| PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região,
tendo em vista o Contrato celebrado com a Fundação Carlos
Chagas, faz saber que fará realizar, em locais, datas e horários
a serem oportunamente divulgados, Concurso Público para provimento
de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da
Secretaria deste Tribunal, o qual reger-se-á de acordo com
as Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante
deste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Concurso Público será realizado sob
a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as
normas deste Edital.
2. As Categorias Funcionais, a escolaridade/pré-requisitos,
os vencimentos mensais, as vagas e os códigos de opção são
os estabelecidos a seguir:
Ensino Superior Completo
| Categoria Funcional
|
Áreas
|
Especialidade |
Escolaridade/Pré-requisitos
(a serem comprovados no ato da posse)
|
Vencimento Mensal
(R$)
|
Vagas
|
Código de Opção
|
| Analista Judiciário |
Judiciária |
- |
Superior completo em Direito, devidamente
reconhecido |
2.335,07 |
04* |
A01 |
| Judiciária |
Execução de Mandados
|
Superior completo
em Direito, devidamente reconhecido |
2.335,07 |
02* |
B02 |
| Administrativa |
- |
Superior completo,
devidamente reconhecido |
2.335,07 |
Cadastro**
reserva |
C03 |
| Administrativa
|
Contabilidade |
Superior completo
em Ciências Contábeis e registro no CRC |
2.335,07 |
Cadastro**
reserva |
D04 |
| Apoio Especializado
|
Engenharia (Civil) |
Superior completo em
Engenharia Civil e registro no CREA |
2.335,07 |
01 |
E05 |
* Haverá reserva de vaga para deficientes, nos termos
do Decreto Federal nº 3.298/99. ** Vagas que surgirem ou forem
criadas no prazo de validade do Concurso.
Ensino Médio Completo (antigo 2º Grau)
|
Categoria Funcional
|
Área
|
Especialidades
|
Escolaridade/Pré-requisitos
(a serem comprovados no ato da posse)
|
Vencimento Mensal (R$)
|
Vagas
|
Código de Opção
|
| Técnico
Judiciário |
Serviços
Gerais |
Segurança
e
Transporte |
Ensino Médio Completo
(antigo 2º grau)
Carteira Nacional de Habilitação Categoria
"D" ou "E" |
1.398,07 |
01 |
F06 |
| Administrativa |
- |
Ensino Médio Completo
(antigo 2º grau) |
1.398,07 |
05* |
G07 |
| Apoio
Especializado |
Programação |
Ensino Médio Completo
(antigo 2º grau) |
1.398,07 |
02* |
H08 |
| Serviços
Gerais |
Segurança |
Ensino Médio Completo
(antigo 2º grau) |
1.398,07 |
01 |
I09 |
* Haverá reserva de vaga para deficientes, nos termos
do Decreto Federal nº 3.298/99. 3. O Concurso destina-se
ao provimento de cargos atualmente vagos, que vierem a vagar
ou forem criados dentro do prazo de validade previsto neste
Edital.
4. Os candidatos eventualmente nomeados estarão subordinados
ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos (Lei
nº 8.112/90, com as modificações introduzidas pela Lei nº
9.527/97).
5. Os candidatos às categorias funcionais em Concurso ficarão
sujeitos à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais,
podendo optar por 30 (trinta) horas semanais de acordo
com a tabela de remuneração reduzida (conforme legislação
específica).
6. As atribuições das categorias funcionais em Concurso
são as relacionadas no Anexo I, deste Edital.
II – DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará
no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento.
1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato
deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição
somente após tomar conhecimento de todos requisitos exigidos
para o concurso.
2. As inscrições ficarão abertas, através
da Internet, de acordo com o item 6 deste Capítulo,
no período de 07 a 17 de julho de 2003,
até às 20h30min (horário de Brasília), e nas agências credenciadas
dos Correios a seguir relacionadas, no período de 07
a 18 de julho de 2003, no horário de expediente:
· NATAL
AC CENTRAL DE NATAL – Av. Eng. Hildebrando de Góis, 221
– Ribeira
AC CIDADE ALTA – Av. Rio Branco, 538 – Cidade Alta
AC ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE NATAL – Av. Cap. Mor Gouveia, 1.237
– Cidade Esperança
AC NOVA DESCOBERTA – Rua Cel. Norton Chaves, 1.859 – Lagoa
Nova
AC ALECRIM – Av. Presidente Bandeira, 365 – Alecrim
AC PONTA NEGRA – Praia Shopping, Arco H–2 – Ponta Negra
AC UFRN – Centro de Convivência/UFRN – Campus Universitário
· CAICÓ
AC CAICÓ – Rua Cel. Gorgonio, 357 – Centro
· CURRAIS NOVOS
AC CURRAIS NOVOS – Praça Des. Tomaz Salustino, 12 – Centro
· MOSSORÓ
AC MOSSORÓ – Praça Rafael Fernandes, 08 – Centro
· PARNAMIRIM
AC PARNAMIRIM – Rua Tenente Aurélio, 78 – Centro
· PAU DOS FERROS
AC PAU DOS FERROS – Praça da Matriz, 96 - Centro
· AÇU
AC AÇU - R. Getúlio Vargas, 300 – Centro
· CEARÁ MIRIM
AC CEARÁ MIRIM - R. Cel. Pedro Oliveira Correia, 181 -
Centro
· GOIANINHA
AC GOIANINHA - R. Dr. João I, 331 - Centro
· MACAU
AC MACAU - R. Augusto Severo, 235 - Centro
· NOVA
CRUZ
AC NOVA CRUZ - R. Antônio Viana Barbosa, 104 - Centro
· SANTA CRUZ
AC SANTA CRUZ - Av. Barão do Rio Branco, 245 - Centro
3. São condições de inscrição:
a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas
insertas nos Decretos nºs 70.391/72 e 70.436/72;
b) encontrar-se no pleno exercício de
seus direitos civis e políticos; e
c) conhecer e estar de acordo com as exigências
contidas neste Edital.
3.1 Quando da posse serão exigidos dos candidatos:
a) comprovação de idade mínima de 18 anos;
b) prova de quitação com as obrigações eleitorais;
c) prova de quitação com as obrigações militares (se do
sexo masculino);
d) comprovação dos pré-requisitos/escolaridade, conforme
estabelecido no item 2 do Capítulo I; e
e) comprovação das exigências estabelecidas no item 3 acima.
4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes
das exigências contidas no item anterior, no entanto, o candidato
que não as satisfaça no ato da posse, mesmo que tenha sido
aprovado, será automaticamente eliminado do concurso.
5. Para inscrever-se nas agências dos Correios credenciadas,
o candidato deverá, no período das inscrições:
5.1 apresentar-se nas agências dos Correios, relacionadas
no item 2 deste Capítulo, e:
a) adquirir o Material de Inscrição contendo o Edital de
Abertura de Inscrições, Programas e Ficha de Inscrição, referente
ao Concurso Público, ao custo de R$ 2,00 (dois reais);
b) ler as informações relativas ao Concurso Público, preencher
a Ficha de Inscrição e assinar o requerimento;
c) apresentar-se munido de documento de identidade – são
considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas
de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas
Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores
e pela Polícia Militar; Identidade para Estrangeiros; Carteiras
Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe
que, por Lei Federal, valem como documento de identidade,
como por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.;
a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem
como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia
na forma da Lei nº 9.503/97);
d) entregar a Ficha de Inscrição devidamente preenchida
e assinada, frente e verso;
e) pagar a importância indicada a seguir, a título de ressarcimento
de despesas com material e serviços:
- Ensino Superior Completo: R$ 63,00 (sessenta e
três reais).
Para as categorias funcionais: Analista Judiciário - Área
Judiciária, Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade
Execução de Mandados, Analista Judiciário - Área Administrativa,
Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade
Contabilidade, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado
- Especialidade Engenharia (Civil).
- Ensino Médio Completo (antigo 2º Grau): R$ 48,00
(quarenta e oito reais).
Para as categorias funcionais: Técnico Judiciário - Área Serviços
Gerais - Especialidade Segurança e Transporte, Técnico
Judiciário - Área Administrativa, Técnico Judiciário
– Área Apoio Especializado - Especialidade Programação,
Técnico Judiciário - Área Serviços Gerais - Especialidade
Segurança.
5.1.1 A Ficha de Inscrição será retida pelos Correios após
sua autenticação.
5.2 No valor da inscrição estão incluídas as despesas
dos Correios relativas à inscrição.
5.3 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado
em dinheiro ou cheque do próprio candidato. Os pagamentos
efetuados em cheque somente serão considerados quitados após
a respectiva compensação.
5.3.1 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja
o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.
5.4 Será permitida a inscrição por procuração nas agências
dos Correios, mediante entrega do original da mesma, acompanhada
de cópia autenticada do documento de identidade do candidato
e apresentação da identidade do procurador.
5.4.1 Deverá ser apresentada uma
procuração para cada candidato, que ficará retida.
5.4.2 Na procuração particular não
há necessidade de reconhecimento de firma.
5.5 O candidato ou seu procurador
é responsável pelas informações prestadas no formulário de
inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais
erros no preenchimento daquele documento.
6. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá
acessar o endereço eletrônico www.fcc.org.br durante
o período das inscrições e, através dos links correlatos ao
Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos
estabelecidos abaixo:
6.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher
o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.
6.2 Efetuar o pagamento da inscrição
a título de ressarcimento de despesas com material e serviços,
da Internet e bancárias relativas à inscrição, de acordo com
as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data
limite para encerramento das inscrições, no valor de:
- Ensino Superior Completo: R$ 61,80 (sessenta e
um reais e oitenta centavos).
Para as categorias funcionais: Analista Judiciário - Área
Judiciária, Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade
Execução de Mandados, Analista Judiciário - Área Administrativa,
Analista Judiciário - Administrativa - Especialidade Contabilidade,
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade
Engenharia (Civil).
- Ensino Médio Completo (antigo 2º Grau): R$ 46,80
(quarenta e seis reais e oitenta centavos).
Para as categorias funcionais: Técnico Judiciário - Área Serviços
Gerais - Especialidade Segurança e Transporte, Técnico
Judiciário - Área Administrativa, Técnico Judiciário
– Área Apoio Especializado – Especialidade Programação,
Técnico Judiciário - Área Serviços Gerais - Segurança.
6.3 O candidato que realizar sua inscrição via Internet
poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição da seguinte
forma:
a) débito em conta corrente, apenas para
os correntistas do Banco Bradesco; ou
b) por boleto bancário, pagável em qualquer
banco.
6.3.1 O boleto bancário disponível no endereço eletrônico
www.fcc.org.br deverá ser impresso para o pagamento
do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da
ficha de solicitação de inscrição on-line.
6.4 A partir de 24/07/2003, o candidato deverá
conferir no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas
se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos
e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato
deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato
– SAC da Fundação Carlos Chagas, (0XX11) 3721-4888, de segunda
a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas, para verificar o
ocorrido.
6.5 As inscrições efetuadas via Internet somente serão
confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
6.6 As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos
forem efetuados após a data de encerramento das inscrições,
não serão aceitas.
6.7 O candidato inscrito via
Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade,
sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados
cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
6.8 A Fundação Carlos Chagas
e o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região não se responsabilizam
por solicitações de inscrições via Internet não recebidas
por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros
fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência
de dados.
6.9 O descumprimento das instruções para inscrição via
Internet implicará na não efetivação da inscrição.
7. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar na Ficha
de Inscrição ou no Formulário de Inscrição via Internet, o
Código da Opção da categoria funcional para o qual
pretende concorrer, conforme tabelas constantes no item 2
do Capítulo I, deste Edital e das barras de opções do Formulário
de Inscrição via Internet.
7.1 O candidato que deixar de indicar na Ficha de Inscrição
ou no Formulário de Inscrição via Internet o Código da
Opção da categoria funcional ou fizer indicação de código
inexistente, terá sua inscrição cancelada.
8. Ao inscrever-se no concurso, é recomendado ao candidato
observar atentamente informações sobre a aplicação das provas
(Capítulo V, itens 1 e 2), uma vez que só poderá concorrer
a uma categoria funcional por período.
9. As informações prestadas na Ficha de Inscrição/Formulário
de Inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade
do candidato, reservando-se o Tribunal Regional do Trabalho
da 21ª Região o direito de excluir do Concurso Público aquele
que não preencher esse documento oficial de forma completa,
correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos
ou falsos.
10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para
alteração de Opção de categoria funcional, bem
como não haverá devolução da importância paga em hipótese
alguma.
10.1 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento
do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.
11. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região e a
Fundação Carlos Chagas se eximem das despesas com viagens
e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.
12. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa
eletrônico, via postal, fac-símile (fax), condicionais e/ou
extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas
neste Edital.
III – DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer
uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII
do art. 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89, regulamentada
pelo Decreto nº 3.298/99 é assegurado o direito de inscrição
para os cargos em concurso público, cujas atribuições sejam
compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
2. Em obediência ao disposto no art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/90,
ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das
vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo
de validade do Concurso, para todas as categorias funcionais,
considerando-se que a cada 10 (dez) cargos vagos será nomeado
1 (um) da lista específica de portadores de deficiência, por
ordem de classificação.
2.1 Devido às peculiaridades das categorias funcionais
TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA SERVIÇOS GERAIS – ESPECIALIDADE
SEGURANÇA E TRANSPORTE e TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA
SERVIÇOS GERAIS – ESPECIALIDADE SEGURANÇA não haverá
reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência.
3. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas
a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos
demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.
4. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência
aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no
art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99.
5. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho
do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto
no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
conforme arts. 43 e 44 do Decreto Federal
nº 3.298/99.
6. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as
condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99,
particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se
refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios
de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas,
e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão
ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições,
via SEDEX, à Fundação Carlos Chagas.
7. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser
portador de deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição
e, no período das inscrições, deverá encaminhar via SEDEX
ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo
de Execução de Projetos – Ref.: Concurso Público do TRT 21ª
Região – Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala
– São Paulo – SP – CEP 05513-900):
a) Laudo
Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da
deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação
de prova.
b) Solicitação
de prova especial Braile ou Ampliada.
7.1 Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas
provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas
também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para
esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção,
podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
7.2 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas
provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo
24.
7.3 Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo do
período das inscrições, aos dispositivos mencionados no:
7.3.1 Item 7 - letra “a” – serão considerados como
não portadores de deficiência;
7.3.2 Item 7 - letra “b” – não terão a prova preparada,
sejam quais forem os motivos alegados.
8. O candidato portador de deficiência que não realizar
a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo,
não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
9. A publicação do resultado final do Concurso Público
será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação
de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência,
e a segunda somente a pontuação destes últimos.
10. Ao ser convocado para investidura no cargo público,
o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado
pela Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª
Região, que terá decisão terminativa sobre a qualificação
do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência
capacitante para o exercício do cargo.
11. Será eliminado da lista de deficientes o candidato
cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição, não se
constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação
geral.
12. Após a investidura do candidato, a deficiência não
poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.
IV – DAS PROVAS
1. O Concurso constará das seguintes provas e respectivos
pesos:
Analista Judiciário - Área Judiciária, Analista Judiciário
- Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados,
Analista Judiciário - Área Administrativa, Analista
Judiciário - Área Administrativa – Apoio Especializado
Contabilidade, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado
- Especialidade Engenharia (Civil).
· Conhecimentos Gerais
(peso 1)
· Conhecimentos Específicos
(peso 2)
Técnico Judiciário - Área Administrativa, Técnico Judiciário
–- Apoio Especializado - Especialidade Programação
· Conhecimentos Gerais
(peso 1)
· Conhecimentos Específicos
(peso 2)
Técnico Judiciário - Área Serviços Gerais – Especialidade
Segurança
·
Conhecimentos Gerais (peso 1)
·
Conhecimentos Específicos (peso 2)
·
Prática de Capacidade Física
Técnico Judiciário - Área Serviços Gerais - Especialidade
Segurança e Transporte
· Conhecimentos Gerais
(peso 1)
· Conhecimentos Específicos
(peso 2)
· Práticas
de Capacidade Física e Direção Veicular
2. As provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos
constarão de questões objetivas de múltipla escolha e versarão
sobre assuntos dos programas constantes do Anexo II.
3. A Prova Prática de Capacidade Física para as
categorias funcionais Técnico Judiciário - Área Serviços Gerais
- Especialidade Segurança e Transporte e Técnico Judiciário
- Área Serviços Gerais – Especialidade Segurança será
realizada em época posterior, de acordo com o disposto no
Capítulo VII deste Edital.
4. A Prova Prática de Direção Veicular para a categoria
funcional Técnico Judiciário - Área Serviços Gerais - Especialidade
Segurança e Transporte será realizada em época posterior,
de acordo com o disposto no Capítulo VIII deste Edital.
V – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
1. A aplicação das provas está prevista
para 14/09/2003 (Provas Objetivas) para todas as categorias
funcionais e 08 ou 09/11/2003 (Provas Práticas
de Capacidade Física para as categorias funcionais Técnico
Judiciário – Área Serviços Gerais – Especialidade Segurança
e Transporte e Técnico Judiciário - Área Serviços Gerais
– Especialidade Segurança) e de Direção Veicular para
a categoria funcional Técnico Judiciário – Área Serviços
Gerais – Especialidade Segurança e Transporte) e serão
realizadas na cidade de Natal - RN.
1.1 A aplicação das provas nas datas previstas dependerá
da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.
1.2 Caso o número de candidatos
inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes
nos colégios localizados na cidade de Natal - RN, a Fundação
Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades
próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo,
entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte
e alojamento desses candidatos.
1.3 Havendo alteração das
datas previstas, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos
e feriados.
2. As Provas Objetivas serão aplicadas
no mesmo dia, nos seguintes períodos:
2.1 No período da MANHÃ: categorias funcionais
cuja escolaridade exigida é Ensino Médio Completo (antigo
2º Grau).
2.2 No período da TARDE : categorias funcionais
cuja escolaridade exigida é Ensino Superior Completo.
3. A confirmação da data e as informações
sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através
de Editais de Convocação para Provas a serem publicados no
Diário Oficial da União e no Diário da Justiça do Estado do
Rio Grande do Norte e através de Cartões Informativos que
serão encaminhados aos candidatos através dos Correios. Para
tanto, é fundamental que o endereço constante na Ficha de
Inscrição esteja completo e correto, inclusive com indicação
do CEP.
3.1 Não serão postados Cartões Informativos de candidatos
cujo endereço na Ficha de Inscrição esteja incompleto ou sem
indicação do CEP.
3.2 A comunicação feita por intermédio dos Correios não
tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato
deverá acompanhar no Diário Oficial da União e no Diário da
Justiça do Estado de Rio Grande do Norte, a publicação do
Edital de Convocação para realização das provas.
3.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato,
ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida,
não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de
Convocação para Provas.
4. O candidato que não receber o Cartão
Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede à aplicação
das provas, deverá:
a) entrar
em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC
da Fundação Carlos Chagas, através do telefone (0XX11)
3721-4888, de segunda à sexta-feira, úteis, das 9 às 17
horas, ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas: www.fcc.org.br
ou
b) dirigir-se
ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, Av. Capitão-Mor
Gouveia, 1.738 – Lagoa Nova – Natal – RN, de segunda à sexta-feira,
úteis, das 8 às 18 horas, para verificar em listas afixadas,
o horário e o local definidos para a realização de sua prova.
5. Ao candidato só será
permitida a realização das provas na respectiva data e no
local constante das listas afixadas, do Cartão Informativo
e do site da Fundação Carlos Chagas.
6. Os eventuais erros
de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao
candidato, quanto a nome, número de documento de identidade,
sexo, data de nascimento etc. deverão ser corrigidos somente
no dia das respectivas provas em formulário específico.
7. Caso haja inexatidão
na informação relativa a Opção de categoria funcional,
o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento
ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo,
48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização
da prova, através do telefone (0XX11) 3721-4888.
7.1 A alteração de categoria funcional somente
será procedida na hipótese de o dado expresso pelo candidato
em sua Ficha de Inscrição ter sido transcrito erroneamente
para o Cartão Informativo ou nas listas.
7.2 Não será admitida troca de Código de Opção
de categoria funcional.
7.3 O candidato que não entrar em contato com
o SAC, no prazo mencionado, deverá arcar, exclusivamente,
com as conseqüências advindas de sua omissão.
8. Somente será admitido
à sala de provas o candidato que apresentar documento que
bem o identifique como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade
expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas,
pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores;
a Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade
fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força
de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por
exemplo, as da OAB, CREA, CRC etc.; Carteira de Trabalho e
Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação
(com fotografia) na forma da Lei nº 9.503/97.
8.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições,
de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
9. A Fundação Carlos Chagas, objetivando
garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que
é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos
– bem como a sua autenticidade, solicitará aos candidatos,
quando da aplicação das provas, a autenticação digital das
Folhas de Respostas personalizadas. Na hipótese de o candidato
não autenticá-la digitalmente, deverá registrar sua assinatura
em campo específico, por três vezes.
10. O candidato deverá transcrever as respostas
da prova objetiva para a Folha de Respostas, que será o único
documento válido para a correção eletrônica. O preenchimento
da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do
candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções
específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese
alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro
do candidato.
10.1 Os prejuízos advindos de marcações
feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira
responsabilidade do candidato.
11. O candidato deverá comparecer ao local designado
munido de caneta esferográfica de tinta preta, lápis
preto nº 2 e borracha.
11.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha
de Respostas, com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los
com grafite na cor preta, se necessário.
11.2 Não serão computadas questões não assinaladas
ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda
que legível.
12. Motivará a eliminação do candidato do processo seletivo,
sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa
de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou
em outros relativos ao Concurso, nos comunicados, nas Instruções
ao Candidato e/ou nas Instruções constantes da prova, bem
como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa
envolvida na aplicação das provas.
13. Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido;
b) não comparecer a qualquer uma das provas
seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar documento que bem o
identifique;
d) ausentar-se da sala de provas sem o
acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida uma hora do
início das provas;
e) estiver portando ou fazendo uso
de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação
(agendas eletrônicas, relógios digitais, telefones celulares,
pagers, walkman, receptor, gravador, laptop e outros equipamentos
similares);
f) for surpreendido
em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros,
notas ou impressos não permitidos ou calculadora;
g) fizer anotação de informações
relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou
em qualquer outro meio, que não os permitidos;
h) estiver portando armas;
i) lançar mão de meios
ilícitos para a execução das provas;
j) não devolver integralmente
o material recebido;
k) perturbar de qualquer modo a
ordem dos trabalhos.
14. O candidato ao terminar a prova entregará ao fiscal
a Folha de Respostas e o Caderno de Questões.
15. No dia da realização das provas, na hipótese
de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais
relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação,
a Fundação Carlos Chagas procederá a inclusão do candidato,
mediante a apresentação do comprovante de inscrição autenticado
pelos Correios ou boleto bancário com comprovação de pagamento,
com o preenchimento de formulário específico.
15.1 A inclusão de que trata o item 15 será realizada
de forma condicional, e será analisada pela Fundação Carlos
Chagas, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o
intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
15.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata
o item 15, a mesma será automaticamente cancelada sem direito
a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados
nulos todos os atos dela decorrentes.
16. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico,
estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado
processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente
eliminado do concurso.
17. Não haverá, por qualquer motivo,
prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas
em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.
18. Não haverá segunda chamada ou repetição
de prova. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento
sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo,
caracterizará desistência do candidato e resultará na sua
eliminação no Concurso Público.
19. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão
de prova em qualquer uma das formas de avaliação, seja qual
for o motivo alegado.
20. Por razões de ordem técnica,
de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação
Carlos Chagas não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões
a candidatos ou a instituições de direito público ou privado,
mesmo após o encerramento do Concurso Público. As questões
das Provas Objetivas e respectivas respostas consideradas
como certas serão divulgadas no endereço eletrônico www.fcc.org.br,
em data a ser comunicada no dia da aplicação das provas.
VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS
1. As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100
(cem) pontos.
2. As provas serão estatisticamente avaliadas, de acordo
com o desempenho do grupo a elas submetido.
3. Considera-se grupo o total de candidatos presentes a
cada uma das provas.
4. Na avaliação de cada prova será utilizado o escore padronizado,
com média igual a 50 (cinqüenta) e desvio padrão igual a 10
(dez).
5. A nota do candidato resultará da diferença entre o seu
escore bruto e a média do grupo, dividida pelo desvio padrão
da distribuição, multiplicada por 10 (dez) e acrescida de
50 (cinqüenta).
_
Fórmula utilizada: EP = A - X x 10
+ 50
s
_
X = Média de acertos do grupo
A = Número de acertos do candidato
s = Desvio padrão
EP = Escore padronizado
6. O total de pontos de cada candidato será igual à soma
das notas obtidas em cada uma das provas multiplicadas pelos
pesos correspondentes.
7. Considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver total
de pontos igual ou superior a 150 (cento e cinqüenta).
VII - DA PROVA PRÁTICA DE CAPACIDADE FÍSICA
1. Para a Prova Prática de Capacidade Física para as categorias
funcionais Técnico Judiciário - Área Serviços Gerais
- Especialidade Segurança e Transporte e Técnico
Judiciário - Área Serviços Gerais - Especialidade Segurança
serão convocados os candidatos habilitados e mais bem
classificados nas Provas Objetivas até a 20ª (vigésima)
posição, em cada uma dessas categorias.
1.1 Havendo empate na última colocação, todos
os candidatos nestas condições serão convocados.
2. Somente serão admitidos para a realização da prova os
candidatos que estiverem munidos de um dos documentos de
identificação relacionados no Capítulo V, item 8.
2.1 Os candidatos convocados para esta prova deverão
apresentar-se com roupa apropriada para ginástica e calçando
tênis. Deverão estar munidos de ATESTADO MÉDICO, emitido
com no máximo 5 (cinco) dias de antecedência à data da
prova (inclusive), que certifique, especificamente, estar
APTO PARA ESFORÇO FÍSICO.
3. A prova consistirá, sem aquecimento prévio, de corrida
durante 12 (doze) minutos em pista aferida, com marcações
de 50 (cinqüenta) em 50 (cinqüenta) metros, sendo que nos
últimos 50 (cinqüenta) metros, será demarcada de 10 (dez)
em 10 (dez) metros. Após 12 (doze) minutos será dado um sinal
e os candidatos deverão parar no lugar em que estiverem.
Mínimo Habilitatório:
Homem - 2 000 (dois mil) metros
Mulher - 1 600 (mil e seiscentos) metros
4. A prova prática terá caráter habilitatório, não interferindo
na ordem de classificação dos candidatos. A prova será avaliada
na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se
habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior
a 50 (cinqüenta).
5. Obedecidos os critérios de avaliação, aos candidatos
habilitados será atribuída nota 100 (cem) e aos não habilitados
será atribuída nota 0 (zero).
6. O candidato não habilitado será excluído do concurso.
VIII - DA PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR
1. Para a Prova Prática de Direção Veicular para a categoria
funcional Técnico Judiciário - Área Serviços Gerais - Especialidade
Segurança e Transporte serão convocados os candidatos
habilitados e mais bem classificados nas Provas Objetivas
até a 20ª (vigésima) posição.
1.1 Havendo empate na última colocação, todos os candidatos
nestas condições serão convocados.
2. Somente será admitido para realização da prova o candidato
que estiver munido de um dos documentos de identificação relacionados
no Capítulo V, item 8, e estiver portando o original da Carteira
Nacional de Habilitação – CNH, categoria “D” ou "E",
no prazo de validade.
2.1. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos
diferentes dos acima estabelecidos.
3. A Prova Prática de Direção Veicular visa a aferir experiência,
adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato
em:
a) dirigir veículos leves e/ou pesados,
transportando cargas e/ou passageiros de acordo com itinerário
preestabelecido;
b) responder pela segurança da carga e
dos passageiros;
c) verificar condições de conservação
e providenciar a manutenção do veículo sob sua responsabilidade;
d) realizar percursos na cidade e/ou estrada;
e) estacionar (baliza).
4. A Prova Prática terá caráter habilitatório, não interferindo
na ordem de classificação dos candidatos. A prova será avaliada
na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se
habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior
a 50 (cinqüenta).
5. Obedecidos os critérios de avaliação, aos candidatos
habilitados será atribuída nota 100 (cem) e aos não habilitados
será atribuída nota 0 (zero).
6. O candidato não habilitado será excluído do concurso.
IX – DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1. A nota final dos candidatos, para todas as categorias
funcionais, será igual ao total de pontos obtido nas Provas
Objetivas.
2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem
decrescente da nota final, em listas de classificação para
cada categoria funcional.
3. Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência,
sucessivamente, o candidato que:
·
obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;
·
tiver maior idade;
·
for casado;
·
for servidor do Tribunal Regional Trabalho 21ª Região;
·
for servidor de outros órgãos da Justiça do Trabalho;
·
for servidor Público Federal, Estadual ou Municipal da Administração
Direta e Autarquias.
X – DOS RECURSOS
1. Serão admitidos recursos em três fases distintas:
a) Fase 1 - recurso de aplicação
das provas: nesta fase somente serão admitidos recursos
referentes à aplicação das provas;
b) Fase 2 - recurso de divulgação
das questões das provas: nesta fase somente serão admitidos
recursos referentes às provas (formulação das questões
e respostas consideradas como certas);
c) Fase 3 - recurso de resultado do
candidato: nesta fase serão admitidos recursos referentes
à divulgação do resultado do candidato.
2. O prazo para interposição de recurso de cada uma das
fases será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do
evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial
o 1º dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido.
2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos
no prazo estipulado para a fase a que se referem.
3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada
evento referido no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado,
sendo desconsiderado recurso de igual teor.
4. Os recursos deverão ser dirigidos ao Serviço de Atendimento
ao Candidato - SAC e remetidos através dos Correios, por SEDEX
ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço
de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref. RECURSO – TRT 21ª
Região – Av. Prof. Francisco Morato, 1565 – Jardim Guedala
– São Paulo - SP – CEP 05513-900).
4.1 O recurso interposto fora do respectivo
prazo não será aceito sendo considerada, para tanto, a data
de postagem.
5. Os candidatos deverão enviar três conjuntos de recursos
(original e duas cópias). Cada conjunto deverá ser apresentado
com as seguintes especificações:
- capa única constando os dados especificados no modelo
a seguir;
- folhas individuais para cada questão, devidamente identificadas
com o nome do candidato, indicação do número da questão da
prova divulgada (apenas para a Fase 2) e resposta divulgada
como certa pela Fundação Carlos Chagas (apenas para a Fase
2), fundamentação e argumentação lógica e consistente do recurso;
- digitado ou datilografado.
Concurso: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
Nome: Nº
de Inscrição:
Categoria Funcional:
Nº da Questão da prova divulgada: (apenas para a Fase
2)
Resposta divulgada pela Fundação Carlos Chagas como certa:
(apenas para a Fase 2)
Questionamento:
Endereço:
Data:
Assinatura:
6. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile
(fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja
o especificado neste Edital.
7. A Banca Examinadora constitui última instância para
recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual
não caberão recursos adicionais.
8. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações
contidas neste Capítulo não serão avaliados.
9. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente
anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos
presentes.
10. Na ocorrência do disposto no item 9, poderá haver,
eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para
uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá
ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a
nota mínima exigida para a prova.
11. A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente,
e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.
12. O candidato que desejar receber resposta ao recurso
interposto deverá juntar ao recurso, envelope devidamente
endereçado e selado.
XI - DO PROVIMENTO DOS CARGOS
1. O provimento de cargos ficará a critério da Administração
do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região e obedecerá
à ordem de classificação específica dos candidatos habilitados,
conforme a opção feita no ato de inscrição e de acordo com
a necessidade do Tribunal.
2. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar
posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
3. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á
a nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a
ordem classificatória.
4. O candidato estará sujeito à nomeação para qualquer
unidade administrativa ou judiciária do Tribunal Regional
do Trabalho da 21ª Região, a critério da Administração.
5. Caso o candidato não aceite a vaga para qual foi destinada
a sua nomeação deverá declará-lo expressamente, passando de
imediato a ocupar a última posição na lista de classificação.
6. Fica ciente o candidato habilitado que aceitando a nomeação
deverá permanecer na localidade para a qual for nomeado, não
sendo apreciados pedidos de remoção antes de decorridos 2
(dois) anos do efetivo exercício na categoria funcional, exceto
nas situações prescritas em lei.
7. O TRT 21ª Região poderá ceder candidatos aprovados no
Concurso de que trata o presente Edital a outros órgãos do
Poder Judiciário Federal, para fins de nomeação mediante a
observância dos seguintes requisitos:
I - Obediência à estrita ordem de classificação;
II - Anuência do candidato;
III - Existência de candidatos aprovados na categoria correspondente
a duas vezes o quantitativo da lotação.
7.1 O candidato que não aceitar a nomeação para outro órgão
permanecerá na mesma posição na listagem de classificação
do concurso.
8. Por ocasião da posse, será exigido do candidato nomeado:
a) comprovação dos pré-requisitos/escolaridade
previstos no item 2, do Capítulo I;
b) comprovação dos itens estabelecidos
no item 3, do Capítulo II;
c) certidão negativa de antecedentes criminais
expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos locais
de residência do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;
d) Cédula de Identidade;
e) comprovante de inscrição no CPF;
f) Certidão de nascimento
ou casamento;
g) Declaração de não ter sofrido, no
exercício da função pública, as penalidades previstas no art.
137 da Lei nº 8.112/90, bem como de não ter antecedentes criminais
no âmbito da Justiça Militar, nas esferas Estadual e Federal;
h) Declaração de bens, na forma da Lei
nº 8.429/92;
i) Declaração de acumulação
de cargo ou função pública quando for o caso, ou negativa
de acumulação;
j) Atestado de aptidão física
e mental fornecido pelo setor médico do TRT 21ª Região ou
Seção Judiciária vinculada.
9. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos,
nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.
10. A não apresentação dos documentos comprobatórios fixados
no presente Capítulo, item 8, dentro do prazo legal,
implicará que seja tornado sem efeito o ato de nomeação.
11. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, no momento
do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma)
foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital -
CAD e, na seqüência, coletará a assinatura do candidato e
procederá à autenticação digital no Cartão.
XII - DO EXAME MÉDICO
1. Somente serão nomeados os candidatos considerados aptos
em inspeção de saúde de caráter eliminatório, a ser realizada
por profissionais do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional
do Trabalho da 21ª Região e/ou por profissionais previamente
designados pela Presidência do Tribunal.
2. Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento
para realização do Exame Médico na data e horário agendado
pelo Tribunal e comunicado previamente ao candidato, implicará
na sua eliminação no Concurso.
3. Não serão admitidos, em nenhuma hipótese,
pedidos de reconsideração ou recurso do julgamento obtido
na inspeção de saúde.
XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O Concurso tem validade de 2 (dois) anos, a contar da
data da publicação da homologação do seu resultado final,
podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Tribunal
Regional do Trabalho da 21ª Região.
2. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações,
avisos e resultados serão publicados na Imprensa Oficial (Diário
Oficial da União e Diário da Justiça do Estado do Rio Grande
do Norte) e afixados no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª
Região.
3. Serão publicados no Diário Oficial da União e no Diário
da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte apenas os resultados
dos candidatos que lograrem classificação no Concurso.
4. Não será fornecido ao candidato, pela Fundação Carlos
Chagas, documento comprobatório de classificação no Concurso,
valendo, para esse fim, a homologação publicada na Imprensa
Oficial.
5. O resultado final do Concurso será homologado pelo
Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região e publicado
no Diário Oficial da União e no Diário da Justiça do Estado
do Rio Grande do Norte.
6. A inscrição do candidato implicará a aceitação das
normas para o Concurso contidas nos comunicados, nas Instruções
aos Candidatos, no Edital e em outros, a serem publicados.
7. A aprovação e a classificação geram para o candidato
apenas direito à nomeação. O Tribunal Regional do Trabalho
da 21ª Região reserva-se o direito de proceder às nomeações,
em número que atenda as necessidades do serviço, de acordo
com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes.
8. A posse dar-se-á no período máximo de 30 (trinta)
dias após a publicação do ato de nomeação no Diário Oficial
da União e no Diário da Justiça do Estado do Rio Grande do
Norte, sendo tornada sem efeito a nomeação dos candidatos
não empossados no prazo referido. Em se tratando de servidor
que, na data de publicação do ato de provimento, esteja em
licença prevista nos incisos I, II e V do art. 81, ou afastado
nas hipóteses dos incisos I, IV, VI e VIII, alíneas “a”, “b”,
“d”, “e” e “f”, e incisos IX e X do art. 102, da Lei nº 8.112/90,
alterada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, o prazo
será contado do término do impedimento.
9. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço,
telefone para contato) constantes do Formulário de Inscrição,
o candidato deverá dirigir-se:
9.1 à sala de coordenação do local em que estiver
prestando provas e solicitar a correção;
9.2 após a realização das provas, ao Tribunal Regional
do Trabalho da 21ª Região, para efetuar atualização dos dados.
10. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço
atualizado para viabilizar os contatos necessários.
11. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região e a
Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais
prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas
de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
12. A concretização de novas convocações para prestação
das Provas Práticas fica condicionada ao interesse e conveniência
da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região,
observado o prazo de validade do Concurso e a rigorosa ordem
de classificação.
12.1 A realização de
Prova Prática, além dos limites de candidatos estabelecidos
nos Capítulos VII e VIII será de exclusiva competência do
Tribunal, ficando a Fundação Carlos Chagas excluída de qualquer
responsabilidade com referência à prova mencionada.
13. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição,
prova ou tornar sem efeito a nomeação de candidato, desde
que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou
irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.
14. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações,
atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência
ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação
dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância
que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
15. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela
Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da
21ª Região no que tange à realização deste Concurso.
ANEXO I PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
ATRIBUIÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Atividade de nível superior, relacionada ao planejamento,
coordenação, supervisão, orientação e execução de tarefas
envolvendo a elaboração de informações, relatórios, estudos,
projetos e pareceres de natureza jurídica e administrativa,
fundamentados em legislação, pesquisa efetuadas e/ou normas
técnicas, bem como assistência em atividades inerentes à sua
área de atuação.
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - ESPECIALIDADE
EXECUÇÃO DE MANDADOS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Atividade de nível superior, envolvendo tarefas relacionadas
ao cumprimento de mandados de citação, notificação e intimação,
bem como a execução de medidas preventivas e assecuratórias
e demais ordens judiciais expedidas pelas autoridades competentes.
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Atividade de nível superior, relacionada ao planejamento,
coordenação, supervisão, orientação e execução de tarefas
envolvendo a elaboração de informações, relatórios, estudos,
projetos e pareceres de natureza jurídica e administrativa,
fundamentados em legislação, pesquisa efetuadas e/ou normas
técnicas, bem como assistência em atividades inerentes à sua
área de atuação.
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE
CONTABILIDADE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Atividade de nível superior, relacionada ao planejamento,
organização e execução das atividades de contabilidade, verificando
contas, emitindo relatórios e pareceres, conforme a legislação
específica, para apurar os elementos necessários à elaboração
orçamentária e ao controle da situação patrimonial e financeira
do TRT, bem assim assistência em atividades inerentes à sua
área de atuação.
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE
ENGENHARIA CIVIL
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Atividade de nível superior, relacionada ao planejamento,
coordenação, supervisão, orientação e execução de tarefas
envolvendo obras e serviços técnicos de engenharia e desenvolvimento
de projetos, bem assim aos serviços de manutenção e reparos
nas edificações, observando normas técnicas e consultando
os relatórios e planilhas de gastos, além de assistência em
atividades inerentes à sua área de atuação.
TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA DE SERVIÇOS GERAIS – SEGURANÇA
E TRANSPORTE
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Atividade de nível intermediário, envolvendo a execução
de tarefas relacionadas à segurança de magistrados, autoridades,
servidores e instalações do TRT, ao policiamento de dependências
e áreas circunvizinhas, bem como a condução de veículos automotores
oficiais.
TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA SERVIÇOS GERAIS - ESPECIALIDADE
SEGURANÇA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Atividade de nível intermediário, relacionada a tarefas
de vigilância e fiscalização das dependências e portarias,
bem como do fluxo de entrada e saída de pessoas, veículos
e bens, entre outras.
TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Atividade de nível intermediário, relacionada a tarefas
de apoio administrativo envolvendo digitação e redação de
expedientes simples e/ou padronizados; elaboração de gráficos,
mapas e tabelas; movimentação, guarda e arquivamento de processos
e expedientes de natureza variada; informações ao público.
TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE
PROGRAMAÇÃO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Atividade de nível intermediário, relacionada a tarefas
de desenvolvimento, teste, codificação e manutenção de programas
e sistemas, bem como à pesquisa e sugestão de novas técnicas,
entre outras.
ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Observação: Considerar-se-á Legislação
vigente até a data da publicação do Edital de Abertura das
Inscrições
Analista Judiciário - Área Judiciária, Analista Judiciário
– Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados,
Analista Judiciário – Área Administrativa, Analista
Judiciário - Área Administrativa – Especialidade Contabilidade,
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade
Engenharia (Civil)
CONHECIMENTOS GERAIS
Português
Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e
verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação.
Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância
nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de
crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases
corretas e incorretas). Intelecção de texto.
Noções de Microinformática
Computadores PC. Redes. Internet. Armazenamento de dados.
Novas tecnologias. MS Windows . MS Word. MS Excel.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Analista Judiciário – Área Judiciária e Analista
Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de
Mandados
Direito Administrativo
Princípios Básicos da Administração Pública. Atos Administrativos:
conceito; requisitos; atributos; discricionariedade e vinculação;
espécies; anulação e revogação. Lei nº 8.112, de 11/12/1990,
e alterações posteriores (Regime Jurídico dos Servidores Públicos):
Das Disposições Preliminares; Do Provimento; Da Vacância;
Da Substituição. Dos Direitos e Vantagens. Do Regime Disciplinar.
Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e alterações posteriores (Lei
de Licitações e Contratos Administrativos).
Direito Constitucional
Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Deveres Individuais
e Coletivos. Dos Direitos Sociais. Da Nacionalidade. Da Organização
Político-Administrativa. Da União. Da Administração Pública:
Disposições Gerais; Dos Servidores Públicos. Do Poder Legislativo:
Do Congresso Nacional; Do Processo Legislativo; Da Fiscalização
Contábil, Financeira e Orçamentária. Do Poder Executivo: Do
Presidente e do Vice-Presidente da República. Do Poder Judiciário.
Das funções essenciais à justiça: Do Ministério Público.
Direito do Trabalho
Aspectos Gerais: Conceito de Empregado e de Empregador.
Sucessão de Empresas. Princípios e Fontes do Direito do Trabalho.
Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho: Da Identificação
Profissional; Da Duração do Trabalho; Do Salário Mínimo; Das
Férias Anuais. Das Normas Especiais de Tutela do Trabalho.
Do Contrato Individual do Trabalho. Das Convenções Coletivas
de Trabalho. Das Comissões de Conciliação Prévia (Lei nº 9.958,
de 12/01/2000). Gratificação de Natal. Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço.
Direito Processual do Trabalho
Aspectos gerais. Aplicação Subsidiária do Código de Processo
Civil. Da Justiça do Trabalho. Do Processo Judiciário do Trabalho:
Do Processo em Geral (Dos Atos, Termos e Prazos Processuais;
Da Distribuição; Das Custas; Das Partes e dos Procuradores;
Das Nulidades; Das Exceções; Dos Conflitos de Jurisdição;
Das Audiências; Das Provas; Da Decisão e sua Eficácia); Dos
Dissídios Individuais; Dos Dissídios Coletivos; Da Execução;
Dos Recursos. Lei nº 9.957, de 12/01/2000 (Procedimento Sumaríssimo).
Analista Judiciário – Área Administrativa
Direito Administrativo
Princípios Básicos da Administração Pública. Atos Administrativos:
conceito; requisitos; atributos; discricionariedade e vinculação;
Classificação; Espécies; Anulação e Revogação. Servidores
Públicos. Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e alterações posteriores
(Regime Jurídico dos Servidores Públicos). Lei nº 9.784, de
29/01/1999, e alterações posteriores (Processo Administrativo).
Contratos Administrativos e Licitações. Lei nº 8.666, de 21/06/1993,
e alterações posteriores (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
Bens Públicos. Controle da Administração Pública. Lei Complementar
nº 101, de 04/05/2000, e alterações posteriores (Lei de Responsabilidade
Fiscal). Lei nº 4.320, de 17/03/1964, e alterações posteriores
(Lei de Orçamento Público).
Direito Constitucional
Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Deveres Individuais
e Coletivos. Dos Direitos Sociais. Da Nacionalidade. Da Organização
Político-Administrativa. Da União. Da Administração Pública:
Disposições Gerais; Dos Servidores Públicos. Do Poder Legislativo:
Do Congresso Nacional; Do Processo Legislativo; Da Fiscalização
Contábil, Financeira e Orçamentária. Do Poder Executivo: Do
Presidente e do Vice-Presidente da República. Do Poder Judiciário.
Das funções essenciais à justiça: Do Ministério Público.
Direito do Trabalho
Aspectos Gerais: Conceito de Empregado e de Empregador.
Sucessão de Empresas. Princípios e Fontes do Direito do Trabalho.
Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho: Da Identificação
Profissional (Da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Da Entrega das Carteiras; Das Anotações; Do Valor das Anotações;
Dos Livros de Registro de Empregados); Da Duração do Trabalho;
Do Salário Mínimo; Das Férias Anuais. Das Normas Especiais
de Tutela do Trabalho: Da Proteção do Trabalho da Mulher;
Da Proteção do Trabalho do Menor. Do Contrato Individual do
Trabalho. Das Convenções Coletivas de Trabalho. Das Comissões
de Conciliação Prévia (Lei nº 9.958, de 12/01/2000). Gratificação
de Natal. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Da Justiça
do Trabalho.
Analista Judiciário - Área Administrativa – Especialidade
Contabilidade
Contabilidade Geral. Conceito, objeto, campo de aplicação.
Patrimônio e suas variações. Princípios, convenções contábeis
e normas brasileiras de contabilidade. Escrituração. Apuração
de Resultados e Demonstrativos Contábeis obrigatórios.
Contabilidade Pública: Conceito e legislação.
Exercício financeiro: definição, duração e ano financeiro.
Regimes Contábeis: de caixa, de competência, misto, resíduos
ativos e passivos. Operações orçamentárias: receitas e despesas
efetivas de mutações. Operações extra-orçamentárias: receitas
e despesas extra-orçamentárias. Variações patrimoniais ativas
e passivas independentes da execução orçamentária. Patrimônio:
conceito, aspectos qualitativo e quantitativo, patrimônios
financeiros e permanentes, avaliação dos componentes patrimoniais,
inventário na Administração Pública. SIAFI. Escrituração:
sistemas de contas, plano de contas, escrituração dos sistemas
orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação. Controle
de bens e valores de terceiros, valores nominais emitidos,
empenhos, riscos e garantias. Encerramento do exercício: apuração
dos resultados orçamentário, financeiro e patrimonial: levantamento
dos balanços orçamentário, financeiro, patrimonial e da demonstração
das variações patrimoniais. Orçamento Público: Princípios
orçamentários: anualidade, unidade, universalidade, exclusividade
e não afetação da receita. Orçamento-programa. Proposta orçamentária:
elaboração, discussão, votação e aprovação. Regimes orçamentários:
competência de exercício e de caixa. Orçamento anual, plano
plurianual e diretrizes orçamentárias. Despesa orçamentária:
classificação institucional, econômica e funcional-programática,
estágios (empenho, liquidação e pagamento). Adiantamento ou
suprimento de fundos.
Despesas de exercícios anteriores. Restos a pagar. Créditos
adicionais: espécies e recursos para sua cobertura. Controles
interno e externo. Conhecimentos de legislação e obrigações
trabalhistas previdenciárias e de tributos (FGTS, INSS, IR).
Rotina de desligamento e rescisões: Incidência de tributos
e encargos sociais. Cálculos trabalhistas e matemáticos em
RH. Liquidação de sentenças.
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade
Engenharia (Civil)
Topografia: Dados técnicos para o projeto: levantamento
planialtimétrico: poligonais; levantamento altimétrico: perfis,
curvas de nível. Projetos: elementos gráficos necessários
à execução de uma edificação: arquitetônico; estrutural; instalações
elétricas; instalações hidráulicas; outros projetos complementares.
Fundações de edifícios: sondagens de reconhecimento do subsolo:
tipos e apresentações; tipos de solo: características e classificação
geral; tipos de fundações. Muros de arrimos: tipos e cálculo.
Edificações: concepção estrutural adequada ao projeto arquitetônico;
cargas atuantes; carregamento; tecnologia do concreto; lançamento
e cura do concreto; formas e desformas; paredes e vedações:
revestimentos; acabamentos; impermeabilização; pavimentação;
cobertura. Uso e ocupação do solo: conhecimento e conceituação
da terminologia empregada em Legislação Urbanística; parcelamento
do solo: desmembramento e desdobro; índices: taxa de ocupação,
coeficiente de aproveitamento. Conforto ambiental. Edificações.
Metodologia e avaliação de custos: custo limite do retorno,
da viabilidade e dos recursos disponíveis; custo estimado,
custo calculado; preço unitário; preço global. Especificações
técnicas para os projetos: metodologia dos materiais e dos
serviços; critérios para comparação de preço; critérios e
medição de obras para obras em geral; cronograma físico-financeiro
dos projetos e da obra. Legislação complementar: Licitações
e contratos relativos às obras e serviços de engenharia: Lei
nº 8.666/93. Gerenciamento de obras: Metodologia e procedimentos.
Técnico Judiciário –- Apoio Especializado - Especialidade
Programação
CONHECIMENTOS GERAIS
Português
Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e
verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação.
Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância
nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de
crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases
corretas e incorretas). Intelecção de texto.
Matemática
Números inteiros: operações e propriedades; múltiplos e
divisores; problemas. Números racionais: operações e propriedades;
problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária
e decimal. Números e grandezas proporcionais; razões e proporções;
divisão proporcional; regra de três (simples e composta);
porcentagem. Juros e desconto simples. Funções de 1º e 2º
graus; gráficos; equações e inequações do 1º e 2º graus; sistemas
métricos; decimal e não decimal.
Noções de Direito
Lei nº 8 112, de 11/12/1990, e alterações posteriores: Cargos
Públicos. Provimento e Vacância. Do Direito de Petição. Do
Regime Disciplinar. Dos Deveres. Das Proibições. Da Acumulação.
Das Responsabilidades. Das Penalidades. Constituição Federal
de 1988: Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos. Dos Direitos Sociais. Dos Servidores
Públicos Civis. Do Poder Judiciário: Disposições Gerais. Do
Tribunal e Juízes do Trabalho. Das Funções Essenciais à Justiça.
Do Ministério Público. Noções de Direito do Trabalho: Aspectos
Gerais: Conceito de Empregado e Empregador. Das Normas Gerais
de Tutela do Trabalho: Da Identificação Profissional. Da Duração
do Trabalho. Do Contrato Individual do Trabalho: Disposições
Gerais. Da Remuneração. Da Alteração. Da Justiça do Trabalho.
Do Ministério Público do Trabalho.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Conhecimentos básicos de informática: conhecimentos de microinformática:
conhecimento de Sistema Operacional MS/DOS, LINUX, WINDOWS;
sistemas de arquivos; editores de texto e planilhas eletrônicas.
Computadores: arquitetura de computadores; componentes de
um computador (hardware e software); linguagens de programação;
noções de compiladores e interpretadores; sistemas de numeração
e representação de dados; aritmética computacional. Conceitos
e conhecimentos de comunicação de dados: teleprocessamento,
ambiente multi-usuário, cliente-servidor. Redes de computadores:
fundamentos de comunicação de dados; meios físicos; serviços
de comunicação; redes LANs e WANs. Rede Novell e Windows NT.
Internet, Intranet e Extranet. Protocolos TCP/IP, IPX, Frame
Relay, Net Bios. arquitetura TCP/IP; protocolos e serviços.
Conceitos e conhecimentos de segurança; firewall; proxy; ids;
vpn; antivírus.
Técnicas estruturadas. Linguagens de Programação: Visual
Basic, Delphi, Java, PHP3, HTML, ASP. Organização de arquivos
e métodos de acesso; sistemas gerenciadores de banco de dados;
linguagens de definição e manipulação de dados; controle de
proteção e integridade. Desenvolvimento de aplicações cliente-servidor.
Metodologia e técnica de programação estruturada e orientada
a objetos. Banco de Dados Relacionais. Documentação de Sistemas.
Conhecimentos básicos de inglês técnico. Noções básicas de
web design, editoração gráfica e tratamento de imagem.
Técnico Judiciário - Serviços Gerais - Segurança e Transporte
, Técnico Judiciário - Área Administrativa e Técnico
Judiciário - Área Serviços Gerais – Especialidade Segurança
CONHECIMENTOS GERAIS
Português
Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e
verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação.
Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância
nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de
crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases
corretas e incorretas). Intelecção de texto.
Matemática
Números inteiros: operações e propriedades; múltiplos e
divisores; problemas. Números racionais: operações e propriedades;
problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária
e decimal. Números e grandezas proporcionais; razões e proporções;
divisão proporcional; regra de três (simples e composta);
porcentagem. Juros e desconto simples. Funções de 1º e 2º
graus; gráficos; equações e inequações do 1º e 2º graus; sistemas
métricos; decimal e não decimal.
Noções de Microinformática
Computadores PC. Redes. Internet. Armazenamento de dados.
Novas tecnologias. MS Windows . MS Word. MS Excel.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Técnico Judiciário - Área Serviços Gerais - Especialidade
Segurança e Transporte
Noções de Direito Constitucional
Dos Princípios fundamentais (arts. 1º ao 4º). Dos Direitos
e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º). Dos Direitos
Sociais (arts. 6º a 11). Da Organização do Estado (arts. 18
e 19). Da União (arts. 20 a 24). Do Poder Judiciário: disposições
gerais (arts. 92 a 100). Dos Tribunais e Juízes do Trabalho
(arts. 111 a 117).
Regime Jurídico Único
Regime Jurídico Único Dos Servidores Públicos Civis
da União: Lei nº 8.112/90 e alterações estabelecidas pela
Lei nº 9.527/97. Do Provimento e da Vacância do cargo público.
Dos Direitos e Vantagens: Do Vencimento e da Remuneração.
Das Vantagens. Das Licenças. Do Tempo de Serviço. Do Direito
de Petição. Do Regime Disciplinar: dos Deveres, das Proibições,
das Responsabilidades e das Penalidades.
Legislação de Trânsito
Noções sobre legislação de trânsito baseada no Código de
Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503, de 23/09/1997 e seus posteriores
regulamentos, regras gerais de circulação, deveres e proibições,
infrações e penalidades, dos veículos, dos condutores de veículos,
direção defensiva, prevenção de acidentes, condição adversa,
colisão, distância, cruzamento, ultrapassagem, hidroplanagem,
curvas, rodovias. Primeiros-Socorros: atitudes de socorrista,
hemorragia, queimadura, fratura, respiração, circulação, entorse,
luxação. Sinalização: sinais de apito, placas de advertência,
placas de regulamentação, placas de indicação de serviço auxiliar,
sinalização horizontal, segurança no trabalho. Relacionamento
interpessoal: comportamento profissional.
Conhecimentos elementares de mecânica de automóveis
Vistoria inicial: Verificação do nível de óleo, de água,
de combustível, do líquido de freio, luzes, equipamentos obrigatórios.
Identificação de defeitos mecânicos. Princípios de funcionamento
dos veículos.
Técnico Judiciário – Área Administrativa
Noções de Direito Administrativo
Princípios Básicos da Administração Pública. Atos Administrativos:
conceito; requisitos; atributos; discricionariedade e vinculação;
Anulação e Revogação. Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e alterações
posteriores (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e alterações posteriores (Regime
Jurídico dos Servidores Públicos): Das Disposições Preliminares;
Do Provimento; Da Vacância; Do Vencimento e da Remuneração;
Das Férias; Do Direito de Petição; Dos Deveres; Das Proibições;
Da Acumulação; Das Responsabilidades; Das Penalidades.
Noções de Direito Constitucional
Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Deveres Individuais
e Coletivos. Dos Direitos Sociais. Da Organização Político-Administrativa.
Da União. Do Poder Legislativo: Do Congresso Nacional; Do
Processo Legislativo; Da Fiscalização Contábil, Financeira
e Orçamentária. Do Poder Executivo: Do Presidente e do Vice-Presidente
da República. Do Poder Judiciário.
Noções de Direito do Trabalho
Aspectos Gerais: Conceito de Empregado e de Empregador.
Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho: Da Identificação
Profissional (Da Carteira de Trabalho e Previdência Social);
Da Duração do Trabalho; Do Salário Mínimo; Das Férias Anuais
(Do Direito a Férias e da sua Duração; Da Concessão e da Época
das Férias; Das Férias Coletivas; Da Remuneração e do Abono
de Férias; Do Início da Prescrição). Do Contrato Individual
do Trabalho: Disposições Gerais; Da Remuneração; Da Alteração.
Da Justiça do Trabalho.
Técnico Judiciário - Área Serviços Gerais - Especialidade
Segurança
Noções de Direito Constitucional
Dos Princípios fundamentais (arts. 1º ao 4º). Dos Direitos
e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º). Dos Direitos
Sociais (arts. 6º a 11). Da Organização do Estado (arts. 18
e 19). Da União (arts. 20 a 24). Do Poder Judiciário: disposições
gerais (arts. 92 a 100). Dos Tribunais e Juízes do Trabalho
(arts. 111 a 117).
Regime Jurídico Único
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis
da União: Lei nº 8.112/90 e alterações estabelecidas
pela Lei
nº 9.527/97. Do Provimento e da Vacância do cargo público.
Dos Direitos e Vantagens: Do Vencimento e da Remuneração.
Das Vantagens. Das Licenças. Do Tempo de Serviço. Do Direito
de Petição. Do Regime Disciplinar: dos Deveres, das Proibições,
das Responsabilidades e das Penalidades.
|