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Quais os principais tipos de manifestações?
Pedidos de informações;
Dúvidas;
Reclamações;
Denúncias;
Sugestões;
Elogios.
Internet (formulário) - clique
aqui
E-mail: ouvidoria@trt21.jus.br
Fac-símile (4006-3100);
Telefone (4006-3100);
Carta ou telegrama;
Pessoalmente (Secretaria da Ouvidoria - Av. Capitão-mor Gouveia, 1738, Lagoa Nova, Natal-RN).
Ao receber a manifestação do cliente, a Secretaria da Ouvidoria, se possível, atua no sentido de atendê-la. Todavia, na hipótese da impossibilidade do imediato atendimento, leva o caso ao conhecimento do Desembargador Ouvidor, para análise e determinação de providências;
Determinadas as providências, a Secretaria da Ouvidoria atua no sentido de efetivá-las;
Todas as manifestações são registradas em livro da Secretaria da Ouvidoria e apreciadas;
Em todas as consultas, é necessária a identificação do requerente, na forma do art. 5º, inciso IV, da CF (resguardado o sigilo, caso haja solicitação expressa do autor);
Na hipótese de denúncia, a Secretaria da Ouvidoria cumpre as diligências determinadas pelo Ouvidor, consubstanciadas, inicialmente, no sentido de verificar se o fato efetivamente ocorreu, individualizando os motivos e responsáveis.
A Ouvidoria não responderá a consultas sobre direitos trabalhistas e previdenciários;
Manifestações anônimas (CF/88, art. 5º, inciso IV);
Consultas cujas soluções dependam de recursos orçamentários e financeiros;
Manifestações para as quais exista recurso específico, inclusive correição parcial.