEXO I
MODELO DE REQUERIMENTO
PARA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
EXMA SRA. DESEMBARGADORA PRESIDENTE
DA COMISSÃO DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ
DO TRABALHO SUBSTITUTO DA 21ª REGIÃO
Nome:____________________________________________________________
Filiação: __________________________________________________________
Data de Nascimento: _____________ Natural
de: ___________ UF: __________
Estado Civil: ___________________ Profissão:
___________________________
RG nº __________________ OAB nº __________
CPF nº __________________
Título de Eleitor nº _______________________
Zona: _______ Seção: ________
Carteira de Reservista:_______________________________________________
Nome do estabelecimento em que se graduou:
___________________________
Data de expedição do Diploma: ________________________________________
Nº e data do Registro do Diploma no MEC:
_______________________________
Endereço residencial (atual): __________________________________________
_________________Bairro: ________________
Cidade/UF: ________________
CEP: _______________ Telefone para contato:
___________________________
E-mail: ___________________________________________________________
Endereço profissional (atual): _________________________________________
_________________Bairro: __________________Cidade/UF:
_______________
CEP: ________________Telefone para contato:
__________________________
Endereço para correspondência: (
) residencial ( ) profissional
Portador de deficiência: Sim _________
Não ________
Em caso afirmativo, deve ser utilizado,
também, o Anexo IV.
Vem requerer a Vossa Excelência sua inscrição
preliminar no Concurso Público de Provas e Títulos para provimento
de cargos de Juiz do Trabalho Substituto da 21ª Região. Para
tanto, declara, sob as penas da lei que:
- é brasileiro;
- é diplomado em Direito;
- se acha quite com as obrigações resultantes
da legislação eleitoral e do serviço militar;
- goza de boa saúde;
- não registra antecedentes criminais,
achando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;
- não sofreu, no exercício da advocacia
ou de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
- que conhece e está de acordo com as exigências
contidas nas instruções reguladoras, constantes do Edital
e anexos do Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento
de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional
do Trabalho da 21ª Região, conforme Resoluções Administrativas
nºs 907/2002, 965/2003 e 1046/2005 do TST. Declara, ainda,
que se compromete a prestar todas as informações e documentos
que lhe forem solicitados quando de sua inscrição definitiva,
sob pena de indeferimento da mesma. Assumindo a responsabilidade
legal pelas declarações prestadas neste requerimento.
Pede deferimento,
Natal, _______ de ___________________ de
2005.
___________________________________________
Candidato(a) ou Procurador(a)
( ) Fumante
( ) Não fumante ( ) Gestante
ANEXO I A
Em cumprimento ao disposto no Edital de
Concurso para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto
da 21ª Região, em seu subitem 1.5, forneço, abaixo, os dados
sobre as 3 (três) autoridades e/ou professores universitários
por mim indicados(as):
1) Nome: _________________________________________________________
Cargo/Profissão: ___________________________________________________
Endereço: ________________________________________________________
Cidade/UF: ____________________________________
CEP: ______________
Telefone(s): _______________________________________________________
2) Nome: _________________________________________________________
Cargo/Profissão: ___________________________________________________
Endereço: ________________________________________________________
Cidade/UF: ____________________________________
CEP: ______________
Telefone(s): _______________________________________________________
3) Nome: _________________________________________________________
Cargo/Profissão: ___________________________________________________
Endereço: ________________________________________________________
Cidade/UF: ____________________________________
CEP: ______________
Telefone(s): _______________________________________________________
___________________________________________
Nome completo do(a) candidato(a)
___________________________________________
Assinatura
ANEXO II
DOCUMENTOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS PARA
A INSCRIÇÃO DEFINITIVA NOS TERMOS DO ITEM 3, RESSALVADAS AS
EXCEÇÕES PREVISTAS NO ITEM 3.1 DO EDITAL, E RESPECTIVOS PRAZOS
DE VALIDADE NO CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ
DO TRABALHO SUBSTITUTO DA 21ª REGIÃO:
1. Requerimento solicitando inscrição definitiva;
2. Certidão de nascimento ou casamento;
3. Diploma de bacharel em Direito, devidamente
registrado (xerox autenticada);
4. Título eleitoral acompanhado de comprovante
da última votação, ou certidão da Justiça Eleitoral;
5. Certificado de reservista, ou de dispensa
de incorporação, ou certidão expedida pelo órgão militar competente
(para candidatos do sexo masculino);
6. Atestado médico a respeito da saúde
física e mental do candidato e sobre sua aptidão para o desempenho
do cargo, assinado por médico do candidato - válido por 90
dias;
7. Certidão negativa dos distribuidores
criminais nos lugares de residência do candidato nos últimos
05 (cinco) anos - válida por 180 dias;
8. Atestado de bons antecedentes da Polícia
Federal - válido por 90 dias;
9. Atestado de bons antecedentes da Polícia
Estadual - válido por 90 dias;
10. Certidão da Justiça Federal - válida
por 90 dias;
11. Certidão da Justiça Militar Federal
- válida por 90 dias;
12. Certidão negativa expedida por Órgão
Público a que esteja vinculado o candidato - válida
por 60 dias;
13. Certidão da Ordem dos Advogados do
Brasil - válida por 30 dias;
14. O candidato deverá entregar as informações
sobre sua idoneidade moral, dadas pelas autoridades ou professores
universitários, conforme solicitação no Edital.
Obs.: As certidões acima mencionadas
deverão ser expedidas relativamente ao lugar de residência
do candidato.
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS
PELOS CANDIDATOS DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE
JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DA 21ª REGIÃO.
1) Hemograma completo – validade 01 (um)
mês;
2) Glicemia – validade 01 (um) mês;
3) Colesterol total – validade 04 (quatro)
meses;
4) Colesterol fração LDL – validade 04
(quatro) meses;
5) Colesterol fração HDL – validade 04
(quatro) meses;
6) Triglicérides – validade 04 (quatro)
meses;
7) Tipo sangüineo – ABO;
8) Fator RH;
9) Uréia – validade 04 (quatro) meses;
10) Creatinina – validade 04 (quatro) meses;
11) Urina tipo 1 com sedimento quantitativo
– validade 07 (sete) dias;
12) Protoparasitológico de fezes – validade
04 (quatro) meses;
13) Eletrocardiograma – validade 01 (um)
mês;
14) Radiografia de tórax em P.A., com laudo
– validade 01 (um) ano;
15) PSA (candidatos do sexo masculino,
acima de 40 anos) – validade 01 (um) ano;
16) Colpocitológico (Papanicolau) - candidatas
– validade 01 (um) ano;
17) Mamografia (candidatas acima de 40
anos) – validade 1 ano.
Obs.: Diante do resultado do exame
clínico, poderão ser solicitados outros exames, a critério
médico.
Os exames supra mencionados deverão ser
apresentados até o 3° dia útil após o último dia de exame
oral.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
Declaro, sob as penas da Lei, que sou pessoa
portadora de deficiência, nos termos em que a considera o
art. 4º do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, publicado
na Seção 1 do Diário Oficial da União, de 21/12/1999, pretendendo
concorrer às vagas previstas no art. 40 da RA 907/2002,
( ) não necessitando de tratamento diferenciado
para realização das provas.
( ) necessitando do tratamento diferenciado,
a seguir descrito, para a realização das provas, nos termos
do § 9º do art. 9º da RA 907/2002, sendo facultado à Comissão
do Concurso o deferimento desta solicitação: (especificar
as providências especiais que considera necessárias).
_______________________________________________
Por ser expressão da verdade, pede deferimento.
____________________________________________
Local e data
______________________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO V
CALENDÁRIO DAS PROVAS E PUBLICAÇÕES DO
CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO
DA 21ª REGIÃO
01)
Publicação de avisos nos Diários da Justiça da União e
do Estado: 1ª publicação, 21.06.2005; 2ª publicação,
28.06.2005; e 3ª publicação, 05.07.2005.
02)
Inscrições preliminares: de 18.07.2005 a 16.08.2005,
de segunda à sexta-feira, das 12 horas às 17 horas.
03)
Publicação da Relação de inscritos: 23.08.2005 no
DJU e DJE/RN (3ª feira).
04)
Realização da primeira prova: dias 17.09.2005, às
14h30min (sábado) e 18.09.2005, às 9 horas (domingo)
– observação: as provas terão duração máxima de 4 horas.
05)
Publicação do gabarito da 1ª prova: 21.09.2005 (4ª
feira)
06)
Sessão de identificação e proclamação de notas da primeira
prova: em 23.09.2005, a partir das 9 horas (6ª
feira).
07)
Realização da segunda prova: em 15.10.2005 (sábado),
às 8h30min, sorteio dos pontos e às 9 horas, início
da prova.
08)
Sessão de identificação e proclamação de notas da segunda
prova: em 14.12.2006 (4ª feira), a partir das
14 horas.
09)
Realização da terceira prova: em 07.01.2006 (sábado),
às 14 horas.
10)
Sessão de identificação e proclamação de notas da terceira
prova: em 27.01.2006 (6ª feira), às 14 horas.
11)
Inscrições definitivas: de 06.02.2006 a 17.02.2006,
no horário de 12 às 17 horas, de segunda à sexta-feira, perante
a Secretaria do Concurso.
12)
Publicação da homologação das inscrições definitivas:
em 24.02.2006 no DJU e DJE/RN (6ª feira).
13)
Realização da quarta prova: em 17.03.2006 (6ª
feira), às 16 horas, sorteio dos pontos e em 20.03.2006
(2ª feira), às 9 horas, início da argüição oral.
14)
Prova de Títulos: entrega da documentação no dia
22.03.2006 (4ª feira), no horário de 12 às 17 horas,
perante a Secretaria do Concurso.
15)
Apreciação e avaliação dos títulos pela Comissão Central:
em 29.03.2006 (4ª feira), às 15 horas.
16)
Remessa da relação dos candidatos aprovados, segundo a
ordem de classificação, ao Tribunal Pleno, para efeito de
homologação e proclamação do resultado final: em 05.04.2006
(4ª feira).
OBSERVAÇÃO: O cronograma está sujeito
a alterações. Nos horários estipulados para as provas, os
candidatos deverão comparecer com uma hora de antecedência.
Os locais das provas serão oportunamente divulgados.
Comissão do Concurso para a Magistratura
do Trabalho da 21ª Região
Av. Capitão-Mor Gouveia, 1738, Lagoa Nova
– CEP 59063-400
Natal - RN – Fone (84) 3209-3000
TRIBUNAL PLENO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº 907/2002 (*)
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno
do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária
hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Ministro Presidente,
Francisco Fausto, presentes os Ex.mos Ministros Vantuil Abdala,
Vice-Presidente, Ronaldo Lopes Leal, Corregedor-Geral da Justiça
do Trabalho, Rider Nogueira de Brito, José Luciano de Castilho
Pereira, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson
de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Ives Gandra da Silva
Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina
Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes
e Renato de Lacerda Paiva e o Ex.mo Procurador-Geral do Trabalho,
Dr. Guilherme Mastrichi Basso, Considerando que o Tribunal
Superior do Trabalho é o órgão de cúpula da Justiça do Trabalho,
conforme hierarquia prevista nos art. 111 da Constituição
da República e 644 da Consolidação das Leis do Trabalho; Considerando
que, em face dessa graduação, compete, privativamente, ao
Tribunal Superior do Trabalho, no âmbito da Justiça do Trabalho
e nos termos do art. 96, inciso II, da Constituição da República,
propor ao Poder Legislativo, observado o disposto no art.
169 da mesma Carta Magna, a alteração do número de membros
dos tribunais inferiores; a criação e a extinção de cargos
e a fixação de vencimentos de seus membros e dos juízes, inclusive
dos tribunais inferiores; a criação e a extinção dos tribunais
inferiores; Considerando que, em virtude dessas disposições
constitucionais, o art. 646 da Consolidação das Leis do Trabalho
continua em plena vigência, já que perfeita a sua consonância
com o texto constitucional, ao preceituar que "os órgãos
da Justiça do Trabalho funcionarão perfeitamente coordenados,
em regime de mútua colaboração, sob a orientação do Presidente
do Tribunal Superior do Trabalho"; Considerando que o
art. 111, § 3º, da Constituição da República preceitua que
"a lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior
do Trabalho"; Considerando que o art. 654, § 3º, da Consolidação
das Leis do Trabalho, ao estabelecer que os concursos públicos
de provas e títulos destinados ao preenchimento do cargo de
Juiz do Trabalho Substituto serão organizados "de acordo
com as instruções expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho",
foi recepcionado pela Constituição vigente, já que prescreve
uma regra de competência; Considerando ser de toda a conveniência
que as instruções para o concurso destinado ao provimento
de cargo de Juiz do Trabalho Substituto guardem uniformidade
em todo o território nacional, principalmente no que diz respeito
à preparação jurídica dos futuros magistrados, para garantir-lhes
um elevado grau de qualificação intelectual e profissional;
Considerando a conveniência de aprimoramento de tais instruções,
ainda que transitoriamente, enquanto não sobrevém a instalação
da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados
da Justiça do Trabalho, bem assim a necessidade de atualização
do programa do Concurso, adaptando-o à evolução da Ciência
Jurídica, R E S O L V E baixar as seguintes Instruções destinadas
a regular o referido concurso:
Art. 1º O ingresso na Magistratura
do Trabalho far-se-á no cargo de Juiz do Trabalho Substituto,
mediante aprovação em concurso público de provas e títulos
e nomeação por ato do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho
respectivo, sendo exigidos do bacharel em Direito, na data
da nomeação, três anos, no mínimo, de atividade jurídica,
nos termos do artigo 35. (NR)
Art. 2º O concurso a que se refere o artigo
anterior será realizado pelo Tribunal do Trabalho da respectiva
Região, de acordo com estas Instruções e as normas legais
aplicáveis.
Art. 3º O Tribunal Regional do Trabalho
ou o respectivo Órgão Especial, onde houver, determinará a
realização do concurso, desde que ocorra qualquer das seguintes
hipóteses:
a) extinção do prazo de validade do último
concurso realizado;
b) conveniência de realização imediata
de novo concurso, mesmo antes da nomeação de todos os candidatos
anteriormente aprovados.
Parágrafo único. No caso da alínea "b"
deste artigo, os candidatos anteriormente aprovados terão
preferência, para fins de nomeação, sobre os candidatos aprovados
no novo concurso.
Art. 4º No ato em que determinar a realização
do concurso, o Tribunal ou o Órgão Especial designará Comissão
composta de seu Presidente, de um de seus juízes togados e
de um representante indicado pela Seção da Ordem dos Advogados
do Brasil da sede da Região, cabendo ao primeiro a presidência
dos trabalhos.
§ 1º Em suas ausências ou impedimentos,
o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente do Tribunal;
o juiz togado, pelo seu suplente; o representante da OAB,
por outro advogado que a entidade tenha indicado.
§ 2º O representante da Ordem dos Advogados
do Brasil e seu suplente serão indicados pela Seccional Estadual
da Ordem dos Advogados do Brasil onde estiver sediado o Tribunal.
§ 3º O Presidente da Comissão de Concurso
designará, para servir como Secretário, um dos servidores
lotados na sede da respectiva Região.
Art. 5º Compete à Comissão tomar todas
as providências relativas à realização do concurso e designar
as Comissões Examinadoras, em número igual ao das provas a
serem realizadas, ad referendum do Tribunal em sua composição
plenária ou de seu Órgão Especial.
Art. 6º Compete ao Secretário da Comissão
auxiliá-la em tudo quanto se tornar necessário e prestar assistência
às Comissões Examinadoras.
Art. 7º A inscrição será aberta mediante
aviso publicado no Diário Oficial da União e dos Estados compreendidos
na jurisdição do TRT, por 03 (três) vezes, com intervalo de,
pelo menos, 05 (cinco) dias entre cada publicação e afixado
no quadro de avisos e editais do Tribunal, facultada a divulgação
por qualquer outro meio de comunicação.
§ 1º Do aviso constarão:
I - a remissão à Resolução Administrativa
do Tribunal Superior do Trabalho que rege o concurso para
o cargo de Juiz do Trabalho Substituto, com indicação da data
da respectiva publicação no Diário da Justiça da União;
II - os locais onde poderá ser encontrado
o Edital de Concurso.
III - prazo para inscrição.
§ 2º A Comissão, na medida do possível,
diligenciará no sentido de que a abertura da inscrição seja
também divulgada nos órgãos de imprensa e na sede de outros
Regionais.
Art. 8º Constarão do edital, obrigatoriamente:
a) o prazo de inscrição, que será de, no
mínimo, 30 (trinta) dias, contados da última publicação do
aviso no Órgão Oficial da União;
b) a relação dos documentos necessários
à inscrição;
c) a composição da Comissão de Concurso
e das Comissões Examinadoras, inclusive com os respectivos
suplentes;
d) a indicação das provas a serem realizadas,
com especificação de sua natureza, e do programa do concurso
elaborado pelo Tribunal Superior do Trabalho para cada disciplina;
e) as informações consideradas necessárias
ao perfeito esclarecimento dos interessados.
Art. 9º O requerimento de inscrição será
dirigido, por escrito, pelo candidato ou procurador habilitado,
ao Presidente da Comissão de Concurso.
§ 1º No ato da inscrição preliminar, o
interessado exibirá documento oficial de identidade e apresentará
declaração, segundo modelo aprovado pela Comissão de Concurso,
na qual, sob as penas da lei, indicará:
a) que é brasileiro (art. 12 da Constituição
da República);
b) que é diplomado em Direito, mencionando
o nome do estabelecimento onde se graduou, a data da expedição
do diploma e o número e a data do respectivo registro;
c) que se acha quite com as obrigações
resultantes da legislação eleitoral e do serviço militar;
d) que goza de boa saúde;
e) que não registra antecedentes criminais,
achando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;
f) que não sofreu, no exercício da advocacia
ou de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
g) que tem conhecimento das exigências
contidas nas presentes instruções e com as quais está de acordo;
§ 2º Se pretender concorrer às vagas de
que trata o art. 40 da presente Resolução, deverá declarar-se,
sob as penas da lei, pessoa portadora de deficiência, nos
termos em que a considera o art. 4º do Decreto nº 3.298, de
20 de dezembro de 1999, publicado na Seção 1 do Diário Oficial
da União, de 21/12/1999;
a) se for o caso, juntar ao requerimento
de inscrição preliminar laudo médico atestando a espécie e
o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doenças (CID) e à provável causa da deficiência.
§ 3º No mesmo ato, o interessado fornecerá
(02) dois retratos de frente, tamanho 3 X 4 centímetros, e
indicará nome e endereço de 03 (três) pessoas (autoridades
ou professores universitários) que possam, a critério da Comissão
de Concurso, prestar informações sobre o requerente.
§ 4º O interessado fornecerá, ainda, em
ordem cronológica, os períodos de atuação como juiz, membro
do Ministério Público, advogado ou titular de função técnico-jurídica,
pública ou privada, precisando o local e a época de exercício
de cada um deles e nomeando as principais autoridades com
as quais serviu ou esteve em contato, bem como os seus endereços
atuais e o número dos respectivos telefones.
§ 5º Aos candidatos inscritos será fornecido
cartão de identidade.
§ 6º Para a inscrição definitiva, a ser
feita após aprovação na primeira prova escrita (alínea "a"
do art. 15 e seu § 1o), a Comissão de Concurso exigirá do
candidato habilitado à segunda fase, inclusive do candidato
portador de deficiência, os documentos relativos à confirmação
das declarações das alíneas "a" a "g",
do parágrafo 1º, pelo modo, forma, prazo que estabelecer,
sob pena de indeferimento da inscrição definitiva.
§ 7º O candidato que estiver no exercício
de cargo da Magistratura e do Ministério Público da União,
dos Estados, do Distrito Federal e Territórios fica dispensado
do cumprimento das exigências das alíneas "c", "e"
e "f".
§ 8º Será processada como inscrição de
candidato normal a requerida por aquele que invoque a condição
de deficiente, mas deixe de atender, em seus exatos termos,
às exigências previstas no parágrafo 2º, caput, e alínea "a".
§ 9º O candidato portador de deficiência,
que necessite de tratamento diferenciado para se submeter
às provas, deverá requerê-lo, por escrito, à Comissão de Concurso,
no ato da inscrição preliminar, indicando claramente, para
tanto, quais as providências especiais de que carece.
Art. 10. No requerimento de inscrição preliminar,
o candidato consignará seu endereço particular, local de trabalho
e número do telefone, se for o caso, para que lhe sejam feitas
comunicações referentes aos atos do concurso.
Art. 11. Os requerimentos de inscrição
serão autuados separadamente.
Art. 12. A comprovação do estado de saúde
do candidato, para o fim da inscrição definitiva a que se
refere a alínea "d" do § 1º do art. 9º, será feita
através de atestado médico de clínico geral, importando sua
não apresentação ou desconformidade com a declaração no indeferimento
da inscrição definitiva, nulidade da aprovação e perda dos
direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis
à falsidade de declaração.
Parágrafo único. A comprovação a que se
refere o caput deste artigo não exime o candidato que vier
a ser aprovado em definitivo no concurso de submeter-se aos
exames médicos e laboratoriais exigidos para a posse em cargo
público, quando esta ocorrer.
Art. 13. A Comissão de Concurso investigará
a idoneidade moral do candidato, deferindo ou indeferindo
a inscrição definitiva, tendo em vista os requisitos do art.
9º destas Instruções e o resultado obtido através da investigação
sobre a conduta do candidato.
Parágrafo único. Garantido à Comissão de
Concurso o sigilo da fonte de informação, o candidato, se
o desejar, terá notícia dos motivos do indeferimento da inscrição.
Art. 14. A Comissão de Concurso fará publicar,
uma única vez, no Diário Oficial da União e do Estado ou dos
Estados compreendidos na jurisdição do respectivo Tribunal
Regional, a lista dos candidatos inscritos.
Art. 15. O concurso constará de 05 (cinco)
fases realizadas sucessivamente na seguinte ordem:
a) prova escrita de Direito do Trabalho,
Direito Processual Civil, Direito Processual do Trabalho,
Direito Previdenciário, Direito Constitucional, Direito Administrativo,
Direito Penal, Direito Internacional e Comunitário, Direito
Civil e Direito Comercial;
b) prova escrita de Direito do Trabalho,
Direito Processual do Trabalho, Direito
Constitucional, Direito Processual Civil,
Direito Administrativo e Direito Civil;
c) prova prática - elaboração de uma sentença
trabalhista;
d) prova oral de Direito do Trabalho, Direito
Processual do Trabalho, Direito Constitucional e Direito Processual
Civil;
e) prova de títulos.
§ 1º A primeira prova escrita (alínea "a"),
englobando todas as matérias, constará de 100 (cem) questões
objetivas, cada uma delas obrigatoriamente com 05 (cinco)
alternativas, das quais apenas 01 (uma) correta. As questões
serão agrupadas, preferencialmente, por disciplina ou explicitar-se-á
sob a ótica de que disciplina a questão é formulada. Esta
prova será realizada em 2 (duas) etapas de 50 (cinqüenta)
quesitos cada e em dias consecutivos, para todos os candidatos.
§ 2º Na aferição da prova prevista na alínea
"a", as questões terão o mesmo valor, sendo considerado
aprovado o candidato que:
a) acertar pelo menos 50 (cinqüenta) questões;
b) estiver classificado entre os 200 (duzentos)
primeiros candidatos.
§ 3º - No caso de empate na 200ª (ducentésima)
posição, serão convocados para a 2ª fase todos os candidatos
que, nessa posição, tenham obtido a mesma nota.
§ 4º - O candidato que obtiver, por meio
de recurso, nota igual ou superior à que definiu a 200ª (ducentésima)
posição, não prejudicará os que, na primeira publicação, já
tenham obtido a classificação.
§ 5º - As provas das fases previstas nas
alíneas “a” a “d” do art. 15 terão caráter
eliminatório.
Art. 16. A Comissão de Concurso desempenhará
as funções de Comissão Examinadora da prova de títulos.
Art. 17. As demais Comissões Examinadoras
serão compostas de 03 (três) membros, dos quais 02 (dois)
indicados pela Comissão de Concurso dentre juristas, juízes
ou não, e 01 (um) pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil,
observado o disposto no § 2º do artigo 4º.
Parágrafo único. Haverá igual número de
membros suplentes que poderão ser convocados, independentemente
de afastamento ou impedimento do titular, para auxiliar na
elaboração, aplicação e correção de qualquer das provas.
Art. 18. Os candidatos poderão impugnar,
no prazo de 8 (oito) dias, contado do deferimento de sua inscrição
provisória, a composição das Comissões de Concurso e Examinadoras,
mediante petição escrita dirigida ao Tribunal ou Órgão Especial.
§ 1º Constitui razão de impedimento dos
componentes das Comissões de Concurso e Examinadoras a amizade
íntima, a inimizade capital e o parentesco até terceiro grau
com qualquer dos candidatos. Igualmente constitui impedimento
o vínculo funcional entre membro de Comissão Examinadora e
candidato que lhe preste serviço diretamente.
§ 2º Julgada procedente a impugnação, far-se-á
a substituição imediata do impugnado.
Art. 19. O programa para a prova oral da
alínea "d" do art. 15 constará, no mínimo, de 40
(quarenta) e, no máximo, de 60 (sessenta) pontos e será elaborado
pela Comissão Examinadora respectiva para efeito de sorteio,
com a antecedência prevista no art. 24.
Art. 20. Os títulos serão apresentados
pelos candidatos que obtiverem aprovação nas provas escritas
e oral, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da divulgação
do resultado desta.
§ 1º Os títulos serão apreciados em conjunto
(art. 16), tendo como gabarito de pontos o estabelecido pela
Comissão respectiva.
§ 2º Somente serão considerados os títulos
obtidos até a data prevista para o término das inscrições
provisórias.
Art. 21. Consideram-se títulos:
a) trabalhos jurídicos reveladores da cultura
geral do candidato, como livros, ensaios, teses, estudos,
monografias, etc;
b) exercício do magistério em curso jurídico;
c) exercício de cargo de Magistratura,
Ministério Público ou para cujo desempenho se pressuponha
conhecimento jurídico;
d) aprovação em concurso para os cargos
a que aludem as alíneas "b" e "c" deste
artigo;
e) conclusão de cursos de pós-graduação
em matéria jurídica;
f) participação ativa em congressos jurídicos,
com proferimento de conferência, defesa de tese, participação
em painel ou comissão;
g) o curriculum universitário de aluno
laureado em Faculdade de Direito;
h) outros documentos que, a juízo da Comissão
de Concurso, revelem cultura jurídica e valorizem o curriculum-vitae
do candidato.
§ 1º Não constituem títulos:
a) mero exercício de função pública para
a qual não se exija conhecimento especializado em Direito;
b) trabalho cuja autoria exclusiva do candidato
não possa ser apurada;
c) certificado de conclusão de cursos de
qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar
de mera freqüência;
d) atestados de capacidade técnica ou de
boa conduta profissional;
e) trabalhos forenses (sentenças, pareceres,
razões de recursos, etc.).
§ 2º A comprovação dos títulos relacionados
pelo candidato deve ser feita através de documento considerado
hábil pela Comissão de Concurso.
Art. 22. A prova escrita do art. 15, alínea
"a", será pré-elaborada pela Comissão Examinadora,
com o indispensável sigilo, constando de questões sobre a
matéria contida nos programas do concurso, de modo a permitir
a avaliação do conhecimento jurídico dos candidatos.
Art. 23. A prova prática, que constará
de sentença trabalhista, com base em proposição pré-elaborada,
consistirá na solução objetiva de caso concreto e visará à
avaliação do conhecimento especializado do candidato e o seu
desempenho como julgador.
Art. 24. Na prova oral, o candidato discorrerá
e responderá a perguntas da Comissão Examinadora, a juízo
desta, em ato público, na sede do Tribunal, sobre ponto do
programa sorteado com a antecedência mínima de 24 (vinte e
quatro) horas, a juízo da Comissão Examinadora.
Art. 25. As provas escritas e a prova prática
terão a duração de 04 (quatro) horas, cada uma, e, na prova
oral, que não excederá de 60 (sessenta) minutos para cada
candidato, o tempo será dividido, proporcionalmente, entre
os membros da Comissão Examinadora.
Art. 26. Durante a realização das provas
será proibida a consulta a quaisquer anotações, sendo facultado
recorrer a textos legais sem comentários ou notas explicativas,
exceto quanto à prova da alínea "a" do art. 15.
Art. 27. A Comissão de Concurso comunicará
aos candidatos o calendário das provas, com antecedência mínima
de 05 (cinco) dias, considerando-se desclassificado o candidato
que infringir o disposto no artigo anterior ou que não se
apresentar no dia, hora e lugar previamente designados para
realização de quaisquer das provas.
Art. 28. Os candidatos terão ingresso no
recinto e serão chamados para sorteio do ponto da prova oral
na ordem de inscrição, devendo exibir, no ato, o cartão de
identidade previsto no parágrafo 5º do art. 9º destas Instruções.
Art. 29. A Comissão de Concurso providenciará
para que as provas escritas e prática cheguem às Comissões
Examinadoras sem identificação.
§ 1º O candidato, ao entregar a prova,
receberá comprovante de seu comparecimento.
§ 2º O candidato que tornar identificável
a prova será sumariamente desclassificado.
Art. 30. Os examinadores entregarão ao
Secretário da Comissão de Concurso, em sobrecartas fechadas,
as notas das provas previstas nas alíneas "b" e
"c" do art. 15, segundo a ordem de numeração da
entrega das provas. Cada examinador atribuirá nota individual,
em relação a cada prova, podendo oscilar de 0 (zero) a 10
(dez), expressa necessariamente em número inteiro. Não será
permitido o fracionamento, quer da correção, quer da nota
individual.
§ 1º É vedado ao examinador lançar na prova
qualquer observação, nota ou cota interlinear.
§ 2º Concluída a correção de cada prova
por todos os examinadores, a Comissão de Concurso, em sessão
pública, abrirá os envelopes. O Secretário da Comissão de
Concurso apurará a média das notas conferidas aos candidatos,
pelos examinadores, que poderá ser fracionária, sendo de imediato
proclamado o resultado.
§ 3º É vedado, a qualquer título, o arredondamento
de médias, inclusive da média final.
§ 4º A identificação da prova objetiva
ocorrerá também em sessão pública, presentes a Comissão de
Concurso e a respectiva Comissão Examinadora.
Art. 31. Considerar-se-á, de logo, eliminado
o candidato que, em qualquer uma das provas de que tratam
as alíneas "b" a "d" do art. 15, obtiver
média inferior a 05 (cinco).
Parágrafo único. O concurso de títulos
não é eliminatório. Os pontos obtidos, de 0 (zero) a 10 (dez),
serão somados à média final do candidato para efeito de classificação.
Art. 32. Será considerado aprovado o candidato
que, nas provas das alíneas "b" a "d"
do art. 15, obtiver média final igual ou superior a 05 (cinco).
§ 1º A classificação dos candidatos far-se-á
em função da média aritmética obtida, apurando-se esta pela
soma das notas alcançadas nas provas das alíneas "b"
a "d" do art. 15, dividido o resultado por 03 (três),
à qual serão acrescidos os pontos pertinentes à prova de títulos.
§ 2º Em caso de empate, após o somatório
das notas obtidas na prova de títulos, terá preferência, na
ordem de classificação, o candidato que, sucessivamente, houver
obtido melhor nota nas provas indicadas nas alíneas "c",
" b" , "d" e "e" do art. 15
destas Instruções, nessa ordem.
§ 3º Persistindo o empate, terá preferência
o candidato mais idoso.
Art. 33. A Comissão do Concurso enviará
a relação dos candidatos aprovados, segundo a ordem de classificação,
ao Tribunal Regional do Trabalho ou Órgão Especial, para efeito
de homologação e proclamação do resultado, em sessão pública,
anunciada pelo Diário Oficial do lugar em que se realizou
o concurso, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito)
horas.
Art. 34. Homologado o concurso, o Presidente
do Tribunal Regional do Trabalho providenciará a publicação
do nome dos candidatos aprovados, por ordem de classificação,
no Diário Oficial do lugar em que se realizou o concurso e
no Diário Oficial da União.
Parágrafo único. A relação dos candidatos
que não lograram aprovação, em qualquer das provas, não será
divulgada.
Art. 35. O Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho, no 30º (trigésimo) dia após a publicação da homologação
do concurso, procederá à nomeação dos candidatos aprovados,
para preenchimento das vagas existentes, observada a ordem
rigorosa de classificação e a comprovação de que possuam,
na data da nomeação, três anos, no mínimo, de atividade jurídica.
(NR)
§ 1º A data de nomeação será prorrogada
para o 1º (primeiro) dia útil seguinte à do vencimento se
recair em dia em que não há expediente no Tribunal. (NR)
§ 2º Todos os candidatos aprovados no concurso
deverão apresentar a documentação comprobatória do tempo de
atividade jurídica até a data designada para a primeira nomeação.
(NR)
§ 3º Ressalvada a hipótese do § 4º, os
candidatos aprovados e que não provem, na data da nomeação,
os 3 (três) anos de atividade jurídica de que trata este artigo
não serão desclassificados imediatamente e poderão ser nomeados
para vagas que surgirem durante o prazo de validade do concurso,
desde que, nesse período, completem o mencionado requisito
temporal, mantida a ordem rigorosa de classificação. (NR)
§ 4º Se não houver candidatos aprovados
em número suficiente para preenchimento das vagas existentes,
que atendam à exigência de três anos de atividade jurídica,
o concurso perderá a validade. (NR)
§ 5º Considera-se atividade jurídica o
efetivo exercício, por prazo não inferior a 3 (três) anos,
ainda que não consecutivos: (NR)
a) da advocacia, sob inscrição na Ordem
dos Advogados do Brasil;
b) de cargo, emprego ou função pública,
ou magistério jurídico, privativos de bacharel em Direito,
sejam efetivos, permanentes ou de confiança; e
c) na condição de bacharel em Direito,
de cargo, emprego ou função pública de nível superior, com
atividades eminentemente jurídicas.
§ 6° A atividade jurídica, como advogado,
sem contar estágio, será comprovada mediante certidão expedida
por cartórios ou secretarias judiciais relativamente aos processos
em que haja funcionado o candidato, ou por cópia autenticada
de atos privativos, e, em qualquer caso, acompanhada de certidão
de inscrição na OAB, relativa a todo o período. (NR)
§ 7º Considera-se efetivo exercício da
atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco
atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, de 04.07.1994,
art. 1º), em causas distintas. (NR)
§ 8º A comprovação de exercício de atividade
jurídica, nos demais casos, dar-se-á mediante apresentação
de cópia do respectivo ato de nomeação, contratação ou designação
acompanhada da norma legal ou ato normativo outro que discipline
os requisitos do cargo, emprego ou função, ou mediante certidão
ou declaração fornecida pelo órgão ou entidade competente,
sob as penas da lei. (NR)
Art. 36. O Secretário da Comissão de Concurso
lavrará atas de todos os atos praticados, mantendo sob sua
guarda a documentação relativa ao concurso e, mediante despacho
do Presidente da Comissão, recolhê-las-á ao arquivo do Tribunal,
após concluídos os trâmites do concurso. Encerrado o prazo
de validade do concurso, a documentação poderá ser destruída.
Art. 37. O concurso será válido pelo prazo
de 02 (dois) anos, contado da publicação da lista definitiva
dos candidatos aprovados, podendo ser prorrogado uma única
vez, no máximo por igual prazo, a critério exclusivo do Tribunal
Regional ou Órgão Especial. (NR)
§ 1º A nomeação para as novas vagas abertas
durante o período de validade do concurso dar-se-á no 30º
(trigésimo) dia, contado a partir da data de abertura da vaga,
observada a ordem de classificação no concurso e o disposto
no § 1º do art. 35º. (NR)
§ 2º Sempre que houver nova vaga aberta
durante a vigência do concurso haverá a publicação, no Diário
Oficial da União, da data em que se dará a nomeação para preenchimento
da vaga respectiva, devendo os candidatos aprovados comprovar
a exigência relativa à atividade jurídica, nos termos do §
2º do artigo 35. (NR)
Art. 38. O candidato recolherá ao Tesouro
Nacional, em conta do Banco do Brasil S.A. a ser indicada
pelo Tribunal Regional do Trabalho no edital do concurso,
taxa de inscrição no valor de 1,5% (um vírgula cinco por cento)
da remuneração do cargo de Juiz do Trabalho Substituto, admitido
arredondamento de centavos para real, cujo comprovante deverá
ser anexado ao requerimento de que trata o art. 9º desta Resolução.
Parágrafo único. As despesas efetuadas
na realização do concurso obedecerão às normas de direito
financeiro aplicáveis e integrarão a tomada ou prestação de
contas dos responsáveis junto ao Tribunal de Contas da União.
Art. 39. Todas as despesas referentes a
viagens, cursos, alimentação, estada para a realização de
provas e ao atendimento a qualquer convocação do Presidente
do Tribunal, da Comissão de Concurso e das Bancas Examinadoras,
correrão por conta exclusiva do candidato.
Art. 40. Reservar-se-ão às pessoas portadoras
de deficiência 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas
no edital do concurso, arredondado para o número inteiro imediatamente
superior, caso fracionário o resultado da aplicação do percentual.
§ 1º Consideram-se pessoas portadoras de
deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas
no art. 4º do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
§ 2º O candidato portador de deficiência
aprovado na prova a que se refere a alínea "c" do
art. 15 submeter-se-á, em dia e hora designados pela Comissão
de Concurso, sempre antes da realização da prova oral, à avaliação
de Comissão Multiprofissional quanto à existência e compatibilidade
da deficiência com as atribuições inerentes à função judicante.
§ 3º A Comissão Multiprofissional, designada
pela Comissão de Concurso, será composta por 02 (dois) médicos
e 03 (três) juízes do Tribunal Regional do Trabalho, cabendo
ao mais antigo destes presidi-la.
§ 4º A Comissão Multiprofissional, necessariamente
até 03 (três) dias antes da data fixada para a realização
da prova oral, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação
do candidato como deficiente e sobre a sua aptidão para o
desempenho do cargo.
§ 5º A seu juízo, a Comissão Multiprofissional
poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área
da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão
direito a voto.
§ 6º Concluindo a Comissão Multiprofissional
pela inexistência da deficiência ou por sua insuficiência,
passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas.
§ 7º O candidato portador de deficiência
concorrerá a todas as vagas oferecidas, utilizando-se das
vagas reservadas somente quando, tendo sido aprovado, for
insuficiente a classificação obtida no quadro geral de candidatos
para habilitá-lo à nomeação.
§ 8º Os candidatos portadores de deficiência
participarão do concurso em igualdade de condições com os
demais candidatos no que tange ao conteúdo, avaliação, duração,
horário e local de aplicação das provas, ressalvada, quanto
à forma de prestação das provas, a deliberação da Comissão
de Concurso ao requerimento previsto no art. 9º, § 9º.
§ 9º Não preenchidas por candidatos portadores
de deficiência as vagas reservadas, serão ocupadas pelos demais
candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de
classificação no concurso.
§ 10º A classificação de candidatos portadores
de deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para
os demais candidatos.
Art. 41. Os casos omissos serão decididos
pela Comissão de Concurso.
Art. 42. Estas Instruções entrarão em vigor
na data de sua publicação.
Parágrafo único. Os concursos abertos até
a data de vigência destas Instruções deverão reger-se pelas
anteriores.
Art. 43. Revogam-se as disposições em contrário,
em especial as Resoluções Administrativas nºs 116/82, 14/82,
07/92, 10/89, 73/91, 20/92, 174/95, 324/96, 492/98, 100/94
e 111/94, do Tribunal Superior do Trabalho.
Sala de Sessões, 21 de novembro de 2002.
VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO
Diretor-Geral de Coordenação Judiciária
(*) Republicação em face das alterações
introduzidas pela Resolução Administrativa nº 1046/2005
ANEXO DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº 907/2002
PROGRAMA PARA CONCURSO DE JUIZ DO TRABALHO
SUBSTITUTO (*)
· DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO
1) Direito do Trabalho: conceito, características,
divisão, natureza, funções, autonomia.
2) Fundamentos e formação histórica do
Direito do Trabalho. Tendências atuais do Direito do Trabalho.
Flexibilização. Desregulamentação.
3) Fontes formais do Direito do Trabalho.
Conceito, classificação e hierarquia. Conflitos e suas soluções.
4) Hermenêutica: interpretação, integração
e aplicação do Direito do Trabalho. Métodos básicos de exegese.
O papel da eqüidade. Eficácia das normas trabalhistas no tempo
e no espaço. Revogação. Irretroatividade. Direito adquirido.
5) Princípios do Direito do Trabalho. Princípios
constitucionais do Direito do Trabalho. Distinção entre princípio
e norma.
6) Renúncia e transação no Direito do Trabalho.
Comissões de Conciliação Prévia.
7) Relação de trabalho e relação de emprego.
Estrutura da relação empregatícia: elementos componentes;
natureza jurídica.
8) Relações de trabalho lato sensu: trabalho
autônomo, eventual, temporário, avulso. Portuário. Lei nº
8.630/93. Estágio. Cooperativas de mão-de-obra. Contratos
de trabalho por equipe.
9) Empregado: conceito, caracterização.
Altos empregados: trabalhadores intelectuais, exercentes de
cargos de confiança. Os diretores e os sócios. Mãe social.
Índios. Aprendiz. Empregado doméstico.
10) Empregador: conceito, caracterização.
Cartório não oficializado. Empresa e estabelecimento. Grupo
econômico. Sucessão de empregadores. Consórcio de empregadores.
Situações de responsabilização empresarial.
11) Trabalho rural: empregador, empregado
e trabalhador rural. Normas de proteção ao trabalhador rural.
12) Terceirização no Direito do Trabalho.
Terceirização lícita e ilícita. Trabalho temporário. Entes
estatais e terceirização. Responsabilidade na terceirização.
13) Contrato de emprego: denominação, conceito,
classificação, caracterização. Trabalho voluntário. Morfologia
do contrato. Elementos integrantes: essenciais, naturais,
acidentais.
14) Modalidades de contratos de emprego.
Tipos de contratos a termo. Contrato de
experiência e período de experiência. Contrato
de emprego e contratos afins. Diferenças entre contratos de
trabalho e locação de serviços, empreitada, representação
comercial, mandato, sociedade e parceria. Pré-contratações:
requisitos para configuração, efeitos, direitos decorrentes,
hipótese de perdas e danos.
15) Formas de invalidade do contrato de
emprego. Nulidades: total e parcial. Trabalho ilícito e trabalho
proibido. Efeitos da declaração de nulidade.
16) Trabalho infantil. Conceito e normas
legais aplicáveis. Penalidades. Efeitos da contratação. Doutrina
da proteção integral da criança e do adolescente. Tratamento
legal e constitucional. Os Conselhos Tutelares e de Direitos
da Criança e do Adolescente: composição e atribuições.
17) Normas de proteção ao trabalhador adolescente.
Limites à contratação. Estágio e aprendizagem: conceitos,
distinção e características. Direitos do estagiário e do aprendiz.
Requisitos para a adoção válida dos regimes de estágio e de
aprendizagem. Trabalho voluntário.
18) Efeitos do contrato de emprego: direitos,
deveres e obrigações das partes. Efeitos conexos do contrato:
direitos intelectuais; invenções do empregado; indenizações
por dano moral e material. Os poderes do empregador no contrato
de emprego: diretivo, regulamentar, fiscalizatório e disciplinar.
19) Duração do trabalho. Fundamentos e
objetivos. Jornada de trabalho e horário de trabalho. Trabalho
extraordinário. Acordo de prorrogação e acordo de compensação
de horas. Banco de horas. Horas in itinere. Empregados excluídos
do direito às horas extras. Art. 62 da CLT. Jornadas especiais
de trabalho. Bancário. Função de confiança. Trabalho em regime
de revezamento e em regime de tempo parcial.
20) Repousos. Repousos intrajornada e interjornada.
Repouso semanal e em feriados. Remuneração simples e dobrada.
Descanso anual: férias.
21) Remuneração e salário: conceito, distinções.
Gorjetas. Caracteres e classificação do salário. Composição
do salário. Modalidades de salário. Adicionais. Gratificação.
Comissões. 13º salário. Parcelas não-salariais. Salário e
indenização. Salário in natura e utilidades não-salariais.
22) Formas e meios de pagamento do salário.
Proteção ao salário.
23) Equiparação salarial. O princípio da
igualdade de salário. Desvio de função.
24) Alteração do contrato de emprego. Alteração
unilateral e bilateral. Transferência de local de trabalho.
Remoção. Reversão. Promoção e rebaixamento. Alteração de horário
de trabalho. Redução de remuneração. Jus variandi.
25) Interrupção e suspensão do contrato
de trabalho: conceito, caracterização, distinções. Situações
tipificadas e controvertidas.
26) Cessação do contrato de emprego: causas
e classificação. Rescisão unilateral: despedida do empregado.
Natureza jurídica da despedida. Limites. Rescisão unilateral:
demissão do empregado. Aposentadoria. Força maior. Factum
principis Morte. Resolução por inadimplemento das obrigações
do contrato. Despedida indireta. Falta grave. Justa causa.
Princípios. Espécies.
27) Obrigações decorrentes da cessação
do contrato de emprego. Indenização por tempo de serviço:
conceito e fundamento jurídico. Indenização nos casos de contrato
a termo. Aviso prévio. Multa do art. 477 da CLT. Procedimentos
e direitos concernentes à cessação do contrato. Homologação.
Quitação. Eficácia liberatória.
28) Estabilidade e garantias provisórias
de emprego: conceito, caracterização e distinções. Formas
de estabilidade. Teoria da nulidade da despedida arbitrária.
Renúncia à estabilidade. Homologação. Despedida de empregado
estável. Efeitos da dispensa arbitrária ou sem justa causa:
readmissão e reintegração. Indenizações rescisórias. Despedida
obstativa.
29) O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
30) Prescrição e decadência no Direito
do Trabalho.
31) Segurança e higiene do trabalho. Labor
em circunstâncias agressoras da saúde e segurança do empregado.
Periculosidade e insalubridade. Trabalho da criança, do menor
e da mulher. A discriminação no contrato de trabalho. Trabalho
noturno.
32) Súmulas da jurisprudência uniformizada
do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito do Trabalho.
· DIREITO COLETIVO DO TRABALHO
1) Direito Coletivo do Trabalho: definição,
denominação, conteúdo, função. Os conflitos coletivos de trabalho
e mecanismos para sua solução. Direito Coletivo: o problema
das fontes normativas e dos princípios jurídicos.
2) Liberdade sindical. Convenção nº 87
da OIT. Organização sindical. Modelo sindical brasileiro.
Conceito de categoria. Categoria profissional diferenciada.
Dissociação de categorias. Membros da categoria e sócios do
sindicato.
3) Entidades sindicais: conceito, natureza
jurídica, estrutura, funções, requisitos de
existência e atuação, prerrogativas e limitações.
Garantias sindicais. Sistemas sindicais: modalidades e critérios
de estruturação sindical; o problema no Brasil.
4) Negociação coletiva. Função. Níveis
de negociação. Instrumentos normativos negociados: acordo
coletivo e convenção coletiva de trabalho. Efeitos das cláusulas.
Cláusulas obrigacionais e cláusulas normativas. Incorporação
das cláusulas nos contratos de emprego.
5) Mediação e arbitragem no Direito do
Trabalho. Poder normativo da Justiça do Trabalho.
6) Atividades do Sindicato. Condutas anti-sindicais:
espécies e conseqüências.
7) A greve no direito brasileiro.
8) Direitos e interesses difusos, coletivos
e individuais homogêneos na esfera trabalhista.
· DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
1) Direito Processual do Trabalho. Princípios.
Fontes. Autonomia. Interpretação. Integração. Eficácia.
2) Organização da Justiça do Trabalho.
Composição, funcionamento, jurisdição e competência de seus
órgãos. Os juízos de Direito investidos de jurisdição trabalhista.
Corregedoria-Geral e Regional do Trabalho. Atribuições.
3) O Ministério Público do Trabalho. Organização.
Competência. Atribuições. Lei
Complementar nº 75/93. Inquérito civil
público.
4) Competência da Justiça do Trabalho:
em razão da matéria, das pessoas, funcional e do lugar. Conflitos
de Competência.
5) Partes, procuradores, representação,
substituição processual e litisconsórcio. Assistência Judiciária.
Justiça Gratuita. Jus Postulandi. Mandato tácito.
6) Atos, termos e prazos processuais. Despesas
processuais. Responsabilidade. Custas e emolumentos. Comunicação
dos atos processuais. Notificação.
7) Vícios do ato processual. Espécies.
Nulidades no processo do trabalho: extensão, princípios, argüição,
declaração e efeitos. Preclusão.
8) Dissídio individual e dissídio coletivo.
Distinção. Dissídio individual: procedimentos comum e sumaríssimo.
Petição inicial: requisitos, emenda, aditamento, indeferimento.
Pedido.
9) Audiência. "Arquivamento".
Conciliação. Resposta do reclamado. Defesa direta e indireta.
Revelia. Exceções. Contestação. Compensação. Reconvenção.
10) Provas no processo do trabalho: princípios,
peculiaridades, oportunidade e meios. Interrogatórios. Confissão
e conseqüências. Documentos. Oportunidade de juntada. Incidente
de falsidade. Perícia. Sistemática de realização das perícias.
Testemunhas. Compromisso, impedimentos e conseqüências. Ônus
da prova no processo do trabalho.
11) Sentença nos dissídios individuais.
Honorários periciais e advocatícios. Termo de conciliação
e seus efeitos: perante as partes e terceiros. INSS.
12) Sistema recursal trabalhista. Princípios,
procedimento e efeitos dos recursos. Recurso ordinário, agravo
de petição, agravo de instrumento e embargos de declaração.
Recurso adesivo. Pressupostos extrínsecos de admissibilidade
dos recursos. Juízos de admissibilidade e de mérito do recurso.
13) Recurso de revista. Pressupostos intrínsecos
de admissibilidade. Prequestionamento. Matéria de fato. Efeitos.
Juízo de admissibilidade. Recurso nos dissídios coletivos.
Efeito suspensivo.
14) Execução Trabalhista. Execução provisória
e execução definitiva. Carta de sentença. Aplicação subsidiária
da Lei de Execuções Fiscais. Execução de quantia certa contra
devedor solvente. Execução de títulos extrajudiciais. Execução
da massa falida. Liquidação da Sentença. Mandado de Citação.
Penhora.
15) Embargos à Execução. Exceção de pré-executividade.
Impugnação à sentença de liquidação. Embargos de Terceiro.
Fraude à execução.
16) Expropriação dos bens do devedor. Arrematação.
Adjudicação. Remição. Execução contra a Fazenda Pública: precatórios
e dívidas de pequeno valor.
17) Execução das contribuições previdenciárias:
competência, alcance e procedimento.
18) Inquérito para apuração de falta grave.
Conceito e denominação. Cabimento. Prazo. Julgamento do inquérito.
Natureza e efeitos da sentença.
19) Ações civis admissíveis no processo
trabalhista: ação de consignação em pagamento, ação de prestação
de contas, mandado de segurança e ação monitória. Ação anulatória:
de sentença e de cláusula de acordo ou convenção coletiva
de trabalho.
20) Ação civil pública. Ação civil coletiva.
Legitimados, substituição processual, condenação genérica
e liquidação. Coisa julgada e litispendência.
21) Dissídio Coletivo. Conceito. Classificação.
Competência. Instauração: prazo, legitimação e procedimento.
Sentença normativa. Efeitos e vigência. Extensão das decisões
e revisão. Ação de Cumprimento.
22) Ação rescisória no processo do trabalho.
Cabimento. Competência. Fundamentos de admissibilidade. Juízo
rescindente e juízo rescisório. Prazo para propositura. Início
da contagem do prazo. Procedimento e recurso.
23) Tutela antecipatória de mérito e tutelas
cautelares no Direito Processual do Trabalho.
24) Súmulas da jurisprudência uniformizada
do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito Processual
do Trabalho.
25) Procedimento sumaríssimo.
26) Correição parcial. Reclamação à instância
superior.
· DIREITO PROCESSUAL CIVIL
1) Princípios fundamentais do processo
civil.
2) Jurisdição e competência: conceito,
formas, limites e modificações da competência.
3) Ação: conceito, classificação, espécies,
natureza jurídica. Ação e pretensão. Condições da ação.
4) Processo: conceito e natureza jurídica.
Relação jurídica processual e relação jurídica material. Objeto
do processo: mérito da causa. Processo e procedimento. Tipos
de processo: processo de conhecimento, processo cautelar e
processo de execução. Noções. Conceito.
5) Formação, suspensão e extinção do processo.
Pressupostos processuais. Ausência. Efeitos. Efetividade do
processo.
6) Sujeitos da relação processual. Parte.
Conceito. Capacidade de ser parte e capacidade de estar em
Juízo. Legitimação ordinária e extraordinária: substituição
processual. Procuradores. Ministério Publico. O Juiz. Intervenção
de terceiros. Assistência.
7) Atos processuais. Prazos. Despesas processuais.
Honorários.
8) Petição inicial: requisitos e vícios.
Pedido: noções gerais, espécies, interpretação e alteração.
Cumulação de pedidos.
9) Tutela inibitória e antecipação de tutela.
Tutela específica e antecipada das obrigações de fazer e não
fazer.
10) Resposta do réu: defesa direta e defesa
indireta. Contestação, exceção e objeção. Exceções processuais:
incompetência, impedimento e suspeição. Reconvenção. Revelia.
A carência de ação. Litispendência, conexão e continência
de causa.
11) Prova: conceito; objeto; prova de direito;
prova ilícita. Ônus da prova: finalidade, princípios, disciplina.
Iniciativa probatória do juiz. Prova emprestada. Apreciação
da prova: papel do juiz, sistemas. Indício e presunções.
12) Sentença: conceito, classificação,
requisitos e efeitos. Julgamento extra, ultra e citra petita.
Coisa julgada: limites e efeitos. Coisa julgada e preclusão.
Espécies de preclusão.
13) Recursos: princípios gerais e efeitos.
Recurso adesivo e reexame necessário. Embargos de declaração.
Recurso extraordinário e recurso especial. Natureza e fins.
Hipóteses de cabimento.
14) Ação civil de improbidade administrativa.
15) Incidente de uniformização de jurisprudência.
16) Processo de execução. Partes. Liquidação.
Natureza jurídica da liquidação e modalidades. Títulos executivos
judiciais e extrajudiciais. Responsabilidade patrimonial.
Bens impenhoráveis. Execução das obrigações de fazer e não
fazer. Execução contra a Fazenda Pública.
17) Processo cautelar: disposições e princípios
gerais, liminares, sentença cautelar e seus efeitos. Medidas
cautelares específicas: arresto, seqüestro, busca e apreensão,
exibição, produção antecipada de provas e protesto.
· DIREITO CONSTITUCIONAL
1) Constituição. Conceito, objeto e elementos.
Supremacia da Constituição. Tipos de Constituição. Poder Constituinte.
Emenda, Reforma e Revisão Constitucionais.
2) Princípios constitucionais: validade,
eficácia e aplicação. Princípio da isonomia. Princípios constitucionais
do trabalho.
3) Normas constitucionais. Classificação.
Aplicabilidade. Normas constitucionais e
inconstitucionais. Interpretação da norma
constitucional.
4) Dos direitos e garantias fundamentais.
Direitos e deveres individuais, difusos e coletivos. Tutelas
constitucionais das liberdades: habeas corpus, habeas data,
mandado de segurança individual e coletivo, mandado de injunção
e ação popular. Dos direitos sociais. Da associação sindical:
autonomia, liberdade e atuação.
5) Constituição e Processo: direitos e
garantias fundamentais de natureza processual.
6) Da Administração Pública. Estruturas
Básicas. Servidores Públicos. Princípios constitucionais.
7) Princípio da separação dos Poderes:
implicação, evolução e tendência.
8) Poder Legislativo. Organização. Atribuições
do Congresso Nacional. Fiscalização contábil, financeira e
orçamentária. Competências do Senado e da Câmara. Processo
legislativo.
9) Poder Executivo. Presidencialismo e
Parlamentarismo. Ministros de Estado. Presidente da República:
poder regulamentar. Medidas provisórias. União. Competência.
Bens da União. Estado-membro. Competência. Autonomia. Distrito
Federal. Territórios Federais. Municípios. Competência. Regiões
metropolitanas.
10) Poder Judiciário. Organização. Órgãos
e Competência. Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal
de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho. Justiça Federal,
Justiça Estadual, Justiça do Trabalho. Estatuto Constitucional
da Magistratura. Garantias da Magistratura. Estatuto.
11) Controle da constitucionalidade das
leis: conceito, espécies, ação direta de inconstitucionalidade,
ação declaratória de constitucionalidade e argüição de descumprimento
de preceito fundamental. Controle difuso. Efeitos da declaração
de constitucionalidade das leis.
12) Das Finanças Públicas: normas gerais;
dos orçamentos. Execução contra a Fazenda Pública.
13) Da Ordem Econômica e Financeira. Dos
princípios gerais da atividade econômica. Atividade Econômica
do Estado. Propriedade na Ordem Econômica. Regime constitucional
da propriedade: função socio-ambiental. Sistema Financeiro
Nacional.
14) Ordem Social. Seguridade Social. Meio
Ambiente. Da família, da Criança, do Adolescente, do Idoso,
dos Índios.
15) Federação brasileira: características,
discriminação de competência na Constituição de 1988.
16) Advocacia Geral da União, representação
judicial e consultoria jurídica dos Estados e do Distrito
Federal.
· DIREITO ADMINISTRATIVO
1) Princípios informativos da administração
pública.
2) Ato administrativo: conceito, classificação,
requisitos e revogação. Atos administrativos vinculados e
discricionários. O mérito do ato administrativo.
3) Vícios do ato administrativo. Atos administrativos
nulos e anuláveis. Teoria dos motivos determinantes.
4) Administração direta e indireta. Autarquia.
Sociedade de economia mista. Empresa pública. Fundação pública.
Agências reguladoras e executivas.
5) Poderes da administração: hierárquico;
disciplinar; regulamentar e de polícia. Poder de polícia:
conceito. Polícia judiciária e polícia administrativa. As
liberdades públicas e o poder de polícia.
6) Responsabilidade civil do Estado: fundamentos;
responsabilidade sem culpa; responsabilidade por ato do servidor
e por ato judicial. Ação regressiva.
7) Controle jurisdicional de legalidade
dos atos administrativos: limites, privilégios da administração
e meios de controle.
8) Bens públicos. Imprescritibilidade e
impenhorabilidade.
9) Agentes públicos. Servidor público e
funcionário público. Direito de sindicalização e direito de
greve do servidor público. Regime Jurídico dos servidores
públicos civis da União: Lei 8.112, de 11/12/1990. Natureza
jurídica da relação de emprego público. Agentes políticos.
10) Improbidade Administrativa.
11) Inquérito civil público: natureza,
objeto, instauração e conclusão. Ajustamento de conduta.
12) Serviço público: conceito; caracteres
jurídicos; classificação e garantias.
· DIREITO PENAL
1) Conceitos penais aplicáveis ao Direito
do Trabalho: dolo; culpa; reincidência; circunstâncias agravantes;
circunstâncias atenuantes; majorantes e minorantes.
2) Tipo e tipicidade penal. Exclusão. legítima
defesa e estado de necessidade.
3) Crime: conceito, tentativa, consumação,
desistência voluntária, arrependimento eficaz, culpabilidade,
co-autoria e comparticipação.
4) Crimes contra a liberdade pessoal.
5) Crimes contra o patrimônio: estelionato,
apropriação indébita, furto, roubo receptação, extorsão e
dano.
6) Crimes contra a honra.
7) Crime de abuso de autoridade.
8) Crimes contra a administração da justiça.
9) Direito Penal do Trabalho: crimes contra
a organização do trabalho; condutas criminosas relativas à
anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social; retenção
de salário: apropriação indébita e sonegação das contribuições
previdenciárias.
10) Crimes de falsidade documental: falsificação
de documento público, falsificação de documento particular,
falsidade ideológica, falsidade de atestado médico, uso de
documento falso e supressão de documento.
· DIREITO INTERNACIONAL E COMUNITÁRIO
1) Sujeitos do direito internacional público:
Estados e Organizações Internacionais.
2) Órgãos das relações entre os Estados:
agentes diplomáticos; representantes consulares; Convenções
de Viena de 1961 e 1963; as Missões Especiais.
3) A imunidade de jurisdição dos Estados:
origem, fundamentos e limites. Imunidade de execução.
4) Atividades do estrangeiro no Brasil:
limitações (constitucionais); imigração espontânea e dirigida.
5) Tratados Internacionais: vigência e
aplicação no Brasil.
6) Organização Internacional do Trabalho:
história; órgãos; papel da Comissão Peritos e do Comitê de
Liberdade Sindical. Convenções e recomendações internacionais
do trabalho: vigência e aplicação no Brasil. Declaração da
Organização Internacional do Trabalho sobre os Princípios
e Direitos Fundamentais no Trabalho.
7) OMC e concorrência internacional. "Dumping
Social", "Cláusula Social" e "Selo Social".
Padrões trabalhistas mínimos.
8) Aplicação de lei trabalhista estrangeira:
os princípios da lex loci execucionis e de lócus regit actum.
9) Direito comunitário: conceito e princípios
e orientações sociais. Mercosul, Nafta e União Européia: constituição,
estrutura, principais normas em matéria social. Livre circulação
de trabalhadores, normas processuais do Mercosul.
10) Normas internacionais de proteção da
criança e do adolescente contra a exploração econômica: Convenção
sobre os Direitos da Criança, da Organização das Nações Unidas;
Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, da ONU;
Convenção 138 e Recomendação 146, de 1973, sobre a idade mínima
para a admissão no emprego, da Organização Internacional do
Trabalho; Convenção 182 e Recomendação 190, sobre as piores
formas de trabalho infantil, da Organização Internacional
do Trabalho.
· DIREITO CIVIL
(Obs.: considerando-se o novo Código Civil)
1) Da lei. Eficácia espacial e temporal;
princípio da irretroatividade da lei. Revogação, derrogação
e abrogação. Direito adquirido.
2) Das pessoas. Naturais: personalidade
e capacidade; modalidades, modificações e
direitos. Da ausência. Jurídicas. Espécies,
personificação, direitos e obrigações. As fundações. Grupos
jurídicos não personificados. Despersonalização e responsabilidades.
Domicílio e residência.
3) Dos fatos jurídicos. Negócios e atos
jurídicos. Definições, espécies, pressupostos de validade,
prova, defeitos e invalidades. Modalidades dos negócios jurídicos.
Teoria das nulidades. Atos ilícitos. Boa-fé objetiva e subjetiva.
Prescrição e decadência.
4) Dos bens e suas classificações. Do bem
de família.
5) Das obrigações. Conceito, modalidades,
transmissão, adimplemento e extinção. Obrigações líquidas
e ilíquidas. Cláusula penal. Do inadimplemento. Responsabilidade
extracontratual. Teoria da imprevisão.
6) Dos contratos. Disposições gerais. Da
extinção dos contratos: exceção do contrato não cumprido e
da resolução por onerosidade excessiva. Das várias espécies
de contrato: compra e venda; doação; empréstimo - comodato
e mútuo; prestação de serviço; empreitada; depósito; mandato;
transação. Locação de imóvel residencial ao empregado e direito
de retomada. Do enriquecimento sem causa.
7) Empresa. Conceito. Do empresário e do
exercício da empresa. Da sociedade: disposições gerais, espécies,
direitos, obrigações e responsabilidades: da sociedade e dos
sócios. Liquidação, transformação, incorporação, fusão e cisão.
Do estabelecimento: institutos complementares, prepostos.
Sociedade Limitada: disposições preliminares, quotas, administração,
deliberação dos sócios, aumento e redução do capital, resolução
da sociedade em relação a sócios minoritários. Dissolução:
modos e efeitos. Da sociedade cooperativa.
8) Hierarquia, integração e interpretação
da lei. Métodos de interpretação. Analogia, Princípios Gerais
do Direito e Eqüidade.
9) Da responsabilidade civil. Das preferências
e privilégios creditórios.
· DIREITO COMERCIAL
(Obs.: considerando-se o novo Código Civil)
1) Do Comerciante e dos atos de comércio.
2) Sociedades anônimas: conceito, características
e espécies. Capital social. Ações: formas e espécies. Modificação
do capital. Acionistas: direitos e obrigações. Assembléias.
Conselho de Administração. Diretoria. Administradores: deveres
e responsabilidades. Dissolução, liquidação e extinção da
companhia. Condição jurídica dos empregados eleitos diretores
da sociedade.
3) Títulos de crédito: conceito, natureza
jurídica e espécies - letra de câmbio, duplicata, cheque,
warrant.
4) Contratos mercantis: alienação fiduciária
em garantia; arrendamento mercantil (leasing); franquia (franchising);
faturização (factoring); representação comercial, concessão
mercantil.
5) Concordata: normas gerais, espécies
e efeitos. Falência: caracterização, espécies, efeitos da
sentença declaratória da falência, administração da falência,
habilitação dos créditos. Liquidação extrajudicial de sociedades
e instituições financeiras. Noções gerais.
6) O Código de Defesa do Consumidor: princípios
de regência, interpretação e ônus da prova. Desconsideração
da personalidade jurídica. Interesses ou direitos difusos,
coletivos e individuais homogêneos.
7) Conceito de tripulante de aeronave segundo
o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986). Composição da tripulação de aeronave. Comandante
de aeronave e sua responsabilidade no que diz respeito à tripulação.
Regulamentação das Profissões do aeroviário (Decreto nº 1.232,
de 22 de junho de 1962) e do aeronauta (Lei nº 7.183/84).
· DIREITO PREVIDENCIÁRIO
1) Seguridade social: conceito e princípios
(constitucionais).
2) Da organização da seguridade social.
3) Do custeio da seguridade social: sistema
de financiamento, contribuições, isenções, remissão e anistia.
Hipóteses de incidência de contribuição. Arrecadação e recolhimento
das contribuições. Responsabilidade pelo recolhimento. Prescrição
e decadência.
4) Previdência social: conceito e princípios.
Beneficiários e prestações da previdência social. Benefícios.
Elementos básicos de cálculo do valor dos benefícios. Acidente
do trabalho. Seguro-desemprego. Cumulação de benefícios e
prescrição.
Sala de Sessões, 21 de novembro de 2002.
VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO
Diretor-Geral de Coordenação Judiciária
(*) Republicação em face das alterações
introduzidas pela Resolução Administrativa nº 1046/2005.
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