PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, tendo em vista o Contrato celebrado com a Fundação Carlos Chagas, faz saber que fará realizar, em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, o qual reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.    O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.

2.    As Categorias Funcionais, a escolaridade/pré-requisitos, os vencimentos mensais, as vagas e os códigos de opção são os estabelecidos a seguir:

Ensino Superior Completo

Categoria Funcional
Áreas
Especialidade

Escolaridade/Pré-requisitos (a serem comprovados no ato da posse)

Vencimento Mensal (R$)

Vagas
Código de Opção
Analista Judiciário

Judiciária

-

Superior completo em Direito, devidamente reconhecido

2.335,07

04*

A01

Judiciária

Execução de Mandados

Superior completo em Direito, devidamente reconhecido

2.335,07

02*

B02

Administrativa

-

Superior completo, devidamente reconhecido

2.335,07

Cadastro**

reserva

C03

Administrativa

Contabilidade

Superior completo em Ciências Contábeis e registro no CRC

2.335,07

Cadastro**

reserva

D04

Apoio Especializado

Engenharia (Civil)

Superior completo em Engenharia Civil e registro no CREA

2.335,07

01

E05

  *    Haverá reserva de vaga para deficientes,  nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99. **   Vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.

Ensino Médio Completo (antigo 2º Grau)

Categoria Funcional
Área
Especialidades

Escolaridade/Pré-requisitos (a serem comprovados no ato da posse)

Vencimento Mensal (R$)

Vagas
Código de Opção
Técnico

Judiciário

Serviços

Gerais

Segurança

e

  Transporte

Ensino Médio Completo

(antigo 2º grau)

Carteira Nacional de Habilitação Categoria

"D" ou "E"
1.398,07

01

F06

Administrativa

-

Ensino Médio Completo

(antigo 2º grau)

1.398,07

05*

G07

Apoio

Especializado

Programação

Ensino Médio Completo

(antigo 2º grau)

1.398,07

02*

H08

Serviços Gerais

Segurança

Ensino Médio Completo

(antigo 2º grau)

1.398,07

01

I09

  *    Haverá reserva de vaga para deficientes,  nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99.  

3.  O Concurso destina-se ao provimento de cargos atualmente vagos, que vierem a vagar ou forem criados dentro do prazo de validade previsto neste Edital.

4.  Os  candidatos  eventualmente  nomeados  estarão  subordinados  ao  Regime Jurídico  Único dos  Servidores  Públicos (Lei nº 8.112/90, com as modificações introduzidas pela Lei nº 9.527/97).

5.  Os candidatos às categorias funcionais em Concurso ficarão sujeitos à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, podendo optar por 30 (trinta) horas semanais de acordo com a tabela de remuneração reduzida (conforme legislação específica).

6.  As atribuições das categorias funcionais em Concurso são as relacionadas no Anexo I, deste Edital.

II – DAS INSCRIÇÕES

1.    A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1   Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos requisitos exigidos para o concurso.

2.    As inscrições ficarão abertas, através da Internet, de acordo com o item 6 deste Capítulo, no período de 07 a 17 de julho de 2003, até às 20h30min (horário de Brasília), e nas agências credenciadas dos Correios a seguir relacionadas, no período de 07 a 18 de julho de 2003, no horário de expediente:

·    NATAL

AC CENTRAL DE NATAL – Av. Eng. Hildebrando de Góis, 221 – Ribeira

AC CIDADE ALTA – Av. Rio Branco, 538 – Cidade Alta

AC ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE NATAL – Av. Cap. Mor Gouveia, 1.237 – Cidade Esperança

AC NOVA DESCOBERTA – Rua  Cel. Norton Chaves, 1.859 – Lagoa Nova

AC ALECRIM – Av. Presidente Bandeira, 365 – Alecrim

AC PONTA NEGRA – Praia Shopping, Arco H–2 – Ponta Negra

AC UFRN – Centro de Convivência/UFRN – Campus Universitário

·    CAICÓ

AC CAICÓ – Rua Cel. Gorgonio, 357 – Centro

·  CURRAIS NOVOS

AC CURRAIS NOVOS – Praça Des. Tomaz Salustino, 12 – Centro

·   MOSSORÓ

AC MOSSORÓ – Praça Rafael Fernandes, 08 – Centro

·   PARNAMIRIM

AC PARNAMIRIM – Rua Tenente Aurélio, 78 – Centro

·   PAU DOS FERROS

AC PAU DOS FERROS – Praça da Matriz, 96 - Centro

·   AÇU

AC  AÇU  - R. Getúlio Vargas, 300 – Centro

·   CEARÁ MIRIM

 AC CEARÁ MIRIM - R. Cel. Pedro Oliveira Correia, 181 - Centro

·  GOIANINHA

AC GOIANINHA - R. Dr. João I, 331 - Centro

·  MACAU

AC MACAU - R. Augusto Severo, 235 - Centro

·  NOVA CRUZ

AC NOVA CRUZ - R. Antônio Viana Barbosa, 104 - Centro

·  SANTA CRUZ

AC SANTA CRUZ -  Av. Barão do Rio Branco, 245 - Centro

3.  São condições de inscrição:

a)    ser brasileiro ou gozar das prerrogativas insertas nos Decretos nºs 70.391/72 e 70.436/72;

b)    encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; e

c)    conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

3.1  Quando da posse serão exigidos dos candidatos:

a)  comprovação de idade mínima de 18 anos;

b)  prova de quitação com as obrigações eleitorais;

c)  prova de quitação com as obrigações militares (se do sexo masculino);

d)  comprovação dos pré-requisitos/escolaridade, conforme estabelecido no item 2 do Capítulo I; e

e)  comprovação das exigências estabelecidas no item 3 acima.

4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item anterior, no entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da posse, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado do concurso.

5.  Para inscrever-se nas agências dos Correios credenciadas, o candidato deverá, no período das inscrições:

5.1   apresentar-se nas agências dos Correios, relacionadas no item 2 deste Capítulo, e:

a) adquirir o Material de Inscrição contendo o Edital de Abertura de Inscrições, Programas e Ficha de Inscrição, referente ao Concurso Público, ao custo de R$ 2,00 (dois reais);

b) ler as informações relativas ao Concurso Público, preencher a Ficha de Inscrição e assinar o requerimento;

c) apresentar-se munido de documento de identidade – são considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas,  pelo   Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as Carteiras  do  CREA, OAB, CRC, CRM  etc.; a  Carteira  de  Trabalho  e   Previdência  Social,  bem   como   a   Carteira  Nacional  de  Habilitação  (com  fotografia  na  forma  da Lei nº 9.503/97);

d) entregar a Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, frente e verso;

e) pagar a importância indicada a seguir, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços:

- Ensino Superior Completo: R$ 63,00 (sessenta e três reais).

Para as categorias funcionais:  Analista Judiciário - Área Judiciária, Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados, Analista Judiciário - Área Administrativa, Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Civil).

- Ensino Médio Completo (antigo 2º Grau): R$ 48,00 (quarenta e oito reais).

Para as categorias funcionais: Técnico Judiciário - Área Serviços Gerais - Especialidade Segurança e Transporte, Técnico Judiciário - Área Administrativa, Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado - Especialidade Programação, Técnico Judiciário - Área Serviços Gerais - Especialidade Segurança.

5.1.1 A Ficha de Inscrição será retida pelos Correios após sua autenticação.

5.2   No valor da inscrição estão incluídas as despesas dos Correios relativas à inscrição.

5.3   O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

5.3.1  Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

5.4   Será permitida a inscrição por procuração nas agências dos Correios, mediante entrega do original da mesma, acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador.

5.4.1     Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida.

5.4.2     Na procuração particular não há necessidade de reconhecimento de firma.

5.5     O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.

6. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.fcc.org.br durante o período das inscrições e, através dos links correlatos ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

6.1   Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

6.2     Efetuar o pagamento da inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, da Internet e bancárias relativas à inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite para encerramento das inscrições, no valor de:

- Ensino Superior Completo: R$ 61,80 (sessenta e um reais e oitenta centavos).

Para as categorias funcionais: Analista Judiciário - Área Judiciária, Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados, Analista Judiciário - Área Administrativa, Analista Judiciário - Administrativa - Especialidade Contabilidade, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Civil).

- Ensino Médio Completo (antigo 2º Grau): R$ 46,80 (quarenta e seis reais e oitenta centavos).

Para as categorias funcionais: Técnico Judiciário - Área Serviços Gerais - Especialidade Segurança e Transporte, Técnico Judiciário - Área Administrativa, Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Programação, Técnico Judiciário - Área Serviços Gerais - Segurança.

6.3   O candidato que realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição da seguinte forma:

a)    débito em conta corrente, apenas para os correntistas do Banco Bradesco; ou

b)    por boleto bancário, pagável em qualquer banco.

6.3.1 O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.fcc.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

6.4   A partir de 24/07/2003, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas, para verificar o ocorrido.

6.5   As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

6.6   As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições, não serão aceitas.

6.7      O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

6.8      A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.9   O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da inscrição.

7.    Ao inscrever-se o candidato deverá indicar na Ficha de Inscrição ou no Formulário de Inscrição via Internet, o Código da Opção da categoria funcional para o qual pretende concorrer, conforme tabelas constantes no item 2 do Capítulo I, deste Edital e das barras de opções do Formulário de Inscrição via Internet.

7.1  O candidato que deixar de indicar na Ficha de Inscrição ou no Formulário de Inscrição via Internet o Código da    Opção da categoria funcional ou fizer indicação de código inexistente, terá sua inscrição cancelada.

8.    Ao inscrever-se no concurso, é recomendado ao candidato observar atentamente informações sobre a aplicação das provas (Capítulo V, itens 1 e 2), uma vez que só poderá concorrer a uma categoria funcional por período.

9.    As informações prestadas na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente    inverídicos ou falsos.

10.   Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Opção de categoria funcional, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

  10.1 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

11.   O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região e a Fundação Carlos  Chagas  se  eximem  das despesas com viagens  e  estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

12.   Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

III – DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1.  Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em concurso público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2.  Em obediência ao disposto no art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/90,  ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, para todas as categorias funcionais, considerando-se que a cada 10 (dez) cargos vagos será nomeado 1 (um) da lista específica de portadores de deficiência, por ordem de classificação.

2.1   Devido às peculiaridades das categorias funcionais TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA SERVIÇOS GERAIS – ESPECIALIDADE SEGURANÇA E TRANSPORTE e TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA SERVIÇOS GERAIS – ESPECIALIDADE  SEGURANÇA não haverá reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência.

3.  Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência,  estas serão  preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.  Consideram-se  pessoas  portadoras  de  deficiência aquelas  que  se  enquadram nas categorias discriminadas no

art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99.

5.  A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto  no  art. 20   da  Lei nº 8.112,  de  11 de  dezembro de 1990,  conforme  arts. 43 e 44  do  Decreto  Federal

 nº 3.298/99.

6.  As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se  refere  ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas,

e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX, à Fundação Carlos Chagas.

7.  O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição e, no período das inscrições, deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos – Ref.: Concurso Público do TRT 21ª Região – Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900):

a)         Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b)         Solicitação de prova especial Braile ou Ampliada.

7.1   Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

7.2   Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

7.3   Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no:

7.3.1 Item 7 - letra “a” – serão considerados como não portadores de deficiência;

7.3.2 Item 7 - letra “b” – não terão a prova preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

8.    O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

9.    A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de   todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

10.   Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

11.   Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

12.   Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

IV – DAS PROVAS

1.  O Concurso constará das seguintes provas e respectivos pesos:

Analista Judiciário - Área Judiciária, Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados, Analista Judiciário - Área Administrativa, Analista Judiciário - Área Administrativa – Apoio Especializado Contabilidade, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Civil).

·       Conhecimentos Gerais (peso 1)

·       Conhecimentos Específicos (peso 2)

Técnico Judiciário - Área Administrativa, Técnico Judiciário –- Apoio  Especializado - Especialidade Programação

·       Conhecimentos Gerais (peso 1)

·       Conhecimentos Específicos (peso 2)

Técnico Judiciário -  Área Serviços Gerais – Especialidade Segurança

·       Conhecimentos Gerais (peso 1)

·       Conhecimentos Específicos (peso 2)

·       Prática de Capacidade Física

Técnico Judiciário - Área Serviços Gerais - Especialidade Segurança e Transporte

·       Conhecimentos Gerais (peso 1)

·       Conhecimentos Específicos (peso 2)

·       Práticas de Capacidade Física e Direção Veicular

2.  As provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha e versarão sobre assuntos dos programas constantes do Anexo II.

3.  A Prova Prática de Capacidade Física para as categorias funcionais Técnico Judiciário - Área Serviços Gerais - Especialidade Segurança e Transporte e Técnico Judiciário -  Área Serviços Gerais – Especialidade Segurança será realizada em época posterior, de acordo com o disposto no Capítulo VII deste Edital.

4. A Prova Prática de Direção Veicular para a categoria funcional Técnico Judiciário - Área Serviços Gerais - Especialidade Segurança e Transporte será realizada em época posterior, de acordo com o disposto no Capítulo VIII deste Edital.

V – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1.    A aplicação das provas está prevista para 14/09/2003 (Provas Objetivas) para todas as categorias funcionais e 08 ou 09/11/2003 (Provas Práticas de Capacidade Física para as categorias funcionais Técnico Judiciário – Área Serviços Gerais – Especialidade Segurança e Transporte e Técnico Judiciário - Área Serviços Gerais – Especialidade Segurança) e de Direção Veicular para a categoria funcional Técnico Judiciário – Área Serviços Gerais – Especialidade Segurança e Transporte) e serão realizadas na cidade de Natal - RN.

1.1   A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

1.2      Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na cidade de Natal - RN, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

1.3      Havendo alteração das datas previstas, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos e feriados.

2.    As Provas Objetivas serão aplicadas no mesmo dia, nos seguintes períodos:

2.1   No período da MANHÃ: categorias funcionais cuja escolaridade exigida é Ensino Médio Completo (antigo 2º Grau).

2.2   No período da TARDE : categorias funcionais cuja escolaridade exigida é Ensino Superior Completo.

3.    A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Editais de Convocação para Provas a serem publicados no Diário Oficial da União e no Diário da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e através de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos através dos Correios. Para tanto, é fundamental que o endereço constante na Ficha de Inscrição esteja completo e correto, inclusive com indicação do CEP.

3.1   Não serão postados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço na Ficha de Inscrição esteja incompleto ou sem indicação do CEP.

3.2   A comunicação feita por intermédio dos Correios não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial da União e no Diário da Justiça do Estado de Rio Grande do Norte, a publicação do Edital de Convocação para realização das provas.

3.2.1  O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.

4.    O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede à aplicação das provas, deverá:

a)         entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, através do telefone (0XX11) 3721-4888, de segunda à sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas, ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas: www.fcc.org.br ou

b)         dirigir-se ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, Av. Capitão-Mor Gouveia, 1.738 – Lagoa Nova – Natal – RN, de segunda à sexta-feira, úteis, das 8 às 18 horas, para verificar em listas afixadas, o horário e o local definidos para a realização de sua prova.

5.       Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data e no local constante das listas afixadas, do Cartão Informativo e do site da Fundação Carlos Chagas.

6.       Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc. deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.

7.       Caso haja inexatidão na informação relativa a Opção de categoria funcional, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova, através do telefone (0XX11) 3721-4888.

7.1   A alteração de categoria funcional somente será procedida na hipótese de o dado expresso pelo candidato em sua Ficha de Inscrição ter sido transcrito erroneamente para o Cartão Informativo ou nas listas.

7.2   Não será admitida troca de Código de Opção de categoria funcional.

7.3   O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado, deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

8.       Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; a Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRC etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia) na forma da Lei nº 9.503/97.

 8.1  Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

9.      A Fundação Carlos Chagas, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos – bem como a sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital das Folhas de Respostas personalizadas. Na hipótese de o candidato não autenticá-la digitalmente, deverá registrar sua assinatura em campo específico, por três vezes.

10.    O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica. O preenchimento da Folha de Respostas  será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

10.1   Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

11.   O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.

11.1   O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.

11.2      Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

12.   Motivará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso, nos comunicados, nas Instruções ao Candidato e/ou nas Instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

13.   Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a)    apresentar-se após o horário estabelecido;

b)    não comparecer a qualquer uma das provas seja qual for o motivo alegado;

c)    não apresentar documento que bem o identifique;

d)    ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida uma hora do início das provas;

e)     estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, relógios digitais, telefones celulares, pagers, walkman, receptor, gravador, laptop e outros equipamentos similares);

f)       for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou calculadora;

g)     fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

h)     estiver portando armas;

i)       lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

j)       não devolver integralmente o material recebido;

k)     perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos.

14. O candidato ao terminar a prova entregará ao fiscal a Folha de Respostas e o Caderno de Questões.

15.   No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de inscrição autenticado pelos Correios ou boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

15.1   A inclusão de que trata o item 15 será realizada de forma condicional, e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

15.2   Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 15, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

16.   Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso. 

17.     Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de   afastamento de candidato da sala de prova.

18.    Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação no Concurso Público.

19.    Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de prova em qualquer uma das formas de avaliação, seja qual for o motivo alegado.

20.     Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Carlos Chagas não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. As questões das Provas Objetivas e respectivas respostas consideradas como certas serão divulgadas no endereço eletrônico www.fcc.org.br, em data a ser comunicada no dia da aplicação das provas.

VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

1.  As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

2.  As provas serão estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido.

3.  Considera-se grupo o total de candidatos presentes a cada uma das provas.

4.  Na avaliação de cada prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinqüenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

5. A nota do candidato resultará da diferença entre o seu escore bruto e a média do grupo, dividida pelo desvio padrão da distribuição, multiplicada por 10 (dez) e acrescida de 50 (cinqüenta).

                                                               _                                                                                                                    

Fórmula utilizada:      EP  =  A - X   x  10  +  50

                                                       s

     _

X =   Média de acertos do grupo

A =   Número de acertos do candidato

s =   Desvio padrão

EP = Escore padronizado

6. O total de pontos de cada candidato será igual à soma das notas obtidas em cada uma das provas multiplicadas pelos pesos correspondentes.

7. Considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver  total de pontos igual ou superior a 150 (cento e cinqüenta).

VII - DA PROVA PRÁTICA DE CAPACIDADE FÍSICA

1. Para a Prova Prática de Capacidade Física para as categorias funcionais Técnico Judiciário - Área Serviços Gerais -    Especialidade Segurança e Transporte  e Técnico Judiciário - Área Serviços Gerais - Especialidade Segurança serão convocados os candidatos habilitados e mais bem classificados nas Provas Objetivas até a 20ª (vigésima) posição, em cada uma dessas categorias.

1.1   Havendo empate na última colocação, todos os candidatos nestas condições serão convocados.

2.  Somente serão admitidos para a realização da prova os candidatos que estiverem munidos de um dos documentos de                      identificação relacionados no Capítulo V, item 8.

   2.1 Os candidatos convocados para esta prova deverão apresentar-se com roupa apropriada para ginástica e calçando    tênis. Deverão estar munidos de ATESTADO MÉDICO, emitido com no máximo 5 (cinco) dias de antecedência à data da prova (inclusive), que certifique, especificamente, estar APTO PARA ESFORÇO FÍSICO.

3.  A prova consistirá, sem aquecimento prévio, de corrida durante 12 (doze) minutos em pista aferida, com marcações de   50 (cinqüenta) em 50 (cinqüenta) metros, sendo que nos últimos 50 (cinqüenta) metros, será demarcada de 10 (dez) em 10 (dez) metros. Após 12 (doze) minutos será dado um sinal e os candidatos deverão parar no lugar em que estiverem.

       Mínimo Habilitatório:

       Homem - 2 000 (dois mil) metros

       Mulher   - 1 600 (mil e seiscentos) metros

4.  A prova prática terá caráter habilitatório, não interferindo na ordem de classificação dos candidatos. A prova será avaliada   na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta).

5.  Obedecidos os critérios de avaliação, aos candidatos habilitados será atribuída nota 100 (cem) e aos não habilitados será atribuída nota 0 (zero).

6.  O candidato não habilitado será excluído do concurso.

VIII - DA PROVA PRÁTICA  DE DIREÇÃO VEICULAR

1. Para a Prova Prática de Direção Veicular para a categoria funcional Técnico Judiciário - Área Serviços Gerais - Especialidade Segurança e Transporte serão convocados os candidatos habilitados e mais bem classificados nas Provas Objetivas até a 20ª (vigésima) posição.

1.1 Havendo empate na última colocação, todos os candidatos nestas condições serão convocados.

2.  Somente será admitido para realização da prova o candidato que estiver munido de um dos documentos de identificação relacionados no Capítulo V, item 8, e estiver portando o original da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria “D” ou "E", no prazo de validade.

2.1. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.

3.  A Prova Prática de Direção Veicular visa a aferir experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em:

a)    dirigir veículos leves e/ou pesados, transportando cargas e/ou passageiros de acordo com itinerário preestabelecido;

b)    responder pela segurança da carga e dos passageiros;

c)    verificar condições de conservação e providenciar a manutenção do veículo sob sua responsabilidade;

d)    realizar percursos na cidade e/ou estrada;

e)    estacionar (baliza).

4.  A Prova Prática terá caráter habilitatório, não interferindo na ordem de classificação dos candidatos. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta).

5.  Obedecidos os critérios de avaliação, aos candidatos habilitados será atribuída nota 100 (cem) e aos não habilitados será atribuída nota 0 (zero).

6.  O candidato não habilitado será excluído do concurso.

IX – DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

1.  A nota final dos candidatos, para todas as categorias funcionais, será igual ao total de pontos obtido nas Provas         Objetivas.

2.  Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de classificação para cada         categoria funcional.

3.   Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

·            obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

·            tiver maior idade;

·            for casado;

·            for servidor do Tribunal Regional Trabalho 21ª Região;

·            for servidor de outros órgãos da Justiça do Trabalho;

·            for servidor Público Federal, Estadual ou Municipal da Administração Direta e Autarquias.

X – DOS RECURSOS

1.  Serão admitidos recursos em três fases distintas:

a)     Fase 1 -   recurso de aplicação das provas: nesta fase somente serão admitidos recursos referentes à aplicação         das provas;

b)     Fase 2 - recurso de divulgação das questões das provas: nesta fase somente serão admitidos recursos         referentes às provas (formulação das questões e respostas consideradas como certas);

c)     Fase 3 - recurso de resultado do candidato: nesta fase serão admitidos recursos referentes à divulgação do   resultado do candidato.

2.  O prazo para interposição de recurso de cada uma das fases será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido.

2.1   Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

3.  Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4.  Os recursos deverão ser dirigidos ao Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC e remetidos através dos Correios, por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref. RECURSO – TRT 21ª Região – Av. Prof. Francisco Morato, 1565 – Jardim Guedala – São Paulo - SP – CEP 05513-900).

      4.1 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito sendo considerada, para tanto, a data de postagem.

5. Os candidatos deverão enviar três conjuntos de recursos (original e duas cópias). Cada conjunto deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

-    capa única constando os dados especificados no modelo a seguir;

-    folhas individuais para cada questão, devidamente identificadas com o nome do candidato, indicação do número da questão da prova divulgada (apenas para a Fase 2) e resposta divulgada como certa pela Fundação Carlos Chagas (apenas para a Fase 2), fundamentação e argumentação lógica e consistente do recurso;

-      digitado ou datilografado.

Concurso: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO

Nome:                                             Nº de Inscrição:

Categoria Funcional:

Nº da Questão da prova divulgada: (apenas para a Fase 2)

Resposta divulgada pela Fundação Carlos Chagas como certa: (apenas para a Fase 2)

Questionamento:

Endereço:

Data:

Assinatura:

6.    Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7.    A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual   não caberão recursos adicionais.

8.     Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

9.    O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os    candidatos presentes.

  10.    Na ocorrência do disposto no item 9, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma    classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

  11.   A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.

  12.   O candidato que desejar receber resposta ao recurso interposto deverá juntar ao recurso, envelope devidamente endereçado e selado.

XI - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1.  O provimento de cargos ficará a critério da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região e obedecerá à ordem de classificação específica dos candidatos habilitados, conforme a opção feita no ato de inscrição e de acordo com a necessidade do Tribunal.

2.  O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

3.  No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.

4.  O candidato estará sujeito à nomeação para qualquer unidade administrativa ou judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, a critério da Administração.

5.  Caso o candidato não aceite a vaga para qual foi destinada a sua nomeação deverá declará-lo expressamente, passando de imediato a ocupar a última posição na lista de classificação.

6.  Fica ciente o candidato habilitado que aceitando a nomeação deverá permanecer na localidade para a qual for nomeado, não sendo apreciados pedidos de remoção antes de decorridos 2 (dois) anos do efetivo exercício na categoria funcional, exceto nas situações prescritas em lei.

7. O TRT 21ª Região poderá ceder candidatos aprovados no Concurso de que trata o presente Edital a outros órgãos do Poder Judiciário Federal, para fins de nomeação mediante a observância dos seguintes requisitos:

I -    Obediência à estrita ordem de classificação;

II -   Anuência do candidato;

III -  Existência de candidatos aprovados na categoria correspondente a duas vezes o quantitativo da lotação.

7.1 O candidato que não aceitar a nomeação para outro órgão permanecerá na mesma posição na listagem de  classificação do concurso.

8.  Por ocasião da posse, será exigido do candidato nomeado:

a)    comprovação dos pré-requisitos/escolaridade previstos no item 2, do Capítulo I;

b)    comprovação dos itens estabelecidos no item 3, do Capítulo II;

c)    certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

d)    Cédula de Identidade;

e)    comprovante de inscrição no CPF;

f)      Certidão de nascimento ou casamento;

g)    Declaração  de não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas no art. 137 da Lei nº 8.112/90, bem como de não ter antecedentes criminais no âmbito da Justiça Militar, nas esferas Estadual e Federal;

h)    Declaração de bens, na forma da Lei nº 8.429/92;

i)      Declaração de acumulação de cargo ou função pública quando for o caso, ou negativa de acumulação;

j)      Atestado de aptidão física e mental fornecido pelo setor médico do TRT 21ª Região ou Seção Judiciária vinculada.

9.    Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

10. A não apresentação dos documentos comprobatórios fixados no presente Capítulo, item 8, dentro do prazo legal,             implicará que seja tornado sem efeito o ato de nomeação.

11. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na seqüência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no Cartão.

XII - DO EXAME MÉDICO

1.  Somente serão nomeados os candidatos considerados aptos em inspeção de saúde de caráter eliminatório, a ser realizada por profissionais do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região e/ou por profissionais previamente designados pela Presidência do Tribunal.

2.  Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento para realização do Exame Médico na data e horário agendado pelo Tribunal e comunicado previamente ao candidato, implicará na sua eliminação no Concurso.

3.    Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de reconsideração ou recurso do julgamento obtido na inspeção de saúde.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O Concurso tem validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.

2.   Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial da União e Diário da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte) e afixados no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.

3.    Serão publicados no Diário Oficial da União e no Diário da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso.

4.     Não será fornecido ao candidato, pela Fundação Carlos Chagas, documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo, para esse fim, a homologação publicada na Imprensa Oficial.

5.    O resultado final do Concurso será homologado pelo Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região e publicado no Diário Oficial da União e no Diário da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

6.    A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso contidas nos comunicados, nas Instruções aos Candidatos, no Edital e em outros, a serem publicados.

7.     A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas direito à nomeação. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda as necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes.

 8.    A posse dar-se-á no período máximo de 30 (trinta) dias após a publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União e no Diário da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, sendo tornada sem efeito a nomeação dos candidatos não empossados no prazo referido. Em se tratando de servidor que, na data de publicação do ato de provimento, esteja em licença prevista nos incisos I, II e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI e VIII, alíneas “a”, “b”, “d”, “e” e “f”, e incisos IX e X do art. 102, da Lei nº 8.112/90, alterada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, o prazo será contado do término do impedimento.

 9.  Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes do Formulário de Inscrição, o   candidato deverá dirigir-se:

        9.1  à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção;

  9.2  após a realização das provas, ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, para efetuar atualização dos dados.

10.    É de responsabilidade do candidato manter seu endereço atualizado para viabilizar os contatos necessários.

11.    O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a)   endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12.    A concretização de novas convocações para prestação das Provas Práticas fica condicionada ao interesse e conveniência da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, observado o prazo de validade do Concurso e a rigorosa ordem de classificação.

12.1       A realização de Prova Prática, além dos limites de candidatos estabelecidos nos Capítulos VII e VIII será de exclusiva competência do Tribunal, ficando a Fundação Carlos Chagas excluída de qualquer responsabilidade com referência à prova mencionada.

13.    A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação de candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.

14.    Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

15.   Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região no que tange à realização deste Concurso.

ANEXO I PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO

ATRIBUIÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Atividade de nível superior, relacionada ao planejamento, coordenação, supervisão, orientação e execução de tarefas envolvendo a elaboração de informações, relatórios, estudos, projetos e pareceres de natureza jurídica e administrativa, fundamentados em legislação, pesquisa efetuadas e/ou normas técnicas, bem como assistência em atividades inerentes à sua área de atuação.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - ESPECIALIDADE EXECUÇÃO DE MANDADOS

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Atividade de nível superior, envolvendo tarefas relacionadas ao cumprimento de mandados de citação, notificação e intimação, bem como a execução de medidas preventivas e assecuratórias e demais ordens judiciais expedidas pelas autoridades competentes.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Atividade de nível superior, relacionada ao planejamento, coordenação, supervisão, orientação e execução de tarefas envolvendo a elaboração de informações, relatórios, estudos, projetos e pareceres de natureza jurídica e administrativa, fundamentados em legislação, pesquisa efetuadas e/ou normas técnicas, bem como assistência em atividades inerentes à sua área de atuação.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE CONTABILIDADE

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Atividade de nível superior, relacionada ao planejamento, organização e execução das atividades de contabilidade, verificando contas, emitindo relatórios e pareceres, conforme a legislação específica, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial e financeira do TRT, bem assim assistência em atividades inerentes à sua área de atuação.

ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE ENGENHARIA CIVIL

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Atividade de nível superior, relacionada ao planejamento, coordenação, supervisão, orientação e execução de tarefas envolvendo obras e serviços técnicos de engenharia e desenvolvimento de projetos, bem assim aos serviços de manutenção e reparos nas edificações, observando normas técnicas e consultando os relatórios e planilhas de gastos, além de assistência em atividades inerentes à sua área de atuação.

TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA DE SERVIÇOS GERAIS – SEGURANÇA E TRANSPORTE

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Atividade de nível intermediário, envolvendo a execução de tarefas relacionadas à segurança de magistrados, autoridades, servidores e instalações do TRT, ao policiamento de dependências e áreas circunvizinhas, bem como a condução de veículos automotores oficiais.

TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA SERVIÇOS GERAIS - ESPECIALIDADE SEGURANÇA

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Atividade de nível intermediário, relacionada a tarefas de vigilância e fiscalização das dependências e portarias, bem como do fluxo de entrada e saída de pessoas, veículos e bens, entre outras.

TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Atividade de nível intermediário, relacionada a tarefas de apoio administrativo envolvendo digitação e redação de expedientes simples e/ou padronizados; elaboração de gráficos, mapas e tabelas; movimentação, guarda e arquivamento de processos e expedientes de natureza variada; informações ao público.

TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE PROGRAMAÇÃO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Atividade de nível intermediário, relacionada a tarefas de desenvolvimento, teste, codificação e manutenção de programas e sistemas, bem como à pesquisa e sugestão de novas técnicas, entre outras.

ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observação:    Considerar-se-á Legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura das Inscrições

Analista Judiciário - Área Judiciária, Analista Judiciário – Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados, Analista Judiciário – Área Administrativa, Analista Judiciário - Área Administrativa – Especialidade Contabilidade, Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Engenharia (Civil)

CONHECIMENTOS GERAIS

Português

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

Noções de Microinformática

Computadores PC. Redes. Internet. Armazenamento de dados. Novas tecnologias. MS Windows . MS Word. MS Excel.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Analista Judiciário – Área Judiciária e Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados

Direito Administrativo

Princípios Básicos da Administração Pública. Atos Administrativos: conceito; requisitos; atributos; discricionariedade e vinculação; espécies; anulação e revogação. Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e alterações posteriores (Regime Jurídico dos Servidores Públicos): Das Disposições Preliminares; Do Provimento; Da Vacância; Da Substituição. Dos Direitos e Vantagens. Do Regime Disciplinar. Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e alterações posteriores (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

Direito Constitucional

Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Dos Direitos Sociais. Da Nacionalidade. Da Organização Político-Administrativa. Da União. Da Administração Pública: Disposições Gerais; Dos Servidores Públicos. Do Poder Legislativo: Do Congresso Nacional; Do Processo Legislativo; Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária. Do Poder Executivo: Do Presidente e do Vice-Presidente da República. Do Poder Judiciário. Das funções essenciais à justiça: Do Ministério Público.

Direito do Trabalho

Aspectos Gerais: Conceito de Empregado e de Empregador. Sucessão de Empresas. Princípios e Fontes do Direito do Trabalho. Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho: Da Identificação Profissional; Da Duração do Trabalho; Do Salário Mínimo; Das Férias Anuais. Das Normas Especiais de Tutela do Trabalho. Do Contrato Individual do Trabalho. Das Convenções Coletivas de Trabalho. Das Comissões de Conciliação Prévia (Lei nº 9.958, de 12/01/2000). Gratificação de Natal. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Direito Processual do Trabalho

Aspectos gerais. Aplicação Subsidiária do Código de Processo Civil. Da Justiça do Trabalho. Do Processo Judiciário do Trabalho: Do Processo em Geral (Dos Atos, Termos e Prazos Processuais; Da Distribuição; Das Custas; Das Partes e dos Procuradores; Das Nulidades; Das Exceções; Dos Conflitos de Jurisdição; Das Audiências; Das Provas; Da Decisão e sua Eficácia); Dos Dissídios Individuais; Dos Dissídios Coletivos; Da Execução; Dos Recursos. Lei nº 9.957, de 12/01/2000 (Procedimento Sumaríssimo).

Analista Judiciário – Área Administrativa

Direito Administrativo

Princípios Básicos da Administração Pública. Atos Administrativos: conceito; requisitos; atributos; discricionariedade e vinculação; Classificação; Espécies; Anulação e Revogação. Servidores Públicos. Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e alterações posteriores (Regime Jurídico dos Servidores Públicos). Lei nº 9.784, de 29/01/1999, e alterações posteriores (Processo Administrativo). Contratos Administrativos e Licitações. Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e alterações posteriores (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Bens Públicos. Controle da Administração Pública. Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, e alterações posteriores (Lei de Responsabilidade Fiscal). Lei nº 4.320, de 17/03/1964, e alterações posteriores (Lei de Orçamento Público).

Direito Constitucional

Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Dos Direitos Sociais. Da Nacionalidade. Da Organização Político-Administrativa. Da União. Da Administração Pública: Disposições Gerais; Dos Servidores Públicos. Do Poder Legislativo: Do Congresso Nacional; Do Processo Legislativo; Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária. Do Poder Executivo: Do Presidente e do Vice-Presidente da República. Do Poder Judiciário. Das funções essenciais à justiça: Do Ministério Público.

Direito do Trabalho

Aspectos Gerais: Conceito de Empregado e de Empregador. Sucessão de Empresas. Princípios e Fontes do Direito do Trabalho. Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho: Da Identificação Profissional (Da Carteira de Trabalho e Previdência Social; Da Entrega das Carteiras; Das Anotações; Do Valor das Anotações; Dos Livros de Registro de Empregados); Da Duração do Trabalho; Do Salário Mínimo; Das Férias Anuais. Das Normas Especiais de Tutela do Trabalho: Da Proteção do Trabalho da Mulher; Da Proteção do Trabalho do Menor. Do Contrato Individual do Trabalho. Das Convenções Coletivas de Trabalho. Das Comissões de Conciliação Prévia (Lei nº 9.958, de 12/01/2000). Gratificação de Natal. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Da Justiça do Trabalho.

Analista Judiciário - Área Administrativa  – Especialidade Contabilidade

Contabilidade Geral. Conceito, objeto, campo de aplicação. Patrimônio e suas variações. Princípios, convenções contábeis e normas brasileiras de contabilidade. Escrituração. Apuração de Resultados e Demonstrativos Contábeis obrigatórios.

Contabilidade Pública: Conceito e legislação. Exercício financeiro: definição, duração e ano financeiro. Regimes Contábeis: de caixa, de competência, misto, resíduos ativos e passivos. Operações orçamentárias: receitas e despesas efetivas de mutações. Operações extra-orçamentárias: receitas e despesas extra-orçamentárias. Variações patrimoniais ativas e passivas independentes da execução orçamentária. Patrimônio: conceito, aspectos qualitativo e quantitativo, patrimônios financeiros e permanentes, avaliação dos componentes patrimoniais, inventário na Administração Pública. SIAFI. Escrituração: sistemas de contas, plano de contas, escrituração dos sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação. Controle de bens e valores de terceiros, valores nominais emitidos, empenhos, riscos e garantias. Encerramento do exercício: apuração dos resultados orçamentário, financeiro e patrimonial: levantamento dos balanços orçamentário, financeiro, patrimonial e da demonstração das variações patrimoniais. Orçamento Público: Princípios orçamentários: anualidade, unidade, universalidade, exclusividade e não afetação da receita. Orçamento-programa. Proposta orçamentária: elaboração, discussão, votação e aprovação. Regimes orçamentários: competência de exercício e de caixa. Orçamento anual, plano plurianual e diretrizes orçamentárias. Despesa orçamentária: classificação institucional, econômica e funcional-programática, estágios (empenho, liquidação e pagamento). Adiantamento ou suprimento de fundos.

Despesas de exercícios anteriores. Restos a pagar. Créditos adicionais: espécies e recursos para sua cobertura. Controles interno e externo. Conhecimentos de legislação e obrigações trabalhistas previdenciárias e de tributos (FGTS, INSS, IR).

Rotina de desligamento e rescisões: Incidência de tributos e encargos sociais. Cálculos trabalhistas e matemáticos em RH. Liquidação de sentenças.

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado – Especialidade Engenharia (Civil)

Topografia: Dados técnicos para o projeto: levantamento planialtimétrico: poligonais; levantamento altimétrico: perfis, curvas de nível. Projetos: elementos gráficos necessários à execução de uma edificação: arquitetônico; estrutural; instalações elétricas; instalações hidráulicas; outros projetos complementares. Fundações de edifícios: sondagens de reconhecimento do subsolo: tipos e apresentações; tipos de solo: características e classificação geral; tipos de fundações. Muros de arrimos: tipos e cálculo. Edificações: concepção estrutural adequada ao projeto arquitetônico; cargas atuantes; carregamento; tecnologia do concreto; lançamento e cura do concreto; formas e desformas; paredes e vedações: revestimentos; acabamentos; impermeabilização; pavimentação; cobertura. Uso e ocupação do solo: conhecimento e conceituação da terminologia empregada em Legislação Urbanística; parcelamento do solo: desmembramento e desdobro; índices: taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento. Conforto ambiental. Edificações. Metodologia e avaliação de custos: custo limite do retorno, da viabilidade e dos recursos disponíveis; custo estimado, custo calculado; preço unitário; preço global. Especificações técnicas para os projetos: metodologia dos materiais e dos serviços; critérios para comparação de preço; critérios e medição de obras para obras em geral; cronograma físico-financeiro dos projetos e da obra. Legislação complementar: Licitações e contratos relativos às obras e serviços de engenharia: Lei nº 8.666/93. Gerenciamento de obras: Metodologia e procedimentos.

Técnico Judiciário –- Apoio  Especializado - Especialidade Programação

CONHECIMENTOS GERAIS

Português

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

Matemática

Números inteiros: operações e propriedades; múltiplos e divisores; problemas. Números racionais: operações e propriedades; problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal. Números e grandezas proporcionais; razões e proporções; divisão proporcional; regra de três (simples e composta); porcentagem. Juros e desconto simples. Funções de 1º e 2º graus; gráficos; equações e inequações do 1º e 2º graus; sistemas métricos; decimal e não decimal.

Noções de Direito

Lei nº 8 112, de 11/12/1990, e alterações posteriores: Cargos Públicos. Provimento e Vacância. Do Direito de Petição. Do Regime Disciplinar. Dos Deveres. Das Proibições. Da Acumulação. Das Responsabilidades. Das Penalidades. Constituição Federal de 1988: Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Dos Direitos Sociais. Dos Servidores Públicos Civis. Do Poder Judiciário: Disposições Gerais. Do Tribunal e Juízes do Trabalho. Das Funções Essenciais à Justiça. Do Ministério Público. Noções de Direito do Trabalho: Aspectos Gerais: Conceito de Empregado e Empregador. Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho: Da Identificação Profissional. Da Duração do Trabalho. Do Contrato Individual do Trabalho: Disposições Gerais. Da Remuneração. Da Alteração. Da Justiça do Trabalho. Do Ministério Público do Trabalho.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimentos básicos de informática: conhecimentos de microinformática: conhecimento de Sistema Operacional MS/DOS, LINUX, WINDOWS; sistemas de arquivos; editores de texto e planilhas eletrônicas.

Computadores: arquitetura de computadores; componentes de um computador (hardware e software); linguagens de programação; noções de compiladores e interpretadores; sistemas de numeração e representação de dados; aritmética computacional. Conceitos e conhecimentos de comunicação de dados: teleprocessamento, ambiente multi-usuário, cliente-servidor. Redes de computadores: fundamentos de comunicação de dados; meios físicos; serviços de comunicação; redes LANs e WANs. Rede Novell e Windows NT. Internet, Intranet e Extranet. Protocolos TCP/IP, IPX, Frame Relay, Net Bios. arquitetura TCP/IP; protocolos e serviços. Conceitos e conhecimentos de segurança; firewall; proxy; ids; vpn; antivírus.

Técnicas estruturadas. Linguagens de Programação: Visual Basic, Delphi, Java, PHP3, HTML,  ASP. Organização de arquivos e métodos de acesso; sistemas gerenciadores de banco de dados; linguagens de definição e manipulação de dados; controle de proteção e integridade. Desenvolvimento de aplicações cliente-servidor. Metodologia e técnica de programação estruturada e orientada a objetos. Banco de Dados Relacionais. Documentação de  Sistemas. Conhecimentos básicos de inglês técnico. Noções básicas de web design, editoração gráfica e tratamento de imagem.

Técnico Judiciário - Serviços Gerais - Segurança e Transporte , Técnico Judiciário - Área Administrativa e Técnico Judiciário - Área Serviços Gerais – Especialidade Segurança

CONHECIMENTOS GERAIS

Português

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

Matemática

Números inteiros: operações e propriedades; múltiplos e divisores; problemas. Números racionais: operações e propriedades; problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal. Números e grandezas proporcionais; razões e proporções; divisão proporcional; regra de três (simples e composta); porcentagem. Juros e desconto simples. Funções de 1º e 2º graus; gráficos; equações e inequações do 1º e 2º graus; sistemas métricos; decimal e não decimal.

Noções de Microinformática

Computadores PC. Redes. Internet. Armazenamento de dados. Novas tecnologias. MS Windows . MS Word. MS Excel.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Técnico  Judiciário - Área Serviços Gerais - Especialidade Segurança e Transporte

Noções de Direito Constitucional

Dos Princípios fundamentais (arts. 1º ao 4º). Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º). Dos Direitos Sociais (arts. 6º a 11). Da Organização do Estado (arts. 18 e 19). Da União (arts. 20 a 24). Do Poder Judiciário: disposições gerais (arts. 92 a 100). Dos Tribunais e Juízes do Trabalho (arts. 111 a 117).

Regime Jurídico Único

Regime  Jurídico  Único  Dos  Servidores  Públicos  Civis  da  União:  Lei nº 8.112/90  e alterações estabelecidas pela  Lei nº 9.527/97. Do Provimento e da Vacância do cargo público. Dos Direitos e Vantagens: Do Vencimento e da Remuneração. Das Vantagens. Das Licenças. Do Tempo de Serviço. Do Direito de Petição. Do Regime Disciplinar: dos Deveres, das Proibições, das Responsabilidades e das Penalidades.

Legislação de Trânsito

Noções sobre legislação de trânsito baseada no Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503, de 23/09/1997 e seus posteriores regulamentos, regras gerais de circulação, deveres e proibições, infrações e penalidades, dos veículos, dos condutores de veículos, direção defensiva, prevenção de acidentes, condição adversa, colisão, distância, cruzamento, ultrapassagem, hidroplanagem, curvas, rodovias. Primeiros-Socorros: atitudes de socorrista, hemorragia, queimadura, fratura, respiração, circulação, entorse, luxação. Sinalização: sinais de apito, placas de advertência, placas de regulamentação, placas de indicação de serviço auxiliar, sinalização horizontal, segurança no trabalho. Relacionamento interpessoal: comportamento profissional.

Conhecimentos elementares de mecânica de automóveis

Vistoria inicial: Verificação do nível de óleo, de água, de combustível, do líquido de freio, luzes, equipamentos obrigatórios. Identificação de defeitos mecânicos. Princípios de funcionamento dos veículos.

Técnico Judiciário – Área Administrativa

Noções de Direito Administrativo

Princípios Básicos da Administração Pública. Atos Administrativos: conceito; requisitos; atributos; discricionariedade e vinculação; Anulação e Revogação. Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e alterações posteriores (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e alterações posteriores (Regime Jurídico dos Servidores Públicos): Das Disposições Preliminares; Do Provimento; Da Vacância; Do Vencimento e da Remuneração; Das Férias; Do Direito de Petição; Dos Deveres; Das Proibições; Da Acumulação; Das Responsabilidades; Das Penalidades.

Noções de Direito Constitucional

Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Dos Direitos Sociais. Da Organização Político-Administrativa. Da União. Do Poder Legislativo: Do Congresso Nacional; Do Processo Legislativo; Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária. Do Poder Executivo: Do Presidente e do Vice-Presidente da República. Do Poder Judiciário.

Noções de Direito do Trabalho

Aspectos Gerais: Conceito de Empregado e de Empregador. Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho: Da Identificação Profissional (Da Carteira de Trabalho e Previdência Social); Da Duração do Trabalho; Do Salário Mínimo; Das Férias Anuais (Do Direito a Férias e da sua Duração; Da Concessão e da Época das Férias; Das Férias Coletivas; Da Remuneração e do Abono de Férias; Do Início da Prescrição). Do Contrato Individual do Trabalho: Disposições Gerais; Da Remuneração; Da Alteração. Da Justiça do Trabalho.

Técnico  Judiciário - Área Serviços Gerais - Especialidade Segurança

Noções de Direito Constitucional

Dos Princípios fundamentais (arts. 1º ao 4º). Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (art. 5º). Dos Direitos Sociais (arts. 6º a 11). Da Organização do Estado (arts. 18 e 19). Da União (arts. 20 a 24). Do Poder Judiciário: disposições gerais (arts. 92 a 100). Dos Tribunais e Juízes do Trabalho (arts. 111 a 117).

Regime Jurídico Único

Regime  Jurídico  Único  dos  Servidores   Públicos  Civis  da  União:   Lei nº 8.112/90  e  alterações  estabelecidas pela Lei

nº 9.527/97. Do Provimento e da Vacância do cargo público. Dos Direitos e Vantagens: Do Vencimento e da Remuneração. Das Vantagens. Das Licenças. Do Tempo de Serviço. Do Direito de Petição. Do Regime Disciplinar: dos Deveres, das Proibições, das Responsabilidades e das Penalidades.